Defesa

  • October 2019
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HABILITAÇÃO DO MUNICIPIO DE IBIRACATU NA GESTÃO BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS O município de Ibiracatu esta pleiteando sua habilitação na gestão básica do Sistema Único de Assistência Social, para isso é necessário que o as ações assistenciais do município estejam em conformidade com a Norma Operacional Básica do SUAS, inclusive o funcionamento dos Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social. Por isso, foi solicitado que a lei de criação do CMAS sofresse algumas modificações para se adaptar às Diretrizes da NOBSUAS. Estas alterações se referem à composição do Conselho que deixara de nomear entidades, passando a haver a representação de entidades e de prestadores de serviços na área da assistência Social. E também, quanto a duração do mandato da Presidência do Conselho que deixara de ser de Dois anos e passando a ser de um ano, permitida uma única recondução por igual período. A aprovação da lei completará a documentação exigida para a Habilitação do município na gestão básica do SUAS, o que garantirá ao município a permanência em programas como o projeto Agente jovem, agora com novas diretrizes e nova nomenclatura o Projovem de Desenvolvimento Social e Humano. Além de se beneficiar com o Centro de Referencia de Assistência Social que contará, ainda, com uma verba de aproximadamente 70 mil reais para a construção do espaço físico. Além do que, o Governo Federal espera poder arcar, até 2010, com 100% da manutenção dos CRAS de todo o País. É por estas e outras razões que esperamos a Aprovação desta lei para que a realidade da assistência social no nosso município possa ganhar uma nova cara. Sem mais a dizer, e restando ainda alguma dúvida colocamo-nos a disposição dos senhores para esclarece-las. No mais , Muito Obrigada!

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