DIREITO CONSTITUCIONAL - É o ramo do DIREITO público interno que estuda a constituição (Lei Maior, Carta Magna) que trata da organização do Estado. O Estado é dotado dos seguintes elementos: povo (elemento humano do Estado); território (espaço onde o Estado exerce sua soberania); Soberania ( poder de ordem absoluta exercida pelo Estado sobre as pessoas que residem em seu território); finalidade (significa a busca do bem comum por parte do governo soberano). No Brasil temos: - Como forma de Estado – Federação (união de dois ou mais Estados para a formação novo em que as unidades conservem autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal). - Como forma de Governo – República (eletividade, temporariedade e responsabilidade do chefe de Estado). - Como sistema de Governo – Presidencialismo. Como regime político – Democracia (o poder emana do povo) semi-direta (é a democracia representativa com alguns instrumentos da democracia direta). CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ATUAL - - Quanto a origem – promulgada, popular, democrática ou votada. Existe também a constituição outorgada típica de regimes não-democráticos. - Quanto à forma – escrita (as regras estão em um único texto). Existe também a costumeira ou não-escrita (não está em um único texto. Ex: Constituição da Inglaterra). - Quanto ao conteúdo – formal (só é considerado constituição o que fizer parte do texto solene). Existe também a constituição material. Ex: Constituição inglesa. - Quanto à extensão – analítica ou prolixa (possui muitos artigos, 250 artigos). Existe também a sintética ou concisa (possui poucos artigos, ex: constituição americana, 34 artigos). - Quanto ao modelo de elaboração – dogmática (fruto daquele momento histórico). Existe também a histórica (feita ao longo de toda a história, ex: constituição inglesa). - Quanto ao processo de alteração – rígida (art.60). Existe também as: flexível, semi-flexível (ou semi-rígida) e imutável. - Quanto ao critério ideológico – eclética (permite o pluralismo ideológico). Existe também a ortodoxa ou simples (constituição influenciada por uma só ideologia). Fundamentos da República Federativa do Brasil - Soberania (um dos elementos do Estado); cidadania (abrange a titularidade de direitos políticos e civis); dignidade da pessoa humana (absoluto respeito aos direitos fundamentais de todo ser humano, devendo ser assegurado a todos condições dignas de sobrevivência); valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (revelam a intenção da CF de estabelecer uma harmonia entre capital e trabalho, fundamentos do modo de produção vigente que é o capitalismo); pluralismo político (respeito à livre formação de correntes políticas no país).(art.1) Independência e Harmonia entre os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), sendo assim, não existe hierarquia entre eles.(art.2) Objetivos Fundamentais da República Federativa Do Brasil: - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (parte da premissa que o Brasil é subdesenvolvido); promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação.(principio da igualdade) Direitos Individuais e Coletivos - Direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.(art.5) Direitos Sociais - Direito a educação, a saúde, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.(art.6). Princípios Constitucionais da Administração Pública - Principio da Legalidade (só pode fazer algo se estiver expresso na lei). - Principio da Impessoalidade (deve beneficiar a todos). - P. da Moralidade (ética, bom senso, honestidade). - P. da Publicidade (não permite atos sigilosos). - P. da Eficiência (agilidade). Remédios Constitucionais - Habeas Corpus (ação para tutelar a liberdade de locomoção). - Habeas Data (ação para tutelar o direito de informação e de intimidade, assegurando-lhes o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de
banco de dados públicos ou aberto ao público, assim como o direito de retificação desses dados, acaso equivocados). - Mandado de Segurança Individual (ação para a tutela de direito líquido e certo do Impetrante quando desrespeitado , ou na ameaça de sê-lo , por ilegalidade ou abuso de direito por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Deve ser impetrado sempre que não for cabível a habeas corpus ou o habeas data, ou seja, quando não se referir ao direito de locomoção, nem de informação/intimidade). - Mandado de Segurança Coletivo (enquanto o MS individual tutela direitos individuais, o MS coletivo tutela os direitos coletivos). - Direito de Petição (direito de peticionar, se dirigir à Administração Pública, formulando-lhe pedidos e denunciando a eventual prática de atos ilegais cometidos por agentes do Estado). - Direito à Certidão (direito do cidadão de obter certidão do Poder Público para comprovar fatos). - Mandado de Injunção (visa tutelar aos direitos relativos a nacionalidade, soberania e cidadania que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora). - Ação Popular (ação constitucional posta a disposição dos cidadãos para a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, mediante anulação do ato lesivo). - Ação Civil Pública (ação para a tutela dos interesses difusos e coletivos, a exemplo do patrimônio público e social, do meio ambiente, direitos do consumidor, direitos da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência física, dentre outros).