Estatutos Do Psicolaranja

  • November 2019
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ESTATUTOS DO PSICOLARANJA PARTE I GENERALIDADES Artigo 1º Definição O Psicolaranja, adiante Psico, é um blog criado para debater os temas da actualidade, com especial pendor para a política nacional. Artigo 2º Pluralidade e Conteúdos O blog é democrático não só na amplitude de ideias dos seus diversos membros, adiante Psicóticos, como no respeito pela opinião dos comentadores. Artigo 3º Linha editorial 1 – Os textos publicados respeitarão sempre a dignidade das pessoas e instituições a que se reportem, sem prejuízo da liberdade de expressão e do estilo contundente, vigoroso, humorístico ou apaixonado de que possam ser revestidos. 2 – Os artigos publicados pelos Psicóticos podem ser livremente comentados, mas não serão tolerados: a) Comentários incompreensíveis b) Comentários contendo ofensas ou acusações a terceiros sobre factos não provados c) Comentários contendo linguagem grosseira 3 – Os Psicóticos não terão quaisquer limitações, quer no conteúdo quer na forma. É, no entanto, recomendado que escrevam textos curtos, sintéticos e

acompanhados de imagem. Sugere-se igualmente um limite de dois artigos por semana. Artigo 4º Isenção e responsabilidade 1 – Sem prejuízo da livre opinião, o blog não é uma arma de arremesso para lutas internas no seio da família social-democrata. Pretende-se um espaço para combate político aos adversários do PSD, da JSD, de Portugal e dos valores e princípios que fundam a nossa democracia. 2 - Cada Psicótico responde individualmente pelos seus textos. Artigo 5º Criação e Fundadores 1 – O Psico foi criado por Paulo Colaço e Bruno Ribeiro na sequência da Universidade de Verão de 2006. 2 – Para além dos seus criadores, os Psicóticos Fundadores foram: Adriana Neves, Inês Aguiar Branco, Inês Cassiano, José Baptista, José Pedro Salgado, Margarida Lopes, Marta Rocha, Rita Pedro, Rita Vasconcelos, Sandra Pimentel e Tiago Sá Carneiro. 3 – O primeiro artigo publicado no Psico teve lugar a 16 de Setembro de 2006.

PARTE II MEMBROS DO PSICO Artigo 6º Tipos de Membro São os seguintes os tipos de membros do Psico: 1 – Psicóticos em efectividade de funções, que se dividem em: a) Psicóticos Seniores, adiante Seniores b) Psicóticos Juniores, adiante Juniores. 2 – Psicóticos Convidados, adiante Convidados Artigo 7º Psicóticos Seniores À data da aprovação dos presentes Estatutos, os Psicóticos Seniores são: Adriana Neves, Bruno Ribeiro, Inês Aguiar Branco, Inês Cassiano, José Baptista, José Pedro Salgado, Lisete Rodrigues, Luís Sardinha, Margarida

Lopes, Magda Borges, Marta Rocha, Nélson Faria, Paulo Colaço, Rita Pedro, Sandra Pimentel, Tânia Martins e Tiago Sá Carneiro. Artigo 8º Psicóticos Juniores 1 – Psicóticos Juniores são todos aqueles que forem admitidos após a aprovação dos presentes Estatutos. 2 – Compete ao Administrador do Blog, adiante AB, ou a dois Seniores propor o convite a novos elementos para o blog. 3 – Só podem ser convidados para Juniores antigos alunos da UV que já tenham actividade no Psico. 4 – Entende-se por UV a Universidade de Verão organizada pela JSD, pelo PSD e pelo Instituto Francisco Sá Carneiro. 5 – A proposta de convite é enviada por e-mail pelo AB a todos os Seniores. O período de votação é de 72 horas a contar do e-mail da proposta. 6 – Findo esse período, a proposta de convite é aceite se obtiver aprovação da maioria dos votos expressos, desde que tenha votado pelo menos metade dos Seniores. 7 – Os Seniores podem votar contra ou vetar. O veto de um Sénior implica o chumbo da proposta. 8 – Não estando reunido o quórum referido no n.º 6, haverá lugar a novo período de votação, de 48 horas, sendo válida a eleição com qualquer número de votos. Artigo 9º Promoção a Sénior 1 – Sob proposta do AB, ou de dois Seniores, em ambos os casos com aprovação de dois terços dos Seniores, os Juniores podem tornar-se Seniores. 2 – Para poder ser considerado numa votação de passagem a Sénior, o Júnior deve duplicar os requisitos de participação referidos no n.º 4 do artigo 11º. 3 – A passagem a Sénior requer um mínimo de 3 meses de participação no Psico. Artigo 10º Psicóticos Convidados Sob proposta do AB, ou de dois Seniores, em ambos os casos com aprovação de dois terços dos Psicóticos em efectividade de funções, podem

ser convidadas outras pessoas para escreverem um artigo a publicar no Psico. Artigo 11º Requisitos de participação 1 – Não podem ser admitidos Psicóticos que recusem revelar a sua identidade. 2 – São imediatamente considerados Psicóticos Inactivos aqueles que não cumpram os valores mínimos de participação fixados nos presentes Estatutos. 3 – Os Psicóticos Inactivos são excluídos da lista de Psicóticos em efectividade de funções, passando ao estatuto de Psicóticos Convidados. 4 – Os valores mínimos de participação são: a) pelo menos 2 artigos de 3 em 3 meses; b) pelo menos 2 comentários por mês.

PARTE III ESTRUTURA ORGÂNICA Artigo 12º Órgãos do Psico Os órgãos do Psico são: a) O Psico-Congresso b) O Administrador do Blog c) O Conselho Editorial d) As Refeições Plenárias Artigo 13º Psico-Congresso 1 – O Congresso do Psico é a reunião magna de todos os membros efectivos e convidados. 2 – Tem como objectivos estabelecer a linha editorial, definir as regras internas e projectar as grandes linhas de actuação do Psico. 3 – Compete igualmente ao Psico-Congresso eleger o Administrador do Blog e o Conselho Editorial. 4 – O Congresso nunca pode ter lugar em local e data que não obtenham a aprovação de dois terços dos Psicóticos em efectividade de funções. 5 – Agendado um Congresso, deve ser marcada com pelo menos 3 semanas de antecedência uma Refeição Plenária para discutir o seu Regulamento.

6 – O Psico-Congresso só pode decidir validamente quando presente a maioria dos seus membros ou quando a maioria dos Psicóticos tenha autorizado a realização de um Psico-Congresso com quórum inferior. 7 – Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes 8 – As votações não secretas podem ser tomadas à distância ou por delegação. Artigo 14º Administrador do Blog 1 – O AB representa o Blog e preside a todos os órgãos do Psico. 2 - Compete ao Administrador gerir a área técnica do site, tomando as medidas que achar convenientes para o seu bom funcionamento e cumprimento dos presentes Estatutos. 3 – Compete também ao AB lançar a voto as propostas de convite a novos membros, por sua iniciativa ou a pedido de dois Seniores. 4 – O seu mandato é de um ano a contar da eleição. Artigo 15º Conselho Editorial 1 – O Conselho Editorial é presidido pelo AB e integra mais três Seniores eleitos em Congresso. 2 – Compete ao Conselho Editorial organizar os Eventos do PsicoLaranja. 3 – É igualmente da responsabilidade do Conselho Editorial fiscalizar o desempenho do AB e funcionar como órgão de recurso das suas decisões. 4 – Em casos devidamente fundamentados, o Conselho Editorial pode despromover ou expulsar membros do blog, com recurso para o plenário dos Seniores. 5 – As suas decisões são tomadas por maioria, tendo o AB apenas direito a voto em casos de empate. Artigo 16º Actos Eleitorais 1 – Todas as eleições são por voto secreto. 2 – Este voto não é delegável. 3 – A eleição do AB processa-se do seguinte modo: a) Em Congresso, abre-se um período nunca superior a 30 minutos para apresentação de candidaturas; b) Cada Psicótico presente tem direito a um voto; c) É eleito o candidato que tiver mais votos e toma posse no final do Congresso.

4 – A eleição do Conselho Editorial processa-se do seguinte modo: a) Os membros presentes anunciarão em voz alta a sua disponibilidade ou indisponibilidade para o lugar; b) É distribuído um boletim de voto a cada Psicótico presente que vota obrigatoriamente em três seniores. c) Os três seniores mais votados serão empossados no final do Congresso. 5 – Em caso de empate no apuramento do terceiro elemento mais votado, repete-se a votação apenas para esse caso. 6 – Devem igualmente ser seriados os três seguintes mais votados para efeitos de suplência nos casos de vacatura. 7 – O Conselheiro Editorial mais votado substitui interinamente o AB em caso de vacatura, até ao final do mandato deste. Artigo 17º Destituição Sob proposta de quatro Seniores e aprovação maioritária de entre os Seniores, qualquer titular de cargos no Psico pode ser destituído das suas funções. Artigo 18º Refeições Plenárias 1 – As Refeições Plenárias são o órgão deliberativo mais importante entre Psico-Congressos. 2 – São repastos organizados por um ou mais Psicóticos, após proposta aprovada em troca de Psico-mails, para: a) aprovar o Regulamento do Congresso, sob proposta do AB; b) apreciar a vida interna do Psico; c) acompanhar a organização dos Eventos do Psico; d) suprir vacaturas, expulsar ou despromover membros do Psico; e) discutir temas gerais; f) e para exercer o salutar CCC, vulgo, comida, convívio e copos.

PARTE IV EVENTOS Artigo 19º Definição Os Eventos do PsicoLaranja são debates temáticos, encontros, visitas, tomadas de posição e outras iniciativas, da responsabilidade do Psico,

podendo ter a parceria de estruturas da JSD e do PSD, bem como da sociedade civil. Artigo 20º Objectivos Os Eventos pretendem ser uma extensão do blog, promovendo o convívio, o esclarecimento, a troca de ideias e a busca do conhecimento, numa partilha mais presencial. Artigo 21º Periodicidade Recomenda-se ao Conselho Editorial a organização de pelo menos um Evento em cada três meses. Artigo 22º Organização Após ouvir os restantes Psicóticos, compete ao Conselho Editorial definir, nomeadamente: a) data e local; b) tema c) possíveis oradores d) possíveis co-organizadores e) âmbito da divulgação f) público-alvo

PARTE V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 23º Muito importante Em qualquer votação não secreta a unanimidade equivale à rejeição da proposta Artigo 24º Interpretação e Integração A interpretação dos presentes Estatutos e a integração das suas lacunas compete ao AB com recurso para o Conselho Editorial.

Artigo 25º Aprovação e Revisão 1 – Compete ao Psico-Congresso aprovar e rever os presentes Estatutos. 2 – Quando a maioria dos Psicóticos o autorizar, os Estatutos podem ser aprovados ou revistos em troca de e-mails ou Refeição Plenária, sujeitandose o novo texto à ratificação no primeiro Psico-Congresso subsequente.

Apresentado no I Psico-Congresso, Marinha Grande, 4/Março/2007 Aprovado na Refeição Plenária de Lazarim, Almada, 29/Julho/2007 Ratificado no II Psico-Congresso, ____, __ de ____ de 200_

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