MANUAL SIMPLIFICADO DE DEFESA CIVIL PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ
FABIO SERGIO DA SILVA MARICÁ – RJ 2005
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APRESENTAÇÃO
O técnico de defesa civil Fábio Sérgio da Silva membro da Coordenadoria municipal de Defesa Civil de Maricá-RJ não poderia deixar de apresentar o trabalho de Defesa Civil, visando propiciar os conhecimentos básicos sobre tão importante assunto. O objetivo principal do Sistema de Defesa Civil é a minimização dos desastres, evitando ou diminuindo os nefastos impactos a que estão sujeitas as comunidades. O desastre ocorre no Município e por tal motivo o seu engajamento é de fundamental importância para o funcionamento do Sistema de Defesa Civil. A participação comunitária na identificação e apresentação de soluções para os seus problemas existentes ou potenciais é crucial, pois as pessoas estão cada vez mais conscientizadas que os problemas não se resolvem sozinhos e sim necessitam de parceria entre as comunidades e as autoridades públicas. Ao afirmarmos que quando da ocorrência de desastres são os mais preparados que sobrevivem e não necessariamente os mais fortes não há exagero algum. O planejamento, preparação e treinamento para atuação em situações de anormalidade são importantes para obtenção do sucesso desejado. A preparação para enfrentar os desastres constitui-se no objetivo central do presente trabalho.
"A DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS"
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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO________________________________________________________2 SUMÁRIO ______________________________________________________________3 ANEXOS_______________________________________________________________5 1. INTRODUÇÃO ________________________________________________________4 2. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA_________7 3. A DEFESA CIVIL_______________________________________________________9 4. O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL _______________________________10 5. O SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL _______________________________11 6. A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL______________________________12 7. SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO _____14 Por que a Defesa Civil é importante? ____________________________________________15 Porque é importante se preparar? _______________________________________________16 Porque é necessário montar um Sistema de Defesa Civil do Município_________________16 Estabelecimento de Graus de Criticidade ___________________________________________________ 19
Dimensionamento _____________________________________________________21 Comunicações ________________________________________________________21 Energia Elétrica________________________________________________________22 Transportes ___________________________________________________________22 Economia ____________________________________________________________22
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INTRODUÇÃO
Explicação sobre os símbolos da defesa-civil
O triângulo eqüilátero representa a união de forças, a cooperação de todos, condições essenciais da Defesa Civil. A base manifesta a segurança, a estabilidade e o bem-estar social, metas de toda Defesa Civil e os outros dois lados simbolizam: um, a prevenção e o outro a ação, que são medidas fundamentais para se manter a segurança da população. A cor azul traduz a tranqüilidade, o equilíbrio e a serenidade com que age a Defesa Civil. As duas mãos estilizadas envolvendo o triângulo figuram o amparo, o carinho, o amor, e o cuidado. A cor laranja é a cor oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e significa o calor humano e a solidariedade .
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O timão representa que a defesa civil de maricá executa serviços marítimos em período de normalidade a cruz vermelho interna relata que executa busca e salvamento em toda orla marítima de maricá e o simbolo interno da defesa civil, simboliza que esta integrado ao sistema nacional e estadual de defesa civil. Nos períodos de guerras, as comunidades atingidas por ações de combate precisavam se mobilizar rapidamente para restabelecer as necessidades básicas da comunidade, na área de saúde, alimentos, transporte, abrigo, segurança, etc, propiciando-lhe condições mínimas para sua subsistência. Era um trabalho de retaguarda levado a efeito pela soma dos esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e pela população. Sua eficiência dependia da ação rápida e coordenada dessas "forças comunitárias". Assim surgiu o embrião dos órgãos de defesa civil destinado a articular as forças vivas da comunidade ameaçada pelos efeitos da guerra . Em tempo de paz, esses órgãos foram se desestruturando e cada setor da sociedade voltou a trabalhar isolado nas suas atividades. As comunidades porém continuaram enfrentando problemas calamitosos de efeitos tão devastadores quanto os de uma guerra. Nessas ocasiões, muitas vezes, os órgãos de segurança não foram suficientes para enfrentá-los sozinhos, sendo necessária a mobilização de outros setores do governo e da sociedade. A falta de preparo e entrosamento entre esses setores dificultava sua atuação e mobilização, pois as atividades que anteriormente, durante as guerras, tornaram-se obrigatórias a existir, foram abandonadas,
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julgadas desnecessárias em tempo de paz. Assim, as nações viram-se obrigadas a reativar órgãos cujo objetivo era estabelecer medidas para o emprego racional de recursos, através de uma estrutura eficaz na defesa comunitária. Dessa forma, voltaram a ser desenvolvidos os sistemas de defesa civil integrando todas as forças vivas da comunidade na sua própria defesa, diante das calamidades, até mesmo de uma guerra. No Brasil, nos dias de hoje, em que o índice de acidentes de trânsito é assustador, a poluição ambiental é preocupante e os riscos gerais de desastres naturais ou provocados pelo homem são significativos, surgem os sistemas de defesa civil como uma das fórmulas viáveis para a comunidade se articular em sua autodefesa. Há que se destacar que a Defesa Civil está fundamentada no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar todos os problemas que possam afetar a comunidade. Torna-se imprescindível, portanto, que a comunidade coopere com as autoridades governamentais para que, no seu próprio interesse, sejam resolvidos os diferentes problemas que possam afetá-los.
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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Freqüentemente, tomamos conhecimento de desastres de grande amplitude nos mais variados cantos do mundo, tragédias que superam de longe a capacidade de ação de órgãos locais, necessitando de uma mobilização mais ampla de outros órgãos e mesmo da própria população, que se vê ameaçada gravemente e comprometida em suas necessidades essenciais como: assistência médica, alimentar, moradia e serviços públicos, como fornecimento de água, luz, telefone, parques industriais, etc. Genericamente, podemos dividir os desastres em duas grandes classes, conforme sua origem: Desastres Naturais: são aqueles que independem da ação do homem, mas que se deve tomar medidas para minimizar seus efeitos. São eles: • Geológicos: terremotos, maremotos, ressacas marítimas, erupções vulcânicas e deslizamentos; • Meteorológicos: furacões, tornados, trombas d'água, avalanche, inundações, seca, granizos, vendavais, raio, incêndios florestais e geadas; • Outros: pragas animais, vegetais, etc. Desastres provocados pelo homem: são aqueles causados pelo homem contra si próprio: • Guerra , afogamentos; • Acidentes de transportes: exemplo do risco que existe no transporte de produtos perigosos com caminhões circulando em todo o território nacional; • Incêndio: em edificações nas áreas urbanas ou nas matas que todo o ano devoram milhares de hectares em nosso país; • Epidemias e endemias; • Poluição aérea, do solo, pluvial e marítima: hoje a situação de muitos rios e praias ilustra o nosso exemplo; • Crises de energia e iluminação: um dos exemplos mais funestos é a falta total de energia elétrica numa grande metrópole (black-out); • Falta de água potável, contaminações, etc. A finalidade da Administração Pública, resume-se em um único objetivo, o bem comum, ou seja,
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proporcionar uma série de condições físicas e morais que permitam a manutenção e aprimoramento da vida humana, para tanto a declaração de Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, são atos necessários para desencadear procedimentos administrativos, com uma destinação final que é o retorno da normalidade da comunidade assolada por qualquer evento desastroso. Para tanto os atos motivadores da decretação da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, pelo município devem estar fundamentados em situações de fato e de direito que tipifiquem a situação anormal, exigindo-se uma correlação lógica entre o evento e a situação desastrosa a qual motivou aquele procedimento desta forma, sendo que tal motivação deve ser contemporânea ao fato que lhe deu causa (evento desastroso). Com base na legislação municipal de defesa civil em consonância com o disposto em legislação federal, e estadual do Rio de Janeiro os critérios estabelecidos para a homologação da declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública são: Situação de Emergência: Reconhecimento legal de situação anormal provocada por desastre, dando origem a prejuízo vultoso e causando danos suportáveis e/ou superáveis pela comunidade afetada. Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal de situação anormal provocada por desastre, dando origem a prejuízos muito vultosos e causando danos dificilmente suportáveis e/ou superáveis pela comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes. A decretação da declaração da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública é de assessoramento do Coordenador de Defesa civil Municipal, e da competência do Prefeito . O decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública conterá a previsão de sua vigência e sua suspensão imediata após a volta à normalidade, podendo o período de vigência ser ampliado, caso persistam as circunstâncias que deram causa ao flagelo. O Decreto de emergência da competência do Prefeito Municipal mencionado deverá identificar a área de risco iminente ou atingida e quais as conseqüências dos danos ocorridos ou possíveis de ocorrer quando for o caso, e deverá ser encaminhado no prazo de 24 horas ao Coordenador Estadual de Defesa Civil. O prazo de vigência desse decreto variará em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60 e 90 dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. A decretação da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública deverá ser enviada a Secretaria Nacional de Defesa Civil ressaltando- se a homologação pela sedec.
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A DEFESA CIVIL
O trabalho em conjunto é o princípio básico para as atividades de defesa civil. Trata-se da soma de esforços direcionados na busca de um fim comum. É uma atividade permanente e não um trabalho que se efetiva apenas por ocasião de desastres. Por definição Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, com o propósito de evitar ou minimizar desastres, procurando simultaneamente, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade do convívio social. O trabalho de defesa civil se desenvolve em quatro fases: Preventiva: a primeira fase denominada preventiva, desenvolvida em períodos de normalidade é de extrema importância. É o período de elaboração de planos e dos exercícios simulados, destinados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de autodefesa, conforme os riscos de cada região ou município. Socorro: os trabalhos desta fase atuam direto nos efeitos da ocorrência e são desenvolvidos com emprego coordenado de pessoal treinado dos vários órgãos envolvidos, conforme planos preestabelecidos. É a fase por exemplo da extinção do incêndio, resgates de vítimas, evacuação, busca e salvamento etc. Assistencial: os trabalhos da fase assistencial ocorrem concomitante ou logo após o impacto violento da emergência. Constituem-se no abrigo, alimentação e assistência médica à população vitimada. Recuperativa: a fase recuperativa nas obras para reparos dos danos é a mais longa e onerosa. É o período dos investimentos objetivando a volta à normalidade da área atingida, recuperando as condições anteriores da vida comunitária. Neste período, fecha-se o ciclo do atendimento da emergência e inicia-se a prevenção de novos desastres. Em qualquer fase desse trabalho o regime é de cooperação entre os níveis de governo e a comunidade, com aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.
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O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
O governo federal, através do Decreto Federal 895/93, reorganizou o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC. Para que se tenha uma visão global do Sistema, mostraremos abaixo um extrato do referido decreto, onde consta a relação de órgãos que o compõe: Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC (órgão superior) integrado por representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, e que tem, dentre outras competências, a de estabelecer a política e as diretrizes de ação governamental de defesa civil; Secretaria de Defesa Civil (órgão central) do Ministério da Integração Nacional, cabendo-lhe promover e coordenar as ações de defesa civil, a nível nacional, dentre outras atribuições; Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDEC (órgãos regionais), uma em cada região geográfica do País, cabendo-lhes, dentre outras atribuições, elaborar planos e programas regionais de defesa civil; Órgãos Estaduais e Municipais: os órgãos e entidades de Defesa Civil do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; Órgãos Setoriais: os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos nas ações de defesa civil; Órgãos de Apoio: órgãos e entidades públicas e privadas que vierem a prestar ajuda aos demais componentes do Sistema. Portanto as Coordenadorias Estaduais e as Comissões Municipais de Defesa Civil são órgãos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Defesa Civil, respectivamente.
O SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
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A Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC ou órgãos correspondentes, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão correspondente, inclusive as suas regionais, responsáveis pela articulação e coordenação do Sistema em nível estadual; aqui no Rio de Janeiro a cedec e equivalente a SESDEC customizado pela SUBSEDEC.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL A base da estrutura da Defesa Civil está no município por ser sua comunidade a primeira a sofrer o embate do evento adverso e seus efeitos; desta forma é de suma importância que a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - seja implantada o mais breve possível ou ativada, diuturnamente, caso já exista. Ao contrário do que muitos pensam, uma Comissão Municipal de Defesa Civil não é, necessariamente, mais um setor a ser criado dentro da estrutura administrativa do município. Isto quer dizer que não é necessária a criação de um órgão com recursos humanos, materiais e financeiros, especialmente para essa tarefa, onerando o município. Há casos em que o desenvolvimento econômico e o crescimento populacional dão origem a situações de risco permanente que recomendam a criação de um setor especial, como em áreas com grande parque industrial. O que procuramos deixar claro é que a Comissão não é um organismo ocioso, aguardando qualquer fato anormal para agir. Ela é somente um sistema planejado de coordenação de emprego de recursos já existentes, tanto ao nível estadual como municipal. Neste contexto, há setores responsáveis pela área da agricultura, energia, saneamento, abastecimento de água, assistência e promoção social, saúde, ensino, segurança, proteção ao meio ambiente, transporte, turismo, justiça, etc, nos dois níveis de governo. Essas áreas de atividades são desenvolvidas concorrentemente com a participação maior ou menor de ambas, conforme as condições locais. Dessa forma, o Estado mantém representação ao nível regional dos seus vários órgãos suplementando a atividade municipal nas várias áreas de serviço, citadas acima. Assim, possuímos as secretarias de saúde, secretárias de planejamento, Quartéis da Polícia Militar,Grupamento de Corpo de Bombeiros, Delegacias de Polícia, Departamento de Estrada de Rodagem DER, e outros... A finalidade de uma Comissão Municipal de Defesa Civil é fazer com que essas áreas de atividades, de atendimento normal da população, estejam preparadas também para enfrentar situações emergenciais ou pré-emergenciais. O trabalho da comissão é uma permanente integração das áreas municipais entre si e com órgãos
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regionais da esfera estadual, federal e as organizações privadas. Esse trabalho contínuo permitirá, em face de uma situação de emergência a mobilização rápida e coordenada de todos de forma a conseguir a pronta intervenção nos efeitos calamitosos, eliminando ou amenizando suas várias conseqüências, o mais rápido possível. O trabalho desse tipo de órgão estimulará também a criação de planos de auxílio mútuo, envolvendo vários municípios, entidades privadas, órgãos estaduais em face dos problemas regionais comuns. O Sistema Municipal poderá organizar Subsistemas Distritais nas áreas das Administrações Regionais ou Distritos da cidade, de acordo com as peculiaridades locais. O Subsistema Distrital deverá reunir os membros da Comissão Distrital de Defesa Civil (CODDEC) e dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC) da respectiva área. As Comissões Distritais contarão com a participação das lideranças na área, dela participando representantes de órgãos públicos e privados com atuação na comunidade distrital. Tais entidades serão reguladas pela Comissão Municipal e, de um modo geral, deverão ter um presidente e um posto de comunicação. Os órgãos do Sistema de Defesa Civil poderão criar e/ou orientar a articulação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC), disciplinando a sua ação e integrando-os ao Sistema, do qual tais núcleos são as células. Podem ser organizados num simples edifício, quarteirão, rua, bairro, em entidades representativas da comunidade, como clubes de serviço, Sociedades Amigos do Bairro, etc. Sua estrutura dependerá do tipo de serviço que irá desempenhar no seio do Sistema de Defesa Civil. No entanto, para que tais objetivos sejam alcançados, será necessário que todos estejam perfeitamente conscientizados dos princípios básicos da Defesa Civil. Para tanto, os coordenadores de defesa civil deverá contatar a sua respectiva Coordenadoria Regional de Defesa Civil - SUBSEDEC, para obtenção de maiores esclarecimentos e orientações.
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SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO
A prática tem demonstrado que o Município em suas atividades rotineiras, não tem condições de atuar com eficácia diante de situações emergenciais. Nessas ocasiões, a imediata mobilização dos recursos comunitários, de forma coordenada, é de vital importância para que a população não fique à mercê da própria sorte, até a chegada de ajuda externa. Infelizmente, a comunidade não tem consciência de que o socorro e a assistência imediata nos casos de calamidade pública são, em princípio, dela mesma. Os meios necessários disponíveis devem ser articulados pela população, sempre sob a coordenação do Executivo Municipal. Contudo, o Estado e a União só poderão auxiliar de forma eficiente se o município estiver preparado para solicitar e receber ajuda. Todo sistema de defesa civil de uma Nação tem sua base estrutural na menor divisão territorial. No nosso caso em Maricá tem como objetivo auxiliar os Administradores do nosso Município na montagem e na organização de Sistema de Defesa Civil voltado para a Comunidade. A prevenção de desastres e a preparação para enfrentá-los consiste em uma ampla variedade de medidas, de curta e longa duração, planejadas para salvar vidas e limitar os danos que podem ser causados. O grau de eficácia e de antecipação, na adoção dessas medidas, é que vai garantir a rapidez na execução das ações necessárias durante a fase emergencial e nas fases posteriores de reabilitação da estrutura básica e de reconstrução do ambiente. Uma organização destinada à prevenção e preparação para enfrentar desastres pressupõe o envolvimento de diferentes serviços e especialidades, que devem trabalhar harmonicamente. Nenhum governo sozinho é capaz de fazer frente a todas as adversidades a que está sujeita a população, por isto é fundamental a participação de todos.
"A DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS"
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Ações de Prevenção e de Preparação
Por que a Defesa Civil é importante? É comum no nosso Município enfrentar eventos calamitosos que comprometem o bem estar de seus habitantes. Muitas vezes, os órgãos encarregados de cuidar de sua proteção não estão estruturados para enfrentar tais problemas, sendo necessária a mobilização de outros setores do Governo e da Comunidade. Nessas ocasiões, observa-se o despreparo da ação conjunta desses órgãos. O Sistema de Defesa Civil congrega todas as forças vivas da Comunidade, em sua própria defesa diante de desastres. Aqui em Maricá está integrado ao Sistema Estadual de Defesa Civil. Uma Comissão Municipal atuante permite, numa situação de anormalidade, a mobilização rápida e coordenada de todas as áreas municipais entre si, e delas com os órgãos regionais da esfera estadual, federal e da iniciativa privada, de forma a proteger sua população e conseguir uma pronta intervenção nos efeitos calamitosos, quer eliminando, quer amenizando suas conseqüências. Integração, nesse caso, significa soma de esforços e nunca subordinação. É importante que o nosso município saiba que existe a Defesa Civil para beneficiá-los desde que esteja convenientemente, organizada e mobilizada. Sabemos que administrar um município não é fácil. São muitas as tarefas e muitas as dificuldades. Conservação de estradas municipais e ruas, coleta de lixo, abastecimento de água, educação, tudo toma tempo, exige muito trabalho e causa preocupação. Mas o que falar da proteção e da segurança em situações anormais? Como vai se comportar a Administração Municipal de Maricá quando, por exemplo, estiver diante de um desastre? Terá condições de abrigar, agasalhar e alimentar a parcela da população que teve suas moradias e bens destruídos? Será capaz de mobilizar a melhor força de trabalho, no menor tempo, para socorrer vítimas, reparar ou diminuir danos? Terá agilidade para pedir socorro externo e saber a quem recorrer? A Defesa Civil municipal de Maricá é a garantia para todas essas perguntas ou, pelo menos, a certeza de que essas ameaças, se concretizadas, serão minimizadas, pelo que previamente se fez. É conveniente salientar que Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. Os desastres são quantificados, em função dos danos e prejuízos, em termos de intensidade, enquanto que os eventos adversos são quantificados em termos de magnitude. A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado. Normalmente o fator preponderante para a intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.
Porque é importante se preparar? A necessidade de se prever, no âmbito municipal, a existência de um sistema de proteção da população e de seus bens, no caso de desastres, enfatiza a necessidade de se integrar esforços entre o Poder Municipal e a Comunidade. Esta é a forma de se obter um melhor aproveitamento dos recursos existentes e de um atendimento adequado às situações provocadas por acidentes. Alcançá-la depende
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exclusivamente da existência de um planejamento para atendimento de emergências. É recomendável que os administradores públicos, considerando situações de risco, incluam em seus programas de governo, a constituição das Comissões Municipais de Defesa Civil e elaborem planos específicos para atuação em sua gestão. As autoridades e lideranças precisam estar conscientes da necessidade de uma prevenção planificada. A experiência tem revelado que os Municípios que sobrevivem às calamidades são os que possuem melhores conhecimentos e estão mais preparados, e não apenas os que estão em melhor situação financeira.
Porque é necessário montar um Sistema de Defesa Civil do Município? Em caso de grave risco, catástrofe ou calamidade, torna-se necessária a mobilização de serviços que pertençam aos próprios municípios ou a outros órgãos ou empresas privadas. Para compormos um Sistema Municipal de Defesa Civil devemos aproveitar ao máximo a estrutura governamental em cooperação com as entidades privadas e principalmente representações da comunidade, através de associações, clubes de serviços, entidades filantrópicas, etc, articuladas de forma racional, dentro de um planejamento preestabelecido e coordenado de modo eficiente e eficaz. A responsabilidade da ação de defesa, de início, é do Município. Entretanto, este poderá lançar mão dentro de um planejamento para emergência, dos diversos recursos do Estado, através de representantes que poderão compor a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Como toda ação de Defesa Civil começa pelo município, é fundamental que ele possua uma estrutura adequada e capaz de dar a primeira resposta, o primeiro passo. Para que essa estrutura funcione basta fixá-la em lei, ou por meio de um decreto municipal. O estabelecimento de uma estrutura organizacional não implica, necessariamente, a criação de mais um órgão na estrutura administrativa já existente no município, onerando o erário da prefeitura. Nesse sentido, aconselha-se que os órgãos a serem criados disponham dos próprios serviços públicos e franqueados existentes no Município, assim como de suas mobílias e suporte material. Da mesma forma aconselha-se que os recursos humanos necessários sejam aproveitados dentre os do corpo de funcionários da própria prefeitura, de outros órgãos públicos existentes no Município, e de membros voluntários da própria comunidade. É Preciso Planejar? Planejar é racionalizar uma situação. É buscar informações, é estabelecer um roteiro e um método que permitam, através de etapas, definir um programa a ser aplicado a determinadas circunstâncias. Ao contrário do que se possa imaginar, planejar não é um ato oneroso e complexo. Na prática, a receita para um planejamento se resume a dar respostas às seguintes perguntas: Por que? , onde? , quem?, quando?, o que? , como? Ao responder essas perguntas o planejamento já estará esboçado. Sua materialização se
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concretizará na medida em que as diretrizes indicadas neste manual para Defesa Civil de Maricá for observado. Por que? Obtém-se resposta a esta pergunta quando, por exemplo, observa-se, no município, a ocorrência de chuvas excessivas ou acidentes com produtos perigosos que alteram e/ou prejudicam a rotina da comunidade com o comprometimento da economia, da vida e da sobrevivência de sua população. Pergunta-se ainda: - Que tipos de eventos, ligados a fenômenos naturais e tecnológicos, atingiram o Município? - Qual a incidência destas ocorrências calamitosas e as áreas atingidas? - Registraram-se prejuízos socioeconômicos? Houve vítimas? - Os recursos foram suficientes para o atendimento destas ocorrências? Houve emprego racional dos meios? - O Município estava preparado para fazer frente a essas ocorrências? Onde? Este plano deverá abranger as Áreas Críticas do Município de Maricá. Entretanto, não poderão ser desconsiderados os efeitos decorrentes de sua implantação nos municípios vizinhos. No caso em que as áreas de riscos sejam comuns a outros municípios, recomenda-se que seja realizado um planejamento em nível regional, observando-se as características gerais do planejamento. Quem? (Faz) A partir de uma decisão política administrativa do Prefeito Municipal ou do Coordenador Municipal de Defesa Civil, deve ser constituída uma Equipe de Trabalho .Onde esta equipe deverá ser formalizada por: Seção de Apoio Administrativo; ➔
Técnico de emergências que conheça todos os problemas do Município.
➔
De um técnico jurídico que tenha noção complexa de atividade jurídica para contato com os órgãos de todos os tipos que poderão colaborar com o trabalho.
Seção de Minimização de Desastres e Seção de Operações. ➔ Representantes especifico de análise de risco. Quando? No período de normalidade. Devem ser executadas atividades preventivas e de preparação; no sentido de promover levantamento de dados, cadastramento de órgãos e entidades, execução de campanhas educativas e acompanhamento de projetos destinados à implantação de obras de caráter preventivo. Essas atividades estão melhor especificadas a seguir. O Que Fazer? - Levantamento das áreas de risco, que compreendem as zonas já afetadas e aquelas passíveis de serem comprometidas;
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- Listar recursos utilizados anteriormente e verificar sua adequação; - Identificar os problemas comuns às áreas de risco no município, e procurar uma correlação existente entre duas ou mais áreas. Obtendo-se esta radiografia do município, o planejamento terá uma visão precisa da ordem de prioridade que deve existir no momento da elaboração do plano. Como? Deve-se então, estabelecer as Áreas de Risco do Município para, em seguida, verificar-se o Grau de Criticidade de cada uma delas. Área de Risco: é a área onde existe a possibilidade de ocorrência de eventos adversos, quais sejam, Inundações,deslizamento, Afogamentos e outros... O levantamento das Áreas Críticas do Município deve levar em consideração os Tipos de Risco abaixo discriminados: Tipos de Risco: - áreas inundáveis; - áreas de alagamentos; - áreas de risco geológico (deslizamentos, erosão, etc.); - outros riscos (áreas industriais, rodovias com alta circulação de produtos perigosos, etc.). Levar em consideração ainda os seguintes fatores: - áreas de afogamentos(obs: no município de maricá a defesa civil de Maricá atua na busca e salvamento marítimo sendo como primeiro orgão de resposta, haja vista a extensão de sua orla marítima); Tipos de Densidade Ocupacional (informações a serem colhidas nas áreas de risco): - número de pessoas; - número de famílias; - número de edificações; - condições socioeconômicas. Tipo de Localização Geográfica (observar os locais das ocorrências, por exemplo, encosta de morros, rios, ,praias,vales, etc.). De posse dos dados obtidos nos três tipos de levantamentos e estabelecida a Análise de Riscos destas áreas, poder-se-á então, estabelecer os Graus de Criticidade. Estabelecimento de Graus de Criticidade O estabelecimento do Grau de Criticidade de uma área decorre de análises meteorológicas, geológicas, hidrológicas e das conseqüências socioeconômicas que possam advir, quando da ocorrência de chuvas excessivas. 1) Análise meteorológica: comportamento climatológico e meteorológico regional onde, através de
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estudos poderá se verificar previamente em que momento ocorrerão chuvas intensas e, conseqüentemente as enchentes, os deslizamentos, e maior índice de afogamentos etc. 2)
Análise geológica: quando, em virtude das chuvas, existir a possibilidade da ocorrência de deslizamento, corridas de lama, descolamento de bloco de rocha, etc., ou qualquer feição de instabilidade.
3)
Análise hidrológica: a configuração das bacias, o estado dos leitos dos rios e sua capacidade hídrica poderão ser indicadores de eventos desastrosos.
4)
Análise das conseqüências socioeconômicas: a) para pessoas: (1) desabrigadas, doentes, feridas ou mortas; (2) prejuízos e inutilização de bens materiais essenciais (casa, remédios, roupas, veículos,
alimentos); e (3) desespero, abatimento moral e desilusão. b) para a comunidade: (1) deterioração, interrupção ou destruição de ferrovias, rodovias, aeroportos, provocando colapso nos sistemas de transportes municipais; (2) possibilidades de eventos epidêmicos em áreas menos favorecidas; (3) perda de gêneros alimentícios estocados; (4) deterioração, interrupção ou destruição dos sistemas de comunicação; (5) prejuízos à pecuária e à produção agrícola; (6) interrupção nos sistemas de abastecimento de gêneros alimentícios; (7) interrupção, deterioração ou destruição dos serviços públicos essenciais (fornecimento de água, luz, telefone, etc.); (8) risco da área atingida ficar isolada de outras áreas, ou de outros municípios; (9) interrupção em indústrias ou fontes produtivas do município; (10) prejuízos ao comércio local. Já de posse dos itens fundamentais, Áreas de Risco e seus Graus de Criticidade, inicia-se a fase de Cadastramento dos Meios necessários para o atendimento das situações previstas no plano. O Cadastramento dos Meios tem por finalidade o registro quantitativo e qualitativo de dados que visam subsidiar de informações o planejador no preparo de propostas de atendimento. Cadastramento: • Meios de comunicação - telefones que podem ser utilizados, com nomes e números; - correios e telégrafos; - emissoras de rádio e de TV; e - imprensa escrita: jornais, boletins, revistas, e outros.
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• Órgãos públicos de apoio - federais; - estaduais; e - municipais. • Efetivos militares - Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica; e - Polícias Militares: Rodoviária, Florestal, Corpo de Bombeiros. • Órgãos de saúde - hospitais e clínicas; - centros de saúde; - prontos socorros; e - corpo médico local. • Entidades particulares e governamentais - religiosas, assistenciais e filantrópicas; - LBV, Cruz Vermelha, Exército da Salvação, ADRA, UEB; e clubes esportivos, literários e sociais. • Clubes de serviço - LIONS; - ROTARY; e - maçonaria e irmandades. • Órgãos de classe - associação comercial; - clube dos lojistas; - cooperativas; e sindicatos. • Empresas de transportes e maquinarias - rodoviárias: ônibus, caminhões, táxis e outros; - aeroviárias: táxis aéreos, helicópteros e outros; '
- fluviais e marítimos: barcos, lanchas e outros; • Locais que possam ser utilizados como abrigos e depósitos - escolas; - estádios e quadras de esportes; - igrejas e templos; - conventos; - clubes sociais; e - fábricas, galpões e outros. • Locais de abastecimento - estabelecimentos credenciados pelo Governo; - supermercados, frigoríficos e armazéns; e - postos de combustíveis. • Corpo de Voluntários Treinados
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• Órgãos e serviços de informações e previsões meteorológicas • Manter contato permanente com esses setores. Quesitos a serem considerados ,Levantamento Estrutural e Dimensionamento Qual é a área do Município? Qual é o número de habitantes na zona urbana e rural? Qual é a distância do Município à Capital? Quais são os Municípios limítrofes? Qual é a distância e o acesso do Município a outro mais próximo, visando ajuda mútua numa emergência? (identificação desse Município). Quais órgãos estaduais e federais têm representação no município? Comunicações Qual é a Companhia Telefônica que atende o Município? Qual é o número de telefones instalados? (Zona urbana e rural) Qual é a extensão da rede telefônica (Km)? (Zona urbana e rural) Quais são as Estações de Radioamadores? (Freqüência, banda, prefixo) Quais são as Estações de Rádio da Polícia? (Civil e Militar - freqüência, banda) Quais são as Estações de Rádio de outros Órgãos Públicos? (Principais: órgãos, freqüência, bandas) Quais são os números de telex e telefax de importância em caso de emergência? (órgãos detentores) Energia Elétrica Qual é a Companhia de fornecimento? (Zona urbana e rural) Qual é a extensão da rede? (Zona urbana) Qual o número de famílias beneficiadas? (Zona urbana) Quais são as localidades rurais beneficiadas? (extensão da rede, famílias beneficiadas, distritos, vilas...) Quais os pontos mais críticos da Rede? Transportes Quais são as rodovias federais? (denominação, Km no Município e acessos) Quais são as rodovias estaduais? (denominação, Km no Município e acessos) Quais são as estradas municipais? (denominação e acessos) Quais são as ferrovias que servem o Município? (Km no Município, linhas desativadas, desvios....) Quais são as aerovias? (serviço de transporte aéreo) Quais são as empresas de transporte aéreo que operam? Quais são as características do Aeroporto? (pista, tipos de aeronave que operam, operação diurna e/ou noturna e outros)
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Quais são as hidrovias do Município? (se tiver) Quais são as empresas de transporte fluvial? (se tiver) Quais são os percursos e tempo? Quais são as linhas de transporte rodoviário que atendem o Município? (de carga e de passageiros) Quais são as empresas de transporte rodoviário? (de carga e de passageiros) Quantos veículos? (de carga e de passageiros) Quais os tipos dos veículos? (caminhão-pipa, caminhão-frigorífico e outros) Economia Agricultura: Quais são os tipos de cultura? Qual a mais importante? Pecuária: Quais são as criações existentes? Qual a mais importante? Indústria: Quais são as indústrias instaladas? Quais as maiores? Comércio: Qual é o número de estabelecimento comercial? Qual principal atividade comercial? Educação Quantas Escolas Federais? (Zona urbana e rural, nomes, localização, quantidade de salas, de alunos, faixa etária e professores) Quantas Escolas Estaduais? (Zona urbana e rural, nomes, localização, quantidade de salas, de alunos, faixa etária e professores) Quantas Escolas Municipais? (Zona urbana e rural, nomes, localização, quantidade de salas, de alunos, faixa etária, professores) Saúde Quantos hospitais tem o Município? Quais são? Há quantos leitos disponíveis por especialidade? Quantos e quais são os Centros e Postos de Saúde? As Unidades Hospitalares e Centros de Saúde contam com serviço de urgência (Pronto Socorro)? Dispõe de ambulância? Quantas? (órgãos detentores) A Prefeitura tem Secretaria de Saúde? Tem médico contratado? Mantém convênio com alguma entidade de saúde? Quais? Meio Ambiente A Prefeitura tem órgão próprio que trate de Meio Ambiente? Qual? Existe Equipe, Patrulha, Núcleo ou Conselho de Meio Ambiente? Houve algum caso de poluição ambiental no Município? De que espécie (do ar, água ou solo)? Houve vítimas? Que rio foi atingido? Que área foi afetada? Qual foi o agente poluidor? (químico, físico e biológico) Outros dados de interesse
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Segurança Quais são as Unidades de Polícia Militar existentes no Município? (denominação, endereço, telefone e efetivo aproximado) Existe Delegacia de Polícia? (distritos, endereço e telefone) Existe Unidade do Corpo de Bombeiros? (denominação, endereço, telefone e efetivo aproximado) Existe Guarda Municipal? (endereço, telefone e efetivo aproximado) Existe Tiro de Guerra? (especificar se tiver)
Órgãos Públicos no Município Quais são os Órgãos Federais? (denominação, endereço, telefone) Quais são os Órgãos Estaduais? (denominação, endereço, telefone) Quais são as Secretarias e Órgãos Municipais? (endereço e telefone) Meios de Comunicação Social Quais são as Emissoras de TV captadas? Quais são as Retransmissoras de TV? Quais são as Estações de Rádio do Município? Quais são as outras Estações de Rádio ouvidas? Quais são os jornais existentes no Município? (tiragem, periodicidade) Quais são os jornais da Capital mais lidos? (horário de chegada) Qual é o jornal da região mais lido? Entidades Comunitárias Quais são os Clubes Sociais? (denominação, endereço, telefone) Quais são as Entidades Beneficentes? (denominação, endereço, telefone) Quais são as Associações Voluntárias? (denominação, endereço, telefone) Quais são as Associações Amigos de Bairro ou congêneres? (denominação, endereço, telefone) Quais são as entidades religiosas? (denominação, endereço, telefone) Defesa Civil Quais são os tipos de riscos mais comuns no Município? (áreas inundáveis, áreas de alagamento, áreas de risco geológico - deslizamentos, erosão, se atua em afogamentos...) Há estudos desses riscos? Há sistemas de monitoramento de riscos? Se positivo, como são feitos o alerta e o alarme? Quais foram os principais desastres e como foi a atuação da Defesa Civil Municipal? Que áreas foram mais atingidas? (dimensionamento e comprometimento)
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Quais foram as providências adotadas? (socorro, assistência e recuperação) Quais foram as medidas preventivas adotadas para esses casos? Existem áreas perigosas com prováveis desmoronamentos? Quais? (estimar número de desabrigados) Existem áreas sujeitas a inundações? Quais? (estimar números de desabrigados) Existem estudos ou projetos para a construção de obras preventivas? Existem áreas e pólos petroquímicos ou similares que envolvam riscos? Existem aglomerados urbanos próximos? Há levantamento dos corredores de transporte de produtos perigosos? Existem rotas alternativas para transporte de produtos perigosos? Quais? Existem Planos de Auxílio Mútuo nessas áreas de risco? Em caso de desastres, há rotinas de procedimentos preventivos ou específicos para a coordenação da emergência? Quais? Quais são os recursos de que a Prefeitura dispõe? (humanos e materiais, especialmente em equipamentos) Existe estoque mínimo de alimentos e/ou agasalhos para atender desabrigados numa emergência? Quantos e de que tipo? No exaurimento dos recursos existentes, quais os municípios, órgãos ou entidades que poderiam auxiliar? Diante desses eventos, quais seriam as vias de acesso alternativas? Quais são os hospitais que apoiariam o município no esgotamento de seus recursos? Quantas famílias, em caso de emergência, poderiam ser abrigadas em prédios públicos? (identificação dos prédios, o número de famílias e sua localização) Quais seriam outras edificações utilizáveis para abrigos de emergência? (identificação, capacidade e localização) Existe um plano de emergência municipal? Há um plano de chamada organizado e atualizado dos responsáveis ou representantes dos órgãos integrantes do sistema? Existem meios de comunicação disponíveis de modo a reunir os integrantes do sistema o mais rápido possível, sempre que a atuação assim o exigir? Campanhas de divulgação e conscientização são desenvolvidas visando motivar a colaboração e participação da comunidade? São desenvolvidos treinamentos visando preparar as comunidades para as emergências? Há incentivo para criação e organização das Comissões Distritais de Defesa Civil - CODDEC e Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC? É prestada orientação técnica e apoio em pessoal?
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CONVÊNIOS GOVERNO FEDERAL OU ESTADUAL COM A PREFEITURA DE MARICÁ
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, tem, através de decisão da SINDEC com homologação da SUBSEDEC , a autorização legal de celebrar convênios com o governo federal e com o estado sem autorização da SINDEC e somente da SESDEC para repasse de recursos financeiros com a finalidade de serem executadas serviços de ordem preventivas , recuperativas e estrutural de Defesa Civil . Entende-se por obras preventivas de Defesa Civil, as medidas estruturais que têm por destino evitar ou minorar conseqüências danosas de eventos previsíveis, tais como, chuvas, desabamentos, escorregamentos, destruição ou comprometimento de pontes, galerias de águas pluviais, etc., que de alguma forma possam atingir os serviços públicos, a economia local, o moral social e o bem-estar da população. Obras recuperativas, tem o propósito de restabelecer os serviços públicos, a economia local, o moral e o bem-estar da população, atingida de alguma forma, pelos eventos já exemplificados. Em razão dessas necessidades estarem ligadas a uma atuação imediata do Município, o qual por motivos outros não pode, muitas vezes, suplantar por si só essas dificuldades, é que a SUBSEDEC ou a SINDEC celebra esses Convênios com o propósito de somar esforços e juntos atingirem o mesmo objetivo. Os convênios dividemse em duas espécies, a primeira, destina-se a aquisição de material de construção com o objetivo de recuperar moradias atingidas por desastres, e conseqüentemente desabrigadas, para tanto, a SINDEC ou a SESDEC transfere a importância referente ao valor de cesta-básica da construção para moradia popular, e a Prefeitura Municipal de Maricá como contrapartida se encarrega da mão de obra, bem como de toda a infra-estrutura necessária, que garanta as condições básicas das famílias a serem assentadas. Cabe também ao Município o ônus de providenciar o terreno, de acordo com a Legislação vigente. A segunda espécie de convênio destina-se a outras obras recuperativas e preventivas de Defesa Civil, nesse, a SINDEC transfere 80% do recurso e o Município terá a contrapartida de 20% . Cabe ressaltar que ao final da vigência do convênio o Município prestará contas dos recursos, de acordo com a legislação vigente, após a análise da SINDEC será o mesmo considerado cumprido e encerrado.
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RECURSOS NÃO EMERGÊNCIAIS Vale salientar que a COMDEC de Maricá poderá conseguir recursos não-emergências para logística de sua corporação:
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Pode haver liberação de recursos federais para ações de prevenção a fim de evitar que o desastre ocorra, especialmente em áreas de risco, sujeitas à possível ocorrência de eventos danosos. Nessa situação, não cabe a decretação nem o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública uma vez que não se configurou o desastre . .Como solicitar recursos para ações de defesa civil não emergenciais ?
1º passo: MUNICÍPIO ou Estado O prefeito ou o governador encaminha ao Ministério da Integração Nacional o pleito, citando as obras, os serviços a serem executados e o valor financeiro. São necessários, nesse primeiro momento, os seguintes documentos - ofício do prefeito ou do governador - plano de trabalho - legislação que cria o órgão municipal de defesa civil (só para prefeituras) - fotos da situação atual
ATENÇÃO SOMENTE SE O PLEITO FOR APROVADO, o solicitante será comunicado oficialmente, pela Sedec, para apresentar a relação completa de documentos necessários à instrução do processo e à celebração de
É dispensável, nesse primeiro momento, a apresentação de documentos adicionais, como, por exemplo, o projeto e a documentação completa. Com a decisão sobre o atendimento do pleito, a Sub-Sedec fará oportunamente solicitação formal Página 25 a de mais informações. Assim, secretaria busca evitar gastos e trabalho nem sempre necessários.
convênio. A apresentação completa desses documentos é obrigatória, sob pena do não atendimento. (vide anexo1).
2º passo: MINISTÉRIO
No Ministério, a Sedec procede a análise técnica e faz as seguintes checagens:
1. - ação pertinente de defesa civil (ações mais comuns); 2. - disponibilidade orçamentária e financeira (Programas e Ações); 3. - existência e funcionamento do órgão municipal de defesa civil (Portaria 724/2002);
Observação o pleito poderá ser encaminhado ao: Ministro geddel quadros vieira lima Ministério da Integração Nacional Esplanada dos ministérios, bloco e, 8º andar cep: 70067-901 Brasília/df ou Secretário Nacional Roberto Costa Guimarães - Secretaria Nacional de Defesa Civil esplanada dos ministérios, bloco e , 7º andar cep: 70067-901 Brasília/ df tel.: (61) 3414-5869 fax: (61) 3226.7588
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Quais são as ações pertinente de defesa civil(ações mais comuns)? PROGRAMAS /AÇÃO DE DEFESA CIVIL
FINALIDADE
PROGRAMA 1027 PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES 06.182.1027.0678
Apoio a Obras Preventivas de Desastres Reduzir as perdas e danos devido aos processos erosivos, aos deslizamentos e as inundações e demais desastres.
ATUAÇÃO - AÇÕES MAIS COMUNS Atuação preventiva, anterior à ocorrência do desastre O QUE PODE SER FEITO? Com recursos desta ação podem ser construídas obras para evitar que o desastre ocorra ou, minimizá-lo.
Com recursos desta ação podem ser construídos obras de infra-estrutura construção de obras viárias,obras de drenagem,etc • barragens/açudes; poços profundo / artesiano/ tubular/ amazonas; • cisternas, cacimbas, chafariz, dessalinizador, sistema simplificado de abastecimento de água; • galeria de águas pluviais (tubular /celular) e Mais importante que fazer uma obra, obras complementares; • canalização de arroios, córregos, riachos; é saber se realmente a obra vai • retificação de leito; passagem molhada, muro prevenir algum desastre. de contenção/ muro de arrimo em pedra argamassada, de concreto e outros materiais; • gabião; cortina atirantada; terraceamento/ terraplenagem; • enrocamento, dique; enrocamento; quebra-mar, espigão; cais de proteção/ de saneamento; • dragagem/ limpeza de canal; • pontes, se comprovadamente justificados os riscos pela sua inexistência; • construção/reconstrução/recuperação de pontes, nos casos em que for indispensável para fazer frente a risco de desastre.. • construção de casas somente para relocar famílias de baixa-renda morando em área de risco de desastre, dentre outros. Esta ação visa atender a necessidade de infra-estrutura inexistente, comprovadamente localizada em área de risco, seja condição para se evitar a ocorrência do desastre.
06.182.1027.0662
06.182.1027.4641
Apoio aos órgãos especializados no combate aos sinistros
O QUE PODE SER FEITO?
Fortalecer os Órgãos Estaduais e Municipais de Defesa Civil, com reaparelhamento e reequipamento dos Órgãos especializados no combate dos sinistros
Com recursos desta ação podem ser adquiridos veículos automotores utilitários bem como equipamentos de combate a incêndio florestal, materiais e equipamentos de proteção individual (devidamente identificáveis com a marca da Defesa Civil, conforme modelo disponibilizado por este Ministério).
Publicidade de Utilidade Pública
O QUE PODE SER FEITO?
Informar, orientar, avisar, prevenir ou Com recursos desta ação podem ser alertar a população ou segmento da desenvolvidas campanhas municipais, estaduais população para adotar e nacional, a serem divulgadas na mídia. comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando
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melhorar a sua qualidade de vida 06.182.1027.4848
Capacitação de Agentes de Defesa Civil
O QUE PODE SER FEITO?
Preparar a comunidade e treinar agentes dos Órgãos Estaduais e Municipais integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, proporcionando a capacitação para o desenvolvimento de atividades preventivas permanentes e de resposta no nível local (municipal) a fim de garantir a segurança da população em circunstâncias de riscos de desastres.
Promoção de cursos de nível técnico, gerencial, específicos e comunitários e operacionais e, treinamentos.
PROGRAMA 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES
Atuação emergencial, após o desastre
06.182.1029.4564
O QUE PODE SER FEITO?
Socorro e assist. às pessoas atingidas por desastres Esta ação destina-se a atender as pessoas afetadas por desastres.
Atendimento às pessoas afetadas por desastres: • cesta de alimentos • abastecimento d‘água com carro-pipa • material de construção Essa Ação não deve ser emendada, pois é improvável saber • colchonetes • medicamentos com antecedência o número e o •. material de desinfecção e outros local das pessoas afetadas por desastres 06.182.1029.4568
Reabilitação dos cenários de desastres
O QUE PODE SER FEITO?
Promover a reabilitação dos cenários de desastres nas áreas atingidas por desastres naturais tais como: seca, estiagem, deslizamento, granizo etc, quando comprometida a capacidade local de atendimento, especialmente se interrompida a prestação dos serviços essenciais nos desastres de grande/muito grande porte.
Com recursos desta ação podem ser executados: • serviços de engenharia para desobstrução de áreas afetadas por desastres; • recuperar prédios públicos e comunitários e casas de famílias de baixa-renda (até 2 salários mínimos) danificados ou destruídos por desastres; • serviços e obras de recuperação da infraestrutura de serviços essenciais (abastecimento de água, esgoto e lixo, energia, transporte, comunicação, saúde e educação), dentre outras. • Aquisição de caminhões-pipa; • Perfuração de poços - artesianos ou não - e seu equipamento; • Aquisição obras e serviços de proteção de fontes de água; • Obras de proteção dos mananciais; • Aquisição de equipamento de bombeamento e canalização/distribuição de água; •Abertura de reservatórios emergenciais para acumulação de água no solo (para uso animal); • Obras pontuais de captação e armazenamento de água; • Pequenas barragens subterrâneas; Qualquer obra e instalação, equipamentos e material permanente que visem normalizar a
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situação de desastre. 06.182.1029.4570
Recuperação dos danos causados por desastres
O QUE PODE SER FEITO?
Restabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos essenciais, a economia da área afetada, o moral social e o bem estar da população, mediante a execução de obras e serviços de engenharia para construir e/ou recuperar edificações e infraestrutura danificada ou destruída por desastres.
Com recursos desta ação podem ser executados: Construção no mesmo local para substituir obra destruída ou sem condições de segurança: • reconstrução de casas, para famílias de baixarenda que foram destruídas por desastre • reconstrução de prédios públicos e comunitários escolas, creches, hospitais, danificados/ destruídos por desastres. • reconstrução de pontes, pontilhões, viadutos e bueiros destruídos por desastres ou que que não ofereçam segurança. Observação: não serão atendidas propostas para reconstrução ou recuperação de estradas vicinais.
9. LIBERAÇÃO DE RECURSOS (ESTOQUE ESTRATÉGICO) Como já vimos, a base da estrutura da Defesa Civil está no Município. Em situações de desastres o primeiro atendimento à comunidade atingida é do Poder Público Municipal, através da Comissão Municipal de Defesa Civil, cabendo ao Estado e a União ações supletivas, quando comprovadamente esgotada a capacidade de atendimento da administração local. Nesses casos, necessário se torna a adoção de um conjunto de medidas imediatas para socorrer e dar assistência às populações vitimadas, através das atividades de logística, assistenciais e de promoção de saúde. Por vezes, os recursos materiais disponíveis para o atendimento (estoque estratégico) do Município não são suficientes para o atendimento das necessidades básicas da população vitimada. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil , precedida de uma solicitação formal do Prefeito Municipal ou do Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil, realiza então a liberação de recursos materiais, dentro da disponibilidade, para as comunidades assoladas, de forma a suplementar as ações do Poder Público Municipal. Os recursos liberados se destinarão exclusivamente para o atendimento da população vitimada por desastres, sendo vedada a utilização de tais recursos na formação ou manutenção de estoques estratégicos municipais, bem como em ações de assistência social. O Poder Público Municipal deverá prestar contas do material repassado e apresentar à SUBSEDEC o cadastro da população assistida. Maiores informações estão inseridas no sitio www.defesacivil.gov.br.
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Anexo -1 -Celebração de Convênios 2008 a 2009
Lei nº 11.514, de 13.08.2007- LDO/2008 Instrução Normativa nº 1/STN, de 15.01.1997 e suas atualizações. Decreto nº 6.170, de 25.07.2007 Portaria nº 182, de 14.02.2008 (redução de contrapartida) Portaria nº 460, de 4.03.2008 (autorização para redução de contrapartida) Relação de documentos para celebração de Convênios: Documentação Institucional - Relação de documentos do Convenente (necessários para permitir a análise da situação institucional do convenente)
1.Ofício da Prefeitura, assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando o valor de R$ (valor a ser liberado pela união) destinado ao convênio pelo concedente para , informando o valor da contrapartida da Prefeitura R$___ __(Contrapartida de, ou seja, entre R$ e R$ - Ver tabela de percentual de contrapartida), e o valor total do projeto, somando-se o valor do concedente e o valor da contrapartida R$ (soma dos valores da união e da contrapartida).
2. Documentos do Prefeito e do Interveniente, quando for o caso:
- Termo de Posse (cópia legível autenticada) - CPF (cópia legível autenticada) - Carteira de Identidade (cópia legível autenticada)
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (antigo CGC) (cópia legível autenticada)
4. Lei Orçamentária atual (2008) (cópia legível autenticada)
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5. Orçamento Programa/2008-comprovação de existência de previsão orçamentária de contrapartida (com indicação dos respectivos códigos de despesa) (cópia legível autenticada)
6. Comprovante de Abertura de Conta Específica (Declaração assinada pelo Gerente da Agência) para receber os recursos do convênio, contendo nº da conta e da Agência (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Oficial Estadual).
7. CND do INSS -Certidão Negativa de Débito ( A certidão deverá ser mantida atualizada, pois sua validade será checada na data da assinatura do Convênio e na data da liberação de cada parcela)
8. Legislação do órgão municipal de Defesa Civil - Comdec ou correspondente, comprovando a existência e o funcionamento desse órgão:
- Lei ou Decreto Municipal criando a Comdec (Comprovação da existência) e o(a) - Decreto ou Portaria aprovando a estrutura da Comdec ou a nomeação dos seus membros (Comprovação do funcionamento)
ATENÇÃO:: O Convenente deverá manter sempre atualizado o CAUC (Cadastro Único de Exigências para transferências voluntárias para Estados e Municípios) sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. Atualizando-o quanto à arrecadação de impostos de sua competência; despesa de pessoal, dívidas, concessão de garantias, operações de crédito, disponibilidade de caixa 31/12, restos a pagar, medidas corretivas, execução e contas anuais. Somente no caso da Prefeitura Municipal/Governo do Estado não ter atualizado o CAUC, deverá apresentar, além dos documentos relacionados acima, os seguintes:
9. Balanço Contábil do exercício anterior (O Balanço de 2006 é válido até 30 de abril de 2008) – Receita Tributária detalhada (art. 46, da LDO e art.63, da LRF), comprovando que
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arrecada os impostos de sua competência constitucional, conforme LRF, art. 11, parágrafo único, com indicação dos respectivos códigos de receita.
10. Demonstrativo das contas de receitas e despesas (2006) correspondentes, com apuração dos percentuais exigidos, comprovando o cumprimento dos limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde, conforme LRF, art.25, §1º, inciso IV, alínea “b”. (válido até 30 de abril de 2008)
11. Cópia do Relatório de Gestão Fiscal e comprovação de sua publicação, conforme LRF, art.54 e art.55 (2º semestre/2007 ou 3º quadrimestre/2007). Vigência dessas informações: semestral ou quadrimestral. (válido até 30 de maio de 2008)
12. Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (1º bimestre/2008) e comprovação de sua publicação, conforme art.52 da LRF. (válido até 30 de maio de 2008)
13. Recibo de postagem de entrega do Balanço Geral/2006, à Secretaria de Tesouro Nacional-STN. (válido até 30 de abril de 2008)
Para maiores informações sobre a documentação institucional, contatar o Departamento de Articulação e Gestão – DAG:
- Telefones: 0xx.61.3414.5910/ 5912/ 5650 e 5629. - Fax: 0xx.61.3224.0714
Documentação Técnica - Relação de documentos do Projeto (necessários para permitir análise técnica do projeto a ser conveniado)
1. Plano de Trabalho (folhas 1/3, 2/3 e 3/3) preenchimento correto da quantificação e identificação, conforme Modelo da Instrução Normativa/STN n.º 1, de 15.01.1997
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- valor total de R$ .................., sendo R$ .................... do Ministério da Integração Nacional e R$.................................. de contrapartida do Convenente (Prefeitura Municipal, Governo do Estado e do DF)
- endereço do Prefeito, refere-se ao endereço da residência do Prefeito
- período de execução: até 180 dias a partir da publicação no DOU.
2.Estudos Preliminares / Dimensionamento Técnico (não aplicável para construção/reconstrução de casas). São as pesquisas realizadas previamente à execução de uma obra no qual se determinam as características básicas e necessárias para o dimensionamento e implantação de um projeto. Ex: Cálculo de consumo e vazão, levantamento planialtimétrico e sondagem.
3.Documento de Dominialidade Pública da Área: apresentar documento de comprovação de domínio público do local das obras, conforme modelo ou, se as mesmas forem executadas em áreas particulares, cópia autenticada da Escritura e do Registro do Cartório de Registro de Imóveis, ou documento de Cessão de Uso Perpétuo; para mais detalhes, consultar o Inciso VIII do art 2º da IN 01/97 e suas atualizações.
4.Memorial Descritivo do Projeto / Especificações Técnicas do Projeto: É um documento no qual a forma de execução das obras/serviços devem ser discriminados. Tal documento deve incluir ainda dados a respeito dos materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizados na execução da obra.
5. Planilha Orçamentária detalhada com quantitativos físicos, custos unitários e totais indicados de uma unidade e o valor total das unidades habitacionais (observar os limites estabelecidos pela LDO 2008, referente ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal). Na Planilha Orçamentária não poderão constar previsões de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
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similar e nem pagamento, a qualquer servidor público. OBS: • O preço total na “Planilha Orçamentária” deve ser idêntico ao valor total fixado no “Plano de Trabalho”, inclusive os centavos; • Não pode conter unidades de tempo na “Planilha Orçamentária”, como, por exemplo: “horas de servente”.
6. Memória de cálculo dos quantitativos físicos: É o cálculo das quantidades físicas dos materiais, serviços e equipamentos a serem utilizados nas obras.
7. Composição dos custos unitários: Composta de todos os insumos necessários a composição dos serviços, levando em consideração as leis sociais. (Deve-se utilizar os padrões constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal).
8. Cronograma físico-financeiro, com período igual ao do plano de trabalho (até o limite de 6 meses).
9. Plantas de detalhamento dos projetos de engenharia em escala adequada, carimbadas pelo CREA e nos padrões da ABNT. Pode ser, quando se tratar de reconstrução de casas, utilizado o Projeto-tipo para casas (padrão Caixa);
10. Mapa (preferencialmente) ou croquis de localização nesse caso, recomenda-se indicar a localização, se possível com coordenadas geográficas GPS, no formato grau, minuto e segundo, especialmente para projetos fora do perímetro urbano).
11. Fotos ilustrativas da situação atual do local que receberá a nova infra-estrutura. As fotos devem conter datas e legendas indicativas e, se possível, serem georreferenciadas no padrão GPS;
12. Indicação do Engenheiro, responsável pelo acompanhamento das obras (assinada pelo
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prefeito ou governador e, obrigatoriamente, com o “de acordo” do engenheiro representante).
13. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) do projetista e do engenheiro (para cada obra ou conjunto de projetos).
14. Declaração da quantidade de pessoas beneficiadas diretamente com o projeto, assinada pelo prefeito ou pelo governador.
15. Relação dos beneficiários com os respectivos endereços (apenas aplicável para construção/reconstrução/recuperação de casas) com nome do beneficiado, número de um documento de identificação (pode ser RG, Título Eleitoral, CPF, etc) e endereços residenciais, e se possível com as coordenadas GPS. (Qualquer alteração de beneficiários deverá ser autorizada pela SEDEC/MI ainda durante a vigência do convênio);
16. Declaração do prefeito (governador) de que as obras não serão executadas em áreas de risco de desastres (devendo apresentar declaração em conjunto com o engenheiro responsável pelas obras);
17. Declaração do prefeito (governador) de que a prefeitura (estado) se responsabilizará pela implantação da infra-estrutura básica (água/luz/esgoto,etc) para a construção de casas (apenas aplicável para construção/reconstrução de casas);
18. Licenciamento Ambiental: Licença de Instalação para execução da obra (Resolução CONAMA n° 237/97), ou Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, ambas emitidas pelo órgão ambiental regional, não podendo ser substituído pelo Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCEI.
19. Autorização Prévia e posterior Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos. Consoante a legislação estadual que regula o assunto (consultar o órgão estadual), a serem emitidas conforme a fase do empreendimento. Aplicável aos empreendimentos que envolvam o uso dos recursos hídricos subterrâneos ou de superfície para atendimento à população. A Autorização Prévia atende as atividades para, por exemplo, a perfuração de um poço artesiano e
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a Outorga é o documento a seguir, para a instalação e operação do empreendimento. Para a aprovação do projeto básico pela SEDEC é exigida a Autorização Prévia.
20. Declaração assinada pelo prefeito e pelo engenheiro (governador), que os custos unitários ATENÇÃO
de materiais e de serviços estão de acordo com os praticados pelo SINAPI.
Toda documentação técnica deverá estar assinada por engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). As plantas devem ter escala indicada e serem carimbadas pelo CREA. Em nenhuma hipótese, o objeto conveniado poderá ser alterado.
Para maiores informações sobre a documentação técnica, contatar o
A Sedec poderá ser consultada sobre alterações nas metas, nas etapas e no prazo de execução (até 20 dias antes do término do convênio). Qualquer mudança será analisada pela Sedec e somente com a sua autorização expressa poderá ser executada.
Departamento de Reconstrução e Reabilitação – DRR.- Telefones: 0xx.61. 3414-5893, 3414-5636, 3414-5866, 3414-5846, 3414-5949, 3414-5553 e, 3414-5635. - Fax: 0xx.61.3414.5537
Após a celebração do Convênio, todas as obras e serviços a serem executados com recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil deverão exibir uma placa no local, para permitir a identificação e fiscalização da execução do objeto do Convênio, conforme Modelo de Placa.
A documentação completa deverá ser encaminhada para: - SECRETÁRIO NACIONAL ROBERTO COSTA GUIMARÃES Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar CEP: 70067-901 Brasília/DF Fax: 0xx.61.3226.7588
REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Glossário de Defesa Civil: estudos de riscos e medicina de desastres. 2. ed. Brasília: MPO, Departamento de Defesa Civil, 1998. ________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília : Senado, 1988.
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