AO JUÍZO DA ___ VARA ____ DA COMARCA DE ____
Proc. nº. ...
(NOME DA PARTE CITADA POR EDITAL OU HORA CERTA), devidamente qualificado (a), por seu (sua) Curador (a) Especial infra-assinado (a), nomeado (a) por esse r. Juízo às fls. (ofício de indicação anexo), nos termos do convênio DPE/OAB, com endereço profissional sito (endereço do escritório), Cidade-UF, onde recebe intimações, nos autos da (indicar o nome da ação em que foi dada a nomeação) que lhe movem BELTRANO, também devidamente qualificado (a), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, com fulcro no artigo3411paragrafo unicooo doCPCC, pelo que passa a expor: 1. SÍNTESE FÁTICA ***APRESENTAR A SÍNTESE DOS FATOS*** 2. DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL Não obstante as afirmativas do (a) Requerente, o certo é que cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o princípio do ônus da impugnação especificada, conforme preceitua o art. 341, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, que reza: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...) Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o CPC que a ele seja dado curador especial (art. 72, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especificada (art. 341, parágrafo único). Ou seja: ao curador, como exceção ao princípio da eventualidade, admite-se a contestação por negação geral, que, por si, torna controvertidos os fatos.
E cediço que o Curador Especial é beneficiado com a isenção do ônus de impugnação especificada (art. 341, parágrafo único) exatamente porque não tem contato com o Réu. Está impossibilitado, portanto de contrariar cada um dos fatos deduzidos na inicial como fundamento da pretensão do Requerente. Para preservar a integridade do contraditório e ampla defesa, o legislador admitiu, em caráter excepcional, a impugnação genérica, cujo efeito é tornar controvertido todos os fatos constitutivos do direito do Requerente. Nessa medida, é do Requerente o ônus de demonstrá-los (art. 373, I). Se ao final do processo, o conjunto probatório for insuficiente para a formação do convencimento do julgador, a pretensão será rejeitada. 3. DOS PEDIDOS Por todo o exposto, invocando a aplicação do quanto previsto no parágrafo único do art. 341 do CPC, o (a) Curador (a) Especial, apresenta Contestação por Negativa Geral à pretensão formulada pelo (a) Requerente, requerendo a IMPROCEDÊNCIA desta. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, como a realização de perícias, juntada de documentos, assim como aquelas necessárias e moralmente admissíveis ao deslinde da presente. Requer, por fim, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Nestes Termos, P. Deferimento. Local, Data. Advogado (a) OAB/UF nº