Oab-fgv-como-passar-na-2-fase-penal-12-parte-embargos-infringentes-e-de-nulidade.docx

  • Uploaded by: Direito Cesvale
  • 0
  • 0
  • December 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Oab-fgv-como-passar-na-2-fase-penal-12-parte-embargos-infringentes-e-de-nulidade.docx as PDF for free.

More details

  • Words: 720
  • Pages: 3
Modelo de Embargos Infringentes: (OAB/SP – 120º Exame de Ordem): A, com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. A, pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. A, foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo A ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da respeitável Sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. Acórdão foi publicado há sete dias. Interposição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____ DA ____ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________. A, já qualificado nos autos de recurso em sentido estrito de nº. ____, por seu advogado (procuração em anexo), inconformado om o acórdão, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, data. Advogado OAB nº. ____ Razões RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES EMBARGANTE: A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. ____. Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça, Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas: I – DOS FATOS: A, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de assustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o réu processado nos exatos termos da exordial acusatória. A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão recorrida, sendo certo que o voto divergente entendeu que o Embargante deve ser processado por homicídio culposo. II – DO DIREITO: Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a ter razão o julgador que proferiu o voto vencido. a) Do Tiro de Defesa: Pela dinâmica dos fatos, vê-se que o agente não agiu com a vontade direta e consciente de produzir o resultado morte, diante do que não se pode falar em dolo direto. Não há que se falar também em dolo eventual, vez que o Embargante não agiu assumindo o risco de produzir o resultado lesivo. b) Da Imprudência: Ao efetuar o disparo de arma de fogo, “A” deixou de tomar as cautelas necessárias para que o projétil não ricocheteasse em nenhum objeto, vindo a atingir terceiros que estivessem próximos ao local dos fatos, de forma que agiu de modo imprudente. C) Do Homicídio Culposo: No palco dos acontecimentos, evidente o cometimento de crime culposo (Código Penal, art. 121, § 3º), em razão do que inexistem motivos para que seja o Embargante processado, e talvez até condenado por conduta mais grave que aquela supostamente praticada, eis que a pretensão punitiva não pode servir de escusa para a prática de abusos. III – DOS PEDIDOS: Em razão do exposto, requer A Vossa Excelência que:

a) seja conhecido e provido o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de manter-se a desclassificação, para que seja o embargante processado pela suposta prática de homicídio em sua forma culposa. São Paulo, data. Advogado OAB nº.

More Documents from "Direito Cesvale"