Montando uma escola de Educação Infantil - Informações Gerais http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/60/60/ ... Os dados e informações abaixo correspondem ao exigido pela Secretaria de Educação de São Paulo, SP. Os demais Municípios brasileiros seguem orientação semelhante, com pequenas variações que contemplam as peculiaridades locais ou regionais. Vale a pena consultar a Secretaria de Educação de seu Município ou, na falta, o órgão estadual competente e de sua circunscrição Os documentos necessários para instalação (ou regularização) são: - REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola. - PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento, materiais e pessoal. - RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas informativas sobre como a escola funciona. Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as exigências legais e administrativas da Secretaria de Educação das Prefeituras (ou nas Diretorias de Ensino das Secretarias da Educação, para localidades onde a Prefeitura não conte com estrutura específica para isso). Essa exigência está baseada da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96 , que estabelece o mínimo de procedimentos pedagógicos, legais e administrativos que as escolas de qualquer natureza devem seguir, para garantir um mínimo de qualidade de ensino e de condições físicas do ambiente escolar. Além disso, há a legislação dos Estados e das Prefeituras disciplinando o assunto. No caso da Prefeitura da cidade de São Paulo, é a seguinte a legislação pertinente: -
Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09. Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99. Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99. Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99. Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99. Postaria MS 321/88. Portaria FABES 71/93.
A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas. Para a Entidade Mantenedora, é um investimento que valoriza a escola e garante a tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento, como escola e como empresa.
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/category/7/21/60/ Regularização - Documentos Necessários Por Conteúdoescola 22 de julho de 2004
Regularização - PROJETO PEDAGÓGICO - 2 vias: contem o projeto de trabalho pedagógico da escola, com informações sobre ela, a comunidade, sua clientela, grade horária, turnos e estágios, proposta pedagógica (a metodologia escolhida pela escola para se trabalhar com os alunos) discriminada por área de conhecimento e por estágio, além do calendário escolar. O documento deve ser apreciado e homologado pela autoridade educacional supervisora e deve estar de acordo com as normas e determinações legais previstas na LDB 9.394/96. - REGIMENTO ESCOLAR - 2 vias: documento oficial legal da escola, onde estão contidas, na forma de Títulos, Capítulos e Artigos, todas as normas e regras de funcionamento pedagógico e administrativo do estabelecimento, de acordo com a legislação educacional vigente no país e no município. Deve ser apreciado e homologado pela autoridade educacional supervisora tornarse oficial. - RELATÓRIO DE DOCUMENTOS É composto dos seguintes documentos, tabelas e requerimentos; 1. Requerimento (modelo da Secretaria de Educação) assinado pelo representante legal da Entidade Mantenedora, solicitando a regularização. 2. Dados e informações de identificação da Entidade Mantenedora, constando o nome da Escola, endereço, CEP, Bairro, responsável legal da Mantenedora, horários e turnos de funcionamento, etapas do curso e faixa etária atendida, CNPJ e CCM, além de planta (ou "croquis") de localização. 3. Registro da Identidade: cópia autenticada de Contrato Social da Entidade Mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, incluindo todas as alterações havidas. 4. Cópia autenticada do cartão de CNPJ (MF). 5. Cópias autenticadas (ou originais) de Certidões Negativas de Cartórios de Protesto da localidade, dentro do prazo de validade, da Entidade Mantenedora e de cada um dos sócios da escola. 6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE assinada pelo do responsável pela Escola, com firma reconhecida, declarando nunca ter sido sócio ou diretor de estabelecimento de ensino cassado. 7. TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pelo responsável pela Mantenedora, com firma reconhecida e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 8. Comprovação de propriedade ou posse do imóvel: Escritura definitiva ou Certidão, Contrato de Compra e Venda ou contrato de Locação ou Cessão do Imóvel. 9. Auto de Licença, localização e funcionamento expedido pela Prefeitura local. l0. Planta baixa ou 'croquis" do imóvel, identificando todos os espaços, com legenda de uso. 11. Descrição sumária, onde conste: relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico, identificando os espaços ocupados (salas). 12. Relação de recursos humanos, com habilitação legal, função e horário (em caso de escola já aberta, enviar o Quadro de Funcionários - modelo da Secretaria). 13. Plano de capacitação permanente dos recursos humanos da Escola. 14. Declaração de capacidade máxima de atendimento levando em conta os espaços mínimos de 1,5 m2 para berçário e 1,2 m2 para crianças em sala de aula. 15. Calendário Escolar para 2009, anexado ao Projeto Pedagógico. Os documentos acima são os exigidos pela Prefeitura da cidade de São Paulo e estão aqui servindo de modelo. Outras regiões ou localidades poderão dispensar alguns dos documentos acima e/ou exigir outros em seu lugar. É conveniente consultar a autoridade educacional supervisora local para confirmação dos documentos solicitados. Veja em outro local do conteudoescola outras informações sobre a instalação de escolas junto às Prefeituras ou Estado e que poderão subsidiar as informações fornecidas acima.
Regularização - Legislação http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/57/63/ Por Conteúdoescola 22 de julho de 2004
Legislação referente à regularização. A exigência de tais documentos - REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA - está baseada da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, que estabelece o mínimo de procedimentos pedagógicos, legais e administrativos que as escolas de qualquer natureza devem seguir para garantir um mínimo de qualidade de ensino e de condições físicas do ambiente escolar. Além do disposto na LDB 9.394/96, existe a legislação de cada Estado e município, atendendo aos princípios de regionalidade e peculiaridades locais. Recomendamos, assim, procurar a autoridade supervisora do município onde a escola está instalada para conhecer melhor o disposto na legislação local. Na cidade de São Paulo, a legislação sobre escolas de educação infantil é a que segue: -
Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09 Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99 Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99 Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99 Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99 Portaria MS 321/88 Portaria FABES 71/93.
Como regularizar http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/56/63/ Por Conteúdoescola 22 de julho de 2004
Regularização Há, grosso modo, três tipos de estabelecimentos escolares funcionando no Brasil: 1. as escolas livres e que não necessitam de autorização das autoridades oficiais de ensino: escola de línguas, de dança, de ginástica, curso de auto ajuda, enfim, todos aqueles que não exigem certificação válida para finalidades legais. 2. as escolas que oferecem, no final do período, diplomas ou certificados legais, e, nesse caso, os estabelecimentos escolares têm de submeter a sua instalação às autoridades oficiais educativas: as Secretarias Estaduais de Educação e/ou as Secretarias Municipais de Educação. São as escolas que oferecem Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação de Jovens e Adultos e escolas de Educação Especial com certificação de finalidade específica. 3. escolas de educação infantil, que não fornecem certificação mas são supervisionadas pelas autoridades educacionais em função da natureza delicada de seu trabalho, com crianças de 0 a 7 anos de idade, e que devem estar registradas junto às Secretarias Municipais de Educação ou (caso não haja uma no município, ou caso a escola possua também outros cursos, como o Ensino fundamental e Médio) junto às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado (no caso do Estado de São Paulo). A LDB 9.394/96, ao tratar da educação infantil, é muito clara quanto à necessidade de oficialização (e supervisão), como procedimento garantidor da qualidade das instalações e do ensino. Em todos os casos, a escola a ser criada, sendo também uma empresa, deverá obedecer à legislação comercial do país, com um Contrato Social registrado em Cartório de Títulos e Documentos (ou, conforme o caso, na Junta Comercial do Estado), Inscrição Municipal e Inscrição no cadastro da Secretaria da Receita Federal (CNPJ). Muitas escolas, (geralmente de educação infantil e todas as suas denominações - creches, , parquinhos, jardins, escolinhas) apesar da legislação, funcionam irregularmente, sem se submeter ao registro e supervisão oficiais e fugindo, muitas vezes, das normas e regulamentos mínimos para o trabalho com crianças. A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas. Para a Entidade Mantenedora (a empresa constituída que mantém a escola), é um investimento que valoriza a escola e garante a tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento como escola e como empresa. Os documentos mínimos necessários para a regularização de uma escola (geralmente de educação infantil, o caso mais freqüente) são: - REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola. - PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento, materiais e pessoal. - RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas informativas sobre como a escola funciona. Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as exigências legais e administrativas das Secretarias de Educação, municipais e estaduais, podendo variar em função de peculiaridades ou exigências regionais. Veja mais em "Documentos necessários".
Montando uma escola de Educação Infantil - Regimento Escolar O REGIMENTO ESCOLAR, juntamente com o Projeto Pedagógico, são os dois documentos básicos da escola e pelos quais ela deve reger-se, de acordo com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96. No REGIMENTO se encontra a identificação da escola, seus objetivos educacionais gerais e específicos, suas metas de trabalho, regime de funcionamento, tipos de cursos, horários de funcionamento, atribuições, direitos e deveres da direção, coordenação, professores, funcionários, pais e alunos. Dispõe sobre tudo o que ocorre na escola e é um documento oficial, cujas modificações introduzidas só poderão entrar em vigor, como a legislação formal, no 1° dia do ano subseqüente. Veja a seção Gestão Escolar do Conteúdo escola para maiores informações e para ver um modelo de Regimento Escolar.
Montando uma escola de Educação Infantil - Projeto Pedagógico http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/63/60/ É fundamental para que a Escola norteie corretamente sua ação educativa. É no PROJETO PEDAGÓGICO (também denominado Plano Escolar) que são esboçados os objetivos gerais e específicos educacionais da escola, assim como as metas a atingir, formas de acompanhamento e avaliação dos alunos. Mostra qual a faixa etária a ser atendida, em que estágios e em que turnos de funcionamento, com a sua duração. Leva em conta também os conteúdos programáticos para cada estágio (série) e os resultados que se pretende obter. Segue, como orientação geral, uma proposta pedagógica onde se esboça a metodologia pedagógica escolhida pela escola para o seu trabalho (sócioconstrutivismo, Montessori, Freinet, etc.). Pela legislação em vigor, as escolas têm liberdade para adotar a linha pedagógica que considerem mais apropriada, desde que respeitada a LDB 9.394/96 e as posturas legais do Estado e Município. Deve ser acompanhado, sempre, pelo calendário escolar do ano vigente. Veja a seção Gestão Escolar do Conteudoescola para maiores informações e para ver um modelo de sumário de Projeto Pedagógico
Montando uma escola de Educação Infantil - Pasta de Documentos É composta dos seguintes documentos, tabelas e requerimentos; 3.1. Requerimento (modelo da Secretaria de Educação) assinado pelo representante legal da Entidade Mantenedora, solicitando a regularização. 3.2. Dados e informações de identificação da Entidade Mantenedora, constando o nome da Escola, endereço, CEP, Bairro, responsável legal da Mantenedora, horários e turnos de funcionamento, etapas do curso e faixa etária atendida, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal) e CCM (Cadastro na Prefeitura), além de planta (ou "croquis") de localização. 3.3. Registro da Identidade: Cópia autenticada de Contrato Social da Entidade Mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, incluindo todas as alterações havidas. 3.4. Cópia autenticada do cartão de CNPJ (MF). 3.5. Cópia autenticada (ou originais) de Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de do Município ou Comarca, dentro do prazo de validade - da Entidade Mantenedora e de cada um dos sócios da escola. 3.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE assinada pelo do responsável pela Escola, com firma reconhecida (modelo da Secretaria da Educação). 3.7. TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pelo responsável pela Mantenedora, com firma reconhecida e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (modelo da Secretaria da Educação). 3.8. Comprovação de propriedade ou posse do imóvel: Escritura definitiva ou Certidão, Contrato de Compra e Venda ou contrato de Locação ou Cessão do Imóvel. 3.9. Auto de Licença, localização e funcionamento (Modelo E-1) expedido pela Prefeitura local. 3.l0. Planta baixa ou 'croquis" do imóvel, identificando todos os espaços, com legenda de uso. 3.11. Descrição sumária, onde conste: relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico, identificando os espaços ocupados (salas). 3.12. Relação de recursos humanos, com habilitação legal, função e horário (em caso de escola já aberta, enviar o Quadro de Funcionários - modelo da Secretaria). 3.13. Plano de capacitação permanente dos recursos humanos da Escola. 3.14. Declaração de capacidade máxima de atendimento (tabela/modelo da Secretaria) levando em conta os espaços mínimos de 1,5 m2 para berçário e 1,2 m2 para crianças em sala de aula. 3.15. Calendário Escolar para 2003, anexado ao Projeto Pedagógico. 3.16. PROJETO PEDAGÓGICO, 2 VIAS.
3.17. REGIMENTO ESCOLAR, 2 VIAS.
Montando uma escola de Educação Infantil - Instalação A instalação/regularização consiste na aprovação, pela Secretaria de Educação da Prefeitura de São Paulo, dos documentos, do projeto pedagógico e das dependências físicas onde a escola está instalada. Para isso, é necessário (tanto para regularização quanto para a instalação de uma nova escola) a formação de um processo junto ao NAE, para o que são necessários vários documentos. Os documentos (5 pastas - 2 de Regimento, 2 do Projeto Pedagógico e 1 de Relatório, com os documentos exigidos) são entregues ao NAE da região da escola e o interessado recebe um cartão-protocolo, com data e número do processo (que passa a ser o n° de identificação da escola durante a regularização). Após a análise da documentação por uma comissão de Supervisores (os técnicos encarregados de cuidar das escolas), é marcada uma primeira visita, onde são inspecionadas as instalações e dependências da escola. Todas as irregularidades (ou aquilo que não estiver de acordo com as normas e as leis) são apontados, e enviados à Mantenedora da escola, através de uma carta-ofício dando prazo para que os erros (ou problemas) sejam resolvidos. O mesmo acontece com o Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico. Após a resolução de todas as pendências, a Secretaria da Educação publica, no Diário Oficial do Município, uma nota informando que a escola está regular, portando, oficializada. Vamos retornar ao princípio: o processo de regularização se dá apresentando, no órgão educacional do Município, o seguinte: - RELATÓRIO - 1 via : Pasta com os documentos jurídicos e administrativos exigidos em lei, entre outros: documentos da Mantenedora, da escola, do prédio da escola, dos sócios, do Diretor Pedagógico, dos professores e demais colaboradores, planta baixa do prédio e alvará de funcionamento, além de tabelas com dados sobre turnos, faixas etárias e horários de atendimento. A maioria dos documentos é em cópia autenticada e alguns devem ter firma reconhecida e registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. - PROJETO PEDAGÓGICO - 2 vias: contem o projeto de trabalho pedagógico da escola, com informações sobre ela, a comunidade, sua clientela, grade horária, turnos e estágios, proposta pedagógica (a metodologia escolhida pela escola para se trabalhar com os alunos) discriminada por área de conhecimento e por estágio, além do calendário escolar.O documento deve ser apreciado e homologado pelo NAE e deve estar de acordo com as normas e determinações legais previstas na LDB 9.394/96. - REGIMENTO ESCOLAR - 2 vias: documento oficial legal da escola, onde estão contidas, na forma de Títulos, Capítulos e Artigos, todas as normas e regras de funcionamento pedagógico e administrativo do estabelecimento, de acordo com a legislação educacional vigente no país e no município. Deve ser apreciado e homologado pela Secretaria de Educação da Prefeitura local (ou órgão semelhante) para tornar-se oficial.
Montando uma escola de Educação Infantil - Informações Gerais ... Os dados e informações abaixo correspondem ao exigido pela Secretaria de Educação de São Paulo, SP. Os demais Municípios brasileiros seguem orientação semelhante, com pequenas variações que contemplam as peculiaridades locais ou regionais. Vale a pena consultar a Secretaria de Educação de seu Município ou, na falta, o órgão estadual competente e de sua circunscrição Os documentos necessários para instalação (ou regularização) são: - REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola. - PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento, materiais e pessoal. - RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas informativas sobre como a escola funciona. Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as exigências legais e administrativas da Secretaria de Educação das Prefeituras (ou nas Diretorias de Ensino das Secretarias da Educação, para localidades onde a Prefeitura não conte com estrutura específica para isso). Essa exigência está baseada da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96 , que estabelece o mínimo de procedimentos pedagógicos, legais e administrativos que as escolas de qualquer natureza devem seguir, para garantir um mínimo de qualidade de ensino e de condições físicas do ambiente escolar. Além disso, há a legislação dos Estados e das Prefeituras disciplinando o assunto. No caso da Prefeitura da cidade de São Paulo, é a seguinte a legislação pertinente: -
Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09. Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99. Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99. Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99. Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99. Postaria MS 321/88. Portaria FABES 71/93.
A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas. Para a Entidade Mantenedora, é um investimento que valoriza a escola e garante a tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento, como escola e como empresa.
Modelo de Laudo de Habitabilidade
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/115/60/ http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf - PRECISAMOS IMPRIMIR ... Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf