O Estado E O Poder

  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View O Estado E O Poder as PDF for free.

More details

  • Words: 1,310
  • Pages: 4
O Estado e o Poder O Estado Segundo alguns autores, nomeadamente, Marcelo Caetano na sua obra «Manual de Ciência Política e Direito Constitucional», o Estado é constituído por um povo, fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaboram as leis necessárias à vida colectiva e imponham a respectiva execução. Sem no essencial pôr em causa esta definição, vemos Freitas do Amaral, numa interpretação meramente de Ciência Política, encontrar conceitos mais abrangentes para as palavras-chave desta definição. Assim, considera este autor ser a palavra comunidade um complemento ao termo povo, por ser este “uma das diferenças específicas do conceito e não o seu género próximo”. Quanto à designação “fixado num território” entende também ser de utilizar “se assenhoreia de território”, ou seja, “em vez da simples menção (sociológica ou geográfica), de que há um povo fixado num território”. Temos por último que “poder político” não é, somente, elaborar e aplicar leis, mas que a “função política é, por definição, tão importante como as funções legislativa, administrativa e jurisdicional, na delimitação da noção do poder político”. É assim que Freitas do Amaral conclui a sua definição de Estado, como sendo “a comunidade constituída por um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança, justiça e bem-estar, se assenhoreia de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impôr as normas necessárias à vida colectiva”. Resumindo, podemos concluir que: •

o Estado é uma comunidade humana;



os elementos essenciais do Estado são três: o povo, o território e o poder político;



os fins do Estado são também três: a segurança, a justiça e o bem-estar.

Vale a pena referir, de outros autores, os conceitos de Estado: comunidade humana constituída por um povo, um território e dotada de poder político. Assim, território, povo e poder político são os elementos constitutivos do Estado. Para tanto, importa ter uma visão que um homem da Igreja Católica tem quanto às origens e fins do Estado, promovendo o Renascimento do Aristotelismo. Socorremo-nos, para o efeito, de J. Silva Cunha na sua obra «História Breve das Ideias Políticas», em que refere que para São Tomás o Estado é produto da natureza social racional e livre do homem que exige uma autoridade encarregada de procurar o bem comum e, portanto, que os homens esclarecidos e ilustres pelas sua

vontade ao serviço dos seus semelhantes, dirigindo-os. A qualidade de animal social e político, é portanto, uma qualidade própria da maneira de ser do homem. A Sociedade e o Estado constituem, pois, um produto da natureza, não no sentido que sejam causados directamente, por ela, mas porque correspondem a um agir de que é consequência dos impulsos profundos e essenciais dos seres humanos. O Estado é, ainda na óptica da religião, um produto de um acto voluntário. Não de um contrato ou pacto, mas de um consentimento tácito comum revelado em actos de cooperação. Para Josef Acosta o Estado foi idealizado pela inteligência humana com o objectivo de controlar o poder político. Ele não existe e no entanto o seu lugar não pode ficar vazio, é necessária a presença do homem para gerir o poder (gerindo desta forma os conflitos que lhe forem aparecendo, assim como os antagonismos). O homem, por sua vez, não deve assumir-se como Estado, deve sim pensar que é um lugar transitório.

O Poder O Exercício do Poder, que reveste já na Antiguidade diversas formas, segundo Norberto Bóbbio, nomeadamente a fisiocracia, burocracia, partidocracia, poliarquia, exarquia e outros, encadeia-se hoje na teoria dos três poderes: o Económico, o Ideológico e o Político. Temos assim que, a Sociedade, o Estado e o Direito representam uma cadeia de fenómenos ligados uns aos outros por veículos indissolúveis com o objectivo de exercer o Poder: Capacidade que determinado sujeito tem de obter certos efeitos desejados; Ex: o fogo tem o poder de fundir os metais; o soberano tem o poder de fazer leis. – Quem detém o poder induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam; por conseguinte, esta noção de poder está relacionada com a noção de liberdade: • O poder de A implica a não-liberdade de B; • A liberdade de A implica o não-poder de B. Para Luís Sá, em obra recentemente publicada, o Poder Económico é o que se vale da posse de certos bens, necessários ou entendidos como tais, numa situação de escassez, para induzir aqueles que os possuem a terem uma determinada conduta, que consiste principalmente na execução de um trabalho útil. Quanto ao Poder Ideológico é, ainda de acordo com Norberto Bóbbio, o que se vale da posse de determinadas formas do saber, doutrinas, conhecimentos e até apenas informações, ou mesmo códigos de conduta, para exercer uma influência sobre o comportamento de outrém e induzir os membros do grupo a realizar ou não realizar, uma acção.

Culmina este autor por destacar ser o Poder Político o Poder que está em condições de recorrer, em última instância, á força (e está em condições para o fazer porque detém o monopólio dela). É uma definição que tem a ver com o meio de que se serve quem detém o Poder para obter os efeitos pretendidos.

Ao Serviço de Quem Está o Estado? A questão está em nome e benefício de quem se exerce o poder. Daí que o conhecimento e a cultura sejam determinantes para funcionarem como árbitro da sociedade. Banalizar o conhecimento é uma função do Estado, sendo fundamental para que o desenvolvimento da sociedade não fique comprometido. Se na ordem religiosa se considera que a Moral distingue o bem do mal, pela forma como organiza a nossa relação num processo de socialização da sociedade e no Liberalismo se refere a Ética como uma escolha individual, em que cada um elabora a sua escala de valores, que promove e favorece a mudança através de uma construção pessoal, impõe-se que se esclareça esta questão. Em nosso entendimento importa clarificar que o sentido do bem ou do mal não deve ser dado pela moral mas pela política, dado que cabe aos políticos a responsabilidade enorme de elevar culturalmente a sociedade, pois são eles, em última instância, que perante os bloqueamentos da sociedade têm que encontrar formas de alterar as regras e normas de comportamento e de intervenção, que venham a ser socialmente aceites pela sociedade. Desiludam-se assim todos aqueles que, à esquerda ou à direita, defendem a supressão do Estado como condição para a libertação do Homem na sociedade. Acreditamos mesmo que este reforçará cada vez mais a sua intervenção, naturalmente que em moldes diferentes e com uma participação mais activa e individualizada dos cidadãos, num claro reforço do princípio da subsidariedade, princípio este que tem como definição jurídica que as decisões políticas e administrativas sejam tomadas em órgãos que estejam o mais próximo possível dos cidadãos.

São disto exemplo duas reformas importantes com que a sociedade portuguesa se debate neste momento: 1 – a revisão da lei eleitoral, onde se procura aproximar e identificar, cada vez mais, o eleito com o eleitor, na base da criação de círculos uninominais, em que o eleitor vota em candidatos e não somente em partidos, mantendo-se contudo o princípio da proporcionalidade, de modo a permitir que os partidos continuem a ser um instrumento importante de intervenção política e democrática na mobilização e direcção da sociedade;

2 – à Descentralização Administrativa para as autarquias, reforçando as suas competências, chumbada que foi, recentemente, a Regionalização, até à posterior reforma da administração pública, substituindo os actuais dirigentes dos órgãos desconcentrados da Administração Central (CCR’s, Governos Civis e Direcções Regionais de diversos Ministérios), por eleitos, como condição determinante para uma maior participação e intervenção dos cidadãos na gestão do Estado, na base da proximidade entre governantes e governados, como consta do texto constitucional

Related Documents

O Estado E O Poder
June 2020 9
O Poder E As Universidades
November 2019 18
O Poder Do Entusiasmo
October 2019 25
O Poder Da Palavra
November 2019 29
Magik O Poder
April 2020 3
O Poder Das Palavras
May 2020 12