Modelo de Embargos Infringentes: (OAB/SP – 120º Exame de Ordem): A, com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. A, pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. A, foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo A ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da respeitável Sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. Acórdão foi publicado há sete dias. Interposição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____ DA ____ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________. A, já qualificado nos autos de recurso em sentido estrito de nº. ____, por seu advogado (procuração em anexo), inconformado om o acórdão, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, data. Advogado OAB nº. ____ Razões RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES EMBARGANTE: A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. ____. Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça, Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas: I – DOS FATOS: A, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de assustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o réu processado nos exatos termos da exordial acusatória. A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão recorrida, sendo certo que o voto divergente entendeu que o Embargante deve ser processado por homicídio culposo. II – DO DIREITO: Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a ter razão o julgador que proferiu o voto vencido. a) Do Tiro de Defesa: Pela dinâmica dos fatos, vê-se que o agente não agiu com a vontade direta e consciente de produzir o resultado morte, diante do que não se pode falar em dolo direto. Não há que se falar também em dolo eventual, vez que o Embargante não agiu assumindo o risco de produzir o resultado lesivo. b) Da Imprudência: Ao efetuar o disparo de arma de fogo, “A” deixou de tomar as cautelas necessárias para que o projétil não ricocheteasse em nenhum objeto, vindo a atingir terceiros que estivessem próximos ao local dos fatos, de forma que agiu de modo imprudente. C) Do Homicídio Culposo: No palco dos acontecimentos, evidente o cometimento de crime culposo (Código Penal, art. 121, § 3º), em razão do que inexistem motivos para que seja o Embargante processado, e talvez até condenado por conduta mais grave que aquela supostamente praticada, eis que a pretensão punitiva não pode servir de escusa para a prática de abusos. III – DOS PEDIDOS: Em razão do exposto, requer A Vossa Excelência que:
a) seja conhecido e provido o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de manter-se a desclassificação, para que seja o embargante processado pela suposta prática de homicídio em sua forma culposa. São Paulo, data. Advogado OAB nº.