«APESA»
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE ALPENDORADA
Estatutos
Uma associação criada a pensar nos pais, nos alunos e na escola.
2 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE ALPENDORADA ESTATUTOS CAPÍTULO PRIMEIRO Denominação, natureza e objectivos Artigo 1º A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária/3 de Alpendorada, abaixo designada pela sigla APESA, congrega e representa os pais e encarregados de educação da Escola Secundária/3 da Alpendorada. Artigo 2º A APESA é uma associação organizada corporativamente de acordo com os artigos 167º e seguintes do Código Civil e rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno da escola e pela legislação vigente. Artigo 3º A APESA tem a sua sede social na Escola Secundária/3 de Alpendorada, Freguesia de Alpendorada e Matos, Concelho do Marco de Canaveses. Artigo 4º A APESA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, independente do Estado e exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. Artigo 5º São fins da APESA: a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana. Artigo 6º Compete à APESA: a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Nomear os representantes de pais aos Órgãos da escola, definidos por lei; e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
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CAPÍTULO SEGUNDO Associados Artigo 7º São associados da APESA os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Secundária/3 de Alpendorada e que voluntariamente se inscrevam na Associação. Artigo 8º São direitos dos associados: a) Participar nas Assembleias-gerais e em todas as actividades da APESA; b) Eleger e serem eleitos para os Órgãos Sociais da APESA; c) Utilizar os serviços da APESA para resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APESA. Artigo 9º São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da APESA; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas. Artigo 10º Perdem a qualidade de associados: a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola Secundária/3 de Alpendorada; b) Os que o solicitem por escrito; c) Os que infringirem o prescrito nos presentes estatutos, depois de deliberação da Assembleia -geral. d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado. CAPÍTULO TERCEIRO Órgãos Sociais Artigo 11º São Órgãos Sociais da APESA a Assembleia-geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal. Artigo 12º Os membros da Mesa da Assembleia-geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia-geral. a) Cada Órgão deve dotar-se de um regimento interno.
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Artigo 13º Assembleia-geral Definição e Constituição A Assembleia-geral é o orgão soberano e constitui a última instância para decidir dentro da APESA. A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 14º
4 A Mesa da Assembleia-geral é constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. As competências dos membros da Mesa da Assembleia-geral são as seguintes: a) Compete ao Presidente dirigir os trabalhos e impor a ordem nas Assembleiasgerais, tendo voto qualificado para desempate. b) O Vice-Presidente substitui o Presidente na sua falta. c) Compete ao Secretário fazer o expediente, elaborar a acta da assembleia e fazer a leitura da acta da assembleia anterior. d) Na impossibilidade do Secretário estar presente, o Presidente convidará um associado para secretariar a Mesa.
a) b)
c)
Artigo 15º Funcionamento A Assembleia-geral reunirá em Sessão Ordinária no início do primeiro período de de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual das actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo e para eleição dos Órgãos Sociais. A Assembleia-geral reunirá em Sessão Extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados em gozo dos seus direitos. Se a Mesa da Assembleia recusar fazer a convocatória, a mesma pode ser feita por um outro Orgão Social ou por um qualquer associado, se for caso disso.
Artigo 16º As convocatórias para as Assembleias-gerais Ordinárias serão feitas com a antecedência mínima de dez dias, por circular enviada a todos os associados por via postal, via correio electrónico ou outro meio eficaz, indicando a data, hora, local e ordem dos trabalhos. Artigo 17º As actas da Assembleia-geral serão submetidas à apreciação e aprovação da Assembleia -geral seguinte como primeiro ponto da Ordem do Dia. a) Antes da Ordem do Dia haverá um período, não superior a trinta minutos, para informações diversas. Artigo 18º A Assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados Artigo 19º Competências Compete à Assembleia-geral: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos; b) Eleger e exonerar a Mesa da Assembleia-geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal; c) Pronunciar-se sobre todos os problemas relacionados com a Escola no que lhe é permitido por lei; d) Nomear os representantes de pais e encarregados de educação para os Órgãos da Escola em que os mesmos tenham assento. e) Aprovar o Plano de Actividades e do Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas; f) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota; g) Apreciar e votar a integração da APESA em Federações e/ou Confederações de associações similares; h) Sancionar os associados que desrespeitarem a APESA ou infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos (Artigo 10º alínea c);
5 i)
j)
Dissolver a APESA. Deliberar sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
Artigo 20º A Assembleia-geral funcionará à hora marcada se estiverem presentes pelo menos metade dos associados e meia hora mais tarde com qualquer número Artigo 21º Deliberações 1 - As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por voto a mão levantada por maioria simples, com as seguintes excepções; a) As deliberações que dizem respeito a pessoas serão tomadas por voto secreto, b) As deliberações respeitantes a alteração dos estatutos serão tomadas por voto favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes. c) As deliberações sobre a dissolução da APESA requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados. 2 - Todos os associados têm o direito de abstenção. Artigo 22º Conselho Directivo Constituição A APESA será gerida por um Conselho Directivo constituído por cinco associados; um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal. Artigo 23º Funcionamento O Conselho Directivo reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. a) As reuniões do Conselho Directivo efectuar-se-ão somente se estiverem presentes a maioria dos membros do Conselho e, pelo menos, o Presidente ou o Vice Presidente, e as suas decisões serão tomadas por maioria simples. O Presidente tem o voto qualificado para desempate. Artigo 24º Competências O Conselho Directivo tomará todas as decisões no interesse da boa marcha da APESA e é solidariamente responsável das suas decisões perante a Assembleia-geral. 1 - O Conselho Directivo apresentará à Assembleia-geral Ordinária, para apreciação e votação, um relatório de contas referente ao seu mandato, bem como ao que se refere a situação financeira, assim como um relatório das actividades da APESA 2 - A distribuição dos trabalhos pelos membros do Conselho Directivo compete ao próprio conselho, considerando contudo; a) O Presidente representa a APESA, preside às reuniões do Conselho Directivo, assina cheques e ordens de pagamento e correspondência oficial; b) O Vice-Presidente colabora e exerce funções auxiliares e substitui o Presidente na sua falta ou impedimento; c) O Secretário trata do expediente da APESA, da elaboração da acta da reunião anterior e que será posta à aprovação no princípio de cada reunião do Conselho; d) O Tesoureiro recebe e deposita as cotizações e outras receitas que são destinadas à APESA, mantendo uma política contabilística transparente; assina, conjuntamente com o Presidente ou Vice-Presidente, cheques e outros documentos de tesouraria; tem à sua guarda todos os documentos de contabilidade e livro-caixa.
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Artigo 25º Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um Presidente, um Secretário e um Vogal e tem as seguintes competências; a) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatuária dos actos do Conselho Directivo. b) Dar parecer fundamentado sobre o relatório de actividades e contas do Conselho Directivo. Artigo 26º O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por solicitação de dois dos seus membros. a) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho Directivo, que para isso lhe dará conhecimento. CAPITULO QUARTO Eleições Artigo 27º A eleição dos Órgãos Sociais da APESA será feita anualmente em escrutínio secreto, em Assembleia-geral Ordinária. A eleição tem lugar por listas, sendo necessário onze membros para apresentar uma lista. Todos os Órgãos Sociais são reelegíveis. a) As listas serão apresentadas ao Presidente da Mesa no prazo mínimo de cinco dias antes da respectiva Assembleia-geral. b) È considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de cinquenta por cento dos votos validamente expressos c) Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos da alínea anterior, realizar-se-á imediatamente uma segunda volta na qual concorrerão apenas as duas listas mais votadas. d) Em caso de igualdade de votos, proceder-se-á a novo escrutínio; se a igualdade se mantiver aplicar-se-á o disposto na alínea a) do Artigo 14º. Artigo 28º Demissões e exonerações 1Em caso de demissão ou exoneração de qualquer membro da Mesa da Assembleia -geral, do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, a Mesa da Assembleia convocará, no prazo conveniente, uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição de membros para os cargos vagos. 2Em caso de demissão colectiva ou maioritária do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho Directivo, a Mesa assumirá as funções destes órgãos e, em qualquer dos casos, será convocada em 48 horas uma Assembleia Geral Extraordinária, com cinco dias de antecedência para realização de eleições. 3Em caso de demissão dos Órgãos Sociais que impossibilitem o funcionamento geral desses Órgãos, onze membros poderão convocar uma Assembleia -geral Extraordinária, com cinco dias de antecedência, para eleição de novos Órgãos Sociais. a) A presidência da sessão será ocupada pelo membro mais velho. CAPÍTULO QUINTO Comissões Artigo 29º No prosseguimento dos fins da APESA, podem ser constituídas comissões para colaborar com o Conselho Directivo, assim podem ser;
7 a) b)
Comissões para serviços permanentes ou para serviços eventuais e podem ser nomeadas pelo Conselho Directivo ou pela Assembleia Geral; Em qualquer dos casos as comissões estarão, sempre, subordinadas ao Conselho Directivo. CAPÍTULO SEXTO Regime Financeiro
Artigo 30º Constituem, nomeadamente, receitas da APESA; a) Jóias e quotas dos associados; b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas, c) Receitas de eventos realizados pela APESA. Artigo 31º A APESA só fica obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo, sendo obrigatória a do Presidente ou Vice-Presidente e do Tesoureiro. Artigo 32º As disponibilidades financeiras da APESA serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da APESA. CAPÍTULO SÉTIMO Disposições gerais e transitórias Artigo 33º Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. Artigo 34º O ano social da APESA começa em um de Outubro e termina a trinta de Setembro. Artigo 35º Em caso de dissolução da APESA, todos os seus bens, assim como o activo, depois de satisfeito o passivo, serão entregues à Escola Secundária/3 de Alpendorada, para serem utilizados a favor dos alunos Artigo 36º Os casos omissos e os não abrangidos pelos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a Lei Geral.
Os presentes Estatutos foram aprovados em Assembleia de Pais do dia catorze de Fevereiro do ano de dois mil e nove.