Estatuto Da Sociedade

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Estatuto Da Sociedade as PDF for free.

More details

  • Words: 2,018
  • Pages: 7
ESTATUTO DA SOCIEDADE “IRMÃOS DE FÉ” CAPÍTULO I – Da denominação, sede, duração e fim Artigo 1º: A sociedade “Irmãos de Fé” é uma sociedade religiosa cristã com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na rua Oswaldo Cruz nº 1522, Parque Industrial. Artigo 2º: A sociedade “Irmãos de Fé” tem como finalidade: a) Praticar o Evangelho de Jesus Cristo, divulgando-o através de pregações e de outros meios de comunicação, sob a ótica da Doutrina do Cristo e de Paulo , com o apoio da Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec, contribuindo para o desenvolvimento moral e intelectual do ser humano. b) Construir e manter, dentro dos recursos disponíveis, creches, orfanatos, hospitais, enfermarias, asilos, abrigos coletivos, sanatórios para repouso e cura de doenças mentais, bem como locais apropriados para a assistência espiritual, auxílio e conforto, pela imposição de mãos e oração. c) Promover campanhas de arrecadação de gêneros alimentícios, produtos para higiene, roupas, calçados e medicamentos, para distribuição gratuita, envidando esforços para reduzir a miséria, a fome e a indigência. d) Manter e organizar, na medida do possível, salas ou cursos especiais para a instrução moral, intelectual e filosófica da infância e juventude. e) Organizar uma biblioteca nas dependências do templo, com obras ligadas à história do Cristianismo, aos seus princípios e conseqüências, franqueadas à população. f) Organizar e manter, nas dependências do templo, cursos voltados a instrução moral, intelectual e filosófica de adultos interessados em conhecer as raízes históricas do Cristianismo, seus fundamentos religiosos e aplicações na vida do homem moderno. g) Promover reuniões de estudos voltadas para a juventude, a fim de instruí-la moral e filosoficamente, contribuindo para a formação do caráter dos jovens e desenvolvimento do espírito de cidadania. h) Fomentar o interesse da população pelo Cristianismo, demonstrando a equidade dos seus princípios e de como a doutrina de Jesus Cristo

contribuiu e continuará contribuindo para a formação moral do homem de bem. i) Despertar maior atenção na população para com a solução dos problemas relacionados com a assistência social, bem como aqueles relativos à sobrevivência da alma após a morte, a evolução do Espírito e a responsabilidade de cada cidadão com seu próximo e com sua pátria. Parágrafo único: É proibido realizar qualquer atividade político-partidária, ou outra que contrarie os postulados do Cristianismo, nas dependências da “Irmãos de Fé”. Capítulo II – Dos meios, formação e ação Seção I - Dos recursos financeiros Artigo 3º: Os recursos financeiros da sociedade “irmãos de Fé” serão provenientes de: a) b) c) d) e) f)

Contribuições regulares de membros colaboradores; Vendas de livros, fitas de áudio e vídeo, CD e DVD; Arrecadações oriundas de eventos beneficentes; Doações feitas pela população; Subvenções de poderes públicos; Subvenções de instituições particulares.

Artigo 4º: As contribuições de membros colaboradores deverão ser realizadas mensalmente, formando, assim, o Caixa financeiro da instituição Parágrafo 1º: Os recursos provenientes das contribuições supra-citadas serão utilizados para a manutenção do templo e de obras doutrinárias e assistenciais. Parágrafo 2º: Somente ficarão isentos desta contribuição os casos de exceção. Parágrafo 3º: Os administradores da instituição ficarão encarregados de estabelecer as exceções, os valores mínimos das contribuições de cada membro colaborador, as cotas beneficentes e outros. Parágrafo 4º: Os administradores da instituição deverão apresentar o balancete bimestral do fluxo financeiro da entidade e dos recursos provenientes das contribuições e de outras fontes, assim como de seus gastos. Seção II – Do patrimônio social Artigo 5º: O patrimônio da sociedade “Irmãos de Fé” é constituído de todos os bens móveis e imóveis, direitos creditórios e valores contabilizados em sua escritura, e os que venham a ser escriturados, qualquer que seja a sua forma de aquisição.

Artigo 6°: Todos os imóveis serão inalienáveis ou não, podendo ser onerados em casos excepcionais, devidamente autorizados pela Diretoria Executiva e Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. Artigo 7º: Os valores móveis poderão ser trocados, vendidos, adquiridos ou doados, sob a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim. Artigo 8º: Na hipótese, de dissolução da sociedade “Irmãos de Fé”, todos os bens móveis e imóveis deverão ser vendidos e transformados em moeda corrente do país. A quantia apurada será utilizada para a compra de bens a serem distribuídos aos pobres e necessitados. Todas estas operações deverão ser fiscalizadas por uma comissão designada pela Diretoria Executiva, que deverá prestar contas dos valores movimentados e dos gastos executados. Parágrafo único: A dissolução da “Irmãos de Fé” se dará com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, diretores e associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocados para este fim. Seção III – Dos direitos e deveres dos associados. Artigo 9º: A sociedade “Irmãos de Fé” receberá associados e colaboradores, sem distinção de sexo, nacionalidade, convicções políticas, cor ou credo religioso, respeitadas, entretanto, as normas deste Estatuto, as regras constituídas para este fim e a legislação vigente. Artigo 10: A Assembléia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Artigo 11: Haverá dois tipos de membros associados: os Membros em Experiência e o Membro Efetivo. Parágrafo 1º: Os Membros em Experiência serão avaliados por um período de seis meses e poderão participar das Assembléias Gerais ou administrativas, mas não terão direito a voto. Findo este prazo, o candidato será admitido na sociedade como Membro Efetivo ou afastado do Quadro Administrativo, temporária ou definitivamente. Parágrafo 2º: Os Membros Efetivos terão direito a voto durante as Assembléias Gerais administrativas quando da tomada de decisões. Poderão, ainda, candidatar-se a postos da Diretoria Executiva da sociedade. Artigo 12: São deveres dos Membros Efetivos:

a) Estudar a Bíblia Sagrada, com apoio da Doutrina dos Espíritos (Obras de Allan Kardec), esforçando-se por praticar os ensinamentos nela constantes nas diversas circunstâncias da vida; b) Desempenhar com amor, dedicação, paciência e esperança as tarefas que lhe forem confiadas nas Obras da “Irmãos de Fé” ou fora dela; c) Tudo fazer para que seja cumprida a missão de que a “Irmãos de Fé” foi investida, incluindo o progresso dos homens em geral; d) Sempre que convocados, deverão comparecer às Assembléias Gerais a fim de auxiliar nas decisões a serem tomadas pela administração do templo; e) Colaborar nas atividades assistenciais, doutrinárias e na manutenção do templo da “Irmãos de Fé”; f) Contribuir mensalmente com o Caixa Financeiro da “Irmãos de Fé”. Artigo 13: São direitos dos Membros Efetivos: a) Receber ajuda moral, espiritual e material da “Irmãos de Fé”, quando possível e necessário, segundo as normas administrativas, doutrinárias e de bom senso geral; b) Votar e ser votado para o quadro de diretores da “Irmãos de Fé”, na forma prevista neste Estatuto; c) Recorrer para a convocação da Assembléia Geral, com a apresentação de requerimento assinado por 30% (trinta por cento) dos Membros Efetivos, para tratar de assuntos que envolvam a própria responsabilidade ou que vise o bem da comunidade. Artigo 14: Cabe à Assembléia Geral:

I.

eleger e dar posse aos integrantes do Diretoria;

II. aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;

III. sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;

IV. deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

V. autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;

VI. deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

VII. decidir sobre a reforma do presente estatuto; VIII.deliberar sobre a extinção da Associação; IX. decidir os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pelo Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.

Artigo 15: O membro da sociedade “Irmãos de Fé”, cuja conduta tornar-se inconveniente aos propósitos da comunidade, poderá ser dela afastado, em caráter temporário ou definitivo. Parágrafo único: Os membros afastados conforme o caput deste artigo, poderão recorrer na Assembléia Geral subseqüente ao fato. CAPÍTULO III – Das eleições, dos mandatos e das reuniões Artigo 16: Nas assembléias para a eleição da Diretoria Executiva, somente os Membros Efetivos terão direito a voto. Artigo 17: Para fazer parte da Diretoria da “Irmãos de Fé” é necessário que o candidato tenha no mínimo 5 (cinco) anos de admissão como Membro Efetivo. Artigo 18: O mandato da Diretoria Executiva será de 5 (cinco) anos, sendo permitida sua recondução em parte ou no todo. Artigo 19: As reuniões da Diretoria Executiva realizar-se-ão a cada 2 (dois) meses, sem data fixa, ou em menor período, de acordo com as necessidades administrativas. Parágrafo único: Na ausência do Presidente nas reuniões da Diretoria Executiva, ou nas Assembléias Gerais, o Vice-Presidente assumirá a Presidência sem necessidade de procuração escrita, e poderá, por este, assinar nos assuntos relativos à sessão. CAPÍTULO IV – Das Assembléias Gerais Artigo 20: A Assembléia Geral é o poder soberano na sociedade “Irmãos de Fé”. Parágrafo 1º: As Assembléias Gerais serão convocadas a cada 4(quatro) meses ou, se necessário, em menor período. Parágrafo 2º: A Assembléia Geral Ordinária se reunirá a cada 4(quatro) meses para conhecimento e análise das atividades do último período administrativo e planejamento do próximo. Parágrafo 3º: A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer oportunidade, mediante convocação do Presidente, em nome da Diretoria Executiva, ou pela maioria desta, na recusa daquele, ou requerimento assinado por 30%(trinta por cento) dos Membros Efetivos, para tratar de assuntos de interesse geral da comunidade.

Parágrafo 4º: A votação nas Assembléias Gerais poderá ser por aclamação ou por escrutínio secreto. Artigo 21: Todas as Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecipação mínima de 30(trinta) dias, designando-se a data, local e horário da reunião A convocação será feita por avisos diretos aos Membros Efetivos. CAPÍTULO V – Administração e Conselho Fiscal Seção I – Da Administração Artigo 22: A sociedade “Irmãos de Fé” será administrada por uma Diretoria Executiva composta de: um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Parágrafo 1º: Caberá à Diretoria Executiva planejar as atividades administrativas, doutrinárias e assistenciais, distribuindo-as entre os Membros Efetivos. Parágrafo 2º: O Presidente da “Irmãos de Fé” responderá pela instituição em juízo ou fora dele. Parágrafo 3º: Os membros da Diretoria Executiva não respondem pelas obrigações sociais da “Irmãos de Fé”. Artigo 23: Cabe à Diretoria Executiva: I.

administrar a sociedade “Irmãos de Fé”, assim como redigir, se necessário, regimentos internos para o funcionamento das reuniões de estudos e eventos; II. contratar funcionários, quando necessário, para o competente funcionamento das Obras da “Irmãos de Fé”; III. zelar pelo patrimônio material da “Irmãos de Fé”. Artigo 24: Na administração da sociedade “Irmãos de Fé”, sempre que necessário, cabe: I. ao Vice-Presidente substituir o Presidente; II. ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário; III. ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro. Artigo 25: Haverá designação de serviços e postos diretivos aos membros da Diretoria Executiva. Artigo 26: A tarefa de administrar as atividades religiosas da “Irmãos de Fé” estará a cargo do Presidente da instituição. Seção II – Do Conselho Fiscal Artigo 27: O Conselho Fiscal (CF) será composto por 3(três) Membros Efetivos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, para mandato igual ao da mesma. Artigo 28: São funções do Conselho Fiscal:

I.

Emitir parecer relativo à condição financeira da instituição, por ocasião de transações financeiras; II. Emitir parecer sobre relatórios, balanços e contas, relativas ao exercício; III. Fiscalizar periodicamente a contabilidade da instituição. CAPÍTULO VI –Das disposições gerais Artigo 29: É proibido a qualquer membro da “Irmãos de Fé” empregar o nome desta para fins estranhos aos seus objetivos. Artigo 30: O presente Estatuto poderá ser alterado, sendo inalterável, porém, em qualquer reforma, sua natureza cristã. Artigo 31: Qualquer alteração estatutária será válida com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos diretores e Membros Efetivos presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. São José do Rio Preto, .... de Agosto de 2008.

Assinam:

___________________________________________ Presidente: Marco Antonio Nogaroto

___________________________________________ Primeiro Secretário:

___________________________________________ Advogado:

Related Documents