I CONCURSO DE FOTOGRAFIA: “OLHARES: REFLEXO E REFLUXO” Cap.I - DO CONCURSO, FINALIDADE E PREMIAÇÃO Art.01º - O I CONCURSO DE FOTOGRAFIA: “OLHARES: REFLEXO E REFLUXO” será realizado pela Comissão Organizadora do XXIX ENEL/CULTURAL e busca promover entre os estudantes de Letras a valorização da linguagem fotográfica, enquanto forma de expressão artística e original merecedora de seu próprio espaço, selecionar e premiar fotografias inéditas. Parágrafo único - Serão classificados os 20(vinte) melhores trabalhos do Concurso; Art.02º - Os prêmios serão atribuídos da seguinte forma: do 1º ao 3º classificados receberão placas e, do 4° ao 20° serão entregues certificados de Menção Honrosa por esta Comissão Organizadora; Art.03º - A premiação ocorrerá durante o XXIX ENEL, em data e local a serem informados. Cap.II – DO TEMA Art. 04º - O XXIX ENEL, cujo tema é Des(arrumando)identidades: movimentos indisciplinares nos estudos da linguagem, nos propõe discutir identidade. Uma discussão que em se tratando de Brasil é muito rica, quando se considera a multiplicidade cultural, a grandeza geográfica e as diversas influências recebidas no decorrer de sua história. O que temos é uma mescla de “Eu’s” que se afirmam um perante o outro e, na verdade, necessitam desse diferente para identificarem a si, como uma referência mais concreta que o simples “olhar para dentro”. Nesse primeiro Concurso é isso que propomos aos olhares: Des-cobrir os “outros” (“eu’s”) brasis e suas identidades. TEMA: (Des)Cobrir o Outro(Eu) : Imagens dos diversos brasis. Cap. III – DAS INSCRIÇÕES Art. 05º - As inscrições serão realizadas no período de 09 de Junho de 2008 até o dia 11 de Julho de 2008. Art. 06º - Cada participante poderá inscrever somente um trabalho, colorido ou em preto e branco, em linguagem analógica ou digital, que deverá, obrigatoriamente, ser enviado nas seguintes vias: a)Via e-mail para: ICFOlhares@gmail a cópia em formato JPG, mínimo de 640 x 480 e máximo de 1200 x 800, sendo que as fotografias não-digitais deverão ser digitalizadas e dimensionadas para esses padrões. Deverá constar uma legenda indicando o título, local e data de captação e tipo de câmera utilizada, além da Ficha de Inscrição preenchida.
b)Via correio: Cópia no tamanho 20 x 30, em papel fotográfico fosco, com uma etiqueta no verso indicando o título, data e local de captação e tipo de câmera utilizada. Em um envelope menor lacrado deverá constar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e uma cópia do comprovante de matrícula do participante. Também deverá ser enviado, caso exista, o documento de autorização de imagem, especificado no Art. 08º. Valerá a data expressa no carimbo postal. O envelope deverá ser endereçado a: I Concurso de Fotografia “Olhares: reflexo e refluxo” Conjunto Cordeiro de Farias, Alameda 10, n° 30 Bairro: Tapanã CEP: 66833-090 Belém – PA Art. 07º - A fotografia deverá ser inédita, de autoria individual, sem qualquer tipo de alteração manual ou eletrônica. Art. 08º - Caso o trabalho contenha qualquer tipo de imagens de terceiros (pessoas, objetos de propriedade alheia ou obras intelectuais), o autor deverá apresentar um documento de autorização firmado com o titular da imagem e/ou obra reproduzida na fotografia, eximindo a organização de responsabilidades sobre o uso do material. Cap. IV – DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Art. 09º - Os trabalhos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: a)coerência ao tema do concurso e às exigências deste edital; b)originalidade; c)criatividade; d)estética; e)qualidade artística. Art. 10º - A seleção dos trabalhos será realizada por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) membros reconhecidos no meio fotográfico e das artes plásticas; mais um membro da Comissão Organizadora do Concurso, que somente ficará responsável pela observação às exigências do edital. Art. 11º - As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis. Cap. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12º - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. Art. 13º - Os trabalhos enviados pelos participantes não serão devolvidos. Art. 14º - A participação no concurso implica a total aceitação deste edital.
Belém, 08 de junho de 2008. Angélica Lopes Larissa Leal Comissão Organizadora