Etapas Do Processo Do Trabalho

  • June 2020
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Etapas do Processo do Trabalho Um processo trabalhista segue vários passos. Na seqüência, passaremos a relacionar as peças mais importantes para análise e realização dos cálculos de liquidação. Os termos abaixo são muito utilizados no âmbito trabalhista e, conseqüentemente, é de vital importância o seu conhecimento. 1.3.1. - Petição Inicial: Havendo a lesão de um direito do trabalhador, este poderá recorrer à Justiça do trabalho, onde são relacionados os direitos lesados, devidamente fundamentados por um advogado habilitado. 1.3.2. - Fase de Instrução: Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença. 1.3.3. - Sentença de 1º grau: Após o término da fase de instrução é prolatada a sentença. Na verdade a sentença de 1º grau marca o término da fase de instrução e o início da fase recursal. Se houver na sentença algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos. 1.3.4. - Fase Recursal: Nesta fase as partes apresentam recursos com o propósito de modificar as decisões anteriores. Dentro das fases recursal temos: A) - Recurso Ordinário - (TRT): Caso uma das partes não concorde com a decisão de 1º grau, pode interpor, desde que dentro do prazo permitido, "Recurso Ordinário", o qual é julgado por uma das turmas do tribunal Regional do Trabalho a que pertence a Vara do Trabalho onde foi protocolado o processo. Havendo provimento ao recurso das partes, a decisão proferida pelos julgadores do TRT tem efeito modificativo da sentença de primeiro grau. Se houver na decisão proferida pelos julgadores do TRT, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos. B) - Recurso de Revista - (TST): Caso a solução dada pelo TRT não satisfaça as partes, essas poderão interpor "Recurso de Revista" ao Tribunal Superior do Trabalho, que pode manter ou alterar as decisões anteriores. Se houver decisão proferida pelos julgadores do TST, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos. C) - Agravo de Instrumento - (STF): Caso o recurso de Revista seja negado pelo TST, cabe ainda, dependendo da matéria, Agravo de Instrumento que será analisado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 1.3.5. - Fase de Liquidação da Sentença: Nesta fase são elaborados os cálculos de liquidação, transformando em valores as determinações e deferimentos contidos nos autos. De modo geral (não é regra), após o trânsito em julgado do processo ou em outras

palavras, depois de esgotados todos recursos e prazos, e encerrada a fase recursal, o Juiz abre prazo para que o reclamante ou o réu apresente seus cálculos demonstrando de forma detalhada, o montante devido, com base nas determinações contidas nos autos. Dentro da fase liquidação de sentença temos: A) - Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Caso a parte não concorde com a conta apresentada pela outra parte, esta poderá, com base no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, no prazo de 10 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. B) - Homologação dos Cálculos: Caso não haja concordância entre as partes, quanto aos cálculos apresentados, o Juízo poderá homologar o cálculo que lhe parecer correto ou indicar um Perito para a realização de um novo cálculo. Após a homologação do cálculo pelo Juízo começa a fase de execução. 1.3.6. - Fase de Execução: Nesta fase, processa-se a execução dos bens ou numerário para garantia do Juízo. Uma vez garantido o juízo, abre-se vistas às partes para a contestação dos cálculos homologados, a começar pelo Réu (cinco dias). A) - Embargos à Execução: Se o Réu não concordar com os cálculos homologados, tem cinco dias para opor "Embargos a Execução", fundamentado no artigo 884 da CLT. B) - Impugnação à Sentença de Liquidação: Igual prazo tem o reclamante para impugnar os cálculos homologados, caso discorde de alguma verba calculada. (artigo 884 da CLT).Ao mesmo tempo abre vistas ao reclamante, para contraminutar os embargos propostos pelo Réu. Após, a contraminuta pelo reclamante, o réu terá a mesma oportunidade para contraminutar a impugnação proposta pelo reclamante. C) - Sentença Resolutória de Embargos à Execução e Impugnação a Sentença de Liquidação: O Juízo analisa os embargos do réu e a contraminuta do reclamante, verifica os cálculos homologados e dá procedência ou não às diferenças apontadas. O mesmo acontece em relação à impugnação proposta pelo autor. Os embargos e a impugnação aos cálculos são julgados pelo juiz de 1º grau. D) - Agravo de Petição: Se as partes não concordarem com a sentença proferida pelo Juízo (embargos/impugnação), podem entrar com agravo de petição, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso será analisado e julgado por uma das turmas do Tribunal que dará a sentença definitiva.Encerrados os recursos das fases de liquidação/execução, se houver diferenças nos cálculos homologados reconhecidas pelas sentença resolutória de embargos/impuganação de 1º grau ou pelo TRT (agravo de petição), o cálculo retorna ao Perito para adequação, encerrando-se o caso em seguida, desde que a adequação dos cálculos esteja correta. 1.3.7. - Acordo Entre as Partes: Em todas as fases do processo trabalhista, existe a possibilidade de acordo entre as partes. Neste caso, mesmo que apresentados os cálculos, as partes podem compor um valor que seja interessante para ambos. Em termos gerais, estas são as fases do processo trabalhista. Obs. Recebi por e-mail e não sei de quem é a autoria.

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