OS JUROS NO BRASIL WERSON RÊGO Defensoria Pública – Estado do Rio de Janeiro Agosto de 2007
OS JUROS NO BRASIL PARTE I Aspectos jurídicos
OS JUROS NO BRASIL JUROS - A ciência jurídica define juros como frutos civis produzidos pelo uso do dinheiro. Juros constituem, pois, obrigações acessórias e decorrem de uma obrigação principal. Os elementos obrigacionais dos juros, na qualidade de acessórios e fungíveis, são acrescidos da remuneração pelo consumo da coisa e cobertura do risco do credor na concessão do crédito, que pode variar com maior ou menor segurança ao mutuário, conforme a situação dos negócios.
OS JUROS NO BRASIL ESPÉCIES legais
Moratórios
Juros
convencionais legais
Compensatórios convencionais
OS JUROS NO BRASIL
Juros moratórios - constituem indenização ou sanção prefixadas impostas ao devedor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Juros compensatórios - têm o objetivo de remunerar a utilização consentida do capital alheio. Juros legais - se originam na própria lei. Juros convencionais - decorrem da manifestação da vontade das partes.
OS JUROS NO BRASIL
Juros moratórios – são tidos ora como indenização, ora como sanção, pelo prejuízo resultante do atraso no cumprimento de obrigação.
Juros compensatórios – são tidos como o preço do uso do capital, que remunera o credor por ficar privado deste, compensando-o pelo risco de não recebê-lo de volta.
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Juros compensatórios convencionais Exceção ao limite previsto na Lei de Usura e no Código Civil: negócios jurídicos celebrados com instituições financeiras ou com entidades a que se confere tratamento equiparado (Lei nº4.595/1964) (Verbete nº 596, da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal)
OS JUROS NO BRASIL PARTE II Aspectos econômicos
OS JUROS NO BRASIL
JUROS - SISTEMA FINANCEIRO Cumulação de juros moratórios e compensatórios – possibilidade. Juros compensatórios – podem ser superiores a 12% ao ano, vedado o anatocismo (Verbetes 596 e 121, da Súmula da Jurisprudência do STF).
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JUROS - SISTEMA FINANCEIRO Composição dos juros (taxa nominal) a) inflação; b) juros reais
Taxa de juros nominal
Juros reais
Inflação
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JUROS - SISTEMA FINANCEIRO Composição dos juros reais:
Composição do
Spread
a) custo de captação; b) recolhimento compulsório; c) custo de inadimplência; d) cunha tributária; e) custo administrativo; f) lucro da instituição credora.
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JUROS - SISTEMA FINANCEIRO
SPREAD: diferença entre a taxa de juros básica (de captação) e a taxa nominal final (custo ao tomador).
OS JUROS NO BRASIL DECOMPOSIÇÃO DO SPREAD BANCÁRIO
26,4% Resíduo do Banco 100%
Fonte: Relatório Economia Bancária e Crédito – 2006 – Banco Central
43,4%
Inadimplência*
16,9%
Custo administrativo
8,6%
Tributos e taxas*
4,7%
Compulsório
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JUROS - SISTEMA FINANCEIRO Observações necessárias: a) o elevado spread cobrado não tem, a rigor, exata correspondência com o risco do crédito (clientes especiais – baixo risco de inadimplência) ou com os custos administrativos (remunerados por tarifas cobradas pelos serviços financeiros); b) a inflação já é coberta pela correção monetária prevista em contrato;
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JUROS - SISTEMA FINANCEIRO Conseqüência: Superestimação de tais vetores, o que mascara o verdadeiro lucro das instituições financeiras.
OS JUROS NO BRASIL PARTE III Conclusão e Proposta
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Constituição da República – Princípios da Ordem Econômica e Financeira : a) art. 170, V – defesa do consumidor; b) art. 173, §4º - repressão ao abuso do poder econômico e ao aumento arbitrário dos lucros.
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Código de Defesa do Consumidor – Princípios da eqüidade e da boa-fé e seus reflexos: a) proteção das incolumidade física, psíquica e econômica do sujeito vulnerável na relação de consumo; b) vedação da lesão; c) vedação da onerosidade excessiva; d) vedação do locupletamento indevido.
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Código Civil/2002 – Princípios da eqüidade e da boa-fé: a) vedação da lesão; b) vedação da onerosidade excessiva; c) vedação do locupletamento indevido.
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Superior Tribunal de Justiça as instituições financeiras e as equiparadas podem cobrar juros acima do patamar de 12% ao ano, que somente poderão ser considerados abusivos quando forem excessivos em relação à taxa média de mercado (RESP 271214, Segunda Seção, maioria, j. 12/03/2003, desig. Rel. Min. Carlos Alberto M. Direito).
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Taxas média de mercado : a) Custo de captação – taxa paga pelas instituições financeiras quando da captação de recursos no mercado financeiro; b) Custo do tomador – taxa nominal repassada ao consumidor.
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Taxas médias de mercado : Fonte: http://www.bcb.gov.br/pec/indeco/Port/ie3-01.xls
Custo de captação – formas: 1) CDI (SELIC) – bancos de varejo 2) TBF – bancos de investimentos 01/07
02/07
03/07
04/07
05/07
SELIC (Deb.Feder.) %
1,08
0,87
1,05
0,94
1,03
0,91
TBF Taxa Básica Fin.
1,06
0,84
1,01
0,92
0,99
0,88
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Taxas média de mercado : Custo do tomador - exemplos: 1) Cheque especial – 139,73% aa (06/07) 2) Crédito pessoal – 52,31% aa (06/06)
SELIC (Deb.Feder.) % TBF Taxa Básica Fin.
01/07
02/07
03/07
04/07
05/07
06/07
1,08 1,06
0,87 0,84
1,05 1,01
0,94 0,92
1,03 0,99
0,91 0,88
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Conclusão:
“Tudo quanto exceda a taxa base de juros, os percentuais que a ela são adicionados e findam por compor o spread bancário, tudo isso pode e deve ser controlado pelo Banco Central e, se o caso, pelo Poder Judiciário ... ... O fato é que tudo quanto exceda o patamar da Selic é pura relação contratual” . (Min. Eros Grau, voto-vista ADI 2591)
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Proposição: Nos contratos celebrados entre instituições financeiras ou entidades equiparadas e um consumidor (pessoa física ou jurídica), em homenagem aos princípios da razoabilidade, da eqüidade e da boa-fé, e seus reflexos (abuso da posição de vantagem, vedação do lucro arbitrário, vedação de lesão e de onerosidade excessiva), o spread, a remuneração do fornecedor esclareça-se, tudo quanto exceda o seu custo provado de captação -, não poderá ser superior a 50% deste.