EDITAL DRH/CRS Nº 01 , DE 16 DE JANEIRO DE 2006
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE 3º SARGENTO DO QPPM E ESPECIALISTAS (MÚSICO, MOTOMECANIZAÇÃO E SAÚDE) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2006.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições contidas nos incisos I e II, números 23 e 34 do art. 10, incisos III, do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), divulgam abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do processo seletivo interno para o provimento de cargo de 3º Sargento do QPPM e do QPE da Polícia Militar de Minas Gerais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, nos termos da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 e 14.445, de 26 de novembro de 2002, Resolução nº 3.830, de 04 de outubro de 2005, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Curso Formação de Sargentos (CFS) é destinado aos cabos e soldados de primeira classe do QPPM e do QPE, oferecendo-lhes os conhecimentos necessários para o desempenho das funções de 3º Sargento, próprias do respectivo quadro. 1.2 O curso terá duração de 06 (seis) meses, em regime escolar diuturno, atividades escolares extra-classe após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 Serão oferecidas 180 (cento e oitenta) vagas para o CFS PM, distribuídas entre as 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª Regiões de Polícia Militar (RPM) e Comando de Policiamento Especializado (CPE), 05 (cinco) vagas destinadas ao CFS/QPE músico, 03 (três) vagas para o CFS Motomecanização e 03 (três) vagas para o CFS Saúde, conforme estabelecido no anexo “B”. O candidato concorrerá apenas a vaga destinada ao local de sua opção de inscrição 1.4 O curso funcionará no Centro de Ensino Técnico (CET) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Dr. Gordiano, nº 123, Bairro Prado, nesta Capital. 1.5 Concluído com aproveitamento o CFS e satisfeitas as exigências legais, o aluno será promovido à graduação de 3º Sargento, segundo a ordem de classificação no curso. 1.6 O processo seletivo interno será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG. 2 ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR 2.1 Do cargo de Sargento PM: comandar grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda de quartel. Assessorar o comando, administrar as atividades da unidade e participar na formação 1
de policiais. Supervisionar o policiamento ostensivo e organizar processos e procedimentos militares. Atender a ocorrências e as apresentar à autoridade competente. Prestar serviços comunitários. 2.1.1 Atribuições específicas do Sargento músico: executar obras musicais, reger e dirigir, na ausência do oficial, grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar, pesquisar e ensinar música. Auxiliar na editoração de partituras, elaboração de textos e atender as demandas da área musical. 2.1.2 Atribuições específicas do Sargento Auxiliar de Saúde: prestar assistência ao paciente em clínica, hospital, ambulatório, transporte aéreo e em domicílio. Auxiliar os oficiais de saúde em consultas e procedimentos de maior complexidade. 2.1.3 Atribuições específicas do Sargento Manutenção de Motomecanização: executar planos de manutenção. Realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. 2.2 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de morte em sua rotina de trabalho. 3 DA INSCRIÇÃO 3.1 Condições gerais: 3.1.1 Ser Cabo ou Soldado do respectivo quadro e especialidade para o qual se inscrever. 3.1.2 Estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos. 3.1.3 Não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o período de inscrição. 3.1.4 Estar aprovado na avaliação escrita do TPB, prática com arma de fogo e no TAF. 3.1.5 Ter concluído o ensino médio até a data de início do curso. 3.1.6 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, de qualquer categoria, não vencidas a mais de 30 (trinta) dias. 3.1.7 Não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS). 3.2 As condições previstas nos subitens 3.1.2 a 3.1.7 deverão continuar sendo satisfeitas até a data da matrícula, sob pena de eliminação do candidato classificado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificação. 3.2.1 Os candidatos deverão apresentar requerimento aos seus comandantes, diretores ou chefes para verificação das condições gerais exigidas para a inscrição, constantes no item 3.1. 3.2.2 O deferimento do requerimento implica na liberação do militar no dia da prova. 3.2.3 Após o deferimento da autoridade competente, o candidato que preencher os requisitos deste edital deverá realizar sua inscrição, somente via internet, através do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no período estabelecido no calendário de atividades, constante do anexo "A" deste edital. 3.2.4 As unidades deverão publicar em BI e remeter Msg Zwork dos indeferimentos ao CRS, para controle, até no máximo dois dias úteis após o ato de indeferimento. 2
3.3 A inscrição via internet (on-line) obedecerá os seguintes passos: 3.3.1 Confirmação junto a sua Unidade, através da Seção de Recursos Humanos sobre o deferimento e a publicação do pedido de inscrição. 3.3.2 Acesso até o dia 20/02/06 no site do CRS, no link inscrições on-line. 3.3.3 Preenchimento de dados pessoais. 3.3.4 Impressão da guia de recolhimento da taxa de inscrição. 3.3.5 Pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do banco Itaú, que deve ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 21/02/06. 3.3.6 Após a conclusão dos passos do item 3.3 o candidato deverá procurar o chefe da SRH ou equivalente de sua unidade para efetivação da inscrição no SMAF. 3.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a data estipulada no subitem 3.3.5. 3.5 A PMMG não se responsabiliza por inscrições via internet (on-line) não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador ou da transmissão de dados ou por inscrição realizada por terceiros. 3.6 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder nas esferas penal, civil ou administrativa, se necessário. 3.6.1 Diante da constatação de qualquer omissão ou inexatidão de dados, em qualquer época, o candidato terá sua inscrição cancelada, anulando-se todos os atos dela decorrentes. 3.6.2 Dados digitados de forma incorreta, que divergirem com os documentos de identificação, implicarão na eliminação do candidato no concurso, vez que somente serão aceitos às provas aqueles cujas informações coincidirem com o cadastro do CRS. 3.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos), acrescida de R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) a título de expediente bancário, totalizando R$ 32,85 (trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e deverá ser recolhida nas agências do banco Itaú através da guia específica de taxa para concursos da PMMG. 3.8 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo na hipótese de não ocorrer o processo seletivo. 3.9 A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.10 A constatação, em qualquer época, de irregularidades na inscrição, ou não preenchimento das condições gerais prevista no item 3.1, implicarão na eliminação do candidato no processo seletivo e do curso. 3.11 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado, sem erro de digitação e munido do original de seu documento de identidade militar e comprovante de cadastro de pessoa física (CPF), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, e do ato de deferimento da autoridade competente para que o candidato realizasse sua inscrição ao concurso. 3.12 O candidato do QPPM, no ato da inscrição, deverá optar em caráter irrevogável pelo local onde pretende concorrer à vaga, dentre os constantes no anexo “B”, estando ciente de 3
que, ao final do curso, será classificado em qualquer das unidades da RPM ou CPE onde estará concorrendo à vaga. 4 DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo será desenvolvido em duas fases, sendo a primeira composta de provas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda composta do Teste de Avaliação Física (TAF), de caráter eliminatório. 4.2 As provas da 1ª fase terão as seguintes composições: 4.2.1 Prova I - objetiva - conterá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) questões para língua portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões para conhecimentos profissionais. 4.2.1.1 A prova I terá valor máximo de 150 (cento e cinqüenta) pontos e será elaborada com questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01(uma) será a correta, no valor de 3,75 (três vírgula setenta e cinco) pontos cada questão. 4.2.1.2 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de resposta da prova I, sendo as questões rasuradas consideradas nulas para o candidato. 4.2.1.3 Havendo anulação de questão da prova I do concurso, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para os candidatos. 4.2.1.4 O conteúdo programático, a ser avaliado na prova I, consta do anexo " E ” deste Edital. 4.2.2 Prova II – redação – terá valor de 100 (cem) pontos e constituirá de tema dado, devendo conter o máximo de 30 (trinta) linhas e o mínimo de 120 (cento e vinte) palavras, observando os critérios de ortografia 20 (vinte) pontos, morfo-sintaxe 20 (vinte) pontos, pontuação 20 (vinte) pontos e conteúdo 40 (quarenta) pontos. 4.3 As provas de conhecimentos, para os candidatos da capital e RMBH, serão realizadas na APM (CEG e CET) e unidades do Colégio Tiradentes e, para os candidatos do interior do Estado, nas cidades sede de RPM. 4.4 A indicação do local de prova no interior do Estado, a cargo das RPM, será feita considerando o menor custo a ser gerado em despesas com pessoal, podendo um candidato de uma RPM fazer prova em outra, desde que a cidade onde trabalhe seja mais próxima do local de prova, mediante prévia comunicação formal com o CRS. 4.5 O tempo máximo permitido para a realização das provas I e II, será de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas e transcrição da redação. 4.5.1 A prova I será recolhida de todos os candidatos após decorridos 3 (três) horas de prova. 4.5.2 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro, e onde não houver será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo máximo de duração estabelecido neste edital. 4.5.3 Iniciadas as provas, os candidatos somente poderão deixar a sala, e o local de provas, após transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas. 4.5.4 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. O candidato que por motivo de força maior (unicamente para uso de sanitários ou atendimento médico) necessitar ausentar-se da sala
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antes do término da prova, deverá fazê-lo acompanhado de um fiscal durante todo período que estiver fora da sala, até seu retorno, observado o item anterior. 4.5.5 A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala sem ter entregue, definitivamente, a folha de respostas da prova I (conhecimentos). 4.5.6 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas. 4.5.7 O caderno de provas será recolhido ao término da prova, juntamente com o gabarito de respostas. 4.6 A correção da prova de redação condicionar-se-á a obtenção pelo candidato de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I, na proporção de 02 (duas) vezes o número de vagas previstas para cada RPM ou CPE, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte. 4.6.1 Não será corrigida a redação do candidato cuja nota da prova I seja inferior à menor nota dentro do limite proporcional estabelecido no item 4.6, mesmo que tenha atingido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos. 4.7 Será atribuída nota zero à redação: 4.7.1 cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido; 4.7.2 que inobservar o disposto em 4.2.2; 4.7.3 que fuja da tipologia, tema e proposta da redação; 4.7.4 considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português. 4.7.5 que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta. 4.8 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver, nas provas I e II, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma e 60% (sessenta por cento) do total da soma dos pontos atribuídos a cada prova, observando o contido no item 4.6. 4.9 As cidades de realização das provas que compreendem a 1ª fase do concurso serão as constantes no anexo "C" deste edital. 4.10 Serão convocados para submissão à 2ª fase do processo seletivo (TAF), os candidatos melhores classificados na fase anterior, de acordo com a ordem decrescente de notas, na proporção de 1,5 (um virgula cinco) vezes o número de vagas, conforme o local de opção. 4.11 O TAF será de caráter eliminatório para os candidatos que não atingirem os índices mínimos previstos no item 4.11.3 e será realizado na conformidade da Resolução nº 3.322, de 24/09/96 e suas modificações. 4.11.1 O Controle Fisiológico (CF) será realizado na própria unidade a que pertencer o candidato, sendo o resultado transcrito para a Ficha Individual de Avaliação Física (FIAF) e publicado no BI da unidade. 4.11.2 Para submissão ao TCF será obrigatória a entrega da FIAF, com o resultado de apto no CF à comissão de aplicação, na data prevista para sua realização, sem a qual o candidato não poderá realizá-lo. 4.11.3 O TCF constará das seguintes provas e respectivos índices: 1) Agilidade – “Shutle Run”: - Masculino: tempo máximo de 12 (doze) segundos e 30 (trinta) centésimos de segundo; 5
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Feminino: tempo máximo de 14 (quatorze) segundos e 30 (trinta) centésimos de segundo.
2) Força muscular de membros superiores: - Masculino: teste dinâmico de barra fixa – mínimo de 02 (duas); - Feminino: flexão de braços em quatro apoios – mínimo de 02 (duas). 3) Força muscular de abdomem – flexão abdominal - Masculino/Feminino: mínimo de 15 (quinze) repetições em 30 (trinta) segundos. 4) Resistência aeróbica – corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros: - Masculino: tempo máximo de 12 (doze) minutos. - Feminino: tempo máximo de 15 (quinze) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos. 4.11.4 O TAF será eliminatório para o candidato que não obtiver a condição de apto no CF ou TCF. 4.11.5 O TCF será realizado centralizadamente na Academia de Polícia Militar (APM), independente da opção de local de vagas para qual o candidato se inscreveu. 4.11.6 Deverá ser lavrada, pela comissão de aplicação do TAF, a Ata de Resultado. 4.11.7 Não haverá segunda chamada de provas ou teste, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecidos. 5 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 5.1 Será aprovado no concurso o candidato que: 5.1.1 obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma das provas I e II e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das notas das provas; 5.1.2 for considerado "apto" no TAF; 5.2 A classificação final será apurada por RPM e CPE e especialidade do QPE. As vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados, obedecendo a ordem decrescente de notas. 5.2.1 Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato de maior graduação e, persistindo o empate, o mais antigo, nos termos do artigo 12 do EPPM. 6 DA MATRÍCULA 6.1 Somente será matriculado no CFS o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos e continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição, além de observadas as situações a seguir: 6.1.1 ter sido aprovado e classificado nas provas de conhecimentos e no TAF, dentro do limite das vagas previstas, conforme a opção de local;
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6.1.2 ser considerado "apto para curso" em inspeção de saúde nos termos da Resolução nº 3.692, de 19 de novembro de 2002; 6.1.3 possuir escolaridade correspondente ao ensino médio, apurada por certificado ou diploma de conclusão de curso e histórico escolar; 6.1.4 apresentar na APM ofício-padrão da Unidade de origem, contendo todas as informações referentes à inspeção de saúde, treinamento policial militar e aspectos de justiça e disciplina, de acordo com a Instrução de Recursos Humanos nº 198, de 12 de junho de 2001; 6.1.4.1 Caso o candidato não entregue a documentação prevista no item anterior até o final do primeiro dia d curso, sua matrícula não será efetivada, sendo convocado o primeiro candidato excedente. 6.1.5 além do previsto no item 3.1.4, o candidato do QPPM deverá ter credenciamento para direção de viaturas policiais; 6.1.6 no caso do item 3.1.3 deste edital, devem ser considerados, para matrícula, os últimos 12 (doze) meses que antecedem a data de início do curso. 6.2 O não atendimento a qualquer dos requisitos listados no item 6.1 implicará na perda do direito à matrícula. 6.3 A inspeção de saúde de que trata o subitem 6.1.2 deste edital será realizada na unidade do candidato, em período equivalente aos últimos 05 (cinco) dias úteis antes do início do curso, com publicação do resultado em BI. 6.4 Havendo candidato que deixe de atender os requisitos exigidos para matrícula caberá à Unidade executora do ensino conferir se os candidatos satisfazem as condições exigidas para o curso comunicando o fato imediatamente ao CRS para efeito de convocação de substituto, se houver. 6.5 São nulas as matrículas feitas com erro ou má-fé. 7 DOS RECURSOS 7.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir. 7.1.1 Serão indeferidos os recursos protocolados fora do prazo previsto neste item ou que descumpram o contido nos itens 7.2 e 7.3. 7.2 Todo e qualquer recurso será dirigido ao DRH, em única instância e deverá ser protocolado, no CRS, com documentação original, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste edital, admitindo-se para os candidatos residentes no interior o encaminhamento via fax (31) 2123.9494, com observação do prazo e obrigatoriedade da remessa, em seguida, dos originais, via correios, com aviso de recebimento. 7.3 O recurso deverá conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada, conforme modelo constante no anexo "E". 7.3.1 Somente serão aceitos recursos contra questões de prova baseados, exclusivamente, nas referências indicadas neste edital. 7.4 Em caso de recurso contra a prova de redação o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador legalmente nomeado, solicitar por meio de documento digitado, 7
cópia autenticada da prova de redação, à Rua dos Pampas, 701 - Prado, Belo Horizonte/MG, observado o prazo previsto em 7.1 contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, e a entrega do recurso o prazo será contado a partir do dia em que for disponibilizada a cópia. 7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 7.6 O DRH decidirá o recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo sua solução definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do site do CRS. 7.7 Da mesma forma serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova, não cabendo recursos ao novo gabarito. 7.8 O candidato que houver impetrado recurso somente será encaminhado para a realização dos exames seguintes, caso seja deferido o seu requerimento. 8 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS 8.1 O concurso visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme o local de opção. 8.1.1 A simples classificação no processo seletivo não gera direito a matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidas neste edital e haja interesse da instituição em sua realização. 8.1.2 O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso. 8.2 O candidato que verificar, a qualquer tempo da prova que dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu afim, consangüíneo até 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova. 8.3 O curso somente funcionará caso o número de candidatos aprovados seja igual ou superior a metade das vagas previstas. 8.3.1 Nos termos do § 2º do artigo 227 das DEPM, em situação excepcional, plenamente justificável, poderá ser autorizada, mediante proposta da APM, a realização do curso com o número de aprovados inferior à metade das vagas previstas. 8.4 Todos os documentos a serem analisados pelo DRH, relacionados a este concurso, deverão ser encaminhados via CRS, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital. 8.5 Todo conteúdo exigido no programa de matérias de conhecimentos profissionais deverá estar devidamente atualizado, ou seja, conter todas as alterações que modificaram as normas relacionadas, cabendo ao candidato tal responsabilidade.
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8.6 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo. 8.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame; b) Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, conforme horários estipulados neste edital; c) deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização; d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração do concurso ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame; e) estabelecer comunicação que resulte em fraude, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas; h) emprestar ou solicitar empréstimo de material durante a realização de prova ou exame. i) não portar documento de identidade militar e comprovante de cadastro de pessoa física (CPF) para qualquer prova, teste ou exame. 8.8 O candidato deverá comparecer para a realização das provas, teste ou exames com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência. 8.9 O candidato deverá apor sua assinatura ou rubrica, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 8.10 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A elaboração, aplicação, correção das provas de conhecimentos, análise de recurso e aplicação do TAF estará a cargo de comissões compostas por professores civis e oficiais da Corporação, designadas pelo Cel PM Subcomandante-Geral da PMMG, em ato específico. 9.2 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção, aplicação de prova ou análise de recursos para o processo seletivo e aplicação do TAF, deverá alegar suspeição, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consangüíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova em sua sala ou grupo. 9.3 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, aparelho celular, equipamentos eletrônicos, computadores e similares. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo CRS e DRH.
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9.5 Para as provas escritas o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha e, para o TCF, a ficha individual de avaliação física (FIAF), além da documentação exigida. 9.6 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo. 9.7 Ao final do processo seletivo, não sendo aprovados candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, em determinada RPM, CPE ou especialidade poderão ser convocados candidatos aprovados e excedentes na primeira fase do concurso, do local específico onde houver a vaga ociosa, na ordem decrescente de classificação, para submissão à segunda fase. 9.8 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - “A”- Calendário de atividades. II – “B” - Quadro de distribuição de vagas. III - “C”- Localidades de realização das provas. V - “D”- Modelo de recurso. VI - “E”- Programa de matérias. Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2006.
(a) Eduardo Mendes de Sousa - Cel PM Diretor de Recursos Humanos
(a) Marcos Antônio Santos - Ten Cel PM Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção
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ANEXO “A” CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Data / Hora
Atividade
Local
23/01 a 20/02/06
Inscrição
Internet
21/02/06 22/02/06 28/04/06 06/05/06 (Sábado)
18:00 h 07:15 h 08:00 h às 12:00 h
08/05/06 09/05/06 31/05/06 28/06/06 Julho/06
07:00 h
Data limite para pagamento do boleto Banco Itaú bancário Prazo máximo para Unidades informarem Unidades Indeferimento de candidatos Conhecimento do local de prova Consulta pela Apresentação dos candidatos nos locais de Internet ou prova verificação junto à Prova I (conhecimentos) unidade em que e efetuou a inscrição Prova II (redação) Unidades Remessa das provas para o CRS do anexo "C" Divulgação do Gabarito CRS CRS, Internet e Divulgação do resultado da 1ª fase, Unidades calendário de atividades da 2ª fase. do anexo "C" Resultado final e convocação para CRS, Internet matrícula Início do ano letivo CET ANEXO “B” QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
REGIÃO 2ª RPM 3ª RPM 5ª RPM 6ª RPM 7ª RPM 8ª RPM 9ª RPM 10ª RPM 11ª RPM 12ª RPM 13ª RPM CPE TOTAL QPE
CATEGORIA/ESPECIALIDADE
QPPM
MÚSICO MOTOMEC SAÚDE TOTAL
11
VAGAS 06 04 06 24 24 51 08 04 05 22 03 23 180 05 03 03 11
ANEXO “C” LOCALIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS CIDADE Belo Horizonte Gov. Valadares Bom Despacho Montes Claros Juiz de Fora Uberaba Lavras Uberlândia Patos de Minas Ipatinga Barbacena
UNIDADE APM/CET/ CTPM 1a RPM 2a RPM 3a RPM 4a RPM 5a RPM 6a RPM 9a RPM 10a RPM 12ª RPM 13ª RPM
ENDEREÇO Rua Diabase, 320 - Prado Av. Rio Doce, 4049 - Ilha dos Araújos Alameda Coronel Fulgêncio, s/nº - Vila Militar Av. Norival Guilherme Vieira, 243 - Ibituruna Rua Custódio Tristão, 10 - Santa Terezinha Rua Capitão Domingos, 180 - Abadia Av. Comandante Nélio, 111 - Santa Efigênia Rua Ubiratan Honório Castro, 291 - Santa Mônica Rua Aurélio Pereira Caixeta, 430, Centro Rua Edgar Bairosse s/nº - Centro Praça João Guimarães Rosa, nº 1 – Santa Cecília
OBS: o candidato deverá consultar o local exato onde irá realizar as provas, através da internet, conforme calendário constante do anexo "A". ANEXO “D” MODELO DE RECURSO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO RECURSO
1. IDENTIFICAÇÃO Nome: ___________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________Telefone___________ Número de inscrição: _______________________________________________________ Cidade de prova: ___________________________________________________________ 2. SOLICITAÇÃO À Comissão Organizadora Como candidato ao CFS/2006, solicito revisão: ( ) do gabarito oficial da prova ______, questão (ões)_________________ ( ) da prova dissertativa ( ) do teste de capacitação física ( ) dos exames psicológicos ( ) outros - especificar 3. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: _____________________,_____ de ___________ de __________. _____________________________________ Assinatura do Candidato
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ANEXO “E” PROGRAMA DE MATÉRIAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS PARA O CFS PM E QPE LÍNGUA PORTUGUESA 1. Produção textual 2. Domínio da Expressão Escrita (Redação) 3. Adequação conceitual, pertinência, relevância e articulação dos argumentos 4. Seleção vocabular 5. Emprego de nomes e pronomes. 6. Emprego de tempos e modos verbais 7. Estruturação sintática e semântica dos termos na oração e das orações no período 8 Emprego da regência, da concordância e dos mecanismos de coesão 9. Paragrafação 10. Correção, de acordo com a norma culta da grafia, relação entre os termos da oração e entre orações no emprego de sinais de pontuação 11. Estudo de Texto (questões objetivas sobre um texto de conteúdo literário, informativo, crônicas ou músicas). 12. Fonologia, acentuação gráfica 13. Morfologia, processo de formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, interjeição, preposição, conjunção 14. Sintaxe, frase, oração e período, termos essenciais da oração 15. Concordância verbal 16. Concordância nominal 17. Regência verbal e nominal 18. Colocação pronominal 19. Ortografia. 20. Obra literária: ALMEIDA, Manoel Antonio de. Memórias de um Sargento de Milícias. São Paulo: Núcleo. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS 1 Leis:5.301, de 16/10/69; 14.310, de 19/06/02 e decisões administrativas. 2 Decretos Estaduais 42.843, de 16/08/02; 43.756, de 02/03/04. 3 Resoluções 2.112, de 24/01/89; 3.507, de 17/09/99; 3.666, de 02/08/02 e Instrução de Recursos Humanos nº 310, de 01/12/04. 4 Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º a 16, 37 a 42, 122 a 125, 136 a 144, 225 a 230); Constituição do Estado de Minas Gerais (arts.1º a 5º, 13, 24 e 25, 29, 31, 39, 83 a 85, 87, 88, 90, 96, 109 a 111, 133 a 143, 183). 5. Direito Penal Militar e Processual Militar: Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/69 (arts. 9º, 55 ao 68); 6. Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69 (arts. 7º ao 28, 170 a 189, 220 a 261, 347 a 383, 451 a 457); 7. Decreto Lei 2848, de 07/12/40 (art. 121 a 150, 155 a 160, 168 a 176, 180, 197 a 207, 213 a 234, 250 a 253, 282 a 334); 8. Decreto Lei 3689, de 03/10/41 (art. 240 a 250, 282 a 310); 9. Lei 8069, de 13/07/90 (art. 225 a 244-A); 11. Lei 8078, de 11/09/90 (art. 61 a 80); 11. Lei 10.741, de 01/10/03 (art. 95 a 109); 12 Legislação jurídica especial: Leis 9.099, de 26/09/95 (arts. 60 ao 97); 8.429, de 02/06/92; 10.259, de 12/07/01 (arts. 1º ao 3º); 4.898, de 09/12/65; 6.368, de 21/10/76 (arts. 12 a 19); 9.455, de 07/04/97; 9.503, de 23/09/97 (arts. 5º ao 8o, 23, 256 ao 259, 302 ao 312); 10.826, de 22/12/03; Decreto 5.123, de 01/07/04. 7 13. Outros: Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 01-CG, de 27/03/02; Manual de Prática Policial – v.1.
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