TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Origem: Declarações históricas de Direitos. Referência: Revolução Francesa, 1789: A Declaração Universal do Homem e do Cidadão. Declaração consagra 3 objetivos fundamentais: 1. Certeza dos direitos – fixação prévia e clara dos direitos e deveres; 2. Segurança dos direitos – normas que garantem a inviolabilidade dos direitos em qualquer caso; 3. Possibilidade dos direitos – todos os indivíduos devem ter meios de fruir estes direitos. LIBERDADE – 1ª geração – direitos individuaais (liberdade, igualdade formal, propriedade, resistência) – Estado Liberal, séc.XVIII e XIX IGUALDADE – 2ª geração – direitos sociais (educação, saúde, alimentação, moradia...) – Estado Social, séc.XIX até meados do XX FRATERNIDADE – 3ª geração – direitos dos povos (meio ambiente saudável, auto-determinação dos povos, desenvolvimento, ...) Estado Solidarista, meados séc.XXI 4ª geração – direitos da biotecnologia (reprodução assistida, clonagem, DNA, transgênicos...) fim do séc.XX 5ª geração – direitos da tecnologia digital (Internet) – fim do séc.XX Características dos direitos fundamentais: 1. Historicidade; 2. Inalienabilidade; 3. Imprescritibilidade; 4 Irrenunciabilidade