Edson Difante Ufsm

  • October 2019
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O CARÁTER SOCIAL DA ÉTICA ARISTOTÉLICA

Édison Martinho da Silva Difante∗ [email protected]

Introdução

A justiça, para Aristóteles, não implica em igualdade, mas em proporção correta, o que somente algumas vezes é igualdade. Segundo a tradição grega, cada um deve receber aquilo que lhe convém, para que prevaleça o princípio do justo. Inclusive, na Ética a Nicômaco, Aristóteles afirma que se as pessoas não são iguais, elas não devem receber coisas iguais; por conseguinte, as distribuições devem ser feitas de acordo com o mérito de cada um. Então, a justiça, assim como o justo, é uma espécie de termo proporcional, e a igualdade deve ser observada entre as pessoas e entre as coisas envolvidas. Por isso mesmo, segundo Aristóteles, não é possível “igualar desiguais”, e, segundo a sua fala, isso é sempre origem de disputas e queixas. Segundo consta na Ética a Nicômaco, essa forma de justiça é a virtude completa, embora não de modo absoluto, mas em relação ao próximo; quer dizer, a pessoa que a possui pode exercer sua virtude não só em relação a si mesmo, como também em relação ao próximo. Uma vez que, segundo Aristóteles, muitos homens exercem sua virtude nos assuntos privados, mas não em suas relações com as outras pessoas, ou seja, na vida social. Já que é assim, pode-se dizer que na Pólis ideal de Aristóteles, a felicidade se fundamenta a partir das qualidades morais dos cidadãos. Cada um deve levar a sua vida de acordo com aquilo que é determinado pela sua razão, conquanto que o seu agir não entre em desacordo com a norma moral vigente da “Cidade”. Desse modo, mesmo não concordando, o cidadão deve submeter-se ao padrão moral mais aceito entre os membros da Pólis. Pois, para haver harmonia



Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria.

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entre

os

indivíduos,

eles

devem

respeitar

as

leis

(morais)

independentemente de suas particularidades individuais. O bem que a ação correta deve ter em mira “é o bem de toda a comunidade, ou, em última instância, de toda a raça humana”. Portanto, este bem social, segundo Aristóteles, é uma soma de todos os bens desfrutados pelos indivíduos em particular, ou seja, é algo que pertence essencialmente ao todo, e não às partes isoladas. A “regra justa”, e isso quer dizer a lei moral, não pode ser ensinada. Ela é aprendida mediante o hábito, dependendo do bom senso de cada um. Assim, a união que se dá no interior da Pólis não se desassocia da índole particular de cada um; seguese, então que a partir das qualidades morais de cada indivíduo resultam as qualidades morais de todos, mesmo com suas diferenças particulares, formando assim um referencial de moralidade e justiça.

A “regra justa” para o agir segundo Aristóteles As perspectivas epstemológicas1 de Platão e de Aristóteles são semelhantes. Ambos conduzem as suas reflexões a respeito das ações humanas a partir da teoria do “bem humano”. Tanto um como o outro propõem a busca da felicidade a partir da vida virtuosa2, no sentido de que a virtude é uma espécie de condição primeira (e indispensável) para a plena realização do homem. Aristóteles, na Ética a Nicômaco, elenca dois tipos de conceitos que são: o “princípio comumente aceito” (Ética a Nicômaco. II, 2, 1103b 34) e o de “regra justa” (fonte do exercício perfeito de todas as virtudes). Ele 1

Perspectivas acerca do conhecimento das coisas do mundo. Segundo a afirmação de Sonia Maria Maciel, com referência ao Filebo de Platão, “o bem da vida humana (que se manifesta na vida feliz) não é algo que se manifesta como uma norma transcendental (como diria Kant) e inacessível, que rege a mistura de prazer e intelecto de maneira a formar um todo harmonioso e coerente. Tudo é uma possibilidade que se manifestará, quando o homem conduzir a sua vida segundo a perspectiva da medida, beleza e proporção” (MACIEL, 2002, 264.). Se é assim, portanto, o bem e a felicidade, segundo o Filebo, somente se manifestam na vida virtuosa. Aristóteles, na Ética a Nicômaco, deixa claro que a sua “concepção se harmoniza com a dos que identificam a felicidade com a virtude em geral ou com alguma virtude em particular, pois (segundo ele), a felicidade é a atividade conforme a virtude” (Ética a Nicômaco. I, 8, 1098b 30-32). 2

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também distingue dois tipos de ação: as previsíveis e as imprevisíveis. Segundo ele, “os atos previsíveis podem ser escolhidos por cálculo e pela regra justa, mas as ações imprevistas são tomadas de acordo com a disposição de caráter do agente” (Ética a Nicômaco. III, 8, 1117 a 22-33). Só o homem de discernimento é capaz de “não se deixar perturbar nem conduzir pela paixão”; encolerizar-se somente de maneira que convém, com as coisas que deve e “durante o tempo que a regra justa prescreve” (Ética a Nicômaco. IV, 5, 1125b 30-35). Pois “o mérito moral diz respeito apenas aos atos da vontade”. Ou seja, a moralidade refere-se à escolha (racional) certa, quando esta é feita deliberadamente “entre os possíveis cursos de ação” (RUSSELL, 1956, p. 206). Com efeito, é necessário estabelecer exatamente em que consiste a “regra justa” e “qual é o padrão que a determina” (Ética a Nicômaco. VI, 1, 1138b 34). O indivíduo, no decorrer da ação, tem que captá-la por si mesmo, na medida em que a moral social (como diz Agnes Heller) lhe permite,

dentro

dos

limites

convenientes,

um

campo

de

ação

relativamente livre (HELLER, 1983, p. 308). Conseqüentemente, o homem realmente justo é aquele que, dentro dos limites e das possibilidades dadas, sabe conviver harmoniosamente com os outros homens. Quer dizer, a ação compactuada com a “regra justa” é aquela efetuada dentro do paradigma, concebido como absoluto, da moralidade social dada (HELLER, 1983, p. 349). Dado que o homem deve descobrir por si qual é a “maneira devida” da ação, necessariamente só pode fazer isto conduzido pela sua razão; ou melhor pela sabedoria prática, que é a “disposição da mente que se ocupa com as coisas justas, nobres e boas para o homem” (Ética a Nicômaco. VI, 12, 1143b 21-23). Fica evidente, então, que somente pode agir de acordo com a “regra justa”, e da maneira devida, o homem verdadeiramente virtuoso, já que ele é (moral) capaz de dominar todos os seus impulsos e paixões. Restrito ao âmbito psicológico individual, e dentro do âmbito social dado, seu ser moral começa com seu ser social. Neste sentido, então, é somente mediante ao agir para com os outros homens que ele pode exercer a 3

(sua) justiça, cujo princípio se dá a partir da ordenação social (A Constituição de Atenas. V, 3). Visto que toda a argumentação ética de Aristóteles está fundada na moderação e na harmonia, a justiça prevalece como uma espécie de recusa aos extremos, assim como ocorre com a virtude. Em Aristóteles, aliás, “a justiça implica não em igualdade, mas em proporção correta, o que somente algumas vezes é igualdade” (RUSSELL, 1956, p. 202). Cada um deve receber aquilo que lhe convém, para que prevaleça o princípio do justo. Inclusive, na Ética a Nicômaco, Aristóteles afirma que “se as pessoas não são iguais”, elas não devem receber “coisas iguais”; por conseguinte, as distribuições devem ser feitas “de acordo com o mérito de cada um”. Então, a justiça, assim como o justo, “é uma espécie de termo proporcional”, e a igualdade deve ser “observada entre as pessoas e entre as coisas envolvidas”. Por isso mesmo, segundo Aristóteles, não é possível “igualar desiguais”, e, segundo a sua fala, isso é sempre “origem de disputas e queixas”. Segundo consta na Ética a Nicômaco, “essa forma de justiça é a virtude completa, embora não de modo absoluto, mas em relação ao próximo”; quer dizer, “a pessoa que a possui pode exercer sua virtude não só em relação a si mesmo, como também em relação ao próximo”. Uma vez que, segundo Aristóteles, “muitos homens exercem sua virtude nos assuntos privados, mas não em suas relações com as outras pessoas”, ou seja, na vida social. Já que é assim, pode-se dizer que na Pólis ideal de Aristóteles, a felicidade se fundamenta a partir das qualidades morais dos cidadãos. Cada um deve levar a sua vida de acordo com aquilo que é determinado pela sua razão, conquanto que o seu agir não entre em desacordo com a norma moral vigente da “Cidade”. Desse modo, mesmo não concordando, o cidadão deve submeter-se ao padrão moral mais aceito entre os membros da Pólis. Pois, para haver harmonia entre os indivíduos, eles devem

respeitar

as

leis

(morais)

independentemente

de

suas

particularidades individuais (HELLER, 1983, p. 347). O bem que a ação 4

correta deve ter em mira “é o bem de toda a comunidade, ou, em última instância, de toda a raça humana”. Portanto, este bem social, segundo Aristóteles, é uma soma de todos os bens desfrutados pelos indivíduos em particular, ou seja, “é algo que pertence essencialmente ao todo, e não às partes” (RUSSELL, 1956, p. 207) isoladas. A “regra justa”, e isso quer dizer a lei moral, não pode ser ensinada3. Ela é aprendida mediante o hábito, dependendo do bom senso de cada um. Assim, a união que se dá no interior da Pólis não se desassocia da índole particular de cada um; segue-se, então que a partir das qualidades morais de cada indivíduo resultam as qualidades morais de todos, mesmo com suas diferenças particulares, formando assim um referencial de moralidade e justiça. Por conseguinte, a “regra justa” pode ser entendida como uma espécie de “meio-termo” relativo à justiça, uma vez que o “meio-termo” é considerado o melhor em todas as coisas. Portanto, a “regra justa” é a própria justiça. Visto que as pessoas que agem retamente, ou da maneira adequada, agem em conformidade com ela, então “é nisso precisamente que consiste a obra de um bom cidadão” (A Constituição de Atenas. XXVIII, 5). Em qualquer situação, pôr ser virtuoso, o cidadão é aquele que sabe voltar-se

para

o

lado

mais

conveniente

para

todos;

nunca

age

“contrariamente à regra justa por causa dos prazeres do corpo” (Ética a Nicômaco. VII, 9, 1152 a 1-2), ou por qualquer outra vantagem de cunho particular. O seu agir é, ou pelo menos deve ser, sempre moralmente correto, em conformidade com a reta razão. Só assim a sua ação poderá ser qualificada como moral. Afinal, toda a ação moralmente correta é sempre praticada em consonância com a “reta razão” ou com a “regra

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Segundo Aristóteles, as qualidades morais são adquiridas pelo hábito. Ele próprio, na Ética a Nicômaco, diz que adquirimos as virtudes “pelo exercício, como também sucede com as artes”, inclusive, “com as coisas que temos de aprender antes de poder fazê-las, aprendemo-las fazendo; por exemplo, os homens tornam-se arquitetos construindo e tocadores de lira tangendo esse instrumento. Da mesma forma, tornamo-nos justos praticando atos justos, e assim com a temperança, a bravura, etc” (Ética a Nicômacos. II, 1, 1103b). Platão, por sua vez, fazendo uso das palavras de Sócrates, argumenta no Mênon que “não há mestres em virtude”; disso, ele conclui na seqüência “que a virtude não é uma ciência”, e que, justamente por isso “não pode ser ensinada” (Mênon, 98e).

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justa”. E somente efetua esse tipo de ação o homem virtuoso. Enfim, dado que a virtude implica, ao mesmo tempo, moralidade e justiça, é por certo esse tipo de ação, que é capaz de proporcionar ao homem a verdadeira felicidade4, e, inclusive, capaz de dar sentido à vida humana.

Bibliografia

ARISTÓTELES. A Constituição de Atenas. Trad. Francisco Murari Pires. São Paulo: Hucitec, 1995. . Ética a Nicômaco. Trad. Leonel Valandro e Gerd Bornhein. São Paulo: Abril Cultural/Os Pensadores, 1984. . Ética a Nicômacos. Trad. Mário da Gama Kury. 4 ed. Brasília: UnB, 2001. _. Política. Trad. Mário da Gama Kury. 3 ed. Brasília: UnB, 1997. HELLER, Agnes. Aristóteles y el Mundo Antiguo. Barcelona: Península, 1983. MACIEL, S. Maria. “A felicidade e a manifestação do Bem: Intelecto e prazer no Filebo”. In: Revista Hypnos. São Paulo. t. 8, 7, 2002. . Ética e Felicidade: um estudo do Filebo de Platão. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002. PLATÃO. Mênon. Trad. Carlos Alberto Nunes. Belém: U.F.P, 1980. RUSSELL, Bertrand. História da Filosofia Ocidental. Trad. Brenno Silveira. São Paulo: Editora Nacional, t. 1, v.23, 1956.

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“Aristóteles, em conjunto, adota a opinião de que as virtudes são meios para um fim, isto é, a felicidade. Sendo, pois, o fim o que desejamos, e o meio aquele que deliberamos e escolhemos, as ações referentes ao meio devem estar de acordo com a escolha e a voluntariedade” ( RUSSELL, 1956, p. 207).

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