O Que Pode Acontecer A Quem Se Recuse A Ser

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O que pode acontecer a quem se recuse a ser avaliado? Novembro 16, 2008 às 9:47 pm · Arquivado sob Pessoal · Editar O que pode acontecer a quem se recuse a ser avaliado? Além da não progressão na carreira, o impedimento da candidatura à categoria de “professor titular” - com implicações nas remunerações e acesso a cargos de chefia - é a consequência mais palpável da recusa da avaliação. A impossibilidade de renovar o contrato com a escola, nos casos dos vínculos a termo certo, poderia fazer recuar muitos professores em início de carreira. Mas essa será uma questão indiferente no próximo ano. Isto porque, como vão decorrer concursos nacionais de colocação de professores, nenhum contratado pode, em qualquer caso, renovar automaticamente o vínculo, tendo sempre de disputar as vagas. Por outro lado, como os concursos começam logo no início do ano e as avaliações - a concretizarem-se - só estarão concluídas em Julho, também não deverá ser possível impedir o acesso às vagas a professores que venham a recusar ser avaliados. Outra consequência é a impossibilidade do acesso aos “prémios de excelência”, uma gratificação pecuniária para quem repita avaliações de excelência. Fora do horizonte fica ainda a candidatura ao Prémio Nacional do Professor, de 25 mil euros. Mais difíceis de descortinar são as eventuais sanções da recusa. A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, avisou mais de uma vez que rejeitar a avaliação será considerado um “acto individual”, sujeito a “consequências”, mas o próprio ministério já pôs de parte, pelo menos no imediato, o desencadear de processos disciplinares. O DN tentou, sem sucesso, ouvir especialistas em Direito Administrativo e do Trabalho sobre possíveis punições aplicáveis. Porém, o decreto-lei 2/2008 - o novo estatuto da carreira - parece ser omisso na matéria. Aliás, o único “dever” imputado ao avaliado é fazer a auto-avaliação no final do ano lectivo. Mas o que muitos professores não estão a fazer neste momento é a entrega dos “objectivos individuais”. Relativamente aos objectivos, o que diz o estatuto é que estes devem partir do avaliado, sendo definidos por acordo com o avaliador. Se não houver entendimento, este último tem a palavra decisiva. Mas não está prevista a não apresentação de qualquer proposta. É esse aparente vazio legal que muitos professores podem aproveitar para travar o processo desde a sua raiz. Fonte: DN de 16/11/08

Comentário do Ramiro Marques A ministra faz ameaças veladas dirigidas aos Conselhos Executivos e aos avaliadores. Quanto aos avaliados, nada poderá fazer. As consequências são claras: não podem progredir na carreira. Nada está previsto na lei para quem se recuse a entregar os objectivos individuais ou a fazer a auto-avaliação. No caso dos avaliadores, a questão é diferente. A recusa em avaliar os colegas pode configurar uma violação de dever tipificado no ECD. É por isso que há toda a vantagem em que os avaliadores tomem apenas posições colectivas de recusa. É o que está a acontecer em algumas escolas. Os avaliadores reúnem, elaboram um texto de recusa com justificações, assinam o texto e entregam o texto ao conselho executivo. E ficam à espera. Enquanto esperam, dedicam o seu tempo àquilo que é o seu mais importante dever: ensinar e apoiar os alunos. Se a resistência for colectiva, torna-se impraticável o recuso aos processos disciplinares. Se a ministra ousasse fazer uma loucura dessas, estaria a lançar gasolina para cima da fogueira e assinaria, com esse gesto imprudente, o seu fim político. Embora a ministra seja por natureza incendiária, não acredito que tenha perdido o juízo.

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