ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO. Às 19H:30M do dia treze de maio do ano de dois mil e oito, na , número , nesta cidade de Mossoró, Município do Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do pastor Elon Torres Almeida, tendo como Secretário Sr. com a presença das seguintes pessoas: , realizou-se a primeira Assembléia Geral extraordinária da COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO, com as seguintes finalidades: FUNDAR A REFERIDA ENTIDADE, APROVAR O ESTATUTO, ELEGER E DAR POSSE À SUA PRIMEIRA DIRETORIA. Após ter sido feita pelo Secretário a leitura do Estatuto da COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO, foi o mesmo DISCUTIDO e APROVADO sem restrições pela Assembléia. Dando continuidade aos trabalhos da Assembléia, foi APROVADA a fundação da COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO. Deve-se, porém, registrar que os fiéis da Comunidade Presbiteriana Treze de Maio se congregam neste mesmo endereço em Mossoró desde o dia 08 de maio do corrente ano. A COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO, não está filiada a nenhuma instituição religiosa no presente momento é fiel ao fundamento dos apóstolos em atos 2. 42-47. Em seguida foram ELEITOS os integrantes da Diretoria, conforme estabelece o Estatuto aprovado, cujos nomes e qualificações são expostos a seguir: Presidente: Elon Torres Almeida, brasileiro, casado, Ministro de Culto Evangélico, portador do RG nº 606011 SSP-SE e do CPF 234954135-53, residente à Rua Joaquim Afonso, 100 A planalto Treze de maio nesta cidade. Vice-Presidente: , brasileiro, casado, RG nº e do CPF , residente à , nº , nesta cidade. 1 Secretário: , brasileiro, solteiro, , portador do RG nº e do CPF , residente , , nesta cidade. 2 Secretário: , brasileir, , , portador do RG nº e do CPF residente à , nesta cidade. 1ª Tesoureira: Kátia Cilene C. Rocha, brasileira, casada, Comerciante, portador do RG nº e CPF , residente à Rua Frei Damião nº , , nesta cidade. 2º Tesoureiro: , brasileir, , , portador do RG nº e do CPF , residente à Rua nº , nesta cidade. Comissão de Exame de Contas: , brasileiro, casado, , portador do RG nº e do CPF n° , residente à Rua nº , , nesta cidade; , brasileir, casad, , portador do RG nº e do CPF , residente à nº , , nesta cidade e , brasileir, casad, , portadora do RG nº e do CPF residente à , , nesta cidade. A seguir o Sr. Presidente declarou, solenemente, DAR POSSE, naquele momento, à Diretoria eleita pela Assembléia. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião às , , lavrou-se a presente Ata que, após de ser lida e aprovada foi então assinada pelo presidente e por mim secretário.
Pastor Elon Torres Almeida Presidente Secretário
ESTATUTOS DA COMUNIDADE PRESBITERIANA 13 DE MAIO Capítulo 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. Art. 1º - A COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO, também designada oficialmente por sua sigla CPTM, doravante neste Estatuto designada por Comunidade, é uma sociedade religiosa constituída de crentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com sede e foro civil em Mosoró-RN, organizada de acordo com os princípios bíblicos, tem por fim prestar culto a Deus Pai, Filho e Espírito Santo, em espírito e verdade; pregar o Evangelho em toda a sua integridade e conteúdo bíblico; receber por Pública Profissão de Fé e Batismo por aspersão os seus conversos, bem como batizar os filhos menores em Nome do Pai, do Filho, e do Espírito Santo e os que se acharem sob sua guarda; ensinar as doutrinas da fé Cristã Reformada e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade; promover a aplicação dos princípios de amor cristão e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do único Senhor da Igreja, Jesus Cristo; e desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral. § único - A Comunidade funciona por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros. Art. 2º - A COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia. § único – A COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO pode se associar a outras Igrejas, Ministérios, ONGs, entidades Para Eclesiásticas desde que estas parcerias seja em caráter espiritual, comunitário e social e filantrópico. Capítulo 2 – COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO. Art. 3º - A Comunidade é composta por pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrina e disciplina, sem distinção de idade, sexo, cor ou nacionalidade, por ela recebidas em reunião da Mesa Diretora na qualidade de MEMBROS COMUNGANTES, NÃO COMUNGANTES, E CONGREGADOS, apresentados na igreja em culto público. § 1º – Perderá a condição de membro aquele que solicitar ou que seja excluído pela igreja em assembléia. § 2º – Nenhum direito patrimonial terá quem for desligado da igreja, seja a que título for.
Art. 4º – Os direitos e deveres dos membros ativos da igreja são: a) Participar da comunhão com os demais como povo de Deus, apresentando-se nas celebrações das ordenanças, e em outras atividades da Igreja, com freqüência e pontualidade; b) Viver sensata, justa e piedosamente de acordo com a doutrina e prática dos ensinos bíblicos; c) Propagar a fé cristã usando seus dons a serviço da Igreja; e) Sustentar financeiramente a Igreja com seus dízimos e ofertas; f) Participar das reuniões das assembléias da igreja; g) Obedecer às autoridades da Igreja enquanto estas permanecerem fiéis aos ensinos das Sagradas Escrituras e ao Regimento Interno. h) Ser indicado para redes ministeriais, departamentos, equipes de apoio, etc.; i) Batizar e dedicar publicamente os seus filhos menores ao Senhor e os que se acharem sob sua guarda. Art. 5º - A administração civil da igreja compete a uma Mesa Diretora que se compõe de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, sem ônus para da Igreja, nos exercício dessas funções, que executam as deliberações da igreja na forma deste estatuto e que façam parte do Rol de Membros Comunganges. § 1º – O cargo de presidente será sempre exercido cumulativamente pelo Pastor Titular da Igreja local, a quem constituímos nosso guia e anjo da igreja, sendo digno de duplicada honra, assumindo assim um compromisso com a Igreja, tendo o seu mandado por tempo indeterminado, só dissolúvel pela orientação e vontade de Deus. § 2º - O Pastor Titular da Igreja somente perderá esta qualidade, por conduta comprovadamente desonrosa, por desvio da Palavra de Deus, discordância dos Princípios de Fé e do Regimento Interno ou por renuncia, sendo que estas decisões, salvo renuncia, serão tomadas em Assembléia Extraordinária para tal fim, cabendo ao interessado todos os direitos de defesa. § 3o Os demais componentes da Mesa Diretora terão mandatos de um (1) ano, podendo ser reeleitos, compreendidos entre janeiro e dezembro. § 4o – O Pastor Titular, quando houver necessidade, poderá promover a retirada, acréscimo, substituição de qualquer membro da Mesa Diretora, conforme convier ao bem servir da sociedade ora em fundação, na forma deste Estatuto. § 5o – O Pastor Titular poderá vetar emendas e reformas neste estatuto. Art. 6o - A COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO terá como Pastor Titular Rev. Elon Torres Almeida casado, portador da identidade nº 606011 – SSP – SE e CPF nº 234.954.135.53, como pastor responsável pelo pastoreio e orientação do governo da sociedade ora em fundação, ou outras igrejas que venham a ser criadas através da igreja sede.
Art. 7º - A primeira Mesa Diretora será escolhida e empossada pelo Pastor Titular da Igreja Local, havendo necessidade de que todos os membros indicados tenham domicilio na mesma cidade da sociedade ora em fundação e sejam membros comungante, assim como, obedeçam e respeitem a Palavra de Deus, os Princípios de Fé da COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO, o Regimento Interno e este Estatuto. § 1º - A Mesa Diretora, quando julgar conveniente, poderá consultar os oficiais e líderes das entidades sobre questões administrativas, ou incluí-los pelo tempo que julgar necessário, na administração civil; § 2º - A administração civil só poderá reunir-se e deliberar estando presente à maioria dos seus membros; § 3º - Será ilegal qualquer reunião da Mesa Diretora, sem convocação pública ou individual de todos os membros, com tempo bastante para o comparecimento; § 4º - A Mesa Diretora elegerá anualmente um vice-presidente, um ou mais secretários, e um diretor financeiro. Art. 8º - A presidência da Mesa Diretora compete ao Pastor Titular; e na sua ausência ao Vice-Presidente que por sua vez na sua ausência, assumirá o 1º Secretário, os quais exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento. Parágrafo único – O presidente ou o seu substituto em exercício representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Capítulo 3 – DO SISTEMA DE GOVERNO Art. 9º - Quanto ao sistema de governo, adotamos sistema misto, sendo: 1) Congregacional na medida em que, a CPTM reunida em assembléia local, toma decisões conforme prerrogativas do Art. 10º e seus parágrafos. 2)Representativo na medida em que os membros da Mesa Diretora deliberam sobre a administração da CPTM, conforme prerrogativas do Art. 5º ao Art. 8º e seus parágrafos. 3)Episcopal na medida em que confere autoridade ao Pastor Titular para atuar nas prerrogativas privativas do Art. 5º e parágrafos 1º e 4º, Arts. 6º, 7º e 8º. Capítulo 4 - DA ASSEMBLÉIA Art. 10º - A assembléia geral constará de todos os membros da Igreja em plena comunhão, e se reunirá ordinariamente ao menos uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Pastor Titular. § 1º - A assembléia se reunirá ordinariamente para: a) ouvir, para informação, o relatório do movimento da igreja, do ano anterior, e tomar conhecimento do orçamento para o ano em curso;
b)pronunciar-se sobre questões orçamentárias e administrativas, quando isto lhe for solicitado pela Mesa Diretora; c) eleger, anualmente, um secretário de atas. § 2º - A assembléia se reunirá extraordinariamente para: a) reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno; b)adquirir. Permutar, alienar, gravar de ônus real, dar em pagamento imóvel de sua propriedade e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio da Mesa Diretora; c)conferir a dignidade de pastor emérito. § 3º - Para tratar dos assuntos a que se referem às alíneas “b” do parágrafo 1º, “c”, e “d” do parágrafo 2º a assembléia deverá constituir-se de membros civilmente capazes. Art. 11º - A reunião ordinária da assembléia se fará sempre em primeira convocação, seja qual for o número de membros presentes. Art. 12º - A reunião extraordinária da assembléia deverá ser convocada com antecedência de pelo menos 8 dias e só poderá funcionar com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço dos residentes na sede. Parágrafo único – Em Segunda convocação à reunião extraordinária da assembléia se reunirá, com qualquer número de presentes, oito dias depois, no mínimo. Art. 13º A presidência da assembléia da igreja cabe ao Pastor Titular e na sua ausência ou impedimento deste, ao vice-presidente da Mesa Diretora. Capítulo 5 – DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO. Art. 14º - São bens da igreja: ofertas, dízimos, doações, legados, bens imóveis ou móveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei. § Parágrafo único – Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da igreja. Art. 15º - Os membros da igreja respondem com os bens desta e não individual e subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas. Art. 16º - O tesoureiro da igreja responde com seus bens, havidos e por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade. § 1º - O tesoureiro depositará em agencia bancária de escolha da Mesa Diretora as importâncias sob sua guarda desde que seja superior a um salário mínimo vigente. § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
Capítulo 6 – DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS. Art. 17º - A Mesa Diretora nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas. § 1º - A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da igreja; § 2º - O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da tesouraria acompanhado de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias. § 3º - A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório a Mesa Diretora de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem vir acompanhados dos balancetes da tesouraria. Capítulo 7 – DO PATRIMONIO EM CASO DE CISMA OU DISSOLUÇÃO. Art. 18º - A igreja poderá extinguir-se na forma da legislação em vigor, por aprovação através do voto da maioria dos seus membros ativos e da Mesa Diretora reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim. § 1º - No caso de dissolução da igreja, liquidada o passivo, os bens remanescentes serão transferidos para uma outra congênere com finalidades e princípios semelhantes determinados em Assembléia Geral Extraordinária. § 2º - No caso de cisma ou cisão, os bens da igreja passarão a pertencer à parte fiel aos Princípios de Fé da COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO, e sendo total o cisma, reverterão os bens a uma outra congênere com finalidades e princípios semelhantes. Capítulo 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 19º - A COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO terá um Regimento Interno, o qual respeitará o espírito e letra deste Estatuto. Art. 20º - Estes Estatutos são reformáveis mediante proposta estudada pela Mesa Diretora, aprovada em primeiro turno por uma assembléia geral convocada especialmente para o fim, e homologada pela mesma após a aprovação. Art. 21º - São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou ferem o Regimento Interno da COMUNIDADE PRESBITERIANA TREZE DE MAIO.