MODELO RESE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ______ESTADO_______ A, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe que lhe move o Ministério Público Estadual, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia à fls. ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal. Desde já, requer o recorrente que o presente instrumento seja recebido, processado e, na hipótese de Vossa Excelência não considerar os argumentos e manter a respeitável Sentença de pronúncia, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nestes termos, pede deferimento. Comarca, data. Advogado: ______ OAB: __________ RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Recorrente: A. Recorrido: Ministério Público de _____. Autos nº: ________. Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara, Ínclitos Desembargadores, Douta Procuradoria de Justiça Em que pese a respeitável decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito a quo, não merece prosperar a pronúncia do recorrente pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas: I – SÍNTESE DO OCORRIDO A” e B eram amigos e resolveram fazer uma viagem para explorar algumas cavernas na cidade de São Paulo. Ocorre que acabaram por se perder por longos 2 meses, passando por dificuldades inimagináveis ao homem comum. Quando os bombeiros os alcançaram, conforme a denúncia o acusado havia tirado a vida de B e assado a coxa da perna esquerda deste para se alimentar. O recorrente foi preso em flagrante, sendo processado por homicídio doloso simples (art. 121 do CP), tendo sua liberdade provisória concedida (fls. ___). Restou pronunciado (fls. ___), em decisão prolatada há 2 dias. Vem, então, o recorrente requerer o que se segue.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS: A) Ausência de provas ou indícios de homicídio. Consta da inicial acusatória que o recorrente incorreu na conduta prevista no art. 121 do Código Penal, homicídio simples. Embora tenha sido constado o óbito de B (laudo fls. __), e os próprios bombeiros testemunharam o acusado assando um de seus membros (depoimento fls. __), em nenhum momento há a imputação ou qualquer indício de que de fato o acusado tenha tirado a vida de seu colega. O fato de o recorrente estar comendo os restos mortais de seu amigo não prova, por si só, que o mesmo cometeu a conduta descrita no art. 121. Não havendo prova de ter o réu concorrido para infração penal, não deveria o magistrado a quo ter pronunciado o recorrente, pois o art. 413 do CPP indica que haverá a pronúncia quando houver indícios suficientes de sua autoria ou participação do acusado no crime, o que não há neste caso. Portanto, erra o juízo a quo ao pronunciar o recorrente na inexistência de provas ou indícios de crime contra vida, devendo neste caso, haver desde logo a impronúncia do acusado neste aspecto, conforme preceitua o art. 414 do CPP. B) Estado de Necessidade: Por outro lado, ainda que na eventualidade de Vossa Excelência considerar as razões acusatórias, há de se ressaltar que um eventual homicídio praticado pelo recorrente foi apenas em razão da circunstância extrema de vida ou morte: a fome. Preceitua o art. 23 do Código Penal, que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Vejam julgadores, é o típico caso de necessidade extrema, onde o recorrente apenas mataria seu amigo para saciar a sua fome, tanto que assim o fez, assando parte de seus membros por estarem a 02 meses presos numa caverna e sem perspectiva alguma de resgate. Neste caso, prevê o CPP em seu artigo 415, IV, que o juiz absolverá desde logo o acusado quando o fato não for punível, havendo excludente de ilicitude, isto é, a exclusão do próprio crime. Destarte, incabível e errônea a decisão de pronúncia, que desde logo deveria absolver sumariamente o recorrente. III – PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) que seja conhecido e provido o presente recurso em sentido estrito, para que haja a devida reforma, impronunciando o acusado, pela ausência de indícios de crime contra vida, conforme o art. 414 do CPP; b) ou, eventualmente, na conclusão de haver ocorrido o delito, desde logo absolvido sumariamente em razão da existência da excludente de ilicitude do estado de necessidade (artigo 23 do CP cumulado com o artigo 415 do CPP). Nestes termos, pede deferimento. Comarca, data. Advogado:___. OAB:___.