ESTATUTOS DO PSICOLARANJA PARTE I GENERALIDADES Artigo 1º Definição O Psicolaranja, adiante Psico, é um blog criado para debater os temas da actualidade, com especial pendor para a política nacional. Artigo 2º Pluralidade e Conteúdos O blog é democrático não só na amplitude de ideias dos seus diversos membros, adiante Psicóticos, como no respeito pela opinião dos comentadores. Artigo 3º Linha editorial 1 – Os textos publicados respeitarão sempre a dignidade das pessoas e instituições a que se reportem, sem prejuízo da liberdade de expressão e do estilo contundente, vigoroso, humorístico ou apaixonado de que possam ser revestidos. 2 – Os artigos publicados pelos Psicóticos podem ser livremente comentados, mas não serão tolerados: a) Comentários incompreensíveis b) Comentários contendo ofensas ou acusações a terceiros sobre factos não provados c) Comentários contendo linguagem grosseira 3 – Os Psicóticos não terão quaisquer limitações, quer no conteúdo quer na forma. É, no entanto, recomendado que escrevam textos curtos, sintéticos e
acompanhados de imagem. Sugere-se igualmente um limite máximo de dois artigos por semana. Artigo 4º Isenção e responsabilidade 1 – Sem prejuízo da livre opinião, o blog não é uma arma de arremesso para lutas internas no seio da família social-democrata. Pretende-se um espaço para combate político aos adversários do PSD, da JSD, de Portugal e dos valores e princípios que fundam a nossa democracia. 2 - Cada Psicótico responde individualmente pelos seus textos. Artigo 5º Criação e Fundadores 1 – O Psico foi criado por Paulo Colaço e Bruno Ribeiro na sequência da Universidade de Verão de 2006. 2 – Para além dos seus criadores, os Psicóticos Fundadores foram: Adriana Neves, Inês Aguiar Branco, Inês Cassiano, José Baptista, José Pedro Salgado, Margarida Lopes, Marta Rocha, Rita Pedro, Rita Vasconcelos, Sandra Pimentel e Tiago Sá Carneiro. 3 – O primeiro artigo publicado no Psico teve lugar a 16 de Setembro de 2006. PARTE II MEMBROS DO PSICO Artigo 6º Tipos de Membro Há duas qualidades de membros do Psico: 1 – Psicóticos Efectivos, adiante Psicóticos 2 – Psicóticos Convidados, adiante Convidados Artigo 7º Psicóticos Juniores 1 – Compete ao Conselho Editorial aceitar ou rejeitar a admissão de novos membros, sob proposta de qualquer Psicótico. 2 – Só podem ser propostos antigos alunos da UV que já tenham actividade no Psico.
3 – Entende-se por UV a Universidade de Verão organizada pela JSD, pelo PSD e pelo Instituto Francisco Sá Carneiro. 4 – Recebida a proposta, o Conselho Editorial ausculta os restantes Psicóticos e toma a sua decisão segundo critérios de sensatez e prudência, ponderando as diversas opiniões colhidas. Artigo 8º Psicóticos Convidados O AB ou o Conselho Editorial, por iniciativa própria ou proposta de um ou mais Psicóticos, podem convidar não psicóticos para escreverem um artigo a publicar no Psico. Artigo 9º Requisitos de participação 1 – Não podem ser admitidos Psicóticos que recusem revelar a sua identidade. 2 – É considerada psicose latente a inobservância dos parâmetros de participação fixados no número 4 do presente artigo. 3 – A psicose latente pode implicar uma avaliação de manutenção da qualidade de Psicótico a efectuar pelo Conselho Editorial. 4 – Os parâmetros de participação são: a) pelo menos 2 artigos de 2 em 2 meses; b) participação frequente e pertinente nas discussões nas caixas de comentário dos diversos artigos do Psico. PARTE III ESTRUTURA ORGÂNICA Artigo 10º Órgãos do Psico Os órgãos do Psico são: a) O Psico-Congresso b) O Administrador do Blog c) O Conselho Editorial d) As Refeições Plenárias Artigo 11º Psico-Congresso
1 – O Congresso do Psico é a reunião magna de todos os membros efectivos. 2 – Tem como objectivos estabelecer a linha editorial, definir as regras internas, projectar as grandes linhas de actuação do Psico e fixar a quota anual. 3 – Compete igualmente ao Psico-Congresso eleger o Administrador do Blog e o Conselho Editorial. 4 – O Congresso nunca pode ter lugar em local e data que não obtenham a aprovação da maioria dos Psicóticos em efectividade de funções. 5 – Agendado um Congresso, o Conselho Editorial reúne para aprovar o respectivo Regulamento que será lançado a debate aos restantes psicóticos com uma semana de antecedência. 6 – O Psico-Congresso só pode decidir validamente quando presente a maioria dos seus membros ou quando, através de delegações de voto, se encontre representada a maioria dos Psicóticos. 7 – Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes 8 – As votações secretas e as alterações estatutárias exigem a presença da maioria dos Psicóticos, não contando para o efeito as delegações de voto. 9 – Não podem ser delegados votos no AB. Artigo 12º Administrador do Blog 1 – O AB representa o Blog e preside ao Psico-Congresso, ao Conselho Editorial e às Refeições Plenárias. 2 – Compete ao Administrador gerir a área técnica do site, tomando as medidas que achar convenientes para o seu bom funcionamento e cumprimento dos presentes Estatutos. 3 – O seu mandato é de um ano a contar da eleição. Artigo 13º Conselho Editorial 1 – Conselho Editorial é presidido pelo AB e integra mais três Psicóticos eleitos em Congresso. 2 – Compete ao Conselho Editorial organizar os Eventos do PsicoLaranja. 3 – É igualmente da responsabilidade do Conselho Editorial fiscalizar o desempenho do AB e funcionar como órgão de recurso das suas decisões. 4 – Em casos devidamente fundamentados, o Conselho Editorial pode expulsar membros do blog, com recurso ao plenário de Psicóticos. 5 – As suas decisões são tomadas por maioria, tendo o AB direito a voto apenas em casos de empate.
Artigo 14º Actos Eleitorais 1 – Todas as eleições são por voto secreto. 2 – Este voto não é delegável. 3 – A eleição do AB processa-se do seguinte modo: a) Em Congresso, abre-se um período nunca superior a 30 minutos para apresentação de candidaturas; b) Cada Psicótico presente tem direito a um voto; c) É eleito o candidato que tiver mais votos e toma posse no final do Congresso. 4 – A eleição do Conselho Editorial processa-se do seguinte modo: a) Os membros presentes anunciarão em voz alta a sua disponibilidade ou indisponibilidade para o lugar; b) É distribuído um boletim de voto a cada Psicótico presente que vota obrigatoriamente em três Psicóticos sob pena de nulidade do boletim. 5 – Em caso de empate no apuramento do terceiro elemento mais votado, repete-se a votação apenas para esse caso. 6 – Devem igualmente ser seriados os três seguintes mais votados para efeitos de suplência nos casos de vacatura. 7 – O Conselheiro Editorial mais votado substitui interinamente o AB em caso de vacatura, até ao final do mandato deste. Artigo 15º Destituição Sob proposta de quatro Psicóticos e aprovação maioritária, qualquer titular de cargos no Psico pode ser destituído das suas funções. Artigo 16º Refeições Plenárias 1 – As Refeições Plenárias são o órgão deliberativo mais importante entre Psico-Congressos. 2 – São repastos convocados pelo AB para: a) apreciar a vida interna do Psico; b) acompanhar a organização dos Eventos do Psico; c) discutir temas gerais; d) e para exercer o salutar CCC, vulgo, comida, convívio e copos. PARTE IV ACTIVIDADES
Artigo 17º Definição A actividade do Psicolaranja pode revestir a forma de debates temáticos, encontros, visitas, tomadas de posição e outras iniciativas, da responsabilidade do Psico, podendo ter a parceria de estruturas da JSD e do PSD, bem como da sociedade civil. Artigo 18º Objectivos O âmbito da actividade, na esteira do artigo anterior, pretende ser uma extensão do blog, promovendo o convívio, o esclarecimento, a troca de ideias e a busca do conhecimento, numa partilha mais presencial. Artigo 19º Periodicidade Recomenda-se ao Conselho Editorial a organização de pelo menos uma actividade em cada três meses. Artigo 20º Organização Após ouvir os restantes Psicóticos, compete ao Conselho Editorial definir, nomeadamente: a) data e local; b) tema c) possíveis oradores d) possíveis co-organizadores e) âmbito da divulgação f) público-alvo PARTE V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 21º Muito importante Em qualquer votação não secreta a unanimidade equivale à rejeição da proposta
Artigo 22º Interpretação e Integração A interpretação dos presentes Estatutos e a integração das suas lacunas compete ao AB com recurso para o Conselho Editorial. Artigo 23º Aprovação e Revisão 1 – Compete ao Psico-Congresso aprovar e rever os presentes Estatutos. 2 – Quando a maioria dos Psicóticos o autorizar, os Estatutos podem ser aprovados ou revistos em troca de e-mails ou Refeição Plenária, sujeitandose o novo texto à ratificação no primeiro Psico-Congresso subsequente.
Apresentado no I Psico-Congresso, Marinha Grande, 4/Março/2007 Aprovado na Refeição Plenária de Lazarim, Almada, 29/Julho/2007 Ratificado no II Psico-Congresso, Évora, 24 de Novembro de 2007 Revisto no III Psico-Congresso de Lazarim, Almada, 1/Março/2008