Habeas Corpus

  • November 2019
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Habeas corpus Habeas corpus, que etimologicamente significa "Que tenhas o teu corpo", senda a expressão completa habeas corpus ad subjiciendum. É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximavase do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act. O habeas corpus no Brasil O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer. A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro). O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas sim porque, conforme já delineado, é garantia de direito à liberdade que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento. Pode o H.C., como é mais conhecido, ser impetrado em folha de papel higiênico, com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta. Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

É importante frisar, que como já se disse, ser a liberdade direito de suma importância e garantido em nossos Tribunais e Constituição, os tribunais o analisam com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa, que tem sua liberdade privada, muitas vezes, por atos que são absolutamente ilegais ou excessivos. Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver: •

Privação de liberdade injusta;



Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

Categorias É mister se dizer que há dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o habeas corpus propriamente dito (o liberatório). O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja agredido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido. Há que se salientar ainda, que para se ocorrer a possibilidade da impetração do H.C,. deve-se ter presente o "fumus boni juris", que vem a ser a fumaça do bom direito, ou, trocando em miúdos, a justiça e o "periculum im mora", que significa o perigo de se ocorrer dano irreparável, ou seja, se preventivo, o dano de se cometer uma ilegalidade, e se o H.C. propriamente dito, a ilegalidade do "paciente", que é o nome designado para pessoa privada de sua liberdade em H.C.

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