Associação dos Magistrados do Espfrito Santo CGC - 27_053.685/0001-90
Sede: Av.: Pedro Palácios, 104 - Sala 305 - Fax: (027) 322-0045 • TelefoM: 223·8599 CEP 29015 - Vitória - Espírito Santo
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO PARA COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL que celebram, de um lado,a ES COLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO Espí RITO SANTO (EMES)"7 representada
neste
ato pelo DIRETOR, DR.
COUTO
WILLIAM
GONÇALVES, assistida pelo TRIBUNAL JUSTIÇA E ASSOCIAÇÃO
DOS
DE
MAGISTRADOS
(AMAGES), também do ESTADO DO EspíRITO SANTO, representados, respectivamente, por seus PRESIDENTES,
DESEMBARGADORES
JOSÉ EDUARDO GRANDI RIBEIRO
E
ARIONE
VASCONCELOS RIBEIRO; e de outro lado o INSTITUTO PARA CULTURA E CIÊNCIA DICA
LUSO-BRASILEIRA, DA
PORTO, PORTUGAL, ato, por sua
JURí
CIDADE
representado,
DO neste
COMISSÃO INSTALADORA,
JUIZ DE DIREITO DO 2Q JUÍZO CÍVEL
o DA
CIDADE DO PORTO, DR. CAMILO MOREIRA CA MILO, português, casado, residente
na
Rua Moulinho da Silveira, SO,Cidade de Valongo, e o Advogado Dr. Artur
Viltó
ria, português, casado, residente
na
Rua sá da Bandeira, 726, 2Q
Direito,
4.000, Porto, CONJUNTAMENTE
DENOMINA
DOS DE CONVENENTES, na forma abaixo:
1.- Considerando que as atividades das Convenentes vi sam a permanente dinamização e realização de
Estudos
Jurídicos e a difusão desses conhecimentos; 2. - Considerando a íntima vinculação histórica e dos Direitos Lusitano
e Brasileiro, que,
atual
inobstante
as peculiaridades históricas, econâmicas e sociais apresentam substancial simetria, a par de se situarem
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Sistema de Direito Estatutário ou Europeu Continental; 3.- Considerando a importância e os benefícios do Intercâm
bio de Estudos sobre os Institutos Jurídicos e experiências legislativa, forense e acadêmica nesses países; Pelo presente instrumento manifestam a firme in tenção de iniciarem imediatamente, em
separado
e conjuntamente, os estudos para elaboração um texto básico para a formalização de permanente de cooperação cultural
de
acordo
entre
as
CONVENENTES, e seus professores e alunos. Mani-
festam,
ainda, o propósito de, desde logo, em
caráter provisório, darem inícj& a esse câmbio, observando os objetivfs
e
inter-
princlplos
acima delineados, mercê da r~alização de
estu-
dos conjuntos e troca de informações
culturais
e científicas, sobre os In$titutos
Jurídicos
desses países, através deJ nomeadamente, conferências, remessa de material bibliográfico, ensaios, pesquisas, inovações legislativas e precedentes
jurisprudenciai~. I
Sendo essa a intenção d~s CONVENENTES firmam o presente instrumento, aos 28 dias ido mês de agosto de 1992, NA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO EspíRITO SANTO, BRASIL,
no Salão Plenário do EGRtGIO TRIBUNAL
ÇA DO ESTADO DO EspíRITO SANTO.
Vitória, ES, 28 de ago?to de 1992.
DE
JUSTI-
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CAMILO MOREIRA CAMILO JUIZ DE DIREITO REPRESENTANTE DA
CO-
MISSÃO INSTALADORA DO INSTITUTO PARA OJLTURA E
CIENCIA
JURíDICA
LUSO-BRASILEIRA
ARTHUR
VICTÓRIA
JUIZ DE DIREITO E REPRESENTANTE DA COMISSÃO INSTALADO RA DO INSTITUTO PA RA CULTURA E CIENCIA JURíDICA LUSOBRASILEIRA
3.-