Estatutos Sociais Modelo

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ESTATUTOS SOCIAIS (Ponha o nome da Associacao ou Federacao Estadual aqui) (CAPÍTULO (I) DA ENTIDADE E SEUS FINS Art. 1º - (NOME DA ASSOCIACAO OU FEDERACAO ESTADUAL), assim designada pela sigla (PONHA A SIGLA AQUI ), fundada em (PONHA D DATA 00/00/000) uma Sociedade civil de caráter Desportivo, com personalidade Jurídica e Patrimoniais próprios, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede l no Estado de (NOME DO ESTADO) á Parágrafo Único - A (SIGLA), será. representada Ativa e Passivamente, Judicial e ExtraJudicialmente pelo Presidente Art. 2º - A (SIGLA), cujo prazo de duração é indeterminado, exercerá sua atividade segundo disposto neste Estatuto e nas legislações pertinentes ou que venham a surgir no decorrer do tempo, tendo por finalidade: a. - Difundir e incentivar no Mundo, a prática do Kickboxing. b. - Promover Campeonatos de Kickboxing, em nível Local ou estadual. c. – Enviar registros de seu arquivo, os exames de Faixas dos filiados e de suas Associadas e todas as Faixas Coloridas da (Nome da Federacao) e Confederacao Brasileira de Kickboxing Tradicional. d. – Enviar registros de seu arquivo, os filiados de suas Associadas, portadores de Faixas Pretas. e. - Promover Cursos, Congressos, Palestras e outros eventos, respeitantes ao Kickboxing e seus Departamentos Vinculados. f. - Velar pela organização, (Federacao estadual) e pela disciplina e pratica do Kickboxing e das (Associações ou Academias) que lhes são filiadas. g) - Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes das Atas, Federacao e Confederacao Brasileira de Kickboxing Tradicional.Extraordinárias das Entidades Nacionais e Organismos Internacionais a que esteja filiada, assim como as expedidas pelos Órgãos e Autoridades que integram o Poder Público.

h) - Expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à Organização, funcionamento e disciplina das atividades do Kickboxing e dos Departamentos Agregados. i.

- Aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos RESPONSÁVEIS pela inobservância das normas estatutárias regulamentares e legais. j) - Decidir(Nome do Vice Presidente)sobre a promoção de competição de Kickboxing e das Associadas que lhe são filiadas. Interceder, perante os Poderes Públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas á sua jurisdição.

Parágrafo Primeiro - Todos os atos das alíneas "c" e "d", deverão ser aprovados, também pelo Diretor Técnico, e do Presidente da CBKBT GO das Federações de Kickboxing, e, Presidentes dos Departamentos quando estes forem mais graduados que o Presidente da Entidade. Parágrafo Segundo - As normas para consecução dos princípios fixados neste Artigo serão prescritos nos Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Portarias e Avisos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E ÓRGÃOS INTERNOS

Seção 1 - ( DA ORGANIZAÇÃO) Art. 3º - A (SIGLA) é constituída das Associações Desportivas a ela filiada. Art. 4º - A Organização e funcionamento da (SIGLA) respeita o disposto neste Estatuto, obedecendo as normas constantes do Regulamento Geral e atos necessários. Parágrafo Único - A (SIGLA) não reconhecerá como válidas as disposições que regulam a Organização e o funcionamento de suas Filiadas, quando conflitantes com as normas referidas neste Artigo. Art. 5º - As obrigações contraídas pela (SIGLA) não se estendem às filiadas, nem lhes criam vinculo de solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros inclusive provenientes

das obrigações que assumir, serão exclusivamente, empregados na realização de suas finalidades. Art. 6º - A (SIGLA) não intervirá em negócios ou atividades peculiares às suas Associadas. Art. 7º - Nenhuma Associação poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos: a) Ser pessoa jurídica. b) Possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela (SIGLA). c) Possuir o Alvará de Funcionamento exigido por lei. d) Ter condições para disputar os Campeonatos e Torneios instituídos, com caráter obrigatório pela (SIGLA) e) Dispor de instalações e condições técnicas para prática do Kickboxing e outras modalidades. f) Ter como responsável Técnico, pessoa com capacidade técnica reconhecida pela (SIGLA), na forma do Regimento Interno. g) Atender também as normas estabelecidas pela (SIGLA). Parágrafo Único - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão, ficará interrompido durante o prazo respectivo. Art. 8º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate, a um segundo escrutínio entre os colocados de primeiro lugar Se após novo escrutínio, se verificar outro empate, será. considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o mais idoso. Parágrafo Primeiro - Poderão ocupar cargos em qualquer órgão da (SIGLA) qualquer pessoa idônea maior de 18 anos. Parágrafo Segundo - A participação de estrangeiros nos poderes da (SIGLA) está condicionadas ao cumprimento das Disposições Legais das Legislações dos Países Coligados. Art. 9º - Os membros dos Poderes e órgãos não serão, de qualquer forma, remunerados pelas funções que exercem na (SIGLA).

Art. 10º - O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função, por prazo não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos. CAPÍTUI.O III DOS PODERES ÓRGÃOS INTERNOS Art. 11º - São poderes da (SIGLA). a. b. c. d.

a Assembléia Geral; o Conselho Fiscal e Consultivo; a Presidência; e a Comissão de Ética e Disciplina.

CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 12º - A Assembléia, constituída pela Associações filiadas é o poder máximo da (SIGLA). Parágrafo Primeiro - Cada Associação terá direito a um voto, independente do número de filiais ou de Faixas Preta dela integrantes. Parágrafo Segundo - As Associações serão representadas por seus respectivos Presidentes ou substitutos legais, ou por delegados credenciados pelos Presidentes, mediante oficio para fins específicos, sendo a representação unipessoal Parágrafo Terceiro - As Associações Fundadoras, que são aquelas que assinam a Ata de Fundação da Entidade, terão sempre seus votos contados em dobro em qualquer Assembléia Deliberativa em que participar. Não contam em dobro para efeito de atingir quorum de especifico. Art. 13º - A Assembléia Geral reunir-se à: 1º) - Ordinariamente na Segunda quinzena do mês de março de cada ano para: a) Conhecer relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente. b) Julgar as contas do exercício anterior. acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial. instruído com parecer do Conselho Fiscal.

2º) - A cada 4 (quatro) anos para eleger o Presidente, o Vice Presidente Administrativo e os membros eletivos e Suplentes do Conselho Fiscal e Consultivo, dando-lhes posse imediata para este fim, será necessário a aprovação de pelo menos metade mais uma das Associações, regularmente inscritas na (SIGLA) e registradas como Pessoa Jurídica. a. - Não se atingindo o quorum acima, está convocada nova Assembléia para transcorridos 90 dias, eleger novamente a nova diretoria. b. Não se atingindo novamente o quorum exigido, fica o mandato da gestão anterior. prorrogado por mais dois anos. 3º - Extraordinariamente, na forma prevista no (Art. 16) podendo ser requerida a sua convocação: a. Pelo Presidente do Conselho Fiscal e Consultivo. b. Por metade mais uma das Associações filiadas. c. Pelo Presidente da (SIGLA). Art. 14º - Compete ainda à Assembléia Geral: a) - Preencher as cargos vagos, assumindo essa atribuição. b) - Conceder títulos de Presidente de Honra, de Grande Benemérito, e Emérito e honorário, a Medalha de Mérito, observadas as condições e "quorum" estabelecidas neste Estatuto. c) - Autorizar o Presidente da (SIGLA) a adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis, mediante propostas da Diretoria, instruída com o parecer do Conselho Fiscal d) - Delegar poderes especiais ao Presidente da (SIGLA). e) - Suspender do exercício do cargo, qualquer membro do poder por ela eleito, quando ocorrer, fundada suspeita de conduta irregular no desempenho do mandato, pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 das Federações regularmente inscritas na (SIGLA). f) - Destituir qualquer membro do poder por ela eleito, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 das Federações filiadas, regularmente inscritas na (SIGLA). g) - Reformar o Estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria ou proposta do Presidente, mediante a aprovação de pelo menos 3/4 das Associações regularmente inscritas na (SIGLA). h) - Interpretar o Estatuto em última instância.

i) - Resolver sobre a extinção da (SIGLA) por iniciativa própria ou por proposta da Diretoria, mediante e aprovação de pelo menos 3/4 (três quartos das filiadas, em dia com as exigências estatutárias. Ocorrendo a extinção, todos os bens da (SIGLA). serão revertidos para a Instituições de Ajuda a Pessoas Carentes. j) A concessão de títulos e medalhas será precedida de propostas firmada pela Diretoria, ou no mínimo, por 2/3 (dois terços) das associacoes (ou Academias) filiadas, seguindo orientação do Regimento Interno. Parágrafo Primeiro - O quorum que exige a aprovação de 3/4 das Federações filiadas, deve ser interpretado como no seguinte exemplo: Existindo 10 Federações regularmente inscrita: calcula-se 3/4 de 10) = 7,5 sendo portanto necessários 8 votos para atender ao quorum exigido O mesmo em relação ao quorum de 2/3. Parágrafo Segundo (NOME DA ASSOCIACAO OU FEDERACAO) - (SIGLA) expedirá uma relação oficial de todas as Federações, regularmente inscritas na Entidade e aptas a participarem das Assembléias convocadas pela Federação, 30 dias antes da realização das Assembléias Gerais e Extraordinárias. O mesmo em relação aos atletas regularmente inscritos na Entidade e aptos a concorrerem a qualquer cargo eletivo. Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral elaborará o Regimento Interno da (SIGLA) Art. 15º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação de no mínimo metade de seus membros, ou do Conselho Fiscal. Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por publicação em jornal de grande circulação Estadual, ou por missiva endereçada às suas filiadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único - A convocação mencionará em termos precisos a data, a hora e o local da realização da Assembléia, especificando obrigatoriamente, os assuntos que deverão ser tratados Art. 17º - A Assembléia instalar-se-á com o comparecimento de metade mais um dos representantes de suas filiadas, em primeira convocação, mas poderá reunir-se no mesmo dia, decorridos 30 (trinta) minutos, em Segunda convocação, para deliberar com qualquer numero, salvo nas hipóteses em que exigido determinado "quorum". Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia serão sempre tomadas por maioria dos votos, salvo exigência estatutária de "quorum" especial. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO

Art. 18º - O Conselho Fiscal (CF) será eleito pela Assembléia Geral (AG) de quatro em quatro anos simultaneamente com o Presidente e o Vice Presidente da (SIGLA) terá três membros efetivos e três suplentes. Parágrafo Único - O presidente do CE será eleito na mesma Assembléia Geral Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal através de seu Presidente: a) Apresentar à (AG) parecer sobre o balanço da Diretoria através da prestação de contas da Tesouraria com relação ao exercício vencido. b) Denunciar a (AG) erros administrativos ou qualquer violação deste Estatuto ou da Legislação em vigor. e) No caso do item anterior, convocar a (AG), apresentando minucioso relatório. d) Emitir parecer de aprovação. para qualquer despesa a ser efetuada pela Federação, cuja receita ainda não tenha entrado no caixa da Entidade. e) Emitir parecer suspensivo. por período de até 45 dias para suspender qualquer atividade financeira da Federação. A tesouraria não poderá efetuar gastos, pagamentos ou emitir cheques neste período, preservando intacto o saldo positivo no caixa da Entidade. Art. 20º - O CF reunir-se-á sempre que for necessário para cumprir com as suas atribuições, deliberando por voto de maioria simples de seus membros. CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA Art. 21º - A Presidência da (SIGLA) compõem-se de Presidente e do Vice Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição consecutiva, de acordo com a vontade da maioria das filiadas. Art. 22º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da (SIGLA). b) Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na Entidade e em consequência, nomear, designar, comissionar, contratar ou rescindir, conceder férias, elogiar. premiar, abrir inquérito e instaurar processos c) Apresentar á Assembléia Geral Ordinária, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciado da administração, realizada no exercício anterior juntamente com balanço do movimento econômico e financeiro, e o parecer do Conselho Fiscal e Consultivo. d) Cumprir e fazer cumprir, nos seus poderes e órgãos a legislação vigente. e) Nomear e dispensar os membros da Diretoria, designar assessores e componentes das Comissões que instituir. f) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas. observando o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais. g) Abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Fiscal. h) Assinar títulos, cheques, recibos ou qualquer outros documentos que constituam obrigação financeira obedecidas as disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno. i) Celebrar convênios e acordas que importem em compromissos para a (SIGLA) com aprovação da Assembléia Geral Extraordinária. j) Autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes e órgãos. k Por em execução os atos decisórios dos poderes e efetivar as penalidades pelos mesmos aplicadas, na esfera de suas atribuições. 1) Providenciar a guarda e a conservação dos bens imóveis da (SIGLA), mediante autorização da Assembléia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal. m) Depositar e determinar que sejam depositados em até dois dias úteis, na conta corrente ou caderneta de poupança da (SIGLA), valores em espécie ou em títulos de qualquer importância, em nome da Entidade. n) Presidir as reuniões de Diretoria. Rever penalidade que tenha imposto, inclusive revelando-as ou comunicando-as excetuando as que tiverem origem em deliberação o Conselho de Ética.

p) Aplicar às pessoas jurídicas ou físicas sujeitas à jurisdição da (SIGLA),as sanções cabíveis prescritas no Estatuto, no Regulamento Geral, ou qualquer outro ato da Entidade, ressalvadas as competências dos demais poderes. q) Transigir, desistir ou conceder moratória, ouvindo o Conselho Fiscal. r) Submeter à Diretoria no prazo de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte. s) Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explicita, mediante delegação de poderes da Assembléia Geral. t) Franquear ao Conselho de Ética e Conselho Fiscal, todos os atos e informações sobre sua administração, sempre que solicitada. u) Dar imediato cumprimento As decisões, deliberações e impugnações, apresentadas pelo Conselho de Ética. Parágrafo Primeiro - Ao Presidente é assegurado o direito de Defesa na Assembléia Geral quando estiver em causa qualquer ato seu ou da Diretoria. Art. 23º - O Vice Presidente da (SIGLA) é o substituto do Presidente. Parágrafo Único - O Vice Presidente escolhido poderá desempenhar qualquer função executiva do Presidente em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso. Art. 24º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice Presidente, ou Vacância dos respectivos cargos, os Diretores dos Departamentos serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Primeiro - Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer no último ano do mandato, o Vice Presidente complementará o período, em caso contrário, a Assembléia preencherá sendo, neste caso, também indicado um Vice Presidente. Parágrafo Segundo - Se ocorrer a Vacância nos dois cargos da Presidência, haverá eleição para preenchimento dos mesmos, salvo se o fato ocorrer nos últimos 3 (três) meses de mandato. Parágrafo Terceiro - Se ocorrer a renúncia do Vice Presidente, especificamente por não concordar com a administração do Presidente, durante o primeiro ano do mandato, deverá comunicar por escrito ao Conselho Fiscal, a quem caberá após parecer favorável do órgão, convocar Assembléia Geral Extraordinária, a quem caberá julgar os fatos e até mesmo eleger novo Presidente e Vice Presidente.

CAPÍTULO VII DA DIRETORIA Art. 25º - Cada um dos membros exercerá funções privativas de direção no Departamento que lhe cumprir administrar, na forma do regulamento geral, com a colaboração de subdiretores, quando necessários também nomeados pelo Presidente. Art. 26º - Em caso de impedimento até 90 (noventa) dias de qualquer Diretor, suas atribuições serão exercidas pelo subdiretor respectivo em exercício, conforme designação do Presidente. Art. 27º - A Diretoria reunir-se-á. em caráter ordinário, mensalmente, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. Art. 28º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da (SIGLA), na prática de ato regular de sua gestão, mas assume essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei. Art. 29º - A Diretoria da (SIGLA), sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente, descentralizar-se-á. nas seguintes Diretorias: E todos os Presidentes de Departamentos. a) 1º - Tesoureiro b) 2º - Tesoureiro c) 1º - Secretário d) 2º - Secretário e) Diretor de Relações Públicas f) Diretor Técnico g) Diretor Médico h) Diretor de Arbitragem i) Diretor de Competição J) Diretor Jurídico Parágrafo Único - A Diretoria da (SIGLA), poderá. sugerir modificação na denominação dos Departamentos.

Art. 30º - DA TESOURARIA - Compete ao Tesoureiro zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias em relação a parte financeira, mantendo em dia livro caixa, no qual constarão claramente toda a movimentação financeira da (SIGLA), bem como todos os documentos comprobatórios de tais movimentos, sob pena de ser responsabilizado penalmente por qualquer ação ou omissão que venha a trazer prejuízo para Entidade ou terceiros. Parágrafo Primeiro - O Tesoureiro deverá gerir sua pasta de acordo com as normas legais e estatutárias, devendo denunciar ao Conselho Fiscal, qualquer fato que tenha conhecimento. que seja contrário ao estabelecido no Estatuto. Parágrafo Segundo - É proibido efetuar qualquer despesa, sem que exista em caixa provisão de fundos para saldá-la. Excepcionalmente, existindo parecer favorável do Conselho Fiscal, poderão ser efetuada despesas, para serem cobertas com receitas a serem recebidas posteriormente, acompanhado de relatório detalhado. Parágrafo Terceiro - É proibido a emissão de cheques pré-datados, ou a assinatura de notas promissórias em nome da Federação. Parágrafo Quarto - Qualquer quantia recebida em dinheiro, deverá ser depositada na conta da Federação, num prazo máximo de 02 dias úteis, a contar do recebimento. Nenhuma transação poderá ser efetuada sem os necessários comprovantes e recibos. Parágrafo Quinto - A movimentação financeira da (SIGLA), será efetuada através da Tesouraria, com a abertura de conta corrente a ser movimentada pelo Presidente da Entidade, Tesoureiro e um membro do Conselho Fiscal, sempre com a assinatura de dois dos membros acima citados. Parágrafo Sexto - O Tesoureiro deverá enviar balancete até o dia 5 de cada mês, ao Conselho Fiscal, contendo toda a movimentação financeira da Federação no mês anterior. Parágrafo Sétimo - Para a realização de despesas, aquisições ou contratação de serviços, acima de 200 UFIR que não estejam previstas e aprovadas no Orçamento será necessário realizar tomada de preço entre pelo menos 3 firmas idôneas e ter parecer favorável do Conselho Fiscal. Parágrafo Oitavo - O Tesoureiro depositará até o dia 5 de cada mês, em poupança conjunta movimentada tal como a conta corrente, metade do saldo positivo que existir em caixa, não comprometido com pagamento de despesas já efetuadas, para constituir a Reserva Técnica da (Federação ou Associacao), exceto se este valor for inferior a 20 UFIR. Parágrafo Nono - A Reserva Técnica da (SIGLA) prevista no parágrafo anterior poderá ser usada para subsidiar as atividades fins da União, quando não houver outras fontes de receitas, com parecer favorável do Conselho Fiscal. Seu objetivo principal, porem, é, custear a aquisição da sede própria da União.

Art. 3lº - DO SECRETARIO GERAL - É competência e deveres do Secretario Geral: a. Ter sob sua imediata direção todos os serviços de expedientes e documentações da Entidade b. Fiscalizar e orientar os serviços administrativos conforme Regimento Interno. c. Assinar com o Presidente, depois de organizar todo o Expediente. Art. 32º - DO DIRETOR MÉDICO - Compete ao Diretor Médico providenciar equipe que o acompanhe e o auxilie nas competições e que garanta o atendimento aos atletas durante o evento prestando eventuais primeiros socorros aos mesmos. Art. 33º - DO DIRETOR TÉCNICO - O Diretor Técnico será um cargo designado pelo Presidente e será obrigatoriamente, o faixa preta mais graduado no seu País e registrado na (SIGLA) e com graduação reconhecida pela (SIGLA). Só não será exigida a maior graduação para o cargo, quando o próprio Presidente da Federação for o mais graduado do Estilo, reconhecido pela (SIGLA) Com as seguintes atribuições: a) Zelar pela padronização do Estilo Vinculado a (SIGLA) e supervisionar o nível técnico dos filiados a fim de manter sempre o padrão exigido a nível Nacional e Internacional. b) Ministrar cursos de atualizações técnicas colocando os filiados a par das atualizações no âmbito do Kickboxing e seus Parceiros com outras modalidades, Nacional e Internacional. c) Indicar ao Presidente a comissão técnica da Seleção de Kickboxing e seus Departamentos sendo menos graduado que o Presidente da (Federação ou Associacao). d) Nomear livremente a Comissão Técnica da Seleção de Kickboxing sendo, mais graduado que o Presidente da ( Federação ou Associacao). Art. 34º - DO DIRETOR DE COMPETIÇÕES - Compete ao diretor de competições a seguintes funções: a) Formar uma equipe de organização de competições. b) Verificar com antecedência os locais de evento assegurando a segurança e as condições necessárias para a realização do mesmo. c) Providenciar o material necessário, para a realização de um evento de Kickboxing e outros Departamentos. d. Manter contato permanente com o Diretor de Arbitragem e com a pessoas relacionadas as competições.

Art. 35º - DO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Compete ao Diretor de relações públicas trabalhar ativamente em qualquer atividade de relações públicas ou elaboração de projetos de propagandas e difusão do Kickboxing e Departamentos, com o objetivo de elevar o nome da (SIGLA) a nível da imprensa falada, escrita e televisionada. Art. 36º - SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR JURÍDICO: a) - Assessorar o Presidente b) - Defender os interesses da (SIGLA), sempre que encerrem matéria jurídica. CAPÍTULO VIII DOS ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO

Seção I - DA DIRETORIA DE ARBITRAGEM Art. 37º - O Diretor de Arbitragem será nomeado pelo Presidente da (SIGLA), e indicara cinco (5) membros aprovados pela Diretoria, que constituirão o Conselho de Árbitros que é soberano em todas as suas decisões referente a arbitragem. Art. 38º - O Diretor de arbitragem terá as seguintes atribuições: a) - Indicar os membros para o Conselho de árbitros. b) - Indicar uma Comissão de arbitragem com o objetivo da mesma o auxilie nos cursos, credenciados e supervisão de mesários nas competições. c) - Ministrar os cursos de arbitragem. d) - Organizar exames de credenciamento de Árbitros à nível Estadual Nacional e Internacional. Art. 39º - O Conselho de Árbitros juntamente com o Diretor de Arbitragem terá como função deliberar sobre todos os assuntos que forem pertinentes à arbitragem, fiscalizando no âmbito de suas atividades o fiel cumprimento das regras do Kickboxing e dos Departamentos Coligados estabelecidas em regulamento próprio e aprovado em Assembléia Geral e as emanadas da (SIGLA). Seção II – DA COMISSÃO DE ÉTICA

ART. 40º - A Comissão de Ética será constituída pelo Presidente da (NOME DA FEDERACAO OU ASSOCIACAO) e mais nove (9) membros Filiados das Federações de maior graduação do Estilo, independente de serem ou não membros da Diretoria. Se houver empate de graduação, o mais idoso é o mais graduado. As vagas surgidas por renuncia ou exclusão, serão completadas pôr ordem rigorosa de graduação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão de Ética é um órgão permanente e não se altera pelo fim de uma gestão e início de outra. Somente ocorrerá mudanças em seus membros, por suspensão, renuncia, exclusão ou alteração na ordem de graduação. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Presidente da (SIGLA) deverá transcrever do livro de Registro de Faixas Coloridas, a relação dos nove (9) atletas mais graduados quando houver qualquer alteração. Os nomes dessa relação poderão sofrer impugnação, apenas dos membros da própria Comissão, de graduação superior ao nome impugnado. O nome que receber (02) duas impugnações estará excluído da Comissão. O nome que receber apenas (01) uma impugnação irá para julgamento pela Comissão. Parágrafo Quarto - A Comissão de Ética elegerá entre seus membros de forma temporária ou permanente, o seu representante, com a função de estabelecer a ligação entre a Comissão e os demais órgãos da Federação ou Associacao), recebendo as solicitações e transmitindo suas deliberações. Parágrafo Quinto - A Comissão deverá registrar em livro de Ata próprio, todas as sua reuniões, sendo necessária a aprovação de pelo menos (06) membros, para que suas decisões tenham força de deliberação. Caso contrário suas decisões terão caráter de recomendação. Art. 41º - A Comissão de Ética reunir-se-á pedido do Presidente ou do Conselho de Árbitros, ou do Conselho Fiscal e ainda por solicitação do (03) de seus membros, em todas as oportunidades em que haja necessidade de sua efetiva participação. Art. 42º - A Comissão de Ética terá as seguintes atribuições: a) Julgar e se necessário, atribuir penalidades a todos os filiados da (SIGLA) cujo comportamento seja contrário aos princípios de Ética e do Budô, inclusive de seus próprios membros podendo exclui-los da Comissão. b Analisar a conduta dos filiados a fim de preservar os princípios da Ordem, disciplina e respeito pela hierarquia, fundamentais nos ensinamentos do Kickboxing e demais Departamentos interpretar os Estatutos da Entidade.

c) Examinar e se preciso, indeferir os pedidos de filiação de qualquer pretendente à CBKBT GO. d) Julgar os recursos interpostos e penalidades aplicadas a qualquer membro da (SIGLA). e. A Comissão de Ética não poderá aplicar a pena de desligamento da (SIGLA) aos membros da diretoria eleitos pela Assembléia Geral no exercício de seus mandatos. Poderá suspende-los de suas atividades por até 30 dias. Parágrafo Único - Dos Julgamentos proferidos pela Comissão de Ética não caberá recurso, conforme tradição consagrada no Kickboxing , que tem por princípios básicos: a) Respeito pela Hierarquia. a. lealdade para com o Estilo que Representa. b. Conduta irrepreensível no Kickboxing e na Vida particular. e) Não aceitação de qualquer atitude anti-desportista em eventos, cursos torneios e competições. CAPÍTULO IX DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS - SEUS DIREITOS E DEVERES Seção I- DOS DIREITOS Art. 43º - São direitos das Associações filiadas: a) Reger-se por leis próprias, não conflitantes com normas de Hierarquia Superior. b) Participar da Assembléia Geral c) Disputar os Campeonatos e Torneios promovidos pela (SIGLA), na forma dos respectivos regulamentos. d) Solicitar encaminhamento de expedientes aos órgãos do poder público, ou aos Organismos e Entidades Nacionais. e) Credenciar Delegados que a represente a (SIGLA),com poderes de mandatários, quando responsável por todos os seus atos. f) Obter o registro de seus associados na. (SIGLA).

Parágrafo Único - Se a Associação indicar a competição, filiado de sua academia que não esteja corretamente registrado na (SIGLA), ou esteja aquela em débito com a atualização dos Carteira de Membro, a indicação ficará indeferida.

Seção II- DOS DEVERES Art. 44º - São deveres das Associações filiadas: a- Manter relações desportivas com as outras filiadas b- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, leis, acessórios da (SIGLA). determinações desta emanadas e, as normas baixadas pelos Órgãos Públicos competentes que a (SIGLA), deve obediência. c. Encaminhar por intermédio da (SIGLA), as solicitações e comunicações que houver de fazer as Autoridades Públicas. d. As Associações deverão pagar a (SIGLA), até o último dia útil do mês. as contribuições e taxas e/ou outro emolumento a que estiver obrigada dentro dos prazos previstos nas disposições que se estabelece. e- As associações filiadas deverão participar de pelo menos 2/3 (dois terços) dos eventos realizados pela Federacao ou Confederação. sem o qual não terão direito a voto nas assembléias gerais ordinárias ou nas assembléias extraordinárias. f- As Federações filiadas deverão participar obrigatoriamente do Campeonato Mundial e Nacional de Kickboxing , organizado pela CBKBT GO, eventos estaduais e locais, cabendo a quem não participar as penalidades previstas nos Estatutos e no Regimento Interno da CBKBT GO CAPÍTULO - X DOS EXAMES DE GRADUAÇÃO SUPERIOR (FAIXAS PRETAS) E DOS EXAMES DE GRADUACÃO INFERIOR (ATÉ INSTRUTOR- FAIXA MARROM) Art. 45º - Os exames de graduação superior (Faixas Pretas) serão realizados pela CBKBT dentro de sua competência legal, quatro vezes por ano nas datas previamente estabelecidas no calendário oficial. Parágrafo Primeiro - A Banca Examinadora será, composta por no mínimo quatro examinadores, indicados pelo Presidente da Federação se este for o mais graduados, ou

Diretor Técnico. Os examinadores deverão possuir obrigatoriamente, graduação superior a quem esteja sendo examinado, reconhecida pela CBKBT GO. Parágrafo Segundo - A (SIGLA) poderá. solicitar examinadores de outras Federações, filiadas a (SIGLA), para completar a Banca Examinadora. Parágrafo Terceiro - A Federação deverá, comunicar a (SIGLA) a relação de atletas que prestarão exame para graduação a partir de 3º DAN, estabelecendo de forma conjunta a data dos exames, bem como a composição da banca examinadora, para fins de reconhecimento pela (SIGLA) das graduações obtidas. Parágrafo Quarto - Se por qualquer motivo impeditivo por parte da (SIGLA), esta não puder compor a banca examinadora, mesmo tendo sido atendidas todas as normas desta Entidade; a Federação poderá prorrogar a data dos exames por um período de até 12 meses. Art. 46º - Somente poderão prestar exame para faixa preta os portadores de (faixa marrom), com carência mínima de permanência de 12 meses na faixa marron e que tenham realizado dois cursos de arbitragem na (SIGLA) como faixa marrom, com participação comprovada em no mínimo quatro eventos (campeonatos oficiais da CBKBT GO como mesário. Deverão ainda ter parecer favorável da Comissão de Ética. Art. 47º - Os exames de graduação inferior até (faixa marrom) realizados pelas Associações filiadas a CBKBT GO somente serão reconhecidas se as mesmas comunicarem ao Presidente da CBKBT GO com dez dias de antecedência a data do exame, e após o exame terá dez dias para enviar o relatório dos aprovados com as devidas taxas. O examinador que assinará o relatório, o qual deverá ser enviado a CBKBT GO,deverá ter graduação mínima de 3º grau e o mesmo estar em dia com suas obrigações perante a CBKBT GO. Parágrafo Primeiro - A (SIGLA) poderá enviar um membro da diretoria para acompanhar o referido exame. Parágrafo Segundo - O responsável pela associação que não for portador de graduação mínima de 3º Dan (3º grau na faixa preta), deverá solicitar um responsável pelo exame ao Sr. Presidente da CBKBT GO que então indicará o examinador, portador de graduação mínima 3ºDan. Art. 48º - Nenhum associado ou membro filiado á CBKBT GO terá autorização para realizar exames de graduação superior (faixa preta), cabendo à aqueles que descumprirem esta determinação, as penalidades previstas nos Estatutos e no Regimento Interno da CBKBT GO. Art. 49º - Para os candidatos à exame de graduação superior na CBKBT GO serão exigido além da qualificação técnica e carência necessária, os seguintes requisitos:

a) - Atestado de boa conduta e idoneidade moral firmado por (um) faixa preta com graduação não inferior a 3º Dan (3º grau de faixa preta) filiado à CBKBT GO ressalvando que este (atestado) só será necessário caso o Professor Titular da associação seja de graduação inferior a 3º Dan. b) - Comprovação de que não possui antecedentes criminais. c) - Prova escrita de conhecimentos gerais sobre Kickboxing. d) - Ter, comprovadamente por meio de certidão, grau mínimo de instrução a nível de 1º grau Escolar. Seção III - DAS PENALIDADES Art. 50º - As Associadas e seus filiados estarão sujeitos As seguintes penalidades: a) - Advertência; b) - Multa; c) - Suspensão; d) - Rebaixamento de Graduação adquirida através de exame pela Federação; e) - Desligamento. Parágrafo Primeiro - Além do ressarcimento equivalente ao dano causado será passível de pena de multa, prejuízo de outras penalidades que no caso couberem á Associada ou seu filiado, que causar danos materiais à Federação. Parágrafo Segundo - Caberá a pena de suspensão, que não excederá 12 (doze) meses, quando a Associada ou seu filiado: a) - tiver sido punido por falta anterior com a pena de multa; b) - Infringir qualquer disposição Estatutária ou qualquer decisão dos órgãos administrativos da Federação; c) - Proceder incorretamente na Federação ou em reunião de qualquer natureza que aquela organizar, fora de suas dependências; d) - Desacatar membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal quando no exercício de suas funções. e) - Desrespeitar ordens de Dirigentes, Técnicos e Instrutores da Federação. no exercício de suas atribuições;

f) - Inscrito ou designado, oficialmente, para qualquer competição, recusar sua participação, sem causa justificada; g) - Não acatar as decisões dos Árbitros em competições que assistam ou integrem: h) - Não indicar á Federação. no mínimo um juiz de quadra ou 2 auxiliares gerais. para que estes auxiliem nos serviços, no decorrer de dois Campeonatos ou torneios consecutivos, quando solicitado pela Federação. Parágrafo Terceiro - A suspensão não isenta a Associação ou Filiado, do pagamento das contribuições devidas, mas lhe impede o exercício de todos os seus direitos sociais. Parágrafo Quarto - Cabe a penalidade de Desligamento, para a Associada ou seu filiado. a) - Que deixar sem justo motivo, até 90 (noventa) dias da data marcada para a quitação, qualquer divida para com a Federação; b) - Que for reincidente no Parágrafo (20) deste artigo; c) - Que desviar bens patrimoniais da Federação; d) - Que promover dentro ou fora da Federação, quando a estiver representando, direta ou indiretamente, conflitos que atentem contra o seu bom nome; e) - Que pelo comportamento apresentado perante à sociedade, demonstrar que postergou os princípios éticos e filosóficos do Kickboxing. f) - Que não participar de pelo menos 1/3 (um terços) dos eventos oficiais realizados pela Federação. (Seção IV) DA APLICACÃO DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS Art. 51º - As penalidades previstas na Seção anterior, serão aplicadas pelo Presidente da Federação, com recurso a Comissão de Ética, de acordo com o Art. (40). Parágrafo Primeiro - A advertência poderá ser aplicada por qualquer Diretor. Parágrafo Segundo - Para aplicação das penas de suspensão e desligamento, salvo o caso contido no (Art. 46) a parte interessada poderá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, ficando a critério da Presidência, as Provas externas requeridas. Parágrafo Terceiro - O prazo, para instrução do processo não poderá exceder de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Quarto - Da imposição de penalidade, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação de sua aplicação. Parágrafo Quinto - Os recursos não terão efeito suspensivo e não serão processados, se forem redigidos em termos desrespeitosos, ou apresentados a destempo. Parágrafo Sexto - No prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua interposição deverá ser proferida a solução final dos recursos conhecidos. CAPÍTULO XI DAS DISPOSICÕES GERAIS Art. 52º - As Associações e seus filiados não responderão, mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela (SIGLA). Art. 53º - As Associações possuem responsabilidade solidária por todos os atos provindo de seus filiados. Art. 54º - Será permitido nas Assembléias Gerais da (SIGLA), o voto por procuração, desde que outorgada para uma pessoa filiada (SIGLA), e representando apenas (01) Associada. Art. 55º - As Associações em processo de regularização, quando autorizadas pelo Presidente da Assembléia Geral, poderão participar das mesmas, porém, sem direito a voto. Art. 56º - Os exames de Graduação Superior a partir de 3º Dan, serão sempre realizados reservadamente, sem a presença do público em geral e atletas que não sejam faixas Pretas. Art. 57º - Qualquer caso que eventualmente não esteja compreendido neste Estatuto ou no Regimento Interno da (SIGLA), será sempre resolvido em Assembléia Geral convocada pelo Presidente da (SIGLA). Art. 58º - Os Estatutos poderão ser reformados a qualquer tempo conforme previsto no Art 14, letra (h), quando houver concordância escrita do Presidente da (SIGLA), com firma reconhecida. Art. 59º - Esses Estatutos entram em vigor no Ato de sua aprovação pela assembléia Geral de Fundação da Entidade.

(Nome da Cidade) , (Dia) de (Mes) de (Ano)

_________________________________ (Nome do Presidente) _________________________________ (Nome do Vice-Presidente)

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