ESTATUTO DA SOCIEDADE “IRMÃOS DE FÉ” CAPÍTULO I – Da denominação, sede, duração e fim Artigo 1º: A sociedade “Irmãos de Fé” é uma sociedade religiosa cristã com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na rua Oswaldo Cruz nº 1522, Parque Industrial. Artigo 2º: A sociedade “Irmãos de Fé” tem como finalidade: a) Praticar o Evangelho de Jesus Cristo, divulgando-o através de pregações e de outros meios de comunicação, sob a ótica da Doutrina do Cristo e de Paulo , com o apoio da Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec, contribuindo para o desenvolvimento moral e intelectual do ser humano. b) Construir e manter, dentro dos recursos disponíveis, creches, orfanatos, hospitais, enfermarias, asilos, abrigos coletivos, sanatórios para repouso e cura de doenças mentais, bem como locais apropriados para a assistência espiritual, auxílio e conforto, pela imposição de mãos e oração. c) Promover campanhas de arrecadação de gêneros alimentícios, produtos para higiene, roupas, calçados e medicamentos, para distribuição gratuita, envidando esforços para reduzir a miséria, a fome e a indigência. d) Manter e organizar, na medida do possível, salas ou cursos especiais para a instrução moral, intelectual e filosófica da infância e juventude. e) Organizar uma biblioteca nas dependências do templo, com obras ligadas à história do Cristianismo, aos seus princípios e conseqüências, franqueadas à população. f) Organizar e manter, nas dependências do templo, cursos voltados a instrução moral, intelectual e filosófica de adultos interessados em conhecer as raízes históricas do Cristianismo, seus fundamentos religiosos e aplicações na vida do homem moderno. g) Promover reuniões de estudos voltadas para a juventude, a fim de instruí-la moral e filosoficamente, contribuindo para a formação do caráter dos jovens e desenvolvimento do espírito de cidadania. h) Fomentar o interesse da população pelo Cristianismo, demonstrando a equidade dos seus princípios e de como a doutrina de Jesus Cristo
contribuiu e continuará contribuindo para a formação moral do homem de bem. i) Despertar maior atenção na população para com a solução dos problemas relacionados com a assistência social, bem como aqueles relativos à sobrevivência da alma após a morte, a evolução do Espírito e a responsabilidade de cada cidadão com seu próximo e com sua pátria. Parágrafo único: É proibido realizar qualquer atividade político-partidária, ou outra que contrarie os postulados do Cristianismo, nas dependências da “Irmãos de Fé”. Capítulo II – Dos meios, formação e ação Seção I - Dos recursos financeiros Artigo 3º: Os recursos financeiros da sociedade “irmãos de Fé” serão provenientes de: a) b) c) d) e) f)
Contribuições regulares de membros colaboradores; Vendas de livros, fitas de áudio e vídeo, CD e DVD; Arrecadações oriundas de eventos beneficentes; Doações feitas pela população; Subvenções de poderes públicos; Subvenções de instituições particulares.
Artigo 4º: As contribuições de membros colaboradores deverão ser realizadas mensalmente, formando, assim, o Caixa financeiro da instituição Parágrafo 1º: Os recursos provenientes das contribuições supra-citadas serão utilizados para a manutenção do templo e de obras doutrinárias e assistenciais. Parágrafo 2º: Somente ficarão isentos desta contribuição os casos de exceção. Parágrafo 3º: Os administradores da instituição ficarão encarregados de estabelecer as exceções, os valores mínimos das contribuições de cada membro colaborador, as cotas beneficentes e outros. Parágrafo 4º: Os administradores da instituição deverão apresentar o balancete bimestral do fluxo financeiro da entidade e dos recursos provenientes das contribuições e de outras fontes, assim como de seus gastos. Seção II – Do patrimônio social Artigo 5º: O patrimônio da sociedade “Irmãos de Fé” é constituído de todos os bens móveis e imóveis, direitos creditórios e valores contabilizados em sua escritura, e os que venham a ser escriturados, qualquer que seja a sua forma de aquisição.
Artigo 6°: Todos os imóveis serão inalienáveis ou não, podendo ser onerados em casos excepcionais, devidamente autorizados pela Diretoria Executiva e Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. Artigo 7º: Os valores móveis poderão ser trocados, vendidos, adquiridos ou doados, sob a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim. Artigo 8º: Na hipótese, de dissolução da sociedade “Irmãos de Fé”, todos os bens móveis e imóveis deverão ser vendidos e transformados em moeda corrente do país. A quantia apurada será utilizada para a compra de bens a serem distribuídos aos pobres e necessitados. Todas estas operações deverão ser fiscalizadas por uma comissão designada pela Diretoria Executiva, que deverá prestar contas dos valores movimentados e dos gastos executados. Parágrafo único: A dissolução da “Irmãos de Fé” se dará com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, diretores e associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocados para este fim. Seção III – Dos direitos e deveres dos associados. Artigo 9º: A sociedade “Irmãos de Fé” receberá associados e colaboradores, sem distinção de sexo, nacionalidade, convicções políticas, cor ou credo religioso, respeitadas, entretanto, as normas deste Estatuto, as regras constituídas para este fim e a legislação vigente. Artigo 10: A Assembléia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Artigo 11: Haverá dois tipos de membros associados: os Membros em Experiência e o Membro Efetivo. Parágrafo 1º: Os Membros em Experiência serão avaliados por um período de seis meses e poderão participar das Assembléias Gerais ou administrativas, mas não terão direito a voto. Findo este prazo, o candidato será admitido na sociedade como Membro Efetivo ou afastado do Quadro Administrativo, temporária ou definitivamente. Parágrafo 2º: Os Membros Efetivos terão direito a voto durante as Assembléias Gerais administrativas quando da tomada de decisões. Poderão, ainda, candidatar-se a postos da Diretoria Executiva da sociedade. Artigo 12: São deveres dos Membros Efetivos:
a) Estudar a Bíblia Sagrada, com apoio da Doutrina dos Espíritos (Obras de Allan Kardec), esforçando-se por praticar os ensinamentos nela constantes nas diversas circunstâncias da vida; b) Desempenhar com amor, dedicação, paciência e esperança as tarefas que lhe forem confiadas nas Obras da “Irmãos de Fé” ou fora dela; c) Tudo fazer para que seja cumprida a missão de que a “Irmãos de Fé” foi investida, incluindo o progresso dos homens em geral; d) Sempre que convocados, deverão comparecer às Assembléias Gerais a fim de auxiliar nas decisões a serem tomadas pela administração do templo; e) Colaborar nas atividades assistenciais, doutrinárias e na manutenção do templo da “Irmãos de Fé”; f) Contribuir mensalmente com o Caixa Financeiro da “Irmãos de Fé”. Artigo 13: São direitos dos Membros Efetivos: a) Receber ajuda moral, espiritual e material da “Irmãos de Fé”, quando possível e necessário, segundo as normas administrativas, doutrinárias e de bom senso geral; b) Votar e ser votado para o quadro de diretores da “Irmãos de Fé”, na forma prevista neste Estatuto; c) Recorrer para a convocação da Assembléia Geral, com a apresentação de requerimento assinado por 30% (trinta por cento) dos Membros Efetivos, para tratar de assuntos que envolvam a própria responsabilidade ou que vise o bem da comunidade. Artigo 14: Cabe à Assembléia Geral:
I.
eleger e dar posse aos integrantes do Diretoria;
II. aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
III. sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV. deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
V. autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
VI. deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VII. decidir sobre a reforma do presente estatuto; VIII.deliberar sobre a extinção da Associação; IX. decidir os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pelo Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Artigo 15: O membro da sociedade “Irmãos de Fé”, cuja conduta tornar-se inconveniente aos propósitos da comunidade, poderá ser dela afastado, em caráter temporário ou definitivo. Parágrafo único: Os membros afastados conforme o caput deste artigo, poderão recorrer na Assembléia Geral subseqüente ao fato. CAPÍTULO III – Das eleições, dos mandatos e das reuniões Artigo 16: Nas assembléias para a eleição da Diretoria Executiva, somente os Membros Efetivos terão direito a voto. Artigo 17: Para fazer parte da Diretoria da “Irmãos de Fé” é necessário que o candidato tenha no mínimo 5 (cinco) anos de admissão como Membro Efetivo. Artigo 18: O mandato da Diretoria Executiva será de 5 (cinco) anos, sendo permitida sua recondução em parte ou no todo. Artigo 19: As reuniões da Diretoria Executiva realizar-se-ão a cada 2 (dois) meses, sem data fixa, ou em menor período, de acordo com as necessidades administrativas. Parágrafo único: Na ausência do Presidente nas reuniões da Diretoria Executiva, ou nas Assembléias Gerais, o Vice-Presidente assumirá a Presidência sem necessidade de procuração escrita, e poderá, por este, assinar nos assuntos relativos à sessão. CAPÍTULO IV – Das Assembléias Gerais Artigo 20: A Assembléia Geral é o poder soberano na sociedade “Irmãos de Fé”. Parágrafo 1º: As Assembléias Gerais serão convocadas a cada 4(quatro) meses ou, se necessário, em menor período. Parágrafo 2º: A Assembléia Geral Ordinária se reunirá a cada 4(quatro) meses para conhecimento e análise das atividades do último período administrativo e planejamento do próximo. Parágrafo 3º: A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer oportunidade, mediante convocação do Presidente, em nome da Diretoria Executiva, ou pela maioria desta, na recusa daquele, ou requerimento assinado por 30%(trinta por cento) dos Membros Efetivos, para tratar de assuntos de interesse geral da comunidade.
Parágrafo 4º: A votação nas Assembléias Gerais poderá ser por aclamação ou por escrutínio secreto. Artigo 21: Todas as Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecipação mínima de 30(trinta) dias, designando-se a data, local e horário da reunião A convocação será feita por avisos diretos aos Membros Efetivos. CAPÍTULO V – Administração e Conselho Fiscal Seção I – Da Administração Artigo 22: A sociedade “Irmãos de Fé” será administrada por uma Diretoria Executiva composta de: um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Parágrafo 1º: Caberá à Diretoria Executiva planejar as atividades administrativas, doutrinárias e assistenciais, distribuindo-as entre os Membros Efetivos. Parágrafo 2º: O Presidente da “Irmãos de Fé” responderá pela instituição em juízo ou fora dele. Parágrafo 3º: Os membros da Diretoria Executiva não respondem pelas obrigações sociais da “Irmãos de Fé”. Artigo 23: Cabe à Diretoria Executiva: I.
administrar a sociedade “Irmãos de Fé”, assim como redigir, se necessário, regimentos internos para o funcionamento das reuniões de estudos e eventos; II. contratar funcionários, quando necessário, para o competente funcionamento das Obras da “Irmãos de Fé”; III. zelar pelo patrimônio material da “Irmãos de Fé”. Artigo 24: Na administração da sociedade “Irmãos de Fé”, sempre que necessário, cabe: I. ao Vice-Presidente substituir o Presidente; II. ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário; III. ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro. Artigo 25: Haverá designação de serviços e postos diretivos aos membros da Diretoria Executiva. Artigo 26: A tarefa de administrar as atividades religiosas da “Irmãos de Fé” estará a cargo do Presidente da instituição. Seção II – Do Conselho Fiscal Artigo 27: O Conselho Fiscal (CF) será composto por 3(três) Membros Efetivos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, para mandato igual ao da mesma. Artigo 28: São funções do Conselho Fiscal:
I.
Emitir parecer relativo à condição financeira da instituição, por ocasião de transações financeiras; II. Emitir parecer sobre relatórios, balanços e contas, relativas ao exercício; III. Fiscalizar periodicamente a contabilidade da instituição. CAPÍTULO VI –Das disposições gerais Artigo 29: É proibido a qualquer membro da “Irmãos de Fé” empregar o nome desta para fins estranhos aos seus objetivos. Artigo 30: O presente Estatuto poderá ser alterado, sendo inalterável, porém, em qualquer reforma, sua natureza cristã. Artigo 31: Qualquer alteração estatutária será válida com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos diretores e Membros Efetivos presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. São José do Rio Preto, .... de Agosto de 2008.
Assinam:
___________________________________________ Presidente: Marco Antonio Nogaroto
___________________________________________ Primeiro Secretário:
___________________________________________ Advogado: