OBRIGAÇÕES FEDERAIS - JUNHO / 09
DIA 03 •
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de MAIO/09.
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IOF
–
Fato
gerador:
operações
de
crédito,
câmbio,
aplicações
financeiras, factoring, seguros, ouro ou ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de MAIO/09. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 10 •
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS – JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de MAIO/09.
DIA 15 •
PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: PJ que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE, de valor superior a R$ 5.000,00. Fato gerador: pagamento dos rendimentos na 2ª quinzena de MAIO/09.
DIA 16 •
IOF
–
Fato
gerador:
operações
de
crédito,
câmbio,
aplicações
financeiras, factoring, seguros, ouro ou ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de JUNHO/09. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028. •
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de JUNHO/09.
DIA 19 •
SUPER SIMPLES – Pessoas Obrigadas: todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita bruta auferida no mês de MAIO/09. Alíquota: Percentual de acordo com a tabela de enquadramento.
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IR-FONTE
–
Pessoas
obrigadas:
Contribuintes
que
pagaram
ou
creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato gerador: Pagamento ou Crédito dos rendimentos no mês de MAIO/09.
DIA 22 •
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de ABRIL/09, para as pessoas jurídicas (inclusive Imunes e Isentas) que no ano calendário de 2007, tiveram receita bruta declara em DIPJ, superior a R$ 30 milhões; débitos declarados em DCTG superior a R$ 3 milhões; massa salarial informada em GEFIP, superior a R$ 9 milhões; ou débitos declarados em GEFIP, superior a 3 milhões.
DIA 24 •
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de JUNHO/09.
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IOF
–
Fato
gerador:
operações
de
crédito,
câmbio,
aplicações
financeiras, factoring, seguros, ouro ou ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de JUNHO/09. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 25 •
IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato gerador: apuração ref. MAIO/09. Cód. 0668.
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IPI (produtos em geral) – Fato gerador: apuração ref. MAIO/09. Cód. 5123.
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COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: todas as pessoas jurídicas
e
equiparadas
pela
legislação
do
IR.
Fato
gerador:
Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 2172 – Alíquota 3%. •
COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). Fato gerador: Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 5856 – Alíquota 7,6%.
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PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. Fato gerador: Folha de pagamento de MAIO/09. Cód. 8301 – Alíquota 1%.
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PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. Fato gerador: Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 8109.
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PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro
Real
(ver
exceções
na
Lei
10.637/02).
Fato
gerador:
Faturamento do mês de MAIO/09. Cód. 6912 – Alíquota 1,65%.
DIA 30 •
PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: PJ que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE, de valor superior a R$ 5.000,00. Fato gerador: pagamento dos rendimentos na 1ª quinzena de JUNHO/09.
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IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato gerador: Ganhos obtidos no mês de MAIO/09 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
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IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de MAIO/09.
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IRPF – Ganhos de Capital – Pessoa Física – Fato gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MAIO/09.
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IRPJ – Ganhos de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MAIO/09.
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IRPF – Complementar Mensal (Recolhimento Opcional) – Recolhimento Complementar referente recebimentos de MAIO/09.
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IRPJ / CSLL – Estimativa – Pessoas Obrigadas: Todas pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente a MAIO/09.
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IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 3ª parcela do IR e da CSLL referente ao 1º trimestre/09, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).
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REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – vencimento da parcela calculada com base na receita bruta do mês de MAIO/09 (cód. 9100), ou parcela fixa para as pessoas que optaram pelo parcelamento alternativo do REFIS (cód. 9222).
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PAES – Parcelamento Especial Lei 10.684/03 – SRF – Vencimento: pessoas jurídicas ME e EPP (optantes ou não pelo SIMPLES) cód. 7093 e 7114, respectivamente; demais pessoas jurídicas, cód. 7122; e pessoas físicas, cód. 7042.
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PAEX – Parcelamento Excepcional MP 303/06 – SRF – pagamento da parcela pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e demais pessoas jurídicas.
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DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) – último dia para entrega do DNF, de forma centralizada pela matriz, para as pessoas jurídicas fabricante, distribuidoras atacadistas e/ou importadoras dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF 445/04, relativamente às operações do mês de MAIO/09.
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IRPF 2009 – 3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste IRPF 2009.
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DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) – último dia para apresentação da DIPJ/2009, de forma centralizada pela matriz, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO ou ARBITRADO e pelas pessoas jurídicas IMUNES OU ISENTAS.