Microsoft Word - Regulamento Da Be

  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Microsoft Word - Regulamento Da Be as PDF for free.

More details

  • Words: 1,788
  • Pages: 7
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. JOÃO I BAIXA DA BANHEIRA REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

ANO LECTIVO DE 2008-09 Baixa da Banheira, 5 de Outubro de 2008

1

AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS D. JOÃO I

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR Artigo 1º

Definição A Biblioteca Escolar da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos D. João I é constituída por um um espaço amplo situado no piso térreo do Bloco Central/Administrativo. Os espaços e recursos da BE estão organizados em sete áreas: 1. Área de recepção/acolhimento: local de informações, requisições e empréstimos; 2. Área de leitura recreativa/informal: consulta de periódicos e realização de jogos didácticos; 3. Área de leitura documental: consulta de obras de referência e dossiers temáticos; 4. Área da leitura áudio: audição de música em cassetes e CDs. 5. Área de leitura vídeo: visionamento de filmes em vídeo ou DVDs; 6. Área de Produção Gráfica: apoio à produção de materiais de alunos e professores 7. Área Multimédia: utilização dos computadores e consulta da Internet. Artigo 2º

Objectivos da Biblioteca Escolar 1.Apoiar e promover os objectivos definidos no Projecto Educativo do Agrupamento; 2. Estimular e manter nos jovens o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida; 3. Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento da imaginação e o lazer; 4. Apoiar os alunos na aprendizagem e na aquisição de competências na utilização das novas tecnologias da informação, no sentido de combater o insucesso escolar e contribuir para a formação de jovens competentes e cidadãos responsáveis; 5. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural, científica/tecnológica, ecológica e artística. 6. Apoiar os professores na planificação das suas actividades pedagógicas, na produção de materiais e na diversificação das situações de aprendizagem; 7. Fomentar estratégias de apoio a docentes e não docentes, numa perspectiva de autoformação dos utilizadores; 8. Cooperar com os professores do 1º Ciclo no apoio a projectos/actividades e na partilha de recursos, fomentando a ligação entre todas as Escolas do Agrupamento e incentivando a literacia nos níveis de ensino iniciais; 9. Incentivar estratégias de ligação da Escola à comunidade e estabelecimento de parcerias com outras instituições locais e/ou regionais, preferencialmente com a Biblioteca Municipal.

2

Artigo 3º

Actividade a promover pela Biblioteca Escolar 1 – Actividades de Gestão e Organização 1.1 - Definição da política de aquisição do fundo documental para o ano lectivo; 1.2 - Enriquecimento permanente do seu fundo documental através das várias modalidades de aquisição (compra, oferta e permuta de obras); 1.3 – Registo, Catalogação, Classificação e Cotação de todas as novas entradas adquiridas ou oferecidas; 1.4 – Divulgação do fundo existente, com vista ao melhor conhecimento pelos utilizadores dos recursos que têm à sua disposição; (Nota: As sugestões de compra deverão ser feitas em impresso próprio e entregues ao Coordenador da Biblioteca); 2 – Actividades de Dinamização 2.1 - Promoção de exposições, sessões de leitura, concursos, colóquios, comemoração de efemérides e outras actividades de dinamização e animação cultural, em colaboração com as diferentes Estruturas de Orientação Educativa da Escola; 2.2 – Promoção de actividades de intercâmbio com outras Bibliotecas e/ou com entidades e organismos culturais locais/regionais/nacionais. Artigo 4º

Utilizadores da Biblioteca Escolar Têm livre acesso à BE os membros do corpo docente e discente, bem como os funcionários da Escola e do Agrupamento. Podem ainda ter acesso à BE/CRE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Conselho Executivo, com conhecimento do Coordenador da BE/CRE, nomeadamente encarregados de educação, antigos alunos e outros membros da comunidade local. 1. São direitos dos utilizadores: 1.1. Usufruir de todos os serviços da Biblioteca; 1.2. Ser informado das normas em vigor na BE; 1.3. Solicitar o apoio de um funcionário ou professor para tarefas a desenvolver; 1.4. Participar nas actividades desenvolvidas na Biblioteca; 1.5. Apresentar sugestões, críticas ou reclamações; 1.6. Utilizar os recursos e serviços disponibilizados pela Biblioteca. 2. São deveres de todos os utilizadores: 1.1. Cumprir as normas estabelecidas neste regimento; 1.2. Entrar ordeiramente, manter o silêncio e trabalhar com o menor ruído possível; 1.3. Deixar os livros e as pastas na zona de recepção da Biblioteca, fazendo-se acompanhar apenas pelo material necessário à consulta ou trabalho a realizar; 1.4. Não consumir alimentos ou bebidas no espaço da BE; 1.5. Desligar os telemóveis; 1.6. Registar a sua presença em livro próprio, referindo o nome, número e turma; 1.7. Preencher um impresso relativo ao uso do fundo documental ou outro equipamento; 1.8. Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados; 1.9. Acatar as indicações que forem transmitidas pelo Coordenador da Biblioteca ou por professores e funcionários presentes na sala.

3

Artigo 5º

Horário da Biblioteca Escolar 1. O horário da Biblioteca Escolar deverá responder às necessidades dos seus utentes; 2. O horário da equipa pedagógica é o que consta nos horários lectivos dos respectivos professores, sendo divulgado num dos placards da Biblioteca; 3. O horário de funcionamento da BE é afixado na porta de entrada e, ainda, nos placards informativos no interior da mesma, sendo definido em cada ano lectivo. Artigo 6º

Utilização do Equipamento 1. Leitura Informal: 1.1. O espaço de leitura informal comporta até 5 utilizadores; 1.2. As revistas e jornais são de livre acesso. Depois da leitura, devem ser recolocadas no mesmo lugar. 2- Leitura Documental: 2.1. O espaço de leitura documental comporta até 22 utilizadores; 2.2. Os mesmos têm livre acesso às estantes para que possam escolher os materiais que lhes interessam. Seleccionada a obra, deverá ser efectuada uma requisição para a sua consulta; 2.3. Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as obras consultadas no local devidamente sinalizado para esse efeito. 3. Leitura em sala de Aula 3.1. A utilização de obras na sala de aula está sujeita ao preenchimento de uma requisição, não devendo o período da sua utilização exceder dois dias. 3.2. Os requisitantes, professor ou aluno, são responsáveis pelos documentos que foram levantados. 4. Leitura Domiciliária 4.1. Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária as obras de ficção (literatura juvenil) e também as obras de carácter científico, quando existir mais de um exemplar das mesmas. Excluem-se do empréstimo domiciliário as enciclopédias e dicionários. 4.2. A requisição de obras para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio por um período máximo de 8 dias (excepcionalmente, 15 dias no período de férias); 4.3. O utilizador é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal; 4.4. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, deverá pagar uma multa de 0,20 € por cada dia de atraso, por unidade documental requisitada. 4.5. A Biblioteca escolar reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela posse prolongada ou abusiva das publicações; 4.6. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 15 de Junho de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola.

4

5. Equipamento Audiovisual 5.1. Os postos de observação de vídeo/DVD e audição de música em CD’s comportam, cada um e no máximo, dois alunos; 5.2. Os materiais e recursos deste espaço podem ser utilizados, mediante requisição em impresso próprio e por período de tempo que não deverá exceder os 60 minutos; 5.3. Não é permitido o empréstimo domiciliário de CD-ROM, CD’s e DVD’s; 5. 4. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à Biblioteca escolar; 5.5. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores. 6 - Equipamento multimédia/Informática No que diz respeito ao uso dos computadores e acesso à Internet, devem ter-se em consideração os seguintes aspectos: 6.1. Cada utilizador deve inscrever-se previamente e dispõe de 60 minutos para seu uso pessoal; 6. 2. No acesso aos postos de trabalho, têm prioridade os alunos que se proponham realizarem trabalhos escolares; 6.3. O número máximo de utilizadores por computador, em simultâneo, é de dois; 6.4. A instalação de programas e a alteração de configurações é da exclusiva responsabilidade do administrador de informática e, portanto, vedada aos utilizadores; 6.5. É expressamente interdita a utilização do equipamento para jogos ou canais de conversação, MSN e Chatrooms; 6.6. Os trabalhos dos alunos terão de ser apagados do disco rígido após a sua conclusão; para serem gravados, deve ser utilizada a pen-drive. 6.7. A impressão de trabalhos só é permitida com autorização prévia do funcionário ou professor e mediante pagamento, segundo tabela em vigor no momento; 6.8. Todos os utilizadores zelarão pela boa utilização e integridade do equipamento, sendo responsáveis por qualquer dano provocado. 6.9. Os responsáveis da Biblioteca poderão impedir a uso temporário do equipamento aos utilizadores que não respeitem as normas de utilização. 7. Produção Gráfica. 7.1. A zona de produção comporta, no máximo, quatro utilizadores; 7.2. Destina-se, preferencialmente, à produção de trabalhos plásticos individuais e/ou de grupo; todavia, pode ser utilizada para fins de consulta e leitura; 7.3.Os utilizadores têm ao seu acesso fotocópias, que deverão ser solicitadas aos funcionários ou professores, mediante o seu pagamento, segundo tabela em vigor. Artigo 7º

Representatividade da BE 1.A equipa responsável pela Biblioteca Escolar é constituída por 3 ou 4 professores assumindo um destes a função de Coordenador 2. O Coordenador é responsável pela gestão, organização e dinamização da BE, elaborando um Plano de Actividades em articulação com o Projecto Educativo da Escola e os órgãos de Gestão da Escola; 3 - É da competência dmesmo a representação desta estrutura educativa no Conselho Pedagógico.

5

Artigo 8º

Avaliação dos serviços Com o objectivo de proceder à avaliação dos serviços prestados pela BE, esta pode recorrer a: 8.1. Inquéritos aos seus utilizadores a fim de auscultar as suas opiniões relativamente aos serviços existentes; 8.2. Analise e tratamento de dados obtidos a partir das fichas de requisição de documentação afecta à Biblioteca.

Artigo 9º

Disposições finais 1. O presente Regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, logo que a Biblioteca escolar esteja em funcionamento. Futuramente, este mesmo documento será dado a conhecer no início de cada novo ano escolar; 2. O mesmo deve ser revisto no próximo ano lectivo, dado que a Biblioteca Escolar se encontra num processo de reestruturação, devendo, a partir dessa reavaliação, ser revisto de dois em dois anos; 3. É desejável que todos os utilizadores dêem a conhecer as suas sugestões e reclamações, podendo para o efeito utilizar um suporte de registo destinado a esse fim, existente na zona de acolhimento (caixa de sugestões); 4. Qualquer situação omissa no presente Regimento será resolvida pelo Coordenador da BE e/ou pela Direcção Executiva.

Baixa da Banheira, 5 de Outubro de 2008

O Coordenador da Equipa Pedagógica:

Paulo Alexandre Capelo

6

7

Related Documents