Resumo Legalidade e Legitimidade. Legitimidade traz consigo o sentido de moral, de princípios que fazem parte da consciência coletiva de determinado grupo. O senso de legitimidade está intimamente ligado à produção legislativa dos sistemas de governo democráticos. Nesses sistemas, não é possível criar leis totalmente desprovidas de legitimidade, pois é necessário um mínimo de aceitação por parte do povo, além disso, a finalidade do Legislativo é visar exclusivamente ao superior interesse coletivo ao dar base legal a algo. Existem leis providas de maior ou menor aceitação, isso se deve pelo fato de a legalidade não induzir necessariamente o sentimento de moral por parte dos administrados. Há casos em que as leis são elaboradas levando-se em consideração a vontade de um grupo restrito de pessoas, uma minoria. Assim, apesar da força legal, tais leis não possuem legitimidade, ofendendo, dessa forma, o princípio da moralidade e da impessoalidade expressos no caput do artigo 37, Inciso IV da nossa Constituição e também na lei de improbidade administrativa (lei 9784/99). Em resumo, Legalidade é força e amparo de lei, legitimidade é base moral advinda da cultura e dos costumes locais.