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  • Pages: 102
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS Departamento de Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos Curso de Gestão de Recursos Humanos

SEBENTA DE APOIO À DISCIPLINA DE

SEGURANÇA E SAÚDE

(102 Páginas)

Elaboração: Paulo Lima ([email protected])

Setúbal, Março, 2006

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

NOTA INTRODUTÓRIA

A presente Sebenta comporta os conteúdos temáticos da disciplina de SEGURANÇA e SAÚDE da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrada na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Com a criação desta Sebenta de Apoio pretende-se construir um referencial didáctico que seja suporte para o acompanhamento da Disciplina supra-citada.

Ao longo dos Capítulos são apresentadas questões sobre os conteúdos ministrados que visam ser um elemento estruturante das matérias a aprender, o que permitirá aos alunos irem fazendo a sua auto-avaliação, isto é, comparar o nível de aprendizagem previsto com o nível de aprendizagem individual obtido.

Nas páginas 99 e 100 serão apresentadas as respectivas soluções.

2

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ ÍNDICE CAPÍTULO 1 1. O PAPEL DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS POLÍTICAS DE GRH 1.1. UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

07 09

2. O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO EM PORTUGAL 2.1. REGIME DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA SHST

12 16

3. OBRIGAÇÕES LEGAIS P/ ORG. E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SS 3.1. VIGILÂNCIA DA SAÚDE

21 24

4. ORGANISMOS NACIONAIS E EUROPEUS COM RESPONSABILIDADES NA SHST 25 4.1. ORGANISMOS QUE INTEGRAM A REDE NACIONAL DE FONTES DE INFORMAÇÃO 26 4.2. IDICT 28 CAPÍTULO 2 (I Parte) 1. CONCEITOS BÁSICOS DE SST 1.1. DEFINIÇÕES QUESTÃO 1

31 34

2. GLOSSÁRIO DE TERMOS EQUIVALENTES EM INGLÊS E FRANCÊS

35

3. INDICADORES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO QUESTÃO 2

36 38

4. CUSTOS DIRECTOS E INDIRECTOS DE AT, DP E ABSENTISMO

39

CAPÍTULO 2 (II Parte) 1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRABALHO 1.1. CONCEITO DE TRABALHO 1.2. SISTEMA DE TRABALHO

44 44

2. CATEGORIAS DE RISCOS E SUA IDENTIFICAÇÃO 2.1. CATEGORIAS DE RISCOS DE TRABALHO

53 53

3. AVALIAÇÃO DE RISCOS DE TRABALHO 3.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE TRABALHO

57 57

4. IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES DE PREVENÇÃO 4.1. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO 4.2. LIMITAÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO 4.3. LIMITAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS RISCOS DE TRABALHO

61 61 62 62

5. TIPOS DE ACÇÕES OU MEDIDAS DE PREVENÇÃO

63

6. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO

64

7. IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO

66

3

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 8. AVALIAÇÃO DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO QUESTÃO 3

69 70

CAPÍTULO 3 1. ERGONOMIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES

72

2. CORRENTES DA ERGONOMIA

74

3. ÁREAS DE CONTRIBUTO ERGONÓMICO

77

4. ANÁLISE DO TRABALHO. ABORDAGEM ERGONÓMICA

78

CAPÍTULO 4 1. ORGANIZAÇÃO PARA A EMERGÊNCIA

81

QUESTÃO 4 e 5

85

2. QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE SHST QUESTÃO 6

86 89

CAPÍTULO 5 1. IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE SHST (OHSAS 18001)

91

2. INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS (ISO 9000/ ISO 14000/ OHSAS 18001)

95

3. AUDITORIAS

96

RESPOSTA ÀS QUESTÕES DE AUTO-AVALIAÇÃO

98

BIBLIOGRAFIA

101

4

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

ÍNDICE DE FIGURAS

FIGURAS Figura 1. Sistema de gestão da organização

37

Figura 2. Pirâmide de acidentes segundo a sua gravidade (Heinrich)

40

Figura 3. Pirâmide de acidentes segundo a sua gravidade (Bird)

41

Figura 4. Sistema de trabalho

45

Figura 5. Abordagem ergonómica (clássica) de postos de trabalho

79

5

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

- CAPÍTULO 1 • O PAPEL DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS POLÍTICAS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS • O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO EM PORTUGAL • OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NAS EMPRESAS •

ORGANISMOS NACIONAIS RESPONSABILIDADES NA SHST

6

E

EUROPEUS

COM

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1. O PAPEL DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS POLÍTICAS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Muitas das vezes relegadas para segundo plano, as condições em que o trabalho decorre são um ponto chave para um bom rendimento no trabalho e para índices de satisfação e motivação elevados por parte do executante. Da harmonia existente entre o tipo de trabalho executado e o ambiente físico e humano em que o mesmo decorre, resultará as condições de trabalho adequadas para as pessoas se sentirem bem nos seus postos de trabalho.

Para Dessler (1997), o trabalho das pessoas é profundamente influenciado por três grupos de condições: •

Condições ambientais de trabalho (iluminação, temperatura e ruído);



Condições temporais (duração do horário de trabalho, horas extra, períodos de descanso, entre outros);



Condições sociais (organização informal, status, relacionamento, etc).

Segundo Kovacs (2000), as condições de trabalho são todas as condições que o trabalhador encontra no seu local de trabalho, mas que não se situam só a nível físico (temperatura ruído, humidade, etc), mas também a nível humano (satisfação no trabalho, motivação, envolvimento, participação). Temos assim duas abordagens do conceito de condições de trabalho, que partilham alguns aspectos, nomeadamente, as condições humanas, técnicas, ambientais e organizacionais. A figura seguinte procura, assim, visualizar as diversas variáveis que estão presentes na definição de condições de trabalho.

7

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ FACTORES QUE CONTRIBUEM PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

HUMANAS

TÉCNICAS

Características Físicas,

Equipamentos,

Psicológicas, Fisiológicas, etc.

Ferramentas, etc.

CONDIÇÕES DE AMBIENTAIS

TRABALHO

ORGANIZACIONAIS

Temperatura, Ruído,

Horários/turnos,

Iluminação , etc.

Divisão de tarefas, Formação de Equipas, etc.

Constatamos assim, que os factores que contribuem para a melhoria das condições de trabalho, provêem de quatro vectores:

 Humanas – O trabalhador tem de possuir as condições físicas e psicológicas de acordo com as exigências da sua função;

 Técnicas – Os equipamentos e as ferramentas devem ser adequados e estarem em boas condições de utilização e manutenção;

 Ambientais – A iluminação, o ruído, a temperatura, etc, são aspectos físicos que têm de ser permanentemente avaliados e auditados, como forma de não causarem doenças profissionais, ou distúrbios no trabalhador. Por exemplo, a iluminação, influi sobre a visibilidade dos objectos que devem ser vistos e utilizados. Para além dos distúrbios na quantidade e na qualidade do trabalho realizado, quando em presença de condições de iluminação desadequadas, surgem, com frequência, sintomas fisiológicos que, com o decorrer do tempo, podem degenerar em doenças do foro psicossomático.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________  Organizacionais – A forma como o trabalho está organizado pode determinar melhores ou piores desempenhos na medida em que pode potenciar as capacidades de cada colaborador e servir como factor motivador ou, pelo contrário, pode provocar índices elevados de sub-rendimento e gerar a desmotivação. Os “agentes” presentes na organização do trabalho serão entre outros: horários de trabalho praticados, processos de trabalho, autonomia no exercício da função, monotonia das tarefas, trabalho em grupo ou individual, estilo de liderança praticado, relacionamento com os colegas e os superiores. 1.1. UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO A revolução industrial potenciou o desenvolvimento de diversas áreas de actividade, com a criação de novos postos de trabalho bastante diversificados quanto à organização do trabalho (duração, ritmos, níveis de exigência, tipo de tarefas), a exposição a agentes de risco (temperatura, ruído, pureza do ar) e as relações sociais no local de trabalho, entre outros. Contudo, as preocupações com o meio envolvente e as condições subsequentes, nomeadamente, no que se refere à segurança e saúde no trabalho, era encarada como mero elemento do sistema industrial e, por isso, exclusivamente enquadrada na gestão do sistema industrial (engenharia). A metodologia utilizada era extremamente pobre, baseada apenas numa prevenção correctiva, afastada da gestão das competências dos recursos humanos.

No princípio do século XX, Taylor dá-nos uma perspectiva mecanicista das organizações, em que o homem era visto como uma máquina. Havia uma separação nítida entre a concepção e a execução, não existindo qualquer preocupação com o social, mas apenas com o económico. O que interessava era que o trabalhador executasse o seu trabalho de forma a seguir o funcionamento e o ritmo que a máquina impunha. Existia assim um trabalho monótono e repetitivo, pois Taylor defendia uma especialização de cada indivíduo à sua tarefa específica. Tinha assim uma visão muito reducionista, que racionalizava o trabalho dos participantes na organização, apesar de já estabelecer a necessidade de especializar, formar e orientar o operário.

9

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Nos finais da década de 20, com a Escola das Relações Humanas desenvolve-se uma nova concepção da administração do trabalho e das organizações. A escola das relações humanas e a emergência da psicologia do trabalho, constituíram o primeiro sinal da necessidade da segurança e saúde no trabalho ser equacionada no contexto da gestão de recursos humanos. Uma oposição básica a Taylor que podemos assinalar refere-se à concepção do homem. Para esta nova abordagem, passa a ser prioritário para motivar os trabalhadores, apelar às motivações psicológicas e sociais, enquanto que para Taylor a motivação dos trabalhadores era obtida satisfazendo as suas necessidades fisiológicas, através da manipulação de recompensas materiais. Podemos mesmo dizer que Elton Mayo foi o primeiro a conseguir demonstrar através de uma experiência realizada nos Estados Unidos, que as condições de trabalho são determinantes para uma maior motivação e satisfação dos trabalhadores e consequente aumento de produtividade, nomeadamente as condições físicas, incidindo o seu estudo na relação da produtividade com a intensidade da iluminação. Obteve como resultado, que havia uma correlacção directa entre a produtividade e uma melhor luminosidade do local de trabalho. Outros dos factores retirados desta experiência para o aumento da produtividade, foi a importância das pausas durante o horário de trabalho, diminuição do horário de trabalho e o descanso ao sábado, assim como a importância do bom relacionamento e interacção com os colegas no posto de trabalho.

Nos fins dos anos 50, a revolução introduzida na gestão pelas correntes sócio-técnicas, abre finalmente caminho para uma percepção integral de todos os factores de trabalho (materiais, humanos e organizacionais), permitindo captar todas as dimensões para a gestão da segurança e saúde no trabalho nas organizações. Emery e Trist, defendiam que o trabalho tem uma dimensão técnica e uma dimensão social que são inseparáveis, porque a natureza de um destes elementos tem sempre consequência sobre o outro. A escolha de uma determinada tecnologia tem sempre consequências humanas para as pessoas que trabalham com ela. Por exemplo, quanto mais automática for uma máquina, mais monótono e desmotivante será o trabalho da pessoa que o opera. Segundo Kovács (2000), a corrente sócio-técnica enfatizou o carácter relativo de toda a situação organizacional, a qual podia ser alterada por

10

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ qualquer modificação na tecnologia, nos valores sociais do pessoal ou no mercado em que a organização se situa. As empresas deviam responder não apenas às exigências e limitações do meio ambiente relativo ao mercado e ao sistema técnico, mas também às expectativas e aspirações das pessoas que accionam o sistema técnico. Esta corrente defendia, ao contrário do que a maior parte dos gestores pensava, que o sucesso das empresas não estava no subsistema tecnológico mas sim nas pessoas, pois, se o sistema técnico era operado pelas pessoas, então a eficiência do mesmo dependeria da eficiência das pessoas. Tinham assim em conta, que um equipamento de produção que também permitisse satisfazer as necessidades sociais e de auto-realização dos trabalhadores, será operado de forma mais eficiente, e surgirão com menos frequência índices elevados de desmotivação, absentismo e acidentes de trabalho, do que com um equipamento que não tenha em conta essas mesmas necessidades.

Com a retoma económica e social do pós guerra, gradualmente e mais evidente a partir dos anos 60, constata-se a insuficiência e os desajustamentos da prevenção correctiva na segurança e saúde do trabalho, já posta em causa pela escola das relações humanas, dando lugar ao desenvolvimento da prevenção integrada como forma de contribuição para a eficácia organizacional. Numa 1ª fase, ainda centrada nos factores materiais do trabalho, a prevenção integrada evolui, mais tarde, no sentido da consideração de factores humanos e organizacionais do trabalho, passando a desenvolver as metodologias de gestão da prevenção na empresa (Montmollin, 1990). A prevenção evolui numa dimensão integrada na estratégia de gestão da própria empresa, atentos aos objectivos económicos (produtividade e disfunções organizacionais) e sociais (nova consciência do valor da saúde) em causa.

Desde a década de 80 que se assiste a uma progressiva importância atribuída à monitorização da saúde e segurança do trabalhador no seu local de trabalho a par de uma maior sensibilização, por parte das entidades responsáveis, para a necessidade de implementação de medidas mais eficazes de prevenção de riscos profissionais que contribuam não só para minimizar os elevados encargos económico-sociais dela decorrentes, como para promover o bem estar e qualidade de vida do trabalhador. Para

11

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Werther (1996), estas condições são essenciais, quer para a melhoria da produtividade, quer para o reforço da sua competitividade. Esta abordagem preventiva, tem como marco histórico a Directiva Quadro 89/391/CEE, nas estratégias da União Europeia, que no seu artigo 1º refere, “a presente directiva tem por objecto a execução de medidas destinadas a promover o melhoramento da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.(...), inclui princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde e à eliminação dos factores de risco e de acidente(...)”. 2. O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO EM PORTUGAL Portugal há mais de um século que adoptou os primeiros diplomas legais contendo medidas sobre higiene, segurança e saúde no trabalho, e que diziam respeito ao trabalho de menores e de mulheres (1891), e a aspectos ligados ao sector da construção civil. Depois de um interregno, em que alguns diplomas abordaram aspectos relacionados com a higiene e segurança - caso dos acidentes e da reparação - é nos finais da década de cinquenta que ressurgem as preocupações com a higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente com a aprovação do Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil (1958) e com a publicação, em 1959, de um Despacho do Ministro das Corporações em que se incentivava, no âmbito da negociação colectiva, à criação das Comissões de Higiene e Segurança do Trabalho. É contudo nos anos sessenta que são dados passos significativos na prevenção de riscos profissionais, com a criação de estruturas organizacionais com competências determinadas nesta área - O Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho, e a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais -, e com a publicação de legislação nos domínios da prevenção médica da silicose, da reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, da medicina do trabalho e do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho para os Estabelecimentos Industrias. Nos anos oitenta a revisão constitucional de 1982 consagra o direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, e no mesmo ano é criado o Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, de composição tripartida,

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ compreendendo representantes da Administração Pública e das organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores. A este Conselho são conferidas competências na formulação e aplicação da política nacional de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho, na apreciação do plano nacional de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho bem como programas que o integram, na avaliação dos resultados das acções programadas de modo a proceder ao seu reajustamento periódico. Foram os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho que conduziram, em 1984, à ratificação da Convenção 155 da OIT, relativa à segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho, e à aprovação, em 1986, do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

Com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia tornou-se necessário adaptar o normativo nacional às exigências comunitárias, tendo nos finais dos anos 80 sido aprovados diplomas específicos no domínio dos agentes físicos e químicos, nomeadamente, do ruído, radiações ionizantes, amianto e do chumbo, resultantes do processo de transposição de directivas comunitárias. É com a aprovação do Acto Único Europeu, em 1987, e a consequente reforma do Tratado da CEE, nomeadamente pela introdução dos artigos 100-A e 118-A, que se verifica uma maior consciencialização com as questões relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, ao nível da Comunidade e, obviamente, com reflexos nos estados membros, incluindo Portugal. Com o Acto Único Europeu a Comissão avançou com um pacote de directivas , no qual se incluiu uma Directiva Quadro relativa à introdução de medidas destinadas a promover a melhoria no domínio das condições de segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho. A proposta foi apresentada em Março de 1988 pela Comissão, com a base jurídica no artigo 118º-A. (Este artigo sofreu alterações com a aprovação do Tratado de Amesterdão, sendo que a base jurídica actual para a adopção de actos comunitários em matéria de segurança e saúde é o artigo 137º do Tratado)

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Com o funcionamento do mercado interno tornava-se necessário que todos os estados membros dispusessem do mesmo nível de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores.

De facto estudos então efectuados levaram à conclusão que não existia um quadro minimamente harmonizado nessa matéria. Uma análise comparativa das leis e regulamentos então existentes comprova que o conjunto da legislação de cada EM não cobria todos os aspectos da organização de segurança e saúde. Sistemas legislativos diferentes poderiam conduzir no espaço comunitário a diferentes níveis de protecção da segurança e da saúde no trabalho e permitir uma concorrência que se efectua em detrimento da mesma segurança e saúde.

Havia também a necessidade de envolver os trabalhadores nas matérias de segurança e saúde, promovendo a sua formação nesta área. A formação e a informação dos trabalhadores são condições indispensáveis para a promoção do diálogo e da participação equilibrada em matéria de segurança e saúde, nos locais de trabalho. Vejamos rapidamente quais os objectivos e os princípios gerais estabelecidos pela Directiva Quadro (89/391/CEE):

OBJECTIVOS: •

Determinar os princípios e as medidas de carácter geral a aplicar na empresa, no que respeita à segurança e à saúde dos trabalhadores, em todos os aspectos relacionados com o trabalho, sendo da responsabilidade do empregador;



Harmonizar prescrições mínimas a nível comunitário e constituir um padrão de referência para os Estados Membros;



Definir as responsabilidades dos intervenientes, particularmente, do empregador;



Priorizar os princípios de prevenção;



Assegurar a informação, participação e formação dos trabalhadores;



Organizar a acção preventiva na empresa.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ PRINCÍPIOS GERAIS DE PREVENÇÃO •

Evitar os riscos profissionais;



Avaliar os riscos existentes;



Combater os riscos na fonte;



Adaptar o trabalho ao Homem;



Atender à evolução da técnica



Substituir o que é perigoso;



Planificar a prevenção;



Integrar a prevenção na empresa;



Dar prioridade à protecção colectiva sobre a individual;



Fornecer aos trabalhadores as informações necessárias.

Em Portugal a adopção da Directiva Quadro deu um novo impulso à política de prevenção de riscos profissionais, e conduziu à aprovação, no âmbito do Acordo Económico e Social de 1991, de um Acordo Específico de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. As quatro grandes linhas de acção,- que se mantêm actuais - então estabelecidas no referido Acordo, são: •

Desenvolver o conhecimento sobre os riscos profissionais e as técnicas de prevenção;



Formar e qualificar para a prevenção de riscos;



Desenvolver as condições em que o trabalho é prestado para melhorar a qualidade de vida nos locais de trabalho e a competitividade das empresas;



Organizar a prevenção e assegurar a vigilância da saúde nos locais de trabalho.

Como anexo a este acordo foi aprovado o articulado que viria a constituir o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que definiu os princípios que visam promover a segurança e a saúde no trabalho, transpondo para o direito interno a Directiva Quadro e acolhendo na legislação nacional os princípios constantes na Convenção 155 da OIT.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 2.1. REGIME DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril: É o diploma que estabelece os princípios que visam a promoção da segurança, higiene e saúde do trabalho, nos termos do disposto na Constituição.

A razão da aprovação desta lei assentou nas seguintes linhas de força: -

Dotar o País de um quadro jurídico global que garanta uma efectiva prevenção de riscos profissionais;

-

Dar cumprimento à Convenção 155 da OIT sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho;

-

Dar cumprimento às obrigações decorrentes da ratificação da Convenção n.º 155 da OIT, sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho;

-

Adaptar o normativo interno à Directiva Quadro;

-

Institucionalizar formas eficazes de participação e diálogo de todos os interessados na matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

Ainda que em outros diplomas legais estejam definidos alguns conceitos, este decretolei define entre outros os conceitos de trabalhador, trabalhador independente, empregador, representantes dos trabalhadores, materiais de trabalho e de prevenção. Este diploma é de aplicação: -

A todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, não sendo aplicável a actividades da função pública cujo exercício seja condicionado por critérios de segurança ou de emergência, designadamente das Forças Armadas, das polícias ou nas actividades específicas dos serviços de protecção civil;

-

A todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem, aos respectivos empregadores, bem como aos trabalhadores independentes.

16

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ A política de prevenção de riscos profissionais definida neste diploma tem por base: •

A definição das condições técnicas a que devem obedecer os componentes materiais do trabalho;



A determinação das substâncias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo da autoridade;



A promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores;



O incremento da investigação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho.

O diploma impõe ao empregador a obrigatoriedade de assegurar a todos os trabalhadores as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, devendo para o efeito aplicar as medidas necessárias e ter presente os seguintes princípios gerais de prevenção:

-

Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos de maneira a garantir um nível de protecção elevado ainda na fase da concepção das instalações, dos locais e dos processos de trabalho;

-

Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço e a todos os níveis a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção das convenientes medidas;

-

Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituem risco para a saúde dos trabalhadores;

-

Planificar a prevenção na empresa, estabelecimento ou serviço num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho;

-

Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores, como também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e a realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior;

17

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ -

Dar prioridade à protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;

-

Organizar o trabalho, procurando, nomeadamente, eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;

-

Assegurar uma vigilância adequada da saúde dos trabalhadores, tendo em conta os riscos a que se encontram expostos;

-

Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;

-

Permitir que só os trabalhadores com aptidão e formação adequadas e apenas quando e durante o tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave;

-

Adoptar medidas e dar instruções para que em caso de perigo grave que não possa ser evitado, os trabalhadores possam cessar a sua actividade ou afastarse imediatamente do local de trabalho, não devendo retomar o trabalho enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais desde que seja assegurada a protecção adequada;

-

Substituir o que perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

-

Dar instruções adequadas ao trabalhador;

-

Ter em consideração, na atribuição de tarefas a um trabalhador os seus conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho, para que as possa exercer com segurança.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Em relação aos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 441/91 confere-lhes o direito à informação actualizada sobre: •

Os riscos para a sua segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e sua forma de aplicação não só ao posto de trabalho ou função mas também à empresa, estabelecimento ou serviço;



As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e eminente;



As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de acidente, bem como a indicação dos trabalhadores ou dos serviços encarregues de as pôr em prática.

A referida informação deve ser proporcionada aos trabalhadores nos seguintes casos: •

Admissão na empresa;



Mudança de posto de trabalho ou de funções;



Introdução de novos equipamentos ou alteração dos existentes;



Adopção de novas tecnologias;



Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.

Além da informação, é também assegurado ao trabalhador uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as funções e o posto de trabalho. Para que todas as obrigações definidas possam ser cumpridas o empregador deve garantir a organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho e desenvolvê-las com a participação dos trabalhadores.

Para tanto a consulta dos trabalhadores, ou dos seus representantes, é obrigatória sobre: •

A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho, incluindo os respeitantes



Os grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;



As medidas de segurança e higiene do trabalho antes de serem postas em prática;



As medidas que pelo seu impacto ou tecnologia tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho; 19

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ •

O programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;



A designação ou a exoneração dos trabalhadores designados para exercer as actividades de segurança higiene e saúde;



A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, a respectiva formação e o material disponível;



O recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;



O material de protecção que seja necessário utilizar;



As informações actualizadas sobre os riscos para a segurança e saúde, as medidas a adoptar em caso de perigo grave e eminente e sobre as medidas de primeiros socorros e de combate a incêndios;



A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente;



Os relatórios dos acidentes de trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3. OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NAS EMPRESAS O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Lei n.ºs 7/95, de 29 de Março e 118/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, estabelece o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no local de trabalho, já previstos nos artigos 13º e 23º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro (cf. Código de Trabalho e sua Regulamentação – Lei nº 35/2004 de 29 de Julho). Ficam excluídos do seu campo de aplicação os sectores da marinha do comércio e das pescas, que serão objecto de regulamentação especial.

O regime de organização estabelecido tem por objectivo a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores. Estes objectivos são da responsabilidade do empregador cabendo-lhe organizar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. Na organização das actividades o empregador deve atender aos direitos de informação e consulta legalmente atribuídos aos trabalhadores, podendo optar por uma das seguintes modalidades: •

Exercer directamente ou designar um trabalhador para as acções de segurança e higiene no trabalho, desde que tenha preparação adequada e permaneça habitualmente nos estabelecimentos, no caso de estabelecimentos que empreguem até nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado.



Serviços internos, criados pela própria empresa, fazendo parte da sua estrutura e sujeitos ao seu enquadramento hierárquico, e abrangendo, exclusivamente, os trabalhadores que nela prestam serviço, e cuja criação é obrigatória nas seguintes situações: a) os estabelecimentos ou empresas com pelo menos 30 trabalhadores e que exerçam actividades de risco elevado, que se encontram referidas na legislação; b) As empresas com pelo menos 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto dos estabelecimentos situados num raio de 50 km, qualquer que seja

21

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ a actividade desenvolvida, salvo autorização expressa do ISHST para adopção de outra modalidade. •

Serviços interempresas, criados por uma pluralidade de empresas para utilização comum dos trabalhadores que nela prestam serviços;



Serviços externos, contratados pela empresa a outras entidades, podendo revestir várias modalidades (associativos, cooperativos, privados ou convencionados).

Qualquer que seja a modalidade de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho escolhida a empresa ou o estabelecimento deve ter uma organização interna que garanta as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, e um trabalhador designado que tenha preparação adequada

e que represente a empresa ou

estabelecimento perante o serviço externo ou interempresas e que acompanhe e colabore na execução das actividades de prevenção.

O empregador pode: -

Adoptar modalidades diferentes para cada um dos estabelecimentos da empresa;

-

Organizar as actividades de saúde separadas das actividades de segurança;

-

Adoptar modalidades diferentes para cada uma das actividades.

O acordo pelo qual são criados os serviços interempresas e externos devem constar de documento escrito, e o início da actividade da entidade prestadora de serviço deve ser comunicada à IGT e à Direcção Geral da Saúde com os seguintes elementos: -

Identificação completa da entidade prestadora do serviço;

-

Local ou locais da prestação de serviço;

-

Data de início da actividade;

-

Termo da actividade, quando fixado;

-

Identificação do técnico responsável pelo serviço e, se for pessoa diferente, do médico do trabalho;

-

Número de trabalhadores abrangidos;

22

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ -

Número de horas mensais de afectação do pessoal à empresa;

-

Os actos excluídos do contrato.

A actuação dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho deve ser orientada no sentido de estabelecer e manter as condições que asseguram a integridade física e mental dos trabalhadores, desenvolver as condições técnicas para a aplicação das medidas de prevenção definidas, e garantir a informação e a formação dos trabalhadores, bem como a participação.

Como actividades principais do serviços destacam-se: •

Informação técnica, na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;



Identificação e avaliação dos riscos nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;



Planeamento da prevenção, integrando a avaliação dos riscos e as respectivas

medidas de prevenção; •

Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;



Promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos relativos a cada trabalhador;



Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave;



Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais bem como a recolha dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa.

O médico do trabalho deve assegurar um número de horas necessário à realização dos actos médicos, de rotina ou emergência, ou outros trabalhos que deva coordenar e deve desenvolver a sua actividade no próprio estabelecimento, nos seguintes termos: uma hora por mês para cada grupo de 10 trabalhadores nos estabelecimentos industriais e uma hora por mês para cada grupo de 20 trabalhadores nos estabelecimentos comerciais).

23

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3.1. VIGILÂNCIA DA SAÚDE:

O empregador deve promover os exames de saúde, com a finalidade de verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador. É exigida, salvo no caso de regimes específicos, a realização dos seguintes exames de saúde: • Exames de admissão - antes do início da prestação do trabalho, ou nos 15 dias seguintes, quando a urgência o justificar; • Exames periódicos - anuais para os menores de 18 anos e maiores de 50 e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores; • Exames ocasionais- sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho que possam ter efeitos na saúde dos trabalhadores, no caso do regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou doença, bem como por indicação do médico.

Os resultados dos exames devem ser anotados em fichas próprias (Fichas de Aptidão que devem ser arquivadas no processo do trabalhador e as Fichas Clínicas, que ficam sujeitas ao regime do segredo profissional, só podendo ser facultadas às autoridades de saúde e aos médicos da Inspecção-Geral do Trabalho).

Nos casos em que o trabalhador cessa a prestação de serviço deve-lhe ser facultada uma cópia da sua ficha clínica. Nas empresas em que o número de trabalhadores seja superior a 250, no mesmo estabelecimento ou em estabelecimentos situados na mesma localidade ou em localidades próximas, o médico de trabalho deve ser coadjuvado por um profissional de enfermagem, com experiência adequada.

Ao empregador cabe ainda a elaboração de um relatório das actividades de higiene, segurança e saúde, de acordo com o modelo pela Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto. Este relatório deverá ser enviado aos delegados concelhios de saúde e ao ISHST.

24

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 4. ORGANISMOS NACIONAIS E EUROPEUS COM RESPONSABILIDADES NA SHST Como referimos atrás, a publicação da Lei Quadro (Dec. Lei 441/91), veio introduzir no panorama legislativo nacional diversos princípios algo inovadores relativamente a esta temática. Um destes princípios foi o de pretender “institucionalizar formas eficazes de participação e diálogo de todos os interessados na matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho”. É assim institucionalizada a necessidade absoluta de existir troca de informação entre todas as partes interessadas nesta matéria – trabalhadores, empregadores, Estado, populações, etc – como instrumento para a prevenção eficaz dos riscos profissionais.

Este diploma prevê também a criação de um Sistema de Prevenção de Riscos Profissionais com o objectivo da salvaguarda da coerência de medidas e da eficácia de intervenção das entidades públicas, privadas e cooperativas, que exercem, competências nas áreas da regulamentação, licenciamento, certificação, normalização, investigação, formação, informação, consulta e participação, serviços técnicos de prevenção e vigilância da saúde e fiscalização e a criação de uma Rede Nacional para a Prevenção de Riscos Profissionais. Esta Rede é constituída por serviços próprios, apoiando e celebrando acordos com entidades privadas e cooperativas com capacidade técnica para a realização de acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho. Em termos europeus, existe uma rede de informação no âmbito da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, cujo objectivo é o de coligir e disseminar informação através da União Europeia para promover a melhoria do ambiente de trabalho. Esta rede prevê a existência de um Ponto Focal Nacional (http://pt.osha.eu.int/) em cada Estado membro da União Europeia, assegurando o Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) as funções de Ponto Focal Português da rede de informação. Na qualidade de ponto focal português, o ISHST assumiu a promoção e a estruturação da rede nacional de fontes de informação sobre SHST, para o que convidou instituições representativas das partes interessadas.

25

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Esta rede congrega organizações de diferentes sectores e com responsabilidades afins da SHST, nomeadamente, Organismos de Definição de Políticas e Estratégias Nacionais; Organismos de Prevenção, Organismos de Inspecção; Estatísticas e Parceiros Sociais (Empregadores e Trabalhadores).

Os Organismos que actualmente integram esta rede nacional de fontes de informação, são os mencionados no ponto 4.1. Visto que se trata de organismos onde se poderá obter informação pertinente sobre esta matéria, incluem-se os endereços de sites na Internet e respectivas moradas.

4.1. ORGANISMOS QUE INTEGRAM A REDE NACIONAL DE FONTES DE INFORMAÇÃO Organismos de Definição de Políticas e Estratégias Nacionais •

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Praça de Londres, 2 – 1600 Lisboa http://www.mtss.gov.pt



Ministério da Saúde Av. João Crisóstomo, 9 - 1000 Lisboa http://www.min-saude.pt



Conselho Económico e Social Rua João de Bastos, 8 – 1449 Lisboa http://www.ces.pt

Organismos de Prevenção •

Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Av. da República, 84 – 5º - 1500 Lisboa http://www.ishst.gov.pt



Centro nacional de Prevenção contra os Riscos Profissionais Av. da República, 25 - 1500 Lisboa

26

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Organismos de Inspecção •

Inspecção Geral do Trabalho Praça da Alvalade, 1 - 1700 Lisboa http://www.igt.gov.pt



Direcção Geral da Saúde Alameda Afonso Henriques, 45 – 1000 Lisboa http://www.dgsaude.pt



Direcção Geral da Indústria Av. Conselheiro Fernando de Sousa, 11 – 1070 Lisboa

Estatísticas •

Departamento de Estatística do Ministério da SST Av. Rodrigo da Fonseca, 55- 1250 Lisboa http://www.detefp.pt

Parceiros Sociais - Empregadores •

Confederação dos Agricultores de Portugal Av. do Colégio Militar, Lt. 1786 - 1500 Lisboa http://www.cap.pt



Confederação do Comércio e Serviços de Portugal Av. D. Vasco da Gama, 29 - 1400 Lisboa http://www.ccp.pt



Confederação da Indústria Portuguesa Av. 5 de Outubro, 35 - 1050 Lisboa http://www.cip.pt

Parceiros Sociais - Trabalhadores •

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional Rua Victor Cordon, 1 – 2º - 1200 Lisboa http://www.cgtp.pt



União Geral dos Trabalhadores Rua Buenos Aires, 11 - 1200 Lisboa http://www.ugt.pt

27

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

4.2. IDICT (actualmente chama-se ISHST) O IDICT foi criado em 16 de Junho de 1993, através do Dec. Lei nº 219/93. As funções que lhe foram acometidas, estão expressas no art. 2º deste diploma, segundo o qual: 1. “São atribuições do IDICT promover e avaliar a melhoria das condições de trabalho, desenvolver a prevenção dos riscos profissionais, fomentar e acompanhar a regulamentação colectiva do trabalho por via convencional, prevenir e intervir nos conflitos de trabalho e assegurar o cumprimento das disposições legais relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego dos trabalhadores”. 2. Na prossecução das suas atribuições, cabe ao IDICT: a) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho; b) Promover a formação especializada nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho e apoiar as organizações profissionais na formação dos seus representantes; c) Apoiar as entidades públicas e privadas na identificação dos riscos profissionais, na aplicação das medidas de prevenção e na organização de serviços de segurança e saúde no trabalho; d) Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao Sistema Internacional de Alerta para a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (OIT), bem como assegurar a representação nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT); e) Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; f) Fomentar e acompanhar os processos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, bem como prevenir e intervir nos conflitos colectivos de trabalho;

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ g) Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos colectivos, de suspensão de contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho; h) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho, ao apoio ao emprego e à protecção no desemprego e ao pagamento das contribuições para a segurança Social; i) Participar e colaborar, em conjugação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do MSST, nas actividades de cooperação

técnica

desenvolvidas

com

organizações

estrangeiras e internacionais e países estrangeiros”.

29

nacionais,

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

- CAPÍTULO 2 (I Parte)

• CONCEITOS TRABALHO

BÁSICOS

DE

SEGURANÇA

E

SAÚDE

NO

• IDENTIFICAR E AVALIAR OS FACTORES DE RISCO NO TRABALHO • MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO •

INDICADORES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO



CUSTOS DIRECTOS E INDIRECTOS DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E ABSENTISMO

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

1. CONCEITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 1.1. DEFINIÇÕES

Trabalho Para o direito, o trabalho representa uma actividade que é prestada a outrem, através de certos modelos contratuais. Estes modelos podem reconduzir-se a dois grandes tipos: trabalho subordinado (ou por conta de outrem) e trabalho autónomo (ou por conta própria). Qualquer actividade produtiva pode ser prestada num ou noutro regime (não é a natureza da actividade que determina o modelo mas sim o modo com ela é executada). Saúde Segundo a Organização Mundial de Saúde, Saúde é o completo bem estar físico, psicológico e social e não só a ausência de doença ou enfermidade. Perigo Entende-se como perigo a propriedade ou capacidade intrínseca de um componente de trabalho (materiais, equipamentos e métodos por exemplo) potencialmente causador de danos. Risco Por risco entende-se a combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso. Trata-se, pois, de um conceito que mediante determinadas assumpções, pode ser quantificado, o que, por definição não acontece com o perigo. Acidente Por acidente entende-se uma ocorrência inesperada, indesejada e grave que origina danos pessoais, materiais, económicos e sociais.

Acidente Grave Por acidente grave entende-se um acidente cujas consequências se traduzem em danos pessoais, materiais, económicos e/ou sociais particularmente valorosos.

31

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Incidente Considera-se incidente (ou quase acidente) toda e qualquer ocorrência, de carácter inesperado, indesejado e pouco grave (com danos pessoais, materiais, económicos e sociais pouco significativos). Doença Profissional A doença profissional pressupõe a existência de danos (doenças e/ou patologias) provocadas por uma exposição continuada e mais ou menos prolongada a um agente causador da doença e/ou patologia presente ou relacionado com a realização do trabalho ou com a permanência no local do trabalho. As doenças profissionais são objecto de legislação específica na qual se definem todas as patologias susceptíveis de configurar uma doença profissional. Em termos formais: Existe doença profissional sempre que as três condições que se apontam se verifiquem cumulativamente: a) O trabalhador tem estado exposto de uma forma contínua a um agente causador da doença; b) A situação resulta da sua presença no local de trabalho; c) Entre a manifestação médica da doença e a sua exposição não decorreu um período de tempo superior ao valor previsto na legislação em vigor. Condições de Trabalho (cf. Sistema de Trabalho) Por condições de trabalho deve entender-se o conjunto de recursos materiais, económicos, temporais, ambientais e humanos que condicionam a realização do trabalho. Numa perspectiva sistémica, as condições de trabalho devem ser vistas como o resultado da efectivação de todas as relações que condicionam o trabalhador, enquanto sistema em contacto com outros sistemas, para realizar o trabalho, designadamente: interacções homem – equipamento de trabalho; interacções homem – equipa de trabalho; interacções homem – empregador; interacções homem – mundo exterior; interacções homem – ambiente de trabalho; interacções homem – local de trabalho, etc.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Sistema de Trabalho É o cumprimento da realização de tarefas dentro de um Sistema pela acção conjunta do homem com os meios de trabalho sobre o objecto de trabalho. O Sistema de Trabalho é composto por: Tarefa; Entradas; Saídas; Homem; Meios de Trabalho; Processo de Trabalho e Influências do Meio Ambiente.

Prevenção Considerando o risco como a combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso, deve entender-se a prevenção como a adopção de medidas que minimizam a probabilidade de ocorrência do acontecimento perigoso. A Prevenção consiste, então, na acção de evitar ou diminuir a manifestação dos riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas a adoptar em todas as fases da actividade da empresa.

Prevenção Integrada Os conceitos apresentados encontram-se interligados com a filosofia da Prevenção Integrada ou Prevenção de Concepção, por oposição à Prevenção de Correcção. Daí que cada vez mais se privilegia a intervenção a montante (para eliminar o risco ou, na impossibilidade de o fazer, para o reduzir), tendo presente um número cada vez maior de factores (organização do trabalho, planificação do trabalho, ritmos de trabalho, monotonia de tarefas, concepção do posto de trabalho, cargas físicas e mentais do trabalho, factores de natureza psicossocial).

Protecção A protecção, em oposição à prevenção, visa reduzir, não a probabilidade de ocorrência de acontecimento perigoso, mas sim a severidade das suas consequências, através da adopção de medidas ou disposições consideradas adequadas ao fenómeno em causa.

Avaliação de Riscos A avaliação dos riscos consiste no processo de detecção, identificação e quantificação dos riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores decorrentes das circunstâncias em que o perigo se manifesta no local de trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Controlo dos Riscos Por controlo dos riscos entende-se o conjunto de disposições e medidas adoptadas para minimizar a probabilidade de ocorrência de acontecimentos perigosos, através de medidas preventivas, e, na impossibilidade de evitar que eles ocorram, garantir, dentro de determinados parâmetros que as suas consequências sejam reduzidas pela adopção de medidas de protecção adequadas.

QUESTÃO 1 Refira, através de exemplos, as diferenças existentes e as complementaridades a explorar entre a prevenção e a protecção.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 2. GLOSSÁRIO DE TERMOS EQUIVALENTES EM INGLÊS E FRANCÊS

A Segurança e Saúde no Trabalho é uma disciplina que face, à manifestação da brutalidade de acontecimentos marcados por elevados danos pessoais, materiais e económicos, e à adopção de soluções tecnológicas cada vez mais evoluídas, se vem afirmando a nível global. Assim, apresenta-se no quadro seguinte, o glossário de termos equivalentes aos tratados em 1 (Definições), nas línguas inglesa e francesa.

Português

Inglês

Trabalho Work Saúde Health Perigo Hazard Risco Risk Acidente Accident Acidente grave Major accident Incidente Incident Doença Disease Doença profissional Occupational disease Doença relacionada com o Work related disease trabalho Condições de trabalho Work conditions Sistema de trabalho Work system Prevenção Prevention Prevenção integrada Integrated prevention Protecção Protection Avaliação dos riscos Risk assessment Controlo dos riscos Risk control

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Francês Travail Santé Danger Risque Accident Accident grave Incident Maladie Maladie profissionelle Maladie originée au travail Conditions du travail Sistéme du travail Prévention Prévention intégrée Protection Évaluation des risques Contrôle des risques

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3. INDICADORES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Tradicionalmente os indicadores de sinistralidade são considerados como parâmetros de aferição das condições de segurança instituídas. Esta situação não pode deixar de ser considerada uma análise restrita e pouco rigorosa uma vez que na sua essência se restringe a uma abordagem de um conjunto de indicadores que traduzem a ocorrência de sinistros sob diferentes perspectivas: • • • •

Índice de Frequência; Índice de Gravidade; Índice de Incidência; Índice de Avaliação da Gravidade.

Outros indicadores habitualmente considerados para avaliar a função segurança e saúde do trabalho, são, entre outros, os seguintes: a) Taxa de encargos com higiene e segurança: este parâmetro exprime o montante de euros dispendidos em encargos com higiene e segurança por cada euro de custos gerais com o pessoal. O seu valor traduz a importância relativa que a organização atribui ao factor segurança e saúde dos seus trabalhadores; b) Taxa de saúde ocupacional: este indicador relaciona o número de exames médicos (periódicos e ocasionais) efectuados na empresa durante o ano em análise com o efectivo médio de trabalhadores ao serviço nesse período; c) Taxa de absentismo por acidentes de trabalho: este indicador mede o número de horas de ausência por acidente de trabalho por cada 100 horas de trabalho potencial. Uma taxa elevada neste indicador exprime condições de trabalho pouco cuidadosas, quer por razões técnicas de gestão quer por origem no comportamento do pessoal.

Sem prejuízo dos indicadores apresentados, do nosso ponto de vista, a função segurança e saúde do trabalho deve ser entendida como um sistema de gestão tal como é encarado, entre outras referências pela Norma OHSAS 180011. Nessa perspectiva, interessa, neste âmbito, perceber que quando se fala de indicadores de segurança e saúde do trabalho estamos implicitamente a falar de parâmetros adequados que avaliem a eficácia desse sistema de gestão em particular. A figura 1 representa o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho como um sub-sistema do próprio sistema de gestão da organização.

1

A norma internacional em referência será objecto de estudo detalhado neste Manual. 36

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

Figura 1: Sistema de Gestão da Organização (Articulação entre os requisitos da Norma OHSAS 18001 para a definição dos objectivos (4.3.3). Os objectivos definidos permitirão desenhar um plano de acção que uma vez operacionalizado, permitirá ou não atingir as metas consideradas).

Planeamento (4.3)

Sistema de Gestão da SST

Identificação dos perigos e avaliação do risco (4.3.1.)

Auditorias

Requisitos legais e outros requisitos (4.3.2.)

Feedback da medição do desempenho

Objectivos (4.3.3.) Programa(s) de gestão da SST (4.3.4.)

Opções Tecnológicas

Partes Interessadas

Requisitos Financeiros

Implementação e funcionamento

Requisitos do negócio

A análise das relações patentes na representação gráfica permite, então, traçar um conjunto de indicadores (função dos objectivos e metas definidos) que de acordo com o modelo de organização instituído, possa aferir do melhor ou menor desempenho do sistema. Por exemplo: a) Número de acidentes de trabalho mortais por cada milhar de euros de investimento em medidas de segurança;

b) Número de dias perdidos por cada centena de horas-homem de formação em sistemas de segurança;

c) Danos patrimoniais resultantes de acidentes de trabalho (em unidades monetárias) por cada efectivo com responsabilidades, directas ou indirectas, nos serviços de segurança da unidade fabril;

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ d) Número de acções correctivas resultantes de auditorias internas de segurança e saúde do trabalho;

e) Número de não conformidades graves detectadas durante o ano no programa de auditorias internas…… Entre muitas outras situações possíveis de considerar. QUESTÃO 2 Comente a seguinte frase: “Uma forma correcta de avaliar a função segurança e saúde do trabalho consiste em analisar os indicadores de sinistralidade: Índice de Frequência; Taxa de Incidência e Índice de Gravidade, numa perspectiva integrada”.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 4. CUSTOS DIRECTOS E INDIRECTOS DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E ABSENTISMO Acidentes de Trabalho As avaliações económicas da gestão dos riscos, cinge-se desde os primeiros tempos a análises dos custos directa e indirectamente associados à ocorrência de acidentes de trabalho. H.W. Heinrich em 1931, divide os custos dos acidentes de trabalho em custos directos e custos indirectos.

Os custos directos, porque directamente associados à ocorrência do acidente, são, tradicionalmente designados como custos seguros, na acepção de que se encontram cobertos por uma apólice de um seguro de acidentes de trabalho. Na prática, traduzemse em remunerações, indemnizações directamente afectáveis e despesas médicas e ambulatórias, correspondendo, naturalmente, o seu valor a um prémio de seguro compatível.

Os custos não seguráveis, os custos indirectos, cobrem uma multiplicidade de situações que em virtude da sua natureza não podem ser objectivamente traduzidas em valores económicos, designadamente os custos associados ao tempo perdido na assistência prestada ao sinistrado, os custos devidos à paragem da linha de produção quando os operários se aperceberam do acidente, os custos afectos ao processo de averiguação das causas que estiveram na origem do acidente, os custos de selecção e formação de um colaborador que possa substituir o trabalhador acidentado, os custos devidos à falta de prática desse novo elemento, os custos associados ao impacto psicológico sobre os restantes colaboradores, as perdas das reparações do equipamento afectado pelo acidente, as implicações nos níveis de produção e os seus efeitos ao nível mercado, entre muitas outras consequências indirectas. A relação entre o valor relativo dos custos directos e custos indirectos é, frequentemente, representada recorrendo ao modelo do iceberg. Este considera um iceberg, onde os custos directos correspondem ao pico visível, de menor volume, e os custos indirectos são representados por uma enorme massa de gelo, de maior volume, submerso e, portanto, não visível. 39

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Segundo Heinrich, a proporção de custos directos/custos indirectos é de ¼, ou seja, os custos totais de um acidente correspondem a cerca de 5x o valor tradicionalmente considerado pelo empresário. Este valor foi objecto de ampla divulgação, tendo sido estimado com base em valores fornecidos pela média indústria norte americana. Como de depreende, a sua utilização neste contexto destina-se a ilustrar o peso dos custos indirectos no total dos custos decorrentes de um acidente de trabalho. Apesar disso, é importante referir que a análise desta evidência deve ser contextualizada no espaço e no tempo, ou seja, não é seguro que o rácio apurado traduza, com fidelidade, a situação vivida na indústria europeia, por exemplo, nos dias quem correm. O mesmo autor compreendeu que os acidentes deveriam ser estudados de acordo com a sua gravidade. Nesse âmbito, alargou o conceito de acidente de trabalho a acidentes sem lesão (eventualmente, com danos provocados nos equipamentos, instalações, mas não só ao nível do trabalhador). O seu trabalho de investigação revelou uma relação interessante entre a frequência e a gravidade dos acidentes de trabalho objecto de análise. A figura 2, evidencia que, proporcionalmente, para cada lesão incapacitante ocorrida, se registavam 29 lesões não incapacitantes e 300 acidentes sem lesão.

Figura 2: Pirâmide de acidentes segundo a sua gravidade ( Heinrich, 1931)

1

Lesões com incapacidade

______ 29

Lesões sem incapacidade

__________ 300

Acidentes sem lesão

Em 1966, Frank Bird Jr. desenvolveu uma Teoria de Controlo de Perdas a partir da análise de um conjunto de 90.000 acidentes de trabalho ocorridos numa siderurgia norte americana durante 7 anos. A pirâmide de acidentes a que se chegou é a seguinte (cf. figura 3).

40

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

Figura 3: Pirâmide de acidentes segundo a sua gravidade (Bird, 1966)

1

Lesões com incapacidade

______ 100

Lesões sem incapacidade

__________ 500

Danos materiais sem lesão

Uma análise mais abrangente permite alargar consideravelmente a gravidade dos custos decorrentes da ocorrência de acontecimentos que alteram o funcionamento normal de uma organização, quer se trate da ocorrência de acidentes de trabalho ou da afirmação de doenças profissionais do foro da segurança e saúde do trabalho, quer se trate de ausências ao trabalho, cujo âmbito, mesmo podendo estar relacionado com as condições de trabalho, ultrapassa a esfera do local de trabalho, inserindo-se na complexa rede das relações sociais.

Doenças Profissionais No caso da afirmação de doenças profissionais existem necessariamente custos directos a considerar, designadamente aqueles que competem ao único organismo responsável em Portugal pela reparação dos danos emergentes da afirmação de doenças profissionais: o Centro Nacional de Protecção de Riscos Profissionais. Os custos indirectos envolvem, obrigatoriamente, algumas das rubricas contempladas nos custos indirectos dos acidentes de trabalho, designadamente: os custos associados ao tempo perdido na assistência médica prestada ao doente, os custos afectos ao processo de averiguação das causas que estiveram na origem da manifestação da doença, os custos de selecção e formação de um colaborador que possa substituir o trabalhador “acidentado”, os custos devidos à falta de prática desse novo elemento, os custos associados ao impacto psicológico causado sobre os restantes colaboradores, as implicações nos níveis de produção e os seus efeitos ao nível do mercado, entre muitas outras consequências indirectas, que no seu conjunto, configuram um peso elevado em termos sociais.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Absentismo Os custos das ausências ao trabalho são, por natureza, indirectos, uma vez que as implicações económicas desses acontecimentos se traduzem tipicamente nas seguintes situações que são dificilmente quantificáveis: a) Redução dos níveis e ritmo da produção, não só porque o trabalhador se encontra ausente, mas também porque em determinadas situações pode perder a aptidão para o desempenho da função com a mesma taxa de sucesso; b) Eventual necessidade de substituir (recrutamento e selecção, formação do novo recurso humano) a pessoa ausente, devido a ausência prolongada ou sistemática, por forma a assegurar o desempenho da função, entre outras situações.

Os custos directos são, como se compreende, aqueles que resultam do saldo entre aquilo que a organização economiza por ser averbada falta ao trabalhador e os custos directamente afectáveis à não realização do trabalho em causa.

Em síntese, a falta de assiduidade constitui um importante factor de agravamento dos custos de uma organização, o que face à gravidade da situação, deve merecer dos responsáveis pela organização a adopção de medidas adequadas.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

- CAPÍTULO 2 (II Parte)

• DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRABALHO • A TAREFA; ENTRADAS; SAÍDAS; HOMEM; MEIOS DE TRABALHO; PROCESSO DE TRABALHO E AS INFLUÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE • CATEGORIAS DE RISCOS E SUA IDENTIFICAÇÃO • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS • IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES DE PREVENÇÃO

43

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRABALHO

1.1. CONCEITO DE TRABALHO

No capítulo anterior apresentámos uma definição de Trabalho, mas este conceito é definido de várias maneiras, conforme diferentes perspectivas de abordagem: •

Para a física (mecânica) o trabalho é o resultado de uma força em movimento;



A ergonomia define trabalho como a transformação de energia e o processamento de informação necessários para a concretização de uma tarefa pelo homem;



No âmbito da economia, o trabalho é um factor de produção para fabricação de bens ou para a prestação de serviços;



Na perspectiva do trabalhador, o trabalho consiste na actividade para o cumprimento de uma tarefa.

O CONCEITO DE TRABALHO que melhor permite uma abordagem exaustiva de todos os seus componentes é o Estudo do Trabalho:

É o cumprimento de tarefas dentro de um Sistema pela acção conjunta do Homem com os Meios de Trabalho sobre o Objecto de Trabalho.

1.2. SISTEMA DE TRABALHO

O conceito de “Sistema” é definido geralmente da seguinte maneira: “Um sistema é um conjunto de elementos, cujas relações servem a um determinado objectivo”. Com base nesta definição, torna-se possível caracterizar como um sistema, tanto o posto de trabalho individual, como toda a empresa. Essa definição aplica-se tanto ao posto de trabalho na indústria, como na administração, ou na área de prestação de serviços. No estudo do Trabalho tratamos quase exclusivamente com sistemas sócio-técnicos. Quando no Estudo do Trabalho mencionamos Sistemas, estamos a referir-nos sempre a este tipo de sistemas, a que costumamos chamar SISTEMAS DE TRABALHO.

44

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

Sistemas de Trabalho servem à execução de Tarefas, onde Homens e Meios de Trabalho actuam em conjunto com as Entradas, sob influências do Meio Ambiente.

Os Sistemas de Trabalho podem ser descritos mediante a ajuda dos seguintes 7 conceitos do sistema: •

Tarefa;



Entradas;



Saídas;



Homem;



Meios de Trabalho;



Processo de Trabalho;



Influências do meio Ambiente.

O Homem e os Meios de Trabalho são elementos do sistema. Da mesma forma, as Entradas e as Influências do Meio Ambiente tornam-se elementos do Sistema assim que penetram na área que representa o Sistema de Trabalho.

Figura 4: Sistema de Trabalho ENTRADAS TAREFA: Objectivo do ST INFLUÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE PROCESSO DE TRABALHO HOMEM

MEIOS DE TRABALHO

SAÍDAS

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1.2.1. TAREFA Uma Tarefa é uma solicitação dirigida ao Homem para executar funções com o propósito de alcançar a meta desejada. Ela caracteriza o objectivo do ST.

Exemplos: embalar aparelhos de televisão, contabilizar facturas, transportar estrados. A Tarefa pode ser descrita, na maioria das vezes, mediante o emprego de um substantivo, que geralmente caracteriza o resultado do Sistema de Trabalho.

1.2.2. ENTRADAS As Entradas de um Sistema de Trabalho consiste, em geral, não só de objectos de Trabalho, mas também de pessoas, informações e de energia que, em termos da Tarefa, devem ser modificadas ou usadas quanto à sua condição, forma e posição.

A Entrada costuma ser dominada frequentemente “input”. As Entradas podem ser, por exemplo, as matérias-primas, produtos semi-acabados, desenhos, ordens de serviço, electricidade, ar comprimido, gás, mas também pessoas, como clientes, doentes, etc. As Entradas principais do ST são designadas por Objectos de Trabalho. O termo “objecto” não deve ser aqui entendido como coisa, mas sim na acepção de objectivo, pois tanto pode ser uma coisa (peça a tornear) como pessoa (cliente por atender).

Uma regra geral a fixar é a de que todas as entradas de um ST dão sempre origem a saídas. Exemplos: aparelhos de televisão a serem empacotados e material de embalagem, facturas, estrados, passageiros, etc.

1.2.3. SAÍDAS Por Saída de um Sistema de Trabalho entende-se em geral, objectos de trabalho (todos os materiais, bens, que são transformados ou usados para a execução de uma tarefa) mas também homens e informações (são dados que iniciam processos ou que contribuem para a sua execução) que, no sentido de Tarefa, foram modificados ou usados.

46

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ A Saída do Sistema de Trabalho também é frequentemente denominada “output”. Além dos objectos de trabalho, também podem ser Saídas de um Sistema de Trabalho, informações e homens.

Exemplos: aparelhos de televisão embalados, facturas contabilizadas, estrados empilhados, pessoas transportadas, uma informação.

1.2.4. HOMEM A escolha da palavra “Homem”, ao invés da denominação de trabalhador, usada frequentemente, deve-se ao facto de os métodos do Estudo do Trabalho poderem ser aplicados, não só a operários na produção, mas também para todo o tipo de actividades.

Homem: elemento principal do ST, é quem dirige e actua em conjunto com os meios de trabalho sobre as entradas para a concretização da tarefa.

Em St`s individuais há um único Homem, mas em St`s em grupo existirão dois ou mais.

1.2.4.1. ANÁLISE DE REQUISITOS DE TRABALHO Designam-se por Requisitos de Trabalho o conjunto das exigências que se colocam ao Homem no Sistema de Trabalho.

No contexto da Segurança e Higiene do Trabalho, a análise de requisitos consiste na determinação e, sempre que possível, na quantificação das exigências que são colocadas ao Homem no Sistema de Trabalho. Devemos assim, determinar quais as características básicas que o Homem deve possuir para que possa integrar o sistema em causa, de forma a executar a tarefa respectiva.

Os requisitos podem agrupar-se em tipos da seguinte forma: •

Competências = Conhecimentos + Experiência (as competências agrupam a capacidade intelectual resultante da formação e da experiência, necessárias ao cumprimento de determinada tarefa).

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ •

Habilidade – contendo a habilidade manual e a agilidade corporal relevantes.



Responsabilidade – Este requisito prende-se com a atitude de seriedade e de confiabilidade necessárias ao correcto cumprimento da tarefa, levando em consideração a sua segurança e a de terceiros. o Podem identificar-se 3 tipos de requisitos ligados à responsabilidade: o Em relação ao próprio trabalho. Ex: responsabilidade pela montagem de andaime. o Em relação ao trabalho de terceiros. Ex: responsabilidade pelo trabalho de uma equipa de montadores. o Em relação à segurança de terceiros. Ex: responsabilidade pela segurança dos operários de uma linha de produção, operando uma ponte rolante.



Esforço Muscular – Decorre da adequação das capacidades musculares que o trabalhador deverá possuir para o cumprimento de determinada tarefa.



Esforço Mental – Diz-se que há um esforço mental sempre que o trabalhador está sujeito a uma carga relacionada com a observação ou o controlo de processos de trabalho, ou ainda com a realização de uma actividade mental em sentido restrito.



Ligados às Influências do Meio Ambiente – Estes requisitos estão ligados às influências ambientais que podem condicionar, ou mesmo impedir, a execução de determinada tarefa.

1.2.5. MEIOS DE TRABALHO Os Meios de Trabalho, no sentido mais amplo da palavra, são aparelhos e/ou máquinas que, de uma ou de outra forma, participam num Sistema de Trabalho, dirigidos pelo Homem na realização de uma tarefa.

Os Meios de Trabalho são o conjunto dos meios de produção e dos meios auxiliares de produção (vulgo ferramentas) por exemplo, equipamentos, máquinas, ferramentas, dispositivos, e materiais auxiliares.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Vejamos, através de um exemplo, o que significa cada um deles: Num ST em que se realiza a Tarefa “tornear eixos”, o meio de trabalho é o torno mecânico. A chave que o operador utiliza para fixar ou desapertar a peça do torno é um meio auxiliar de produção, tal como a craveira que utiliza para verificar medidas.

Entretanto, se a tarefa em causa fosse “Digitar dados em computador”, neste caso, o PC seria o meio de produção, pelo papel indispensável que assume para a realização dessa tarefa. A cadeira, a mesa e a esferográfica seriam meios auxiliares. Para efeitos do estudo da Gestão da Prevenção, todos eles são Meios de Trabalho.

O Homem e os Meios de Trabalho representam as capacidades do Sistema de Trabalho que, de acordo com a Tarefa, transformam as Entradas em Saídas.

1.2.6. PROCESSO DE TRABALHO O Processo de Trabalho é o que acontece quando executamos uma tarefa. O processo realiza-se quando o Homem, o Meio de trabalho e as Entradas agem em conjunto. Consiste na interacção entre o Homem e os Meios de Trabalho com vista à concretização de uma tarefa.

O Processo de Trabalho abrange: Onde (por exemplo, em que Departamento e qual o posto de trabalho) Quando (em que sequência de tempo) e Com quê (por exemplo, com que meios e pessoas)

Para descrever o Processo de Trabalho, torna-se necessário dividi-lo em fases. Além disso, torna-se necessário precisar o procedimento e o Método de Trabalho. A descrição do Sistema de Trabalho onde se realiza o processo é resumida nas Condições de Trabalho. Descrever o Processo de Trabalho é a pormenorização detalhada e cronológica de todas as operações contidas na interacção ou acção conjunta entre o Homem e os Meios de Trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Vejamos um exemplo de descrição do processo de trabalho no ST seguinte: •

Tarefa: fazer 2 furos T em 50 chapas, conforme desenho A 35/12.



Entradas: 50 chapas AL 300x200x20 Desenho A 35/12 Ordem de serviço por preencher (OS) Energia eléctrica Líquido de arrefecimento da furadoura



Homem: Jorge Costa, operário nº 35



Meios de Trabalho: furadoura Remix, modelo DD74 Broca T Craveira Escova de limpeza Carrinho de transporte de chapas



Processo de Trabalho: Levantar OS e desenho na secção de planeamento Requisitar chapas de armazém Requisitar broca, craveira e escova na ferramentaria Verificar nível do líquido de arrefecimento (furadoura) Fixar 1ª chapa na mesa da furadoura Ligar furadoura Efectuar 1º furo Retirar chapa furada e colocá-la no carrinho (....................., etc).



Saídas: Desenho A35/12 OS preenchida Aparas de alumínio Líquido de arrefecimento usado



Influências do Meio Ambiente: (cf.)

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1.2.7. INFLUÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE As Influências do Meio Ambiente são divididas em Influências Físicas e Organizacionais, bem como em Influências Psico-Sociais que actuam sobre o Sistema de Trabalho ou que possivelmente são geradas pelo mesmo. São assim, todos os factores de ordem física, psicológica, organizacional e social que condicionam o desempenho de tarefas pelo Homem num determinado ST.

As Influências Físicas do Meio Ambiente são chamadas ambientais, podendo ser citados como tais o clima e a luz, mas também o ruído provocado pelos Meios de Trabalho (por exemplo, a máquina automática de contabilidade). Exemplos de Influências Organizacionais são: a existência de intervalos para descanso, o controlo excessivo, o ritmo de trabalho, etc. No que diz respeito às Influências Psico-Sociais, poderíamos citar: a remuneração, o vínculo laboral, relacionamento com os colegas e superiores, etc.

Exemplo: •

Físicas: ausência de ar condicionado; iluminação artificial de luz branca (500 Lux); ruído elevado resultante da furadoura e da proximidade de outras máquinas; trabalho sempre na posição de pé.



Psico-Sociais: nível salarial correspondente ao contrato colectivo de trabalho; realização frequente de horas extraordinárias; bom ambiente social na empresa.

Na Descrição do Sistema deverão ser referidas todas as influências do meio ambiente, independentemente de serem boas ou más e, sempre que possível, caracterizadas qualitativa e quantitativamente.

A Descrição do Trabalho completa-se com a identificação e caracterização de todas as influências que atingem o Sistema de Trabalho que se está a analisar. Naturalmente que quando se está a fazer a descrição do ST faz-se, simultaneamente, a caracterização dos seus 7 elementos. Para que a descrição do Trabalho fique completa dever-se-ão referir todas as influências que, embora exteriores ao sistema em causa, interferem com ele e, de certa forma, o condicionam quer positiva quer negativamente. 51

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRABALHO

TAREFA: _________________________________________________________ ENTRADAS: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ HOMEM: _________________________________________________________ MEIOS DE TRABALHO:____________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ PROCESSO DE TRABALHO:________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ SAÍDAS:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ INFLUÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE: Físicas:____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Psico-Sociais: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 2. CATEGORIAS DE RISCOS E SUA IDENTIFICAÇÃO

Identificar riscos de trabalho consiste no despiste e na caracterização de todos os riscos ligados a cada um dos 7 elementos de um determinado Sistema de Trabalho. Trata-se, portanto, de um processo exaustivo de encontrar, ao nível da tarefa, das entradas, do homem, dos meios de trabalho, do processo de trabalho, das saídas, das influências do meio ambiente e respectivas características (condições de trabalho), todas as situações consideradas riscos, em conformidade com a definição já feita.

2.1. CATEGORIAS DE RISCOS DE TRABALHO

Feito o despiste dos riscos dentro do Sistema de Trabalho, segue-se a sua caracterização. Os riscos podem agrupar-se em 5 categorias:



Ligados ao MICRO-CLIMA DE TRABALHO



Ligados aos CONTAMINANTES DO AMBIENTE



Ligados à SOBRECARGA MUSCULAR



Ligados à SOBRECARGA PSÍQUICA



Ligados a FACTORES DE INSEGURANÇA

2.1.1. MICRO-CLIMA DE TRABALHO Aqui são abordados os riscos ligados a: •

Temperatura efectiva, que comporta: o Temperatura do ar; o Humidade relativa do ar; o Velocidade do ar.



Iluminação, que deverá ter em conta os seguintes factores: o Tipo de luz; o Intensidade luminosa; o Uniformidade da iluminação; o Direcção da luz e efeito de sombra; o Distribuição e aproveitamento da luz; 53

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ o Limites de ofuscamento; o Cor da luz.

2.1.2. CONTAMINANTES DO AMBIENTE: Distinguem-se 3 tipos de contaminantes: •

Contaminantes Físicos, que contemplam o ruído, as vibrações mecânicas e as radiações de todos os tipos. Em todos estes factores de risco dever-se-ão considerar a sua intensidade e a duração de exposição.



Contaminantes Químicos, como as poeiras, os gases e todas as substâncias químicas de risco.



Contaminantes Biológicos, como fungos, bactérias e vírus detectáveis no solo, na água, e em suspensão no ar.

2.1.3. SOBRECARGA MUSCULAR: A sobrecarga muscular pode surgir em três casos que se podem sobrepor: •

Posturas Incorrectas, com destaque para as seguintes: o Excesso de trabalho em pé; o Falta de espaço para movimentação do corpo; o Exiguidade de espaço para os joelhos e pés, quando se executam tarefas sentado ou em pé; o Altura ou distância excessivas do trabalhador em relação ao plano de trabalho; o Cadeiras e apoios para os pés incorrectos; o Falta de apoio para os braços em tarefas de precisão.

• Movimentação de pesos excessivos, que obrigam a um esforço muscular susceptível de provocar lesões ao trabalhador. • Movimentos forçados, resultantes de forças mal aplicadas, intensidade exagerada e de duração excessiva.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 2.1.4. SOBRECARGA PSÍQUICA: As situações de sobrecarga psíquica ocorrem nos seguintes casos: •

Falta de formação. O trabalhador que não conhece suficientemente o processo de trabalho ou que não está familiarizado com ele é levado, por exigência de terceiros, a uma atitude de voluntarismo como forma de compensar a sua falta de capacidades, criando situações de risco para si e para outros trabalhadores.



Ritmos de trabalho excessivos, que não contemplam as necessárias pausas para descanso e, desta forma, conduzem o trabalhador a situações de esgotamento, potenciadoras de situações de risco.



Trabalho monótono e repetitivo, que provoca inibições ao nível da atenção e concentração, criando condições propícias para o acidente.



Outros Casos, como: o Desmotivação para a tarefa; o Excesso de supervisão e de controlo; o Não reconhecimento do trabalho individual; o Baixo salário

Ocasionam a sobrecarga psíquica do trabalhador, criando condições de risco, logo, aumentando significativamente as probabilidades de acidente.

2.1.5. FACTORES DE INSEGURANÇA: Nesta categoria de riscos incluem-se todas as restantes situações, sistematizadas da seguinte forma: •

Ausência de medidas profilácticas de saúde como: exames médicos regulares, rastreios específicos, vacinação e outros procedimentos preventivos ligados às doenças profissionais. Ex: rastreio de doenças pulmonares em indústrias extractivas.

55

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ •

Ausência de meios de protecção colectiva destinados à prevenção de riscos ligados a todos os trabalhadores, ou a sectores determinados, da empresa. Ex: sistema de detecção de incêndios.



Ausência de meios de protecção individual específicos, adequados e tecnicamente aprovados, aquando da realização de determinadas tarefas. Estes meios devem ser entendidos como entradas obrigatórias dos vários sistemas de trabalho. Ex: capacete para trabalhadores da construção civil; máscara de soldador.



Ausência de meios de trabalho inseguros compreendendo meios de produção e meios auxiliares de produção, não normalizados ou não indicados para a tarefa em causa, assim como outros que, embora respeitando as normas técnicas, a sua simples utilização cria riscos de trabalho.



Realização de tarefas em condições difíceis, como trabalhar em grandes alturas ou em locais herméticos são, só por si, situações de risco acrescido.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3. AVALIAÇÃO DE RISCOS DE TRABALHO

A avaliação de riscos do trabalho consiste na análise da importância dos riscos identificados, no contexto específico do Sistema de Trabalho em que foram detectados.

Os riscos de trabalho deverão ser avaliados com o objectivo principal de se tomarem decisões quanto às prioridades das acções de prevenção a desencadear.

3.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE TRABALHO

A avaliação dos riscos de trabalho deve ser efectuada tendo em vista 5 critérios: •

NATUREZA E PERIGOSIDADE



LOCALIZAÇÃO



TRABALHADORES AFECTADOS



TEMPO DE EXPOSIÇÃO



INTENSIDADE

3.1.1. NATUREZA E PERIGOSIDADE

Trata-se de caracterizar os riscos quanto à qualidade ou essência ligando-os ao grau de perigo que representam para os trabalhadores ou para a comunidade.

Segue-se um exemplo: Num determinado Sistema de Trabalho foi identificado um risco ligado a uma das entradas. O Homem do Sistema deverá retirar, duma transportadora, uma peça de 60 Kg que está a uma altura de 0,3 m do solo, passando-a para uma bancada com uma altura de 1 m e que se encontra a uma distância de 2 m. Este risco identifica-se como do tipo SOBRECARGA MUSCULAR (peso excessivo e postura incorrecta).

57

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Como se avalia o risco em questão, no que respeita à sua natureza.

Esta sobrecarga muscular pode provocar rupturas musculares ao Homem, ao nível dos vários músculos que são chamados a actuar (das mãos, dos braços, das pernas, dorsais, abdominais, etc).

E quanto à sua perigosidade?

Neste caso pode-se, independentemente de eventuais escalas de referência (por exemplo: de 1 a 5; de 1 a 10; de 1 a 20; de 1 a 100; etc), definir qualitativamente o seu grau de perigosidade como muito perigoso, ao ponto de provocar lesões irreversíveis (por exemplo: hérnia discal).

3.1.2. LOCALIZAÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO

Localizar o risco de trabalho consiste na determinação da amplitude, em termos de espaço físico, do risco em causa. No exemplo anterior, o risco de sobrecarga muscular circunscrevia-se a um posto de trabalho, mas podem identificar-se riscos que cobrem a quase totalidade do ambiente de trabalho. Vejamos o exemplo seguinte: Uma grua de construção de um prédio, ao movimentar cargas diversas, ocasiona vários riscos do tipo FACTORES DE INSEGURANÇA (impacto, esmagamento, etc) que abrangem todo o espaço coberto pelo seu braço.

3.1.3. TRABALHADORES AFECTADOS

Neste critério de avaliação dos riscos haverá que determinar, com exactidão quais os trabalhadores e o seu número, assim como o de outras pessoas, que estão sujeitos a cada risco identificado. Aproveitando os dois exemplos já referidos anteriormente, no primeiro caso, tínhamos um único trabalhador, mas no segundo, são afectados todos os trabalhadores e outros que operam ou se movimentam no espaço em que se localiza o risco. 58

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Vejamos, todavia, outro exemplo: Na tarefa de pulverizar uma vinha com pesticidas, um dos vários riscos identificados foi um do tipo CONTAMINANTES QUÍMICOS DO AMBIENTE. Os trabalhadores afectados por este risco, não só os que operam com os pulverizadores, mas todos os que, durante esta operação, estão a trabalhar noutras tarefas num raio de dispersão variável (função do vento, temperatura e características específicas dos pesticidas aplicados), assim como outras pessoas que, não estando a trabalhar, se encontram abrangidas por esse raio.

3.1.4. TEMPO DE EXPOSIÇÃO

Este critério de avaliação deve determinar o tempo durante o qual o trabalhador, ou trabalhadores, estão expostos a cada risco identificado. No exemplo apresentado no ponto 3.1.1., o tempo de exposição era o tempo que o trabalhador gastava na passagem, em esforço muscular, da peça da transportadora até à bancada, multiplicado pelo número de vezes que realiza esse esforço em cada jornada de trabalho. No exemplo apresentado em 3.1.2., o tempo de exposição dos trabalhadores ao risco identificado é composto pelo somatório dos tempos de operação da grua ao longo da jornada de trabalho. Já no exemplo referido em 3.1.3., haverá que levar em atenção outros factores que se ligam à permanência, maior ou menor, das partículas de pesticida em suspensão no ar. Neste caso, pode afirmar-se que o risco ainda persiste para além do termo da tarefa, podendo permanecer por várias horas, ou mesmo dias, após a sua conclusão. Num ponto extremo temos os riscos de contaminação física do ambiente por produtos radioactivos, cuja duração pode ultrapassar séculos ou mesmo milénios.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3.1.5. INTENSIDADE

O último dos 5 critérios de avaliação dos riscos de trabalho consiste na determinação, cálculo ou medição, do nível de intensidade com que cada risco ocorre. Voltamos a olhar para os exemplos já apresentados: No exemplo 3.1.1., a intensidade do risco corresponde ao peso (60 kg) da peça a suportar; No exemplo 3.1.2., a intensidade dos riscos de impacto ou de esmagamento pela movimentação de cargas pela grua corresponde à capacidade disponível da grua em termos de peso das cargas movimentáveis; No ponto 3.1.3., a intensidade corresponde à densidade mais elevada que o pesticida pode apresentar em suspensão no ar, isto é, logo após a sua aplicação; No caso extremo indicado em 3.1.4., a intensidade da contaminação radioactiva do ambiente é determinada por equipamentos apropriados que calculam a quantidade de emissão de partículas radioactivas por unidade de tempo.

Vejamos outros exemplos: A intensidade do ruído em determinado local é medida com aparelhos designados por sonómetros, a intensidade da luz por luxímetros, a temperatura por termómetros, a humidade por higrómetros.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 4. IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES DE PREVENÇÃO

Acções de Prevenção são todas as medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

Definir acções de prevenção consiste na tomada de decisões quanto às medidas a adoptar para: •

ELIMINAR OS RISCOS



LIMITAR OS RISCOS



LIMITAR AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

4.1. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO Diz-se que se elimina determinado risco de trabalho, quando as acções de prevenção adoptadas reduzem a zero a probabilidade de ocorrência de acidente ou de doença que esse risco poderia ocasionar. Como exemplo voltemos ao indicado no 3.1.1.:

Se o transporte da peça do 60 kg, em vez de ser feito por esforço muscular do trabalhador, for feito através de meios mecânicos (guindaste, ponte rolante, tapete rolante, etc), o risco de SOBRECARGA MUSCULAR, que foi identificado, é Eliminado. O mesmo aconteceria se, no exemplo apontado em 3.1.3., fosse alterado o processo de produção para um processo do tipo “agricultura biológica”. Aqui não se recorre à utilização de pesticidas, pelo que este risco de CONTAMINANTE QUÍMICO DO AMBIENTE nunca ocorreria.

No primeiro caso o risco foi eliminado pela alteração dos meios de trabalho e no segundo pela alteração do processo do processo de trabalho. Em ambos os casos os Sistemas de Trabalho forma substituídos por outros, porque se alterou um dos seus 7 elementos.

61

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Deve, entretanto, ter-se em conta que nunca poderá acontecer que uma medida de prevenção, para eliminar um determinado risco, faça surgir outro, ou outros riscos, de perigosidade idêntica ou superior. Tome-se, como exemplo, o uso de protectores auriculares contra o ruído: Se o nível de isolamento sonoro, pelo uso de certos protectores, for de 100% ou perto deste valor, considera-se eliminado o risco do tipo CONTAMINANTE FÍSICO DO AMBIENTE, mas, ao mesmo tempo, surgem vários riscos do tipo FACTORES DE INSEGURANÇA como, por exemplo, a não audição de avisos sonoros dos meios de movimentação (empilhadores, pontes rolantes, etc) ou das sirenes de alerta de fogo.

4.2. LIMITAÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO Sempre que não é possível eliminar determinado risco de trabalho, dever-se-á limitá-lo. Limitar um risco de trabalho significa reduzir a probabilidade da ocorrência de acidentes ou de doenças profissionais a ele ligadas.

Quando numa fábrica são colocados exaustores para a extracção de gases poluentes está a limitar o risco de CONTAMINANTE QUÍMICO DO AMBIENTE relativo aos gases produzidos.

Voltando ao exemplo da grua apontado em 3.1.2.: Se for instalado um aviso sonoro que actua sempre que o braço da grua se movimenta, está-se a limitar o risco de tipo FACTOR DE INSEGURANÇA a ela ligado.

4.3. LIMITAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS RISCOS DE TRABALHO Quando se limitam riscos de trabalho, estes continuam a existir, embora com menor probabilidade de ocasionarem acidentes ou doenças. Por este facto, é fundamental que também se limitem as suas consequências, isto é, se atenuem, tanto quanto possível, as lesões que eventualmente surjam em resultado dos acidentes ou doenças. Quando um operário da construção civil coloca o seu capacete de protecção, não está a limitar o risco do tipo FACTOR DE INSEGURANÇA, porque a sua possibilidade de 62

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ ocorrer não diminui. Está, isso sim, a limitar as suas consequências no caso de um provável impacto.

5. TIPOS DE ACÇÕES OU MEDIDAS DE PREVENÇÃO As acções, ou medidas, de Prevenção podem agrupar-se em 3 tipos distintos: •

DIRECTAS



INDIRECTAS



INFORMATIVAS

5.1. ACÇÕES DE PREVENÇÃO DIRECTAS Designam-se por acções de Prevenção Directas as medidas construtivo-estruturais destinadas a prevenir os riscos de trabalho, tomadas logo na fase do projecto, isto é, antes do início da laboração.

Como exemplo desta medidas, podem referir-se: Sistemas de detecção de incêndios; Definição de percursos especiais de evacuação (portas, corredores e escadas); Volumetria adequada do local de trabalho; Revestimentos do chão e paredes, etc.

5.2. ACÇÕES DE PREVENÇÃO INDIRECTAS Trata-se da aplicação de equipamentos, de sistemas ou de medidas de protecção que eliminem os riscos de trabalho, os limitem ou limitem as suas consequências.

Existem, basicamente, 2 tipos de acções indirectas:

1. De protecção individualizada (óculos, máscaras, tampões auriculares, capacetes, vestuário, calçado, luvas, etc). 2. De protecção não individualizada

63

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Estas últimas podem agrupar-se em 3 sub-tipos: •

Protecção por fixação ao local, em que o trabalhador não pode estar na área de risco (ex: as alavancas de accionamento de uma prensa estão afastadas do local da prensagem);



Protecção por interposição ou cobertura, de forma a que não seja possível que as partes do corpo em risco possam ser lesadas, especialmente as mãos e pés (ex: bainhas de serras de corte);



Protecção por reacção de aproximação, em que através de sensores de área de risco fica inacessível pelo trabalhador quando a aproximação é demasiada (ex: interruptores automáticos que desligam as máquinas quando é realizada alguma operação não prevista e que acarreta riscos).

5.3. ACÇÕES DE PREVENÇÃO INFORMATIVAS São dirigidas aos trabalhadores e a terceiros, com o objectivo de que tomem as atitudes e comportamentos adequados face aos riscos a que estão expostos.

Estas acções de prevenção são de 2 tipos:

1. Informativas propriamente ditas (cartazes com mensagens, figuras ou códigos avisadores de perigo, folhetos ou brochuras com recomendações de segurança, avisos sonoros ou visuais sobre perigos, etc). 2. Formativas (cursos de formação profissional ligados à SHT, debates, palestras, conferências, etc, sobre Prevenção).

6. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO

Identificados e Avaliados os riscos ligados a todos os Sistemas de Trabalho da empresa, dever-se-ão planear as medidas que previnam a ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

64

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Este planeamento deverá ser feito levando em conta os critérios seguintes: •

PRIORIDADE



EFICÁCIA



OPERACIONALIDADE



ECONOMIA

6.1. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

As medidas ou acções de prevenção a implementar, em primeiro lugar, são as que contribuem para a segurança colectiva como, por exemplo, o sistema de detecção e combate a incêndios, exaustores de fumo e poeiras, medidas profilácticas de saúde, etc. No que respeita à prioridade a respeitar na prevenção individual, devem ser primeiramente postas em prática as medidas que previnam os riscos susceptíveis de provocarem os acidentes ou doenças mais gravosas, começando, naturalmente, pelos que põem em causa a vida dos trabalhadores.

6.2. CRITÉRIOS DE EFICÁCIA

O segundo critério a levar em conta tem a ver com a capacidade da medida escolhida em eliminar ou, se tal não for possível, em limitar os riscos ou as suas consequências em caso de acidente. Sendo assim, uma medida de prevenção é tanto mais eficaz quanto mais remota for a probabilidade de ocorrência de acidente ou de doença ligada a determinado risco. A Eficácia de uma medida não deverá, todavia, ser vista no imediato, mas também no médio e longo prazo.

6.3. CRITÉRIOS DE OPERACIONALIDADE

Qualquer medida de prevenção não deverá revestir dificuldades no que respeita à sua compreensão ou acatamento por parte dos trabalhadores envolvidos. Sempre que tal circunstância for perceptível, dever-se-ão aplicar medidas informativas ou formativas, de forma a minorar a complexidade da medida tomada.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Imagine-se que a empresa adquiriu novos meios de produção aos quais estão ligados riscos do tipo FACTORES DE INSEGURANÇA . Os trabalhadores que com eles vão operar deverão receber, para além da formação técnica indispensável, uma formação sobre os novos riscos a que irão ficar expostos e a forma correcta como os encarar, em termos de prevenção.

Em síntese, as medidas de Prevenção adoptadas têm que ser claras e os trabalhadores têm que saber pô-las em prática facilmente.

6.4. CRITÉRIOS DE ECONOMIA

Trata-se do último critério a observar na aplicação de medidas de prevenção. A aplicação destas deverá, naturalmente, levar em conta as eventuais limitações financeiras da empresa e, sendo assim, os recursos a afectar aos investimentos serão função da sua capacidade de investimento. Além disso, nem sempre as soluções mais caras são as melhores. As medidas de prevenção deverão ser entendidas como um investimento, embora com características especiais, e nunca como custos de exploração da empresa. O facto de uma empresa, num determinado momento, não ter possibilidades financeiras para a aplicação de acções ou medidas que se julguem mais convenientes, não constitui motivo para que nada se faça no sentido da prevenção. Pelo contrário, haverá que resolver o problema envolvendo os especialistas da empresa e os trabalhadores para a ultrapassagem desse estrangulamento.

7. IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO

Identificados e Avaliados os riscos de trabalho, a partir do Sistema de Trabalho, e definidas com critério as acções, ou medidas, de prevenção a aplicar, haverá que pô-las em prática para que se atinjam os objectivos pretendidos: PREVENIR OS ACIDENTES DE TRABALHO E AS DOENÇAS PROFISSIONAIS. Mas a implementação das acções de prevenção não poderá ser feita de qualquer maneira. Esta implementação não poderá fazer-se de uma forma desorganizada, antes deverá subordinar-se a um PLANO DE PREVENÇÃO no qual constam todas as acções a desenvolver na empresa para a prevenção, sempre referenciadas em termos de: 66

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ •

CARACTERIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS



REGRAS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO



DESENVOLVIMENTO TEMPORAL

7.1. CARACTERIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO Caracterizar e definir objectivos para uma acção de prevenção consiste em: •

Identificar a acção ( p.e.: colocação de um dispositivo sonoro de aviso de movimentação da grua indicada no 3.1.2.);



Indicar qual o tipo de acção a implementar, quais os riscos que se pretendem prevenir e os objectivos a atingir (no caso da grua, trata-se de uma acção indirecta para limitar os riscos de impacto).

No PLANO DE PREVENÇÃO, para cada uma das acções planeadas, deverá indicar-se quais os trabalhadores e sectores da empresa a serem abrangidos com as medidas de Prevenção. Ficará, desta forma, expressa a ligação entre o universo dos trabalhadores abrangidos pelas medidas e os sectores de actividade respectivos. (p.e.: numa empresa de metalomecânica, uma das medidas planeadas foi a aquisição de calçado de biqueira de aço para os operários, visando a limitação dos riscos de impacto sobre os pés). Em função do tipo de processos de trabalho existentes na empresa, deverá indicar-se quais os trabalhadores que deverão utilizar este meio de protecção individual e quais as secções em que a sua utilização permanente é obrigatória. •

Especificar tecnicamente a medida a aplicar (no caso da grua, haveria que se especificar qual o tipo de som, ou sons, a produzir e a sua intensidade).

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 7.2. REGRAS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Sempre que uma medida de prevenção é planeada, dever-se-ão explicitar quais as normas a seguir para a sua aplicação. As normas a criar devem ser organizadas sempre em duas perspectivas: •

Na perspectiva técnica, ligada a aspectos de funcionamento das soluções propostas (p.e.: o aviso sonoro da grua só deve funcionar quando esta se movimenta).



Na perspectiva preventiva, ligada às atitudes e comportamentos que os trabalhadores que estão sujeitos aos riscos que se pretendem prevenir devem assumir após a aplicação da medida (p.e.: sempre que é ouvido o aviso sonoro da grua, os trabalhadores deverão tomar precauções em relação a esse aviso).

7.3. DESENVOLVIMENTO TEMPORAL DO PLANO DE PREVENÇÃO O plano de prevenção deverá referir qual a sua duração global, bem como os prazos de implementação das medidas de prevenção nele consignadas. Isto equivale a dizer que qualquer medida de prevenção que conste do plano deverá inserir-se num dos seguintes 3 tipos: •

MEDIDAS NOVAS PARA PREVENIREM RISCOS JÁ ANTIGOS



MEDIDAS NOVAS PARA PREVENIREM RISCOS NOVOS



MEDIDAS JÁ TOMADAS E QUE DEVEM SER MELHORADAS

Nunca se deverá considerar uma acção ou medida de prevenção como definitivamente conseguida face a um determinado risco. Se este não foi eliminado, deve sempre pensarse que é possível fazer melhor em termos de prevenção. Qualquer plano de prevenção não deverá ter um período de vigência superior a 1 ano, independentemente de poder conter acções ou medidas de prevenção cujo tempo de concretização é de duração inferior ou superior aquele período. Por outro lado, sempre que as condições objectivas o determinem, como, por exemplo, alterações de Sistemas de trabalho que originem novos riscos, deverá o plano de prevenção ser revisto no que toca às novas condições de trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 8. AVALIAÇÃO DAS ACÇÕES DE PREVENÇÃO O PLANO DE PREVENÇÃO, todas as acções nele contidas e os objectivos previstos deverão ser periodicamente avaliados com vista à melhoria permanente das medidas de prevenção planeadas e, dessa forma, diminuir-se sistematicamente, de forma organizada, os riscos de trabalho. Avaliar as acções de Prevenção consiste, assim, na análise comparativa entre as medidas e os objectivos previstos e os resultados efectivamente obtidos, em termos da diminuição dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, resultantes dos riscos que se planeou prevenir. Para que tal comparação se possa fazer, torna-se indispensável o registo, de todas as ocorrências verificadas na empresa, durante o período em questão, e que se prendem com a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e da comunidade. De notar que se tratam de ocorrências e não apenas de acidentes ou doenças. Na verdade, nem todas as situações que ocorrem na empresa dão lugar a lesões. Isso não invalida que se faça o seu registo, pois, na maior parte dos casos, o acidente só não se verifica por mero acaso. A ocorrência a registar deve ficar caracterizada, entre outros, pelos elementos seguintes: •

Dia e hora



Local



Descrição



Origem



Consequências, etc

Vejamos na prática, como a avaliação das acções de prevenção poderá ser realizada e tomemos, novamente o caso da grua indicado em 3.1.2.: No Plano de Prevenção (anual) elaborado, está prevista a instalação, no prazo de 1 mês, do aviso sonoro que deverá actuar sempre que o braço da grua ou o seu sistema vertical se movimentam. As características do aviso foram definidas (timbre e intensidades sonoras) e foi prevista uma informação escrita aos trabalhadores sobre a nova medida a ser tomada.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

Ao fim do 1º mês de funcionamento tinha-se registado a seguinte ocorrência: •

No dia 22 de Maio pelas 10.30 h, na obra 117, junto do alçado lateral direito do prédio, verificou-se um impacto lateral ligeiro de um balde de massa contra um trabalhador. Este afirmou que não se desviou, porque não ouviu o aviso sonoro, pois a grua estava do lado oposto do prédio e o vento soprava em sentido contrário. O operador da grua afirmou que o trabalhador atingido estava numa zona de visão morta, encoberta por um silo de cimento. O trabalhador foi radiografado, não tendo sido detectada qualquer fractura. Foilhe diagnosticado um hematoma no antebraço direito que o obrigou a uma paragem por 1 semana.

QUESTÃO 3 Que avaliação fazer da medida implementada?

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- CAPÍTULO 3 -

• ERGONOMIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES • CORRENTES DA ERGONOMIA • ÁREAS DE CONTRIBUTO ERGONÓMICO • ANÁLISE DO TRABALHO. ABORDAGEM ERGONÓMICA

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1. ERGONOMIA: CONCEITOS E DEFINIÇÕES A Ergonomia pode ser entendida como uma ciência que estuda a actividade profissional, tendo como objectivo fundamental a adaptação da situação de trabalho (existente ou futura), as capacidades e limitações próprias do indivíduo, perspectivando o máximo conforto, segurança e eficácia e, consequentemente, maior e melhor produtividade.

A Ergonomia não aparece como uma ciência isolada, mas sim como um corpo de conhecimentos interdisciplinares com bases científicas na Fisiologia, Psicologia, Antropometria, Sociologia, Medicina, etc, que ajudam a definir as reais limitações e possibilidades do organismo humano.

Apesar de pluridisciplinar, a Ergonomia tem método de estudo e pesquisa sobre a realidade do Homem no trabalho, que define um tipo de pensamento que Ihe é próprio, que a caracteriza e que a distingue das outras disciplinas.

Definir Ergonomia tem sido ao longo dos anos, objecto de reflexão de vários autores e instituições. Ao analisarmos o conteúdo destas reflexões, verificamos que o objecto de análise da Ergonomia é comum a todas elas, ou seja, o Homem em situação de trabalho, necessitando para isso de bases pluridisciplinares. A maior dificuldade centra-se no reconhecimento desta disciplina: ciência ou tecnologia? Mas também há quem a sinta como uma arte, na medida em que aplica os conhecimentos recolhidos em outras áreas científicas para transformar realidades existentes ou conceber realidades futuras.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ ERGONOMIA - ALGUMAS DEFINIÇÕES

Ciência que visa o máximo rendimento, reduzindo os riscos do erro humano a um mínimo, ao mesmo tempo que trata de diminuir a fadiga e eliminar, dentro do possível, os perigos para o trabalhador. Estas funções são realizadas com a ajuda de métodos científicos e tendo em conta, simultaneamente, as possibilidades e limitações humanas devido a anatomia, fisiologia e psicologia. OMS (Organização Mundial de Saúde)

Ergonomia consiste na aplicação das ciências biológicas do Homem em conjunto com as ciências da engenharia, para alcançar a adaptação neutra do Homem com o seu trabalho, medindo-se os seus efeitos em torno da eficiência e do bem-estar para o Homem. O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)

A Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o Homem e o seu trabalho, equipamento e ambiente, e particularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.

Ergonomics Research Society, Inglaterra É uma ou é a tecnologia das comunicações nos sistemas Homem-Máquina. Montmollin, 1967

E uma ciência interdisciplinar, que compreende a fisiologia e a psicologia do trabalho, assim como a antropometria e a sociologia do Homem no trabalho. O fim prático da Ergonomia e a adaptação do posto de trabalho, dos instrumentos, das máquinas, dos horários e do meio ambiente às exigências do Homem. Grandjean, 1968

É o estudo cientifíco da relação entre o Homem e os seus métodos e meios de trabalho. O seu objectivo é elaborar com o concurso das diversas disciplinas cientificas que a compõe um corpo de conhecimentos que numa perspectiva de aplicação, deverá chegar a uma melhor adaptação ao Homem dos meios tecnológicos de produção e os meios de trabalho e de vida. IV Congresso Internacional de Ergonomia, 1969

Conjunto de conhecimentos científicos relativos ao Homem e necessários para conceber os utensílios, as máquinas e os dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, de segurança e eficácia. Wisner, 1972 73

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 2. CORRENTES DA ERGONOMIA As principais correntes da ergonomia são a anglo-saxónica e a francófona.

A primeira corrente, a anglo-saxónica, a mais antiga e também a mais disseminada (actualmente a mais americana e nipónica), considera a ergonomia como a "utilização das ciências para melhorar as condições de trabalho humano" (Montmollin, 1990). É designada de Ergonomia dos Factores Humanos ou Human Factors. Esta corrente privilegia os estudos efectuados em Iaboratório para a concepção de dispositivos técnicos utilizáveis pelo maior número de pessoas. Ou seja, preocupa-se fundamentalmente

com

o

conhecimento

aprofundado

das

características

e

funcionamento do organismo humano para melhor Ihe adaptar as máquinas e ferramentas: concepção clássica do(s) sistema(s) Homem - Máquina. Como exemplo de estudos efectuados no âmbito desta corrente, mencionamos os seguintes:



Estudo das características antropométricas. A altura, o peso, as medidas dos diferentes segmentos corporais, os diâmetros, as distâncias de alcance, etc, dados estes importantes para conceber locais de trabalho, ferramentas, ou outro tipo de utensílios de uso generalizado, adaptados à população alvo.

• Estudo das características relacionadas com o esforço muscular. O conhecimento do funcionamento do músculo e a utilização do consumo energético e da frequência cardíaca como índices de gasto energético, irão permitir avaliar melhor a carga física de trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ • Estudo das características ligadas à influência do meio ambiente. O conhecimento dos diferentes factores de risco ambientais, tais como: o ruído, a temperatura, a humidade, a iluminação, os gases, as poeiras, etc., permitiram fixar valores limite de exposição e conceber medidas individuais ou colectivas de protecção, prevenindo quer doenças profissionais quer acidentes de trabalho.

• Estudo das características dos ritmos circadianos.

O conhecimento dos ritmos que regulam a actividade biológica do Homem no decurso das 24 horas, em particular as alternâncias dos estados acordadoadormecido e a influência que estes têm sobre o sono e sobre o estado geral de saúde da pessoa, permitiram conhecer melhor os riscos do trabalho por turnos.

• Estudo sobre as características psicofisiológicas.

O conhecimento, por exemplo, da actividade visual e da percepção visual são importantes para a concepção (também por exemplo) de instrumentos de sinalização e medida ou de equipamentos de tratamento de informação.

Esta corrente da Ergonomia, cuja principal objectivo é conceber dispositivos ou condições que evitem penosidades para um grande número de indivíduos é, sem dúvida alguma, de importância para o ergonomista e para as organizações, mas não pode ser tudo. Para garantir as melhores condições de trabalho não chega conceber a mesa ou a cadeira mais adequadas, definir níveis de iluminação artificial próprios, é necessário conhecer a situação em que esses equipamentos vão ser utilizados e efectuar uma intervenção global de modo a contemplar todos os factores presentes para determinar as melhores condições de trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Foi nesta linha de pensamento que surgiu a segunda corrente da ergonomia, mais recente e mais europeia, denominada Ergonomia da Actividade Humana.

Esta corrente da ergonomia preocupa-se com o estudo específico do trabalho humano com o objectivo de o melhorar e caracteriza-se pela aplicação de métodos próprios de análise do trabalho.

Talvez por isso a considerem mais como uma tecnologia de que ciência.

Enquanto uma ergonomia analisa cada problema separadamente para conseguir conceber o equipamento, instrumento ou local de trabalho mais adequado à maioria das pessoas; a outra, considera cada caso como um caso particular, integrando cada elemento do sistema numa análise global da actividade do operador, intervindo mais sobre a organização do trabalho (quem faz?, o que faz?, como faz?, como pode fazer melhor?).

Estas duas correntes da ergonomia não são de forma alguma contraditórias, antes pelo contrário, a maneira como analisam, transformam ou concebem os locais de trabalho e seus equipamentos, complementam-se. O objectivo da intervenção é que pode ser distinto. O ergonomista tanto pode aplicar os seus conhecimentos sobre o Homem para ajudar o projectista a conceber um determinado elemento de trabalho, como pode ser abordado para analisar a actividade real dos operadores para modificar a organização do trabalho.

Resumindo-se, trata-se:



Ergonomia centrada nas características do operador humano;



Ergonomia centrada na actividade do operador humano.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3. ÁREAS DE CONTRIBUTO ERGONÓMICO

O contributo que a Ergonomia fornece para melhorar as situações de trabalho dentro da organização, pode variar consoante a necessidade ou o pedido. Estes podem apresentarse de uma forma mais generalista (macrosistema) ou mais simplista (microsistema) e situar-se sobre o produto ou sobre o processo, nos mais variados contextos: fábricas, escritórios, hospitais, escolas, transportes, agricultura, etc.

Em termos práticos poderemos dizer que o contributo da Ergonomia apresenta-se com a dimensão e as características que forem necessárias para resolver (ou ajudar a resolver) a situação existente ou futura.

Nesta perspectiva, surgem duas grandes áreas de análise ergonómica: • Ergonomia de correcção • Ergonomia de concepção

A ergonomia de correcção actua sobre as condições de trabalho existentes, implementando alterações que melhor se adaptem às possibilidades e limitações dos utilizadores com o objectivo de optimizar o trabalho pelo aumento do bem-estar e, consequentemente, da saúde, da satisfação e da produtividade. Ou seja, pretende-se dar resposta a inadaptações dos sistemas de trabalho existentes.

A Ergonomia de concepção actua na altura do projecto, ou fase inicial de criação de um produto ou posto de trabalho. Antes da implementação de determinado sistema é feito um estudo da situação que se pretende alcançar e, após conhecidas as exigências de cada tarefa e as capacidades e/ou limitações do indivíduo, são fornecidas directrizes que vão permitir uma melhor adaptação do binómio Homem-Trabalho.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ O contributo ergonómico (de correcção ou de concepção) visa sempre a protecção da saúde física, mental e também social do Homem, salientando o aproveitamento e desenvolvimento das suas capacidades no decurso da sua vida activa, originando em consequência, qualidade de vida no trabalho.

Em qualquer destas vertentes, tem-se por objectivo entender o trabalho para o transformar o que requer sempre uma análise do trabalho.

4. ANÁLISE DO TRABALHO. ABORDAGEM ERGONÓMICA Para melhor entendermos a abordagem ergonómica na análise e concepção de locais de trabalho é importante reflectirmos um pouco sobre o que é trabalho.

O conceito de trabalho assume pontos de vista diferentes dentro e fora das organizações. Há quem o considere um sacrifício, outros, uma forma inevitável de estar na sociedade e na vida, outros ainda como um mero resultado em termos de valor produzido, outros como um gasto energético resultante de um comportamento determinado ou de um conjunto de acções.

Sendo o objectivo da ergonomia, conceber situações de trabalho adaptadas às características dos operadores, as tarefas que Ihes são destinadas e as condições em que são realizadas, a análise ergonómica do trabalho tem como objecto o estudo das exigências e das condições de trabalho, das atitudes e das sequências operatórias aquando da realização de determinada tarefa.

A abordagem ergonómica dos postos de trabalho, consiste essencialmente em considerar cada sistema de trabalho centrado no próprio operador humano. Esta abordagem clássica pode esquematizar-se como ilustra a figura 5. Nela estão representados círculos concêntricos em que o elemento humano é a parte central e fulcral do sistema. 78

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Nesta perspectiva considera-se primeiro a sua interacção com a máquina ou o equipamento ou instrumento de trabalho, depois com o espaço de trabalho próximo e depois com o meio ambiente geral no qual o operador e a máquina actuam. OPERADOR “INTERFACE” MÁQUINA/ EQUIPAMENTO

ESPAÇO DE TRABALHO

AMBIENTE

Figura 5: Abordagem ergonómica (clássica) de postos de trabalho

O círculo do interface significa a ligação que se estabelece entre o operador e a máquina ou equipamento e que permite o controlo do funcionamento do sistema. Esta comunicação estabelece-se nos dois sentidos.

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- CAPÍTULO 4 -

• ORGANIZAÇÃO PARA A EMERGÊNCIA •

QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE SHST

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1. ORGANIZAÇÃO PARA A EMERGÊNCIA Como se verifica, a maior parte dos princípios atrás descritos estão muito vocacionados para a prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Contudo, a empresa deverá preparar-se para a eventualidade dum acidente, cuja probabilidade de ocorrência mesmo que seja baixa – e muitas vezes não o é – possa ter consequências de gravidade elevada para a sobrevivência da empresa. Referimo-nos, por exemplo à eventualidade de ocorrência de um incêndio, de uma explosão, de uma fuga de vapor tóxico, de um derrame de um líquido poluente, etc. Em termos genéricos, esta é uma obrigação claramente estabelecida no nº 5 do art. 4º do Dec. Lei 26/94 de 1/2 (texto republicado pelo Dec. Lei 109/2000), segundo o qual: “A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a modalidade de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ter uma organização interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, com a identificação dos trabalhadores responsáveis por essas actividades”.

No sentido de reduzir ao mínimo as consequências dum acidente deste tipo, a empresa deverá possuir um Plano de Emergência Interno (PEI), com a indicação das acções a tomar na presença de situações de emergência específicas. Este Plano deverá conter: •

Identificação dum Coordenador de emergência;



Responsabilidade e autoridade de todo o pessoal com funções específicas na emergência, nomeadamente a responsabilidade de activação do PEI;



Identificação de todas as emergências potenciais;



Procedimentos de evacuação;



Identificação e localização das substâncias perigosas;



Interfaces com serviços de emergência externos;



Comunicação entre sub-organismos;



Contactos com o público;



Meios de comunicação alternativos no local.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ O Plano deve especificar detalhes das equipas necessárias numa emergência. O modo de actuação destas equipas de emergência deve estar suficientemente definido e claro. Nos casos em que a organização prevê a necessidade de envolvimento de meios externos, os detalhes da actuação deste deverão estar documentados. Por forma a testar a eficácia do PEI, o nível de adestramento das pessoas envolvidas, a operacionalidade dos equipamentos necessários e a prontidão das equipas internas e externas, deverão ser efectuados exercícios de emergência segundo um planeamento escrito. Os exercícios deverão ser executados de modo a dar o máximo de informação acerca da prontidão da organização, e deverão sempre merecer uma análise da qual surgirão, em princípio conclusões e recomendações. Por outro lado, para a implementação do PEI é fundamental dar a formação adequada a cada um dos intervenientes na acção, de acordo com a função que lhe é atribuída

A Coordenação da acção quando é implementado o PEI, deve ser feita a partir dum local que funcione como Central de segurança. O local escolhido para esta função não necessita de ser totalmente dedicado a esta função. Porém deve reunir as seguintes condições: •

Possuir uma cópia do PEI;



Possuir esquemas e diagramas da empresa (adicionais ao PEI);



Possuir uma listagem de contactos em caso de emergência;



Possuir espaço suficiente para as pessoas que estejam destinadas a estar nesse local em caso de emergência;



Possuir meios de comunicação com os locais da acção, com os controlos de acessos, com os locais de concentração das equipas de intervenção, com o exterior, etc.



Possuir terminais de alarme.

O Plano de Emergência deve também contemplar os procedimentos de emergência em caso de catástrofe natural, se da análise desse risco se concluir que esse risco não é negligenciável. Referimo-nos, por exemplo, a uma empresa que tenha sido construída numa zona sujeita a cheias ou numa zona de falha sísmica.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

Para a implementação do PEI há necessidade de: •

Documentar os procedimentos de emergência e coligir toda a informação necessária de acção;



Formar e treinar todos os trabalhadores sobre os procedimentos a tomar em caso de emergência;



Criar mecanismos de actuação e de teste ao PEI, através da elaboração de exercícios ou simulacros de acidentes.

Para a elaboração do PEI, a empresa deve ainda definir o grau de autonomia, ou dependência de entidades exteriores (p.e. bombeiros), relativamente ao controlo de uma emergência. O combate a sinistros na empresa, pressupõe três níveis de intervenção, envolvendo cada um deles determinados grupos de pessoas dentro da empresa. Foca-se, sobretudo, a actuação em caso de incêndio, embora o mesmo conceito se aplique a outro tipo de emergências: •

Primeira Intervenção: Basicamente, trata-se da intervenção imediata, logo após a detecção dum sinistro ainda no seu início (p.e. incêndio). Todos os trabalhadores deverão estar aptos a intervir com os meios adequados que devem estar ao seu alcance (p.e. extintores portáteis). Os trabalhadores deverão ser treinados para que, no caso da actuação individual se revelar insuficiente, se organizem em Equipas de 1ª Intervenção no próprio local, que deverão garantir o abastecimento de meios de combate a incêndios aos intervenientes directos, substituí-los quando necessário, dar o alarme, etc.



Segunda Intervenção: No caso da actuação no âmbito da 1ª Intervenção se revelar insuficiente, ou se tal for previsível que aconteça, deve estar prevista a utilização de Brigadas de Incêndio previamente criadas e treinadas, com recurso a pessoal de todas as áreas da empresa. Estas Brigadas deverão operar meios de combate ao sinistro mais potentes, como sejam, bocas de incêndio com mangueiras e agulhetas ou geradores de espuma, operar sistemas adicionais como os de extracção de fumos ou de ventilação ou ainda de

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ encerramento de circuitos de fluidos. Deverão ainda ter competências que permitam o salvamento e prestação de primeiros socorros a eventuais vítimas. Para além das brigadas, outros trabalhadores deverão estar treinados para as seguintes acções, onde aplicável: controlo do sinistro, evacuação dos ocupantes, salvamento de bens pré-definidos (p.e. arquivos, ficheiros, valores, etc), e controlo dos acessos. •

Terceira Intervenção: Se mesmo assim a acção de combate ao sinistro se revelar insuficiente ou, mais uma vez, se tal for previsível que aconteça, devem ser mobilizados meios mais potentes, normalmente corpos de bombeiros – privativos da empresa ou de grupo de empresas ou corporações externas, ou ambos. No caso da existência de bombeiros privativos na empresa, será necessária a afectação de alguns meios humanos em permanência para este fim, bem como meios materiais adequados aos cenários de acidentes possíveis, só se justificando por isso, em empresas de dimensão ou de risco consideráveis. No caso de intervenção de meios externos à empresa, deverá estar perfeitamente definido quem assume a condução das operações – se a Organização de Segurança da empresa ou se o Comando da corporação – devendo para tal ser efectuados exercícios conjuntos. Este facto deverá estar claro na articulação dos PEI e Externo, para as empresas abrangidas pelo Dec. Lei nº 204/93 de 3/6.

O Dec. Lei nº 164/2001 de 23/5, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, existirá a necessidade de demonstrarem: •

Que é posta em prática uma política de prevenção de acidentes graves;



Que é implementado um Sistema de Gestão da Segurança (SGS), de acordo com a política;



Que foram identificados os perigos de acidente grave e que foram tomadas as medidas necessárias para evitar ou limitar as consequências.

O SGS, tendo em vista a prevenção de acidentes graves, tem necessariamente que abordar os seguintes pontos: •

Organização e pessoal: atribuições e responsabilidades, formação e participação, etc;



Identificação e avaliação dos riscos de acidentes graves: adopção e aplicação de procedimentos para a identificação e avaliação sistemática de riscos; 84

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ •

Controlo da exploração: adopção e aplicação de procedimentos para o funcionamento em condições de segurança;



Gestão das modificações: adopção e aplicação de procedimentos para a planificação das modificações a introduzir nas instalações ou locais de armazenagem;



Planificação das situações de emergência: adopção e aplicação de procedimentos para a identificação das emergências, o teste e a revisão desses planos:



Fiscalização de resultados: adopção e aplicação de procedimentos para a avaliação contínua do cumprimento dos objectivos;



Controlo e análise: adopção e aplicação de procedimentos para a avaliação periódica sistemática da política e da eficácia e adequação do sistema.

QUESTÃO 4 Indique 3 Itens de informação que deverão constar no PEI da sua empresa.

QUESTÃO 5 Quais as fases de implementação dum PEI?

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

2. QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE SHST A acção dos serviços de segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é, provavelmente, uma das actividades mais interdisciplinares que se pode encontrar nas empresas. Dependendo da dimensão da empresa, do número de trabalhadores e, principalmente, dos riscos que a sua actividade comporta, podem ser chamados a intervir neste domínio, profissionais de Higiene Industrial (em cada uma das suas vertentes: ar interior, stresse térmico, etc), Psicossociologia, Medicina (em cada uma das suas especialidades), Engenharia (em cada uma das suas vertentes: mecânica, estruturas, máquinas, civil, electrotecnia, produção industrial, segurança contra incêndios, etc); Ergonomia, etc.

No entanto, não só porque não é exequível em pequenas e médias empresas afectar tantos profissionais à actividade, mas principalmente porque em muitos casos, os riscos não são em ordem de o justificar, considerou-se ser adequado ministrar conhecimentos mais ou menos elementares sobre todas aquelas áreas, a profissionais que sejam capazes de gerir a SHST na empresa, a identificar os riscos e determinar as medidas correctivas adequadas, e ainda, que disponham de capacidade para reconhecer a eventual necessidade de intervenção de especialistas, num ou noutro domínio.

Para a área da Saúde Ocupacional, a qualificação necessária para o exercício das funções está desde há muitos anos estabelecida, consistindo resumidamente, para o caso dos médicos, na licenciatura em medicina e numa especialização em medicina do trabalho (ou ocupacional) reconhecida pela Ordem dos Médicos, e para o caso dos profissionais de enfermagem, a licenciatura em Enfermagem e especialização em Saúde Pública. Relativamente à Higiene e Segurança do Trabalho, as funções de execução e coordenação/chefia, têm vindo a ser desempenhadas normalmente por trabalhadores com formação de base diferenciada e formação específica escolhida pelas empresas em função do que consideram serem as suas necessidades, ministrada no país ou no estrangeiro. As profissões de Técnico Superior de SHT e de Técnico SHT, viram recentemente definidos os princípios base que se lhes devem aplicar, nomeadamente em termos de qualificação necessária ao exercício da profissão. 86

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

O estabelecimento destes princípios foi efectuado através da publicação do Dec. Lei 110/2000 de 30 de Junho, que começa por definir estas profissões do seguinte modo: •

Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho: profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais;



Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho: profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.

Este diploma define os níveis de qualificação profissional para estes técnicos, de acordo com os níveis convencionados na União Europeia, que são: Técnico Superior de SHT – nível 5 (equivalência a licenciatura) e Técnico de SHT – nível 3 (equivalência ao 12º ano). É também tornada obrigatória a detenção dum Certificado de Aptidão Profissional para o exercício destas profissões, cujos requisitos de acesso se resumem no quadro seguinte, podendo constatar-se que foram consideradas diversas hipóteses, no sentido de assegurar, por um lado, a possibilidade dos profissionais em exercício se adaptarem aos requisitos agora estipulados.

Técnico Superior de SHT

Técnico de SHT

Licenciatura em SHT (a)

Curso Técnico-Profissional de SHT (a)

Licenciatura + 3 anos de exercício + 9º ano de escolaridade + cinco anos de avaliação curricular pelo ISHST

exercício + avaliação curricular pelo ISHST

Bacharelato + 5 anos de exercício + Escolaridade Obrigatória + 10 anos de avaliação curricular pelo ISHST

exercício de funções técnicas na área de SHT + provas de avaliação pelo ISHST

Licenciatura ou Bacharelato + Curso de 12º ano + Curso de Formação de Técnico Formação de Técnico Superior de SHT (b)

de SHT (b)

(a) – Reconhecido pelo Ministério da Educação e homologado pelo ISHST. (b) – Homologado pelo ISHST.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

O Certificado de Aptidão Profissional atrás referido, tem uma validade de 5 anos, após o que deve ser renovado. Para esta renovação, torna-se necessário que os profissionais reúnam as seguintes condições: •

Exercício de pelo menos 2 anos de actividade técnica de SHT e actualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua de, pelo menos trinta horas; ou



Para os profissionais que não disponham de 2 anos de exercício, actualização científica e técnica, através da frequência de um mínimo de 100 horas de formação contínua, considerada adequada pelo ISHST.

O Dec. Lei 110/2000, veio ainda definir um código deontológico que deve orientar a actividade dos profissionais de SHT, contendo os seguintes princípios: •

Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como factores prioritários da sua intervenção;



Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;



Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das suas funções;



Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;



Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a SHST, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;



Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;



Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou processos de exploração de que, porventura, tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;



Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores;



Consultar e cooperar com os organismos da rede Nacional de prevenção de riscos profissionais (ver capítulo 4). 88

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

QUESTÃO 6 Refira em que condições, um profissional com um bacharelato em engenharia química, que desempenha funções de responsável pela SHT numa indústria desde há sete anos, pode aceder ao CAP de Técnico Superior de SHT.

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

- CAPÍTULO 5 -

• IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE SHST (OSHAS 18001) • REQUISITOS DA OHSAS 18001 • INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS (ISO 9000 / ISO 14001 / OHSAS 18001) • ESPECIFICIDADES DOS SISTEMAS DE SHST • CERTIFICAÇÃO • AUDITORIAS. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

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ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

1. IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE SHST (OSHAS

18001) O objectivo da Implementação de um Sistema de Gestão da Segurança é garantir a melhoria contínua do desempenho da empresa numa perspectiva da segurança. Esta Implementação passa inevitavelmente por várias fases, as quais são abordadas seguidamente de forma sucinta (consultar Norma OHSAS 18001).

1.1. Política de Segurança Cada empresa deve gerir os seus riscos, definindo os padrões de Segurança que pretende adoptar. Quer isto dizer que deve estar objectivamente definida uma política de segurança, constituída por um conjunto de padrões que caracterizam um nível de risco aceitável, que não deve ser ultrapassado. Esta fase deverá: •

Ser definida pela gestão de topo;



Ser apropriada à escala da empresa;



Incluir um compromisso de melhoria contínua (aposta na prevenção);



Identificar os requisitos legais que condicionam a actividade da empresa / definir os padrões a utilizar;



Estabelecer os objectivos e metas;



Ser documentada e divulgada a todas as pessoas de empresa.

1.2. Planeamento A definição da Política de Segurança é seguida pela fase de Planeamento, a qual inclui: •

Diagnóstico da situação;



Identificação /Avaliação de riscos (identificação e quantificação) e sua comparação com legislação (padrões pré-definidos);



Detecção de problemas / não conformidades;



Estabelecimento de critérios para identificar os problemas significativos;



Identificação dos problemas significativos / situações perigosas;



Definição do programa de gestão (conjunto de actividades / medidas que é necessário desenvolver para atingir os objectivos – tais como, cumprir legislação tendo como referencial os problemas significativos e as situações perigosas identificadas). 91

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1.3. Implementação A Implementação do sistema consiste em: •

Operacionalizar o programa – definição de estrutura, competências (atribuições, afectação de meios / recursos – humanos, técnicos e financeiros, encontrar soluções para os problemas significativos, implementação de medidas);



Dar formação e sensibilização, garantindo responsabilização e competência a todos os níveis hierárquicos;



Definir a comunicação no âmbito da segurança – estabelecimento dos circuitos de informação a utilizar, de forma a garantir que a informação de segurança é partilhada e assumida por todos;



Controlar a documentação – definição das regras a utilizar para garantir o registo de dados de segurança, tais como os acidentes e incidentes, os resultados das monitorizações efectuadas, entre outros;



Implementar o controlo operacional – controlo das actividades associadas às situações perigosas, nomeadamente estabelecimento dos pontos onde será efectuado o controlo, que tipo de controlo / monitorização é realizado, o equipamento a utilizar, a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, a manutenção dos sistemas e equipamentos de segurança, etc.



Garantir o controlo de situações de emergência – Plano de emergência interno.

1.4. Verificação •

Nesta fase deverá ser planeado e implementado o processo de reavaliação e melhoria contínua da segurança. Inclui o planeamento / preparação e/ou execução de:



Monitorizações / medições a executar;



Acções correctivas e preventivas;



Realização de auditorias;



Realização de exercícios / simulacros.

92

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 1.5. Revisão do Sistema de Gestão Nesta fase deverá ser criada uma metodologia para, periodicamente se equacionar a necessidade de realizar eventuais alterações da política, objectivos e outros elementos do sistema de gestão, à luz dos resultados das auditorias, alterações das condições e do compromisso quanto à melhoria contínua.

1.6. Manual de Segurança O Manual de Segurança é o documento que contém a descrição exaustiva do Sistema de Gestão implementado. Apresenta-se de seguida uma possível estrutura para um Manual de Segurança, assim como os conteúdos mais importantes a incluir nos vários capítulos.

I – INTRODUÇÃO •

Promulgação



Objectivo e âmbito de aplicação;



Lista de páginas em vigor;



Manutenção do Manual;



Lista de Distribuição;



Lista de Abreviaturas;



Glossário de termos;



Referências bibliográficas.

II – SITUAÇÃO •

Caracterização da instalação e envolvente o Implantação geográfica da empresa; o Áreas sensíveis na envolvente; o Implantação viária/ferroviária; o Actividades e ocupações desenvolvidas na empresa; o Descrição sumária dos processos; o Caracterização de medidas de prevenção e protecção implementadas (EPI´S, sistemas de extracção localizada, métodos de manuseamento e armazenamento de substâncias perigosas, sinalização, sistemas de 93

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ refrigeração, acompanhamento dos processos, sistemas de encravamento, características das instalações eléctricas;...); •

Avaliação de riscos (mapas de riscos profissionais, análise preliminar de riscos, identificação das situações potencialmente perigosas);



Descrição do controlo operacional implementado o Descrição do controlo das actividades associadas a situações potencialmente perigosas; o Identificação dos pontos onde são efectuados as acções de controlo; o Descrição e caracterização do equipamento utilizado no controlo e medição; o Descrição

da

monitorização

/

medição

(amostragens,

métodos

instrumentais, tratamento estatístico, métodos de colheita,.....).

III – POLÍTICA DE SEGURANÇA •

Definição de objectivos e metas;



Identificação de padrões (legislação, normas, recomendações internacionais...);



Revisão do sistema de gestão.

IV – ORGANIZAÇÃO PARA A GESTÃO DA SEGURANÇA •

Organograma da empresa;



Caracterização dos meios humanos da empresa, sua distribuição pelos vários serviços e regime de funcionamento;



Funções e competências no âmbito da segurança para todos os níveis hierárquicos;



Programa de formação e sensibilização no âmbito da segurança para todos os níveis hierárquicos.

V – ORGANIZAÇÃO PARA A EMERGÊNCIA •

Caracterização dos acidentes susceptíveis de ocorrerem – Hipóteses e Avaliação de Consequências;



Rotinas de alarme e alerta;



Estrutura operacional para gestão de situações de emergência;



Missões dos componentes da estrutura; 94

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ •

Caracterização dos meios de intervenção;



Instruções de actuação / procedimentos de emergência;



Plano de evacuação;



Organismos de apoio.

VI – CONTROLO DE DOCUMENTAÇÃO •

Definição do suporte dos registos de dados;



Aprovação e emissão dos documentos e dados;



Alterações / modificações dos documentos e dados;



Gestão de registos.

VII – VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO •

Plano de monitorizações / medições;



Programa de detecção sistemática de não conformidades;



Estabelecimento de acções correctivas e preventivas;



Programa de auditorias internas o Planeamento; o Procedimentos; o Listas de verificação.

O Manual de Segurança é um documento fundamental, podendo mesmo ser entendido como a evidência objectiva da existência de um Sistema de Gestão da Segurança.

2. INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS (ISO 9000 / ISO 14001 / OHSAS 18001) O aparecimento internacional das normas OHSAS 18000 veio trazer algo de novo aos conceitos de gestão empresarial, que estamos certos irá contribuir para a modificação de mentalidades. Caminharemos, no futuro, para os conceitos modernos de gestão integrada, tendo por base a qualidade e estando suportada no ambiente e segurança. (cf. Triângulo da Gestão Integrada).

95

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Triângulo da Gestão Integrada

AMBIENTE

SEGURANÇA

GESTÃO INTEGRADA

QUALIDADE

Se analisarmos as ISO 9000, ISO 14000 e OHSAS 18000 e os seus objectivos podemos concluir que elas se complementam. •

ISO 9000 – Organização interna da empresa – SATISFAÇÃO DOS CLIENTES



ISO 14000 – Minimização dos impactes ambientais – SATISFAÇÃO DAS POPULAÇÕES ENVOLVENTES



OHSAS 18000 – Minimização dos acidentes – SATISFAÇÃO DOS TRABALHADORES

Nestes moldes podemos afirmar que a gestão integrada promove este objectivo triplo. 3. AUDITORIAS 3.1. Definição de Auditoria Processo sistemático independente e documentado para obter evidências e respectiva avaliação com vista a determinar em que medida os critérios da Auditoria são cumpridos.

3.2. Definição de Auditor Pessoa com qualificação e competência para realizar auditorias.

3.3. Definição de Auditado Organização (área) a ser auditada.

96

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ 3.4. Não Conformidade Qualquer desvio das normas de trabalho, práticas, procedimentos, regulamentos, desempenho do SGSST, etc, que possa levar, directa ou indirectamente, à lesão ou doença, dano à propriedade, dano ao ambiente de trabalho, ou uma combinação destes.

3.5. Acção Correctiva Acção tomada para eliminar a CAUSA de uma não conformidade detectada ou de outra situação indesejável.

3.6. Divisão das Auditorias As auditorias podem dividir-se em 3 partes: •

1ª Parte – Auditoria Interna (levada a cabo pela própria organização, tendo como objectivo assegurar a manutenção, desenvolvimento e melhoria do SGSST);



2ª Parte – Auditoria Interna (a auditoria realizada pelo cliente à nossa organização, tendo como objectivo seleccionar fornecedores, subcontratados. Para avaliar a nossa performance como fornecedores, subcontratados);



3ª Parte – Auditoria Externa (a auditoria realizada por um organismo independente à organização, tendo como objectivo determinar se o SGSST da empresa, está documentado e implementado de acordo com os REQUISITOS especificados na OHSAS 18001 tendo como objectivo a CERTIFICAÇÃO).

97

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

RESPOSTA ÁS QUESTÕES DE AUTO-AVALIAÇÃO

98

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________

QUESTÃO 1 Exemplo: Risco: Incêndio no armazém de combustíveis Medidas de Prevenção: Proibição de fumar no interior do armazém Controlo dos acessos Medidas de Protecção: Paredes incombustíveis e portas corta-fogo CF60 Dotação de bocas (Rede de incêndio) e extintores



AS

MEDIDAS

PREVENTIVAS

DESTINAM-SE

A

MINIMIZAR

A

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO FENÓMENO.



AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO VISAM REDUZIR A SEVERIDADE DOS DANOS PROVOCADOS PELO FENÓMENO.

QUESTÃO 2 Esta situação, objectivamente, não pode deixar de ser considerada uma análise restrita e pouco rigorosa, uma vez que na sua essência se restringe a uma abordagem de um conjunto de indicadores que traduzem a ocorrência de sinistros sob diferentes perspectivas: frequência, gravidade e incidência na população laboral. QUESTÃO 3 É evidente que a solução encontrada não tem eficácia suficiente, pois um trabalhador, pelo menos, não ouviu o aviso sonoro. Haverá, logicamente que melhorar a medida posta em prática, de forma a garantir que todos os trabalhadores da obra possam ouvir, claramente, o aviso sonoro de movimentação da grua. Caberá ao Técnico de Higiene e Segurança, eventualmente alertado pelo representante dos trabalhadores para a SHST, encontrar a solução correcta. 99

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Encontrada a solução (p.e.: instalação de 2 altifalantes suplementares em pontos extremos da obra), esta é inscrita no Plano de Prevenção e será ela que, de futuro, será avaliada quanto à sua eficácia e já não a solução anterior.

QUESTÃO 4 •

Identificação do Coordenador para a Emergência;



Responsabilidade e autoridade de todo o pessoal com funções específicas na emergência, nomeadamente a responsabilidade de activação do PEI;



Identificação de todas as emergências potenciais;



Procedimentos de evacuação;



Identificação e localização de substâncias perigosas.

QUESTÃO 5 1. Documentar os procedimentos de emergência e coligir toda a informação necessária à acção; 2. Formar e treinar todos os trabalhadores sobre os procedimentos a tomar em caso de emergência; 3. Criar mecanismos de actuação e de teste ao PEI, através da elaboração de exercícios ou simulacros de acidentes. QUESTÃO 6 Pode frequentar a licenciatura de HST ou, visto que possui mais de 5 anos de experiência, pedir a certificação por equiparação através de avaliação curricular.

100

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ Bibliografia base Cabral, Fernando A. e Roxo, Manuel M. (2005) Segurança e Saúde No Trabalho:Legislação Anotada, 3ª Edição, Coimbra, Almedina. Lima, Paulo (2003), “Causas e Problemas dos Acidentes de Trabalho: A gestão das Condições de Trabalho como possível Solução” in Revista Segurança, Lisboa, nº 151, pp. 45-51. Lima, Paulo (2006), Manual de Gestão da Prevenção, Pós-Graduação em Segurança e Higiene do Trabalho, Setúbal, ESCE. Miguel, A. Sérgio (2005) Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 8ª edição, Porto, Porto Editora. Veiga, Rui (coord.) (2005) Manual de Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho, Lisboa, Verlag Dashofer.

Bibliografia Complementar Armstrong, M. (1999). “Health, Safety and Welfare” in A Handbook of Human Resource Management Practice, London, Kogan Page, 7ª Edição. Arroteia, Carlos Alberto R. (1997) “A capacidade fiscalizadora e a eficácia da inspecção de trabalho” in MQE, Forum Emprego, Formação e Trabalho, Lisboa, MQE. Cabral, Fernando António et al. (1997) “Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho: ponto de convergência da prevenção” in MQE, Forum Emprego, Formação e Trabalho, Lisboa, MQE. Cabral, Fernando et al. (1999) Segurança e Saúde no Trabalho, Coimbra, Almedina. Cazamian, Pierre. (1993) “L`ergonomie” in Weiss Dimitri, La fonction Ressources humaines, Paris, Les Éditions D`Organisation. CES (2001) Acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade Lisboa, CES. IDICT (1995) O Stress no Trabalho: causas, efeitos e prevenção, Lisboa, IDICT. Leandro, Eduardo et al. (1998) Serviços de Prevenção das Empresas – Livro Verde, Lisboa, IDICT. Lima, Paulo (2002), A Negociação Colectiva das Condições de Trabalho: um estudo centrado nas políticas de higiene e segurança no trabalho, tese de Mestrado em Sistemas Sócio-Organizacionais da Actividade Económica, Lisboa, ISEG (policopiado). Lima, Paulo e Fernandes, Paulo (2002) “Análise dos conteúdos das convenções colectivas de trabalho (1997-2000): um estudo centrado nas políticas de saúde, higiene e segurança no trabalho” in XII Jornadas Luso-Espanholas de Gestão Científica, Actas - Volume VI: Organização de Empresas II, Covilhã, UBI. 101

ESCE-IPS SAÚDE E SEGURANÇA ______________________________________________________________________ MAPFRE (1997) Sistema de Gestión de Riesgos Laborales e Industriales, Madrid, Fundación Mapfre. OIT (1997) Higher Productivity and a Better Place to Work, Genebre, OIT. Oliveira, C. e Macedo, C. (1996) Segurança Integrada, Lisboa, Compª de Seguros Bonança. Pereira, Aurélio Paulino (1997) “Prevenção de riscos profissionais: que papel para a informação?” in MQE, Forum Emprego, Formação e Trabalho, Lisboa, MQE. Peretti, J-M (1997) “ Investir na segurança e na melhoria das condições de trabalho” in Recursos Humanos, Lisboa, Edições Sílabo. Rolo, João Carvalho (1999) Sociologia da saúde e da segurança no trabalho, Lisboa, SLE.

Sites consultados

www.ishst.gov.pt – Site do Instituto da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. www.dgert.mtss.gov.pt – Informações relacionadas com temas ligados às condições de trabalho.

www.ilo.org/public/english – International Labour Organization (inglês, francês e espanhol).

www.gshst.pt – Guia com informações várias na área da SHST (eventos, glossário, notícias, publicações, etc). www.europe.osha.eu.int – European agency for safety and health at work (em inglês, embora contenha informações em português). www.min-saude.pt – Ministério da Saúde. www.dgsaude.pt – Direcção Geral da Saúde . www.europe.osha.eu.int – European agency for safety and health at work (em inglês, embora contenha informações em português).

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