Jornal Ufc N12 Abertura

  • August 2019
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5 A UFC vai às urnas Estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes escolhem, através de consulta direta, a ser realizada no dia 28 de março, os futuros Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, que dirigirão a Instituição no quadriênio 2007/2010 Professores, estudantes e servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará vão as urnas no dia 28 deste mês, para participar da consulta sobre os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará. Duas chapas participam da disputa. São elas, por ordem de inscrição: Profª Ana Maria Iório Dias e Prof. Ricardo José Soares Pontes; e Prof. Ícaro de Sousa Moreira e Prof. Jesualdo Farias (Veja currículos dos candidatos nas págs. 6 e 7). Além da Comissão Eleitoral Centdral, presidida pelo Prof. Alexandre Rodrigues de Albuquerque, foram formadas também Comissões Eleitorais Setoriais dos Campi do Pici, Benfica e Porangabuçu, em Fortaleza, e de Sobral e do Cariri. O processo de votação e apuração contará com um sistema eletrônico especialmente criado pelo Núcleo de Processamento de Dados da UFC e o trabalho será acompanhado por uma auditoria externa. Essa medida foi acordada em reunião no dia 5 de março, da qual participaram integrantes da CEC, representantes das Comissões Eleitorais Setoriais, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do NPD, e os candidatos a reitor. Após a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado para o Conselho Universitário (Consuni) que ficará responsável pela elaboração das listas tríplices a serem enviadas ao MEC para a escolha final do reitor e vice, pelo Presidente da República. Os candidatos foram liberados a fazer

propaganda até 48 horas antes do início da realização da consulta. A Comissão Eleitoral também editou portaria disciplinando a realização de debates entre os candidatos. Até o dia 23 de março, os debates podem ser realizados pelas entidades representativas dos três segmentos da Universidade - ADUFC, SINTUFCE e DCE. As regras são estabelecidas de comum acordo entre os candidatos e essas entidades. Conforme a Resolução do Consuni nº 4, datada de 4 de fevereiro de 2007, podem votar os professores do magistério superior e os de 1º e 2º graus da UFC, exceto os aposentados, os substitutos, os visitantes e aqueles que estejam de licença para tratar de interesses particulares; os servidores técnico-administrativos, com exceção dos aposentados e também os que estiverem de licença para interesse particular. Quanto aos estudantes, a Comissão Eleitoral detalhou o exposto na Resolução nº 4, ficando habilitados a votar somente os alunos regulares (ingressos por vestibular,

transferência ou admissão de graduados) dos cursos permanentes e presenciais de graduação da UFC, bem como os alunos dos cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado). Na consulta, prevalecerá o peso de 70% para o corpo docente, por força de legislação federal, de 15% para o corpo discente e de 15% para o corpo técnico-administrativo. Pela Resolução, será adotado em relação a cada um desses segmentos o fator de presença. Sucessão O atual processo sucessório foi iniciado em circunstâncias especiais, após a renúncia simultânea do Reitor René Barreira, convidado pelo Governador Cid Gomes para assumir a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) e do Vice-Reitor Ícaro Moreira, que se considerou eticamente impedido de assumir o cargo, por já haver apresentado sua candidatura para Reitor. Em cumprimento ao Estatuto da

UFC, no dia 4 de janeiro de 2007 assumiu o Pró-Reitor mais antigo no quadro do magistério da instituição, no caso o Prof. Luis Carlos Saunders, que ocupava a Pró-Reitoria de Administração. Ainda conforme o Estatuto, o Consuni teria um prazo de 60 dias, a contar da data de posse do Prof. Luís Carlos, para enviar ao MEC as listas tríplices. Ocorre que caso fosse cumprido o calendário como o previsto inicialmente, a campanha sucessória ocorreria em pleno recesso escolar (29 e 30 de janeiro, inscrição das candidaturas; dia 2 de março, consulta e dia 5 de março elaboração das listas tríplices). Diante do curto espaço de tempo para o processo sucessório, o Prof. Luís Carlos propôs às entidades representativas dos docentes (ADUFC), técnico-administrativos (Sintufce) e estudantes (DCE), a antecipação do início das aulas. Como a proposta não foi aceita, ele, empenhado em realizar o processo de forma democrática e transparente, foi a Brasília submeter a questão das datas ao MEC. A solução veio com a publicação no Diário Oficial da União, de 2 de fevereiro, da designação do Prof. Luís Carlos como reitor pro tempore. Com base nesta nova data, o Consuni pôde redefinir o calendário do processo de consulta, ficando marcado para os dias 27 e 28 de fevereiro o prazo para as inscrições das candidaturas; o dia 28 de março para a consulta à comunidade universitária e o dia 2 de abril para o Consuni elaborar as listas tríplices. Veja, nas págs. 6 e 7 os compromissos e promessas das duas chapas concorrentes. Os textos são de responsabilidade dos respectivos candidatos.

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