Direito De Greve Aplicado Na Defesa Do Or

  • June 2020
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  • Pages: 2
Direito de greve aplicado na defesa do consumidor. Caro leitor, hoje estava passando frente a uma agência bancária local e notei o velho e conhecido, entre todos nós, “aviso de greve”. Como é de tortuoso conhecimento comum, a classe dos servidores ou trabalhadores dos bancos, mais uma vez entrou em greve. Nenhuma surpresa até então, afinal, repetidamente vemos os esforços quase frustrados daquela categoria e demais setores dependentes, em buscar, através do instituto da greve, de melhores salários, ou condições de trabalho, por seus nobres esforços não recompensados. Ano após ano, vemos diversas das classes que contribuem com as instituições bancárias, paralisando seus serviços, clamando a mídia na defesa de seus direitos, montando passeatas e usando de curiosos e por vezes cômicos artifícios para chamar atenção a sua causa. Como resultado disto tudo, pequenas conquistas, que mesmo somadas por anos de greve ainda não atingem o todo reivindicado. Assim, greve após greve, vemos o desentusiasmo da população, que indiferentemente da classe reclamante, sente-se prejudicada, tolhida, no direito ao bom, efetivo e devido atendimento, defendido no código do consumidor, porém esquecido pelas instituições bancárias. Neste ano, a manifestação me trouxe uma surpresa, que apesar de esquecida pela população já desgastada pelas greves, mostrou-se como um avanço no direito, um legítimo manifesto de revolução social. A greve, tão conhecido como instituto extremo ou medida desesperada, utilizada pelos trabalhadores para forçar os empregadores a melhorar salários e condições de trabalho, desta vez, veio a defender direitos como os inerentes ao consumidor, além é claro, outros relativos as condições de trabalho. Interessante lembrar, que desta vez, como publicamente divulgado, a greve não está focada unicamente em melhoria salarial. Um dos itens defendidos é o fim das filas, que hoje, apesar de tão discutidas, consideras abusivas e de ofensa ao direito do consumidor, não tiveram repercussão eficaz no judiciário. Sendo

que em meio ao mar de desrespeito, inércia estatal, os consumidores começam a ver esta como espécie de obrigação, como se estivessem fadados a esperar horas para serem atendidos, sendo esta condição, comum ao ponto de estarem obrigados a suportar e nada poderem fazer. Outro item defendido é a incidência de taxas e juros abusivos, que sempre cumulados ao máximo legal permitido, não estão em conformidade com a qualidade dos serviços prestados. A título de exemplo, podemos citar a precariedade no atendimento demonstrada anteriormente. Proteção ao bom atendimento e contra o abuso de tarifas são espécies de direitos que fogem a proteção do instituto da greve, como comumente vemos, tal proteção é de ordem difusa e não coletiva, assim sendo, esta matéria a principio, estaria sujeita ao amparo do Ministério Público. Porém, mesmo assim, os grevistas, deparando com um problema interdependente ao seu, e de relevância social, abraçam a causa dos consumidores, de forma a mostrar a preocupação social daqueles classistas, que vai além dos inerentes as suas relações laborais, demonstrando que o direito não é rígido! Sendo os institutos criados, não para suprir a necessidade do seu conceito legalmente transcrito, mas como veículos construídos para atender as necessidades sociais e dos direitos dispostos na Constituição Federal. Iurg [email protected]

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