EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR DA 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP
Processo nº 1009633-97.2014.8.26.0011 LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A., nos autos da ação ordinária que, perante esse MM. Juízo, a DOCES IMPERIAL LTDA., move contra ela e outra, vem, por seus advogados abaixo assinados, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, opor embargos de declaração ao r. acórdão de fls. 248, pelos motivos que passa a expor: TEMPESTIVIDADE 1.
O r. acórdão foi publicado no dia 21.06.2016, terça-feira,
conforme certificado às fls. 255. Dessa forma, são manifestamente tempestivos estes embargos, protocolados hoje, 28.06.2016, terça-feira, último dia do prazo legal. OMISSÃO RELEVANTE 2.