Direitos

  • November 2019
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Direitos dos Espondiliacos Os possuidores de Espondilite Anquilosante, de acordo com a Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 1988, têm direito a isenção do Imposto de Renda. O DO pode ser obtido por solicitação a página da imprensa nacional (http://www.in.gov.br) (biblioteca) que fornece por fax a cobrar ou pelo correio.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 8.039/MD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve: Art. 1o Aprovar e mandar pôr em execução as NORMAS PARA A AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE PELAS JUNTAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Portaria no 02142/FA-43, de 03 de junho de 1997. GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO (Of. El. nº 117/2000) NORMAS PARA AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE PELAS JUNTAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE (DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI) CAPÍTULO I INTRODUÇÃO FINALIDADE Estas normas têm por finalidade conceituar as doenças especificadas nos diplomas legais e padronizar os procedimentos das Juntas de Inspeção de Saúde para uniformizar os pareceres por estas exarados. LEGISLAÇÃO - Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único). ANTECEDENTES Estas normas substituem e/ou complementam as conceituações existentes nas seguintes legislações revogadas: - Lei nº 7.774, de 23 de dezembro de 1971; e - Lei nº 6.481, de 28 de outubro de 1952. APLICAÇÃO Estas normas aplicam-se às Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas. CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A rápida evolução dos conhecimentos científicos, o aparecimento de métodos semiológicos mais sensíveis, os novos conhecimentos sobre as doenças e seus mecanismos e os avanços terapêuticos ocorridos após a aprovação da 1ª edição da FA-N-06 - "Normas para Avaliação das Doenças Incapacitantes" - tornaram imperativa a revisão e atualização desta publicação.

Esta edição representa o resultado do trabalho conjunto desenvolvido pelo Ministério da Defesa, por intermédio da Divisão Assistencial do Departamento de Gestão e Apoio de Pessoal da Secretaria de Organização Institucional, e pelas Diretorias de Saúde dos Comando das Forças. Foram introduzidas modificações significativas no Capítulo III, e mantidos, de forma esquemática, para cada patologia, os dados considerados indispensáveis para a caracterização do grau da incapacidade dos inspecionandos. Também foram revistos os períodos julgados necessários para uma avaliação criteriosa da evolução dos processos mórbidos. A aplicação destas normas será facilitada por instruções de cada Força, a fim de atender as peculiaridades dos respectivos sistemas médico-periciais. _TULO 5001.0001(20)01(40)0100)0120)0140)0120.0140.0.1CAPÍTULO III .2DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI SEÇÃO 4 ESPONDILITE ANQUILOSANTE 11 - CONCEITUAÇÃO 11.1 - Espondilite Anquilosante, inadequadamente denominada de Espondiloartrose Anquilosante nos textos legais, é uma doença inflamatória de etiologia desconhecida, que afeta principalmente as articulações sacroilíacas, interapofisárias e cosovertebrais, os discos intervertebrais e o tecido conjutivo frouxo que circunda os corpos vertebrais, entre estes e os ligamentos da coluna. O processo geralmente se inica pelas sacroilíacas e, ascensionalmente, atinge rigidez progressiva da coluna. As articulações periféricas também podem ser comprometidas, principalmente as das raízes dos membros (ombro e coxofemorais), daí designação rizomélica. 11.2 - Entende-se por Anquilose ou Ancilose a rigidez ou fixação de uma articulação, reservando-se o conceito de Anquilose óssea verdadeira à fixação completa de uma articulação em conseqüência da fusão patológica dos ossos que a constituem. 11.3 - Dentre as denominações comumente dadas à Espondilite Anquilosante podemos destacar as seguintes: Espondilite (ou Espondilose) Risomélica, doença de Pierre-MarieStrumpell, Espondilite Ossificante Ligamentar, síndrome (ou doença) de Veu-Bechterew, Espondilite Reumatóide, Espondilite Juvenil ou do adolescente, Espondilartrite Anquilopoética, Espondilite Deformante, Espondilite Atrófica Ligamentar, Pelviespondilite Anquilosante, apesar de a Escola Francesa utilizar a designação de Pelvispondilite Reumática. 11.4 - As artropatrias degenerativas da coluna vertebral, também conhecidas como Artroses, Osteoartrites ou Artrites Hipertróficas, acarretam maior ou menor limitação dos movimentos da coluna pelo compromentimento das formações extra-articulares e não determinam anquilose. 12 - NORMAS DE PROCEDIMENTO DAS JUNTAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE 12.1 - As Juntas de Inspeção de Saúde procederão ao enquadramento legal os portadores de Espondilite Anquilosante, pela incapacidade total e prmanente acarretada por essa doença.

12.2 - Ao firmarem seus laudos, as Juntas de Inspeção de Saúde deverão fazer constar: a) O diagnóstico nosológico; b) A citação da existência da anquilose da coluna vertebral; e c) A citação dos segmentos da coluna atingidos. 12.3 - As Juntas de Inspeção de Saúde farão o enquadramento legal, equiparado ao da Espondiloartrose Anquilosante aos portadores de artropatias degenerativas da coluna vertebral em estado grave, com extenso comprometimento e acentuado prejuízo à mobilidade da coluna vertebral. 12.4 - As Juntas de Inspeção de Saúde acrescentarão, entre parênteses, a expressão "equivalente à Espondilite Anquilosante", ao concluírem os laudos dos portadores de afecções da coluna vertebral que, por seu grave comprometimento e extensa imobilidade, se tornarem total e permanentemente incapacitados para qulaquer trabalho. 12.5 - As Juntas de Inspeção de Saúde, além dos elementos clínicos de que disponham e dos pareceres da Medicina especializada, deverão obrigatoriamente ter os seguintes exames subsidiários elucidativos: a) Comprovação radiológica de anquilose ou do comprometimento da coluna vertebral e bacia (articulações sacroilíacas); b) Cintilografia óssea; c) Teste sorológico específico HLA - B27; e d) Tomografia computadorizada de articulações sacroilíacas e coluna.

Para publicar sua história envie um arquivo para o e-mail [email protected] ou uma carta para: Rodinei Santana Guimarães Rua Cavalheiro Rodolfo Crespi, 14 CEP – 03112-120 – São Paulo – SP

O diagnóstico da espondilite anquilosante é confirmado por raios-X. As alterações características estão nas juntas sacro-ilíacas, mas podem levar alguns meses para se desenvolver, podendo não ser notadas na primeira

consulta. Ele, provavelmente, o avaliará com relação à anemia e ao teste da velocidade de sedimentação das hemácias (VHS), que informa quão ativa a doença está.

Relação de pessoas com Espondilite Anquilosante, que espontaneamente resolveram disponibilizar seus dados para que possam ser contatadas para duvidas, ajudas, ou simplesmente uma palavra amiga.

Para incluir suas informações nesta lista envie e-mail para [email protected] ou rodinei_guimarã[email protected] Vero Franklin Sardinha Pinto Sociólogo Rua Américo Magalhães, 685/102 Belo Horizonte MG CEP - 30.640-510 Telefone - (31) 3384 3654 (31) 9615 3654 e-mail – [email protected]

Rodinei Santana Guimarães Rua Cavalheiro Rodolfo Crespi, 14 São Paulo - SP CEP – 03112-120 Telefone – (11) 6692-9032 e-mail - [email protected] Rodinei_guimarã[email protected]

Odair Batista de Melo. Rua Anhumaí, s/nº, Praça dos Xetás, Umuarama-PR. Telefone: 0xx44 623-3322 (falar com Aguinaldo) e-mail – [email protected]

Antonio José do Rosário Filho e-mail - [email protected]

Abaixo pessoa que pode contatar o ODAIR Aguinaldo Saturnino da Silva Rua 13 de Maio, 1.766 - Umuarama-PR - CEP 87.506-340 Telefone comercial: 0xx44 623-3322. e-mail - [email protected] Ana Maria Rodrigues Rua Atílio Vianelo, 518 – Bairro Vianelo – Jundiaí – SP CEP – 13.220-130 Telefone – (11) 4522-1175 e-mail - [email protected]

Luiz Mango Rua Guiomar da Rocha, 294 – Casa 02 Casa Verde – São Paulo – SP CEP -- 02521-060 Telefone – (011)3966-4232 e-mail – [email protected]

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