Ebook - Ano Paulino

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O

Ano Paulino

nas Congregações Marianas O Ano Paulino nas Congregações Marianas

Alexandre Martins, cm.

Alexandre Martins, cm.

O Ano Paulino nas Congregações Marianas

São Gonçalo 2008

do mesmo autor: Perguntas a um Congregado Palavra do Assistente Apologeticando - a defesa da Fé Marianinhos - A Seção de Menores das CCMM

Copyright 2008 © Alexandre Martins Correção ortográfica: profa. Bruna da Silva Tavares Capas e diagramaçào: do autor O registro de direito das fotos bem como de ilustrações desta publicação é de domínio público. Fotomontagem da página 39 por Alexandre Martins. Pedido de exemplares: rua Nilo Peçanha, 110/1101, São Gonçalo, RJ, CEP24445-360;

ou pelo correio eletrônico [email protected] com o assunto “pedido de livro Ano Paulino”.

Apresentação Tenho a alegria de apresentar o livro do congregado mariano, Alexandre Martins, por ocasião do Ano Paulino, convocado por feliz inspiração de Sua Santidade, o papa Bento XVI. O Apóstolo Paulo foi certamente o maior missionário do Cristianismo nascente e muito tem a ensinar aos apóstolos do século XXI. Propô-lo como modelo de amor a Deus, fidelidade à Verdade e radicalidade de vida é uma sábia proposta: evidencia-se aí o centro do Ano Paulino - que é exatamente a pessoa de Cristo, fundamental para nós como foi para o Apóstolo. Sua vida depois de chamado pelo Senhor na estrada de Damasco é um sinal claro de sua relação íntima com Cristo como deve ser também para todo aquele que tem Maria como modelo e itinerário de Fé - o nosso “a Jesus por Maria”.

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O Ano Paulino nas Congregações Marianas

Outro conteúdo fundamental do “estilo paulino” é sua imolação pela Igreja, isto é, seu senso de que pertencemos todos a uma única comunidade de vocacionados ao Evangelho, solidários no chamado, nas lutas e na vitória, por graça de Deus. Este e outros pontos, evidenciados por Alexandre, também no seus outros livros, podem ajudar não só aos congregados marianos, mas também a todos os irmãos e irmãs em seu caminho de Salvação. Rio de Janeiro, setembro de 2008

pe. Célio Calixto*

(*) Diretor Espiritual do Seminário Arquidiocesano S. José (Rio de Janeiro, RJ); fundador da CM da UFRJ.

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Introdução “O senhor poderia escrever livros menores... fica mais fácil pra ler...” disse-me uma idosa, demonstrando uma simplicidade piedosa e não puramente um comodismo. Pensei nisso e vi que, embora acredite que um livro deve valer o gasto investido, também há os que preferem “pequenas gotas” a “grandes cacimbas”. De que adianta escrever muitas páginas, se por vezes pode ser tedioso para alguns ou mesmo amedrontar a outros? Resolvi então fazer um livreto breve como este que está em suas mãos. Não que o assunto seja simples ou que fiz uma abordagem superficial, mas procurei ser o mais sintético possível. Sei que atualmente fazem falta entre os congregados marianos livros que apontem fatos mais atuais da vida da Igreja e do Laicato. Faltam mensagens

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diretas para as Congregações Marianas. “O que fazer?”; “Como ser um congregado atualizado?”; “Em que me ‘encaixo’ nestes novos momentos pastorais?” São perguntas que são feitas por nós, entre nós e para nós. Este livro pretende ser mais uma ajuda para estes estudos. Mas, para que também não seja algo que “caia de paraquedas”, resolvi acrescentar mais alguma coisa no apêndice que servirá para situar um leitor que conheça pouco sobre as Congregações Marianas. Espero que aquela senhora não fique desapontada... No mais, aproveitemos as belas prédicas do Santo Padre sobre o Apóstolo das Gentes, todas vistas pela ótica dos congregados de Nossa Senhora. Haec est voluntas Dei sanctificatio vestra.*

o autor

* - “Esta é a vontade de Deus: a vossa santificação” - S. Paulo, in Epístola aos Tessalonicenses, capítulo 4, versículo 13.

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“Que o exemplo e a constante proteção dessas colunas da Igreja vos apóiem, queridos jovens, no esforço de seguir a Cristo”. S.S. Bento XVI

aos jovens na Praça de São Pedro. Vaticano, 25/06/2008.

O estilo Paulino e sua concordância com as CCMM. A Família Paulina é composta atualmente por várias congregações religiosas e institutos: Padres e Irmãos Paulinos, Paulinas, Discípulas, Pastorinhas, Apostolinas, Cooperadores Paulinos e pelos Institutos das Anunciatinas, Gabrielinos, Santa Família e Jesus Sacerdote. O bem-aventurado padre Tiago Alberione, seu fundador, se não foi com certeza um congregado mariano, sempre foi favorável que se fundassem Congregações Marianas nas casas paulinas. Na imitação do Apóstolo das Gentes, diz o Santo Padre que “a ação da Igreja só é crível e eficaz quando os que fazem parte dela estão dispostos a pagar pessoalmente sua fidelidade a Cristo, em qualquer circunstância”.5

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pe. Tiago Alberione (centro) com um grupo de seminaristas da Pia Sociedade de São Paulo (Paulinos) - cerca de 1932.

Os congregados marianos são chamados a viver uma radicalidade de seu Batismo por toda a vida. Não somente lembrar-se dele, mas fazer com que seus votos sejam colocados em prática dia-a-dia. Na história das CCMM, muitos congregados marianos foram mártires pela fé, como o famoso caso dos soldados franceses que defenderam o castelo contra as hostes republicanas, todos eram membros da Congregação Mariana de militares e o seu

5 - Bento XVI, celebrando as Vésperas na basílica de São Paulo – Disponível em http://www.annopaolino.org/interno.a sp?id=2&lang=spa. Acesso em 02/07/2008

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comandante também era o Presidente da CM. Se bem que, na atualidade, muitas vezes não precisamos dar literalmente nossa vida pela causa da Fé, devemos fazer de tudo por ela, mesmo sofrendo as humilhações que podem vir a ocorrer. Há homens, e também mulheres que, como escreve Lucas no Livro dos Atos, “expuseram as suas vidas pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo” (15, 26). O primeiro deles, chamado pelo próprio Senhor, pelo Ressuscitado, para ser também ele um verdadeiro Apóstolo, é, sem dúvida, Paulo de Tarso. São João Crisóstomo exaltao como personagem superior até a muitos anjos e arcanjos6. Dante Alighieri, defineo simplesmente como “vaso de eleição”,7 que significa: instrumento pré-escolhido por Deus. Outros chamaram-no de “13º Apóstolo”. Depois de Jesus, ele é o personagem das origens da Igreja sobre o qual estamos mais informados. Possuímos não só a narração que dele faz Lucas nos Atos dos Apóstolos, mas também um grupo de Cartas que provémdiretamente da sua mão e revelam a sua personalidade e o seu pensamento. Lucas informa-nos que o seu nome originário era Saulo (At 7, 58; 8, 1,

6 - Panegirico, 7, 3 7 - in “A Divina Comédia” (Inferno 2, 28) inspirando-se na narração de Lucas feita nos Atos (9, 15).

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A casa de Maria é também a casa de seu Esposo Conhecemos o que São Lucas nos diz do Espírito Santo nos Atos dos Apóstolos, descrevendo o evento do Pentecostes.25 Ele não se detém a ilustrar apenas a dimensão dinâmica e operativa da terceira Pessoa da Santíssima Trindade, mas analisa também a presença na vida do cristão, cuja identidade é marcada por ele. Em outras palavras, Paulo reflete sobre o Espírito expondo a sua influência não só no agir do cristão, mas também no seu ser. De fato, ele diz que o Espírito de Deus habita em nós (Rm 8, 9; 1 Cor 3, 16) e que “Deus enviou aos nossos corações o

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25 - Bento XVI, “Audiência geral - Paulo, o Espírito nos nossos corações”, 15/11/2006.

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Espírito do seu Filho” (Gl 4, 6). Por vezes os congregados marianos, em especial no Brasil, são tentados a acreditar em atitudes de renovação no espírito, como se na própria Congregação Mariana nenhum carisma viesse a aflorar por mesma manifestação do Espírito Santo. Se não temos os “sintomas” característicos dos chamados “Grupos de Oração”, podemos dizer que a maioria das atividades que os leigos fizeram no passado e muitas atividades que até hoje existem, provêm desta manifestação do Paráclito nas Congregações Marianas. Podemos citar a adoração das Sextas-feiras, os Congressos eucarísticos (ambos do congregado mariano s. Pedro Julião Eymard); o Movimento

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de Schoenstadt (o padre Kentenich e os primeiros membros todos eram congregados marianos) - só para sermos breves... Poderemos pensar: se a Virgem Maria é a “esposa do Espírito Santo”, e se a Congregação Mariana é sua casa, então por decorrência as Congregações Marianas também não são “casas do Espírito Santo, esposo da Virgem”? Pode o dono da casa não agir como legítimo dono em sua própria casa? “O Espírito Santo é a Concepção Imaculada, incriada (...) Certamente, a terceira pessoa da Trindade Santa não é encarnada, porém, a palavra humana utilizada, ‘esposa’, não chega a exprimir a realidade da relação, do liame existente entre a Imaculada e o Espírito Santo. Podemos afirmar que a Imaculada é, num certo sentido, a ‘Encarnação do Espírito Santo”.26 São Paulo nos ensina que “Vós não recebestes um Espírito que vos escravize e volte a encher-vos de medo, mas recebestes um Espírito que faz de vós filhos adotivos. É por Ele que clamamos: ‘‘Abbá, ó Pai!” (Rm 8, 2.15). Eis a nossa grande dignidade: a de não ser apenas imagem, mas filhos de Deus.27

26 - s. Maximiano Kolbe 27 - Bento XVI, “Audiência geral - Paulo, o Espírito nos nossos corações”, 15/11/2006.

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apêndice

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Indulgências e Privilégios das Congregações Marianas (resumo da Lista de Indulgências e Privilégios aprovados pelo Papa Pio XII anexa à Constituição Apostólica “Bis Saecularii Die”, de 27/ IX/1948, incluindo as relações das reformas feitas pela Constitução Apostólica “Indulgentiarum Doctrina”, do Papa Paulo VI, de 01/ 01/1969, revista à luz do “Enchiridion Indulgentiarum”: Manual de Indulgências da Penitenciária Apostólica, em sua 3ª edição de 18/05/ 1986 - não há até o momento uma revisão autorizada pela Sagrada Penitenciária Apostólica)

I - Indulgências Plenárias concedidas aos congregados (só uma vez cada dia, exceto “in articulo mortis” -1)

1. No dia da Recepção na C.M., se comungarem neste dia; 2. Em Artigo de Morte (in articulo mortis), se beijarem a medalha tendo comungado ou, se não for possível a Comunhão, invocarem ao menos os nomes de Jesus e de Maria aceitando a Morte como castigo do Pecado(2). 3. Nas festas de Nosso Senhor e de Nossa Senhora do Calendário Romano Universal, sendo a Indulgência transferida para o dia em que cada festa ou solenidade se transfere, caso isto ocorra(3). 4. No Dia Mundial, se assistirem a Concentração da C.M. (ou da Federação) e renovarem a Consagração; 5. Pela presença à Reunião semanal, ganhando-e a Indulgência durante a semana em dia à escolha;

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6. Pela Comunhão Eucarística em público ou mesmo isoladamente (o uso da fita pode ser dispensado como necessário para ganhar a Indulgência- 4) ; 7. Pela Comunhão em honra do “padroeiro do mês”, sorteado de acordo com o costume tradicional das CC.MM. Em qualquer dia, à escolha, se comungarem em honra do mesmo padroeiro, tendo o cuidado de rezar diáriamente em honra dele três Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória. 8. Pelo Retiro Espiritual, mesmo que seja um simples recolhimento mensal (5). 9. Na doença, o Assistente-Eclesiástico visitando e confortando o congregado pode conferir-lhe a Indulgência Plenária se ele comungar e rezar diante do Crucifixo, três Pai-Nosso e Ave-Maria pelas intenções do Papa (6).

II - Indulgências parciais e Plenárias concedidas aos congregados. 1.Indulgência Plenária, se visitarem o Oratório próprio da C.M. ou igreja pública, rezando um Pai-Nosso e um Credo diante do Ssmo. Sacramento lucrarão (7) Indulgências: •Parcial; •Plenária, se acrecentarem a Confissão e a Comunhão. 2. Depois do Retiro Espiritual, se rezarem durante quarenta dias pela perseverança dos bons propósitos,lucrarão Indulgências: •Parcial; •Plenária, uma vez cada dia se acrecentarem a Confissão e a Comunhão dentro dos quarenta dias(8).

III - Indulgências parciais concedidas aos congregados:

(todas as citacões aqui mencionadas são de Indulgências Parciais, sendo abolidos os períodos de tempos citados no texto original (9). 1.- se assistirem à Missa durante a semana;

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2.- se examinarem a consciência à noite; 3.- se assistirem às reuniões e atos piedosos da C.M.; 4.- se visitarem os doentes e encarcerados; 5.- se reconciliarem os inimigos; 6.- se acompanharem o enterro dos congregados ou fiéis; 7.- se rezarem três Ave-Marias à noite (é desnecessàrio ter a medalha ou distintivo de congregado à cabeceira); 8.- se ensinarem o Catecismo; 9.- se renovarem a Consagração; 10.- se disserem a jaculatória “Nos cum prole pia , benedicat Virgo Maria” (10); 11.- pelo Recolhimento Mensal (11).

IV - Indulgências Plenárias concedidas aos fiéis: Se, confessados em comungados, visitarem devotamente, orando pelas intenções do Romano Pontífice, o lugar onde está ereta qualquer Congregação, no dia do Padroeiro Primário ou no dia do Secundário. Se a Congregação não tiver título, com o consentimento do Ordinário, escolher um dia qualquer do ano. (Pode-se fazer desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado - 12) Se for variável o lugar das reuniões da Congregação, ou tiver sido mudada perpétua ou temporáriamente, a festa do Título Primário ou Secundário será celebrada noutra igreja para maior comodidade do povo ou solenidade da festa; para lucrar a Indulgência vale a visita a esta igreja(13). Do mesmo modo, se qualquer das festas titulares não puder celebrar-se no dia próprio, o AssistenteEclesiástico como consentimento do Ordinário, pode determinar outro dia do ano para a festa ou Indulgência, (sendo a Indulgência transferida para o dia em que cada festa ou solenidade se transfere, caso isto ocorra - 14). Se assistirem a exposição do Santíssimo Sacramento por algum tempo, na sede da Congregação, orando aí e cumprindo as demais obras prescritas, lucram as Indulgências concedidas no exercício das “Quarenta Horas” (15).

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V - Privilégios : 1 - O Assistente- Eclesiástico pode delegar sacerdotes para a recepção dos congregados . 2 - Os reis, príncipes, duques e condes, investidos na suprema Magistratura e seus parentes em primeiro e segundo graus, se pedirem para serem inscritos na C.M., embora ausentes e cumprirem com as mesmas obras de piedade, visitando qualquer igreja, podem lucrar as mesmas Indulgências dos congregados. 3 - Os candidatos participam de todas as Indulgências e Privilégios. 4 - As orações semanais que se rezam durante as reuniões, oferecidas pelas intenções do Sumo Pontífice, bastam para lucrar as Indulgências das reuniões. 5 - Estas Indulgências podem ser lucradas com reuniões quinzenais.

1 - Enchiridion Indulgentiarum.I., norma 21, § 1° e 2°; 2 - ibid., norma 17; ibid., norma 18, concessão 28; 3 - ibid., norma 16; 4 - Indulgentiarum Doctrina, V 5 - ibid. V,12 nº 07; 6 - ibid. V,12 nº18; 7 - ibid. V,12 e 16; 8 - ibid. V, 12, n°s.04,06,07 e 09. 9 - ibid. V, 12, n°.04 10 - Enchiridion Indulgentiarum, 25; 11 - ibid. concessão 45). 12 - Indulgentiarum Doctrina, normas 12 e 16; Enchiridion Indulgentiarum, normas 06, 17, norma 19, § 1° e norma 22; 13 - Indulgentiarum Doctrina, norma 12; Enchiridion Indulgentiarum, normas 06 e 17, podendo-se fazer desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado); 14 - Enchiridion Indulgentiarum, norma 16); 15 - ibid. norma 19, §1°, concessão 3).

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As CCMM: associações públicas de fiéis O Código de Direito Canônico utiliza o termo “associação”, para referir-se às organizações eclesiais de fiéis, com ou sem personalidade jurídica, constituídos para desenvolver juntos algum aspecto da vida cristã(1). Um grupo de leigos associados é reconhecido diretamente pela Igreja quando obtém (2) o estatuto de Associação de Fiéis, por parte da autoridade eclesial competente, a saber: um Bispo diocesano para a diocese respectiva; uma Conferência episcopal para a nação respectiva; o Pontifício Conselho dos Leigos, para a Igreja universal. No caso das Congregações Marianas, cada uma é ereta pelo Bispo local. As Regras utilizadas no Brasil, bem como a Confederação Nacional das CCMM são aprovadas pela CNBB. Esta, (3) constitui- se pessoa jurídica e recebe, enquanto se requer, a missão para os fins que ela se propõe alcançar em nome da Igreja. As associações públicas podem por própria iniciativa assumir atividades condizentes com a sua índole (4) e se regem de acordo com seus estatutos, sob a alta direção da autoridade eclesiástica. Não pode ser recebido validamente em associações públicas quem publicamente tiver abjurado a fé católica, ou abandonado a comunhão eclesiástica, ou estiver sob excomunhão irrogada ou declarada(5). Aqueles que, legitimamente inscritos, incorrerem nos casos anteriores, depois de advertência, sejam demitidos da associação (6). Nas CCMM, não sejam dirigentes os que exercem cargo de direção nos partidos políticos (7). Uma CM, por causas graves, pode ser supressa pelo Bispo diocesano somente, não sem antes ter ouvido seus dirigentes e os outros oficiais maiores (8).

1- Código de Direito Canônico, cânones 215 e 303. 2 - cân. 215 e 303. 3 - can. 313. 4 - can. 315.

5 6 7 8

-

can. 316, § 1 §2 §4 §2

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Índice Apresentação Introdução

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O Ano Paulino Indulgências O estilo Paulino e sua concordância com as CCMM. O encontro com Cristo e a vocação Apostolado universal Marianismo que leva a um Cristocentrismo A casa de Maria é também a casa de seu Esposo Um lugar de Deus Conclusão

10 11 15 21 26 30 38 43 49

apêndice Indulgências e Privilégios das Congregações Marianas 51 As CCMM: associações públicas de fiéis 55

N

as Congregações Marianas podemos cultivar esta grande oportunidade de crescer na Fé através do estudo dos escritos paulinos e da meditação de sua vida. Teremos como fomentar nosso apostolado em todos os campos da Sociedade vendo o quanto o Apóstolo Paulo amava os seus irmãos em Cristo. Teremos ainda uma grande motivação para avançar na evangelização do Mundo, aprendendo com o Apóstolo das Gentes a lançarmo-nos no grande oceano do apostolado laical.

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