NOVOS PREJUIZOS PARA VITIMAS DA BANCOOP (PENHORA NA PENHA)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Proc. Nº: 1937/2005 Mand/Int./Not. Nº: 1182/2009 CPF/CNPJ: 1395962000150 Reclamante: Narciso da Conceiçao Silva Reclamado: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Endereço: Rua Líbero Badaró,152 - Centro Cidade: São Paulo/SP Cep:01008-000 End. Diligência: Rua São Florêncio, 1300 - Vila Pierina Cidade: São Paulo/SP Cep:03733-020 CERTIDÃO Certifico e dou fé que me dirigi na data de 29/08/2009 ao endereço acima e aí examinei o imóvel, na presenca de seu síndico, Mario Aires Gonçalves, assistido, onde existem 62 (sessenta e duas) residências, padrão classe média, assobradadas. O local possui arruamento interno e particular, em lajotas sextavadas. Conforme matrícula, doze casas pertencem ao proprietário da gleba, restando portanto, cinquenta livres para a Bancoop, que serão objeto desta penhora. Avalio as cinquenta residências em R$7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais). O sindico do Condomínio, "Villas da Penha I" recebeu todas as informações sobre o mister, ficando com uma xerocópia´do mandado. Redistribuo para prosseguimento no endereço do ececutado, constante do mandado, à Rua Libero Badaró, 152 - Centro - CEP 01008-000, onde deve ser dado ciência da penhora e nomeado o Fiel Depositário, conforme determinação constante do mandado. SÃO PAULO, 31/08/2009 ______________________________________ MANUEL RODRIGUES RODA Oficial de Justiça Avaliador