9) Verifiquem um caso real envolvendo processo judicial que trata de patentes de invenção. Indique o processo, a vara, informe as partes e a situação atual envolvendo e outras informações que possam elucidar o caso real. Processo: 0022388-09.2008.8.26.0068 (068.01.2008.022388) Vara: 3ª Vara Cível - Foro de Barueri Requerente: SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA Requerido: Usina Fortaleza Industria e Comercio de Massa Fina Ltda Situação atual: Aguardando a decisão a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto em face do despacho denegatório de Recurso Especial. SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA movem a presente ação ordinária em face de USINAFORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSA FINA LTDA, buscando:(a) ordem para que a ré se abstenha de emitir qualquer comunicado ao mercado referente à violação de patente ou pedido de patente PI0004925-5, quer em associação direta ou indireta ao nome ou produto da autora, quer em referência genérica e não especificada à concorrência, bem como que se abstenha de praticar qualquer outro ato denegritório da imagem e lisura de procedimentos da autora e seus produtos; (b) ordem para que a ré comunique ao mercado que produto da autora não viola seu pedido de patente o a patente concedida; (c) declaração de que o produto da autora não viola o pedido de patente PI0004925-5; e (d) condenação em perdas e danos, inclusive morais. Narra a autora, em síntese, que a ré apresentou pedido de patente do produto “argamassa de assentamento azulejos sobre azulejos e piso sobre piso”, cujo processamento foi deferido pelo INPI (PI0004925-5), em razão de atividade inventiva não relacionada à função, mas às qualidades do produto (mistura dos elementos e faixa de quantidades). Ocorre que com o pedido de patente deferido a ré passou a enviar comunicados aos agentes do mercado alertando para a impossibilidade de a autora de comercializar “argamassa de assentamento azulejos sobre azulejos e piso sobre piso”, acarretou a depreciação da imagem da requerente frente aos seus distribuidores, ensejando a diminuição das vendas do referido produto, em flagrante conduta de concorrência desleal. Em 2015, foi proferida a sentença em partes em favor do requerente. O requerido recorreu e atualmente estão esperando a decisão ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto em face do despacho denegatório de Recurso Especial 10) Verifiquem um caso real envolvendo processo judicial que trata de patentes de modelo de utilidade. Indique o processo, a vara, informe as partes e a situação atual e outras informações que possam elucidar o caso real. Processo: 0518612-47.2006.4.02.5101 Turma Espec. I - Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial Requerente: HAVER E BOECKER LATINOAMERICANA MAQUINAS LTDA Requerido: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO Situação atual: Julgado PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI. NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVIDADE. LEI nº 9.279/96. - Remessa ex officio que chega a este Tribunal por força do duplo
grau de jurisdição, tendo em vista sentença, que julgou procedente o pedido, declarando a nulidade da Patente de Modelo de Utilidade nº MU 7701590-8, intitulada “DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA NOS MEIOS DE FIXAÇÃO DE COMPONENTES MODULARES FORMADORES DE PENEIRAS PARA O SETOR DE MINERAÇÃO”, de titularidade da 2ª Ré. - As patentes de modelo de utilidade, definidas no artigo 9º, da LPI, protegem objetos aperfeiçoados, que foram melhorados com o objetivo de proporcionar maior vantagem e funcionalidade. - Demonstrado que o objeto da patente de modelo de utilidade é mero resultado do estado da técnica, já de conhecimento público, e não agrega nenhum tipo de novidade e atividade inventiva, deve o seu registro ser anulado. (TRF-2 - REO: 200651015186120 RJ 2006.51.01.518612-0, Relator: Juiz Federal Convocado MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Data de Julgamento: 29/11/2011, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data:06/12/2011 - Página:50) 11) Verifiquem um caso real envolvendo processo judicial que trata de patentes de desenho industrial. Indique o processo, a vara, informe as partes e a situação atual e outras informações que possam elucidar o caso real. Processo: 10178863320168260002 Vara: 11ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro Requerente: Grendene S/A Requerido: Rb calçados Indústria e Comércio Ltda Situação atual: Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal Alega a autora, em síntese, que é titular da marca IPANEMA, cujos chinelos e sandálias de dedo possuem característica peculiar, qual seja, a aplicação de uma tarja retangular na proporção superior do solado, a partir da traseira, marca de posição que confere identidade ao produto e que consta de diversos registros de desenhos industriais da autora. Ocorre que a ré passou a comercializar mercadorias produzidas pelas corrés com o mesmo sinal distintivo, em nítida concorrência desleal, apta a induzir confusão ao consumidor. Assim, requerer sejam à ré obstada de comercializar, fabricar e produzir produtos que reproduzam a marca tridimensional e de posição da autora, sob pena de multa, bem como ao pagãmente de indenização pelos danos materiais e morais causados. Fonte: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/689121124/apelacao-civel-ac10178863320168260002-sp-1017886-3320168260002/inteiro-teor-689121144?ref=juris-tabs 12) Verifiquem um caso real envolvendo processo judicial que trata de marcas. Indique o processo, a vara, informe as partes e a situação atual e outras informações que possam elucidar o caso real. Processo: 2002.70.00.066251-2 (TRF) - 0066251-32.2002.4.04.7000 4ª Turma - Tribunal Regional Federal da 4ª Região Autora: Delara Transportes Ltda Ré: Rb calçados Indústria e Comércio Ltda Situação atual: Julgado ADMINISTRATIVO. MARCAS. USO INDEVIDO DE MARCA. MARCA ALHEIA ANTERIORMENTE REGISTRADA: "LARA". DANOS. PRESCRIÇÃO. 1. Ante a semelhança gráfica e fonética entre os nomes das marcas, o fato de as empresas explorarem o mesmo setor de atividade e a possibilidade de erro,
dúvida ou confusão para o consumidor, correta a sentença ao determinar a ré que se abstenha de usar a marca em violação aos direitos da autora. 2. O prazo prescricional para a ação de indenização por danos sofridos com o uso indevido de marca é quinquenal. Entretanto, tratando-se de dano que perdura enquanto violado o direito, o prazo começa a correr da cessação do uso da marca alheia. 3. Indenização fixada conforme os parâmetros do inciso III do art. 210 da Lei 9.279/96. (TRF-4 - AC: 66251 PR 2002.70.00.066251-2, Relator: SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Data de Julgamento: 26/11/2008, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 15/12/2008)