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e benefícios ficam por conta do arrendador, e o arrendatário deve reconhecer a despesa com o arrendamento no decorrer do contrato e precisa divulgar o compromisso em nota explicativa. Muitas empresas, utilizando-se do instrumento de arrendamento operacional, e com balanços aparentemente limpos (sem dívidas) tiveram problemas porque tinham passivos enormes de aluguéis em longo prazo e estes estavam fora do balanço. Como os investidores e usuários das demonstrações financeiras não tinham uma percepção clara dos ativos e passivos em poder da empresa esse modelo foi muito criticado e o objetivo da nova norma é dar real comparabilidade sobre essas despesas e mais transparência sobre a saúde financeira das empresas.
Com a nova norma, o modelo de duas classificações foi extinto, obrigando o arrendatário a reconhecer quase todos os contratos em seus balanços patrimoniais da mesma maneira dos arrendamentos financeiros, isto é, refletindo seu direito de usar o ativo durante um determinado período e o passivo associado para refletir os pagamentos do aluguel, tendo como consequência o reconhecimento de juros sobre o passivo de arrendamento e a depreciação/amortização do ativo na demonstração do resultado. O IFRS 16 considera como passível de contabilização os arrendamentos que tiverem prazo superior a 12 meses e/ou com valores individuais dos bens acima de 5 mil dólares. Obs: Ainda não temos a normatização do valor no Brasil, este valor provavelmente deverá ser fixado em reais, lembrando que na contabilização do imobilizado o atual limite é de R$ 1.200,00.
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Para os contratos de arrendamento financeiro, as mudanças são mínimas, apenas de classificação, sem nenhum impacto significativo.
SERVIÇOS Para os contratos de arrendamento operacional, as mudanças são grandes, CONTATO além dos processos internos, a nova contabilização influenciará diretamente Matriz - São Paulo no balanço patrimonial e nas demonstrações de resultados, o que afetará quase todos os coeficientes financeiros e métricas de desempenho comumente utilizados (EBITDA, EBIT, ROE, ROI, índice de alavancagem
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despesas financeiras são decrescentes. RJ. Fone: (21) 3799-411
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Como será necessário registrar os arrendamentos imobiliários, inclusive de escritórios, nos balanços patrimoniais os impactos poderão ser bem significativos. Como possível solução, as empresas podem migrar para contratos mais curtos ou terceirizar os escritórios a provedores de serviços.
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ATIVOS INTANGÍVEIS: Uma questão comum é com relação aos softwares, segundo a CPC, o arrendatário pode, mas não é obrigado a aplicar o pronunciamento, exceto os contratos de licenciamento dentro do alcance do CPC 04 para itens como: filmes, gravações de vídeo, reproduções, manuscritos, patentes e direitos autorais.
Dada a complexidade dos resultados das alterações, as empresas deverão levantar todos os seus contratos de arrendamento e avaliar quais adaptações serão necessárias nos processos e sistemas para atender aos requerimentos da nova norma.
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Glauco Oda Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional.
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