DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A Constituição compreende o conjunto de regras e princípios relacionados a organização e estrutura do Estado, bem como a disciplina e limites quanto à aquisição e exercício dos poderes políticos. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO A supremacia formal da constituição deriva do fato desta ser classificada como rígida, pois se encontra no ápice do sistema jurídico do Estado, impondo que as normas do ordenamento jurídico infraconstitucional possuem validade somente se estiverem em correspondência com os princípios e regras preconizados pela Carta Magna. SISTEMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA A Constituição da RFB se organiza em três partes a saber o Preâmbulo Constitucional, o Articulado Constitucional ou Parte Dogmática e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O PREÂMBULO: É a parte inaugural do texto constitucional. Enuncia os princípios, as diretrizes e o modo de atuação do Congresso Constituinte, além de bem definir o titular do Poder Constituinte (Povo). O STF consagrou que o preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no plano da política. Não sendo dotado de relevância jurídica. No entanto o preâmbulo não é desprovido de significado, é fonte de hermenêutica (entendimento, interpretação), condicionando a interpretação de toda a parte dogmática e disposições transitórias da CF. O ARTICULADO CONSTITUCIONAL: São os Títulos da CF, que se dividem em 9 títulos: Dos Princípios Fundamentais Dos Direitos e Garantias Constitucionais Da Organização do Estado Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Da Tributação e Orçamento Da Ordem Econômica Da Ordem Social Das Disposições Constitucionais Gerais O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: É caracterizado por ter natureza jurídica de norma constitucional, cujo conteúdo se identifica com técnicas de aplicação das próprias normas constitucionais (rígidas). EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Todas são dotadas de eficácia, a medida que revogam a Constituição anterior, bem como a legislação editada sob a vigência destas. Se classificam em normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada. De Eficácia Plena: Normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, ou seja, desde que a Constituição passa a vigorar são auto-executáveis. Possuem eficácia positiva e negativa. Positiva, pois não carecem de disciplina infra-constitucional que lhe confira efetividade. Negativa, pois servem de orientação para elaboração normativa, assim como, representam paradigma para controle de constitucionalidade de normas. De Eficácia Contida: Normas que possuem aplicabilidade direta e imediata, mas, não de modo integral. Com efeito, mas, com um campo em branco para ser ocupado segundo a discricionariedade do legislador ordinário, possibilitando restrição de alcance da previsão inicial. De Eficácia Limitada: São normas dependentes de regulamentação, para que apresentem aplicabilidade e se tornem aptas a produção de seus integrais efeitos jurídicos. São dotadas apenas de eficácia negativa. Se divide em : Declaratória de princípio Institutivo: Que criam órgãos ou institutos jurídicos De Princípio Programático: Que estabeleça programas estatais ou governamentais a serem implementadas pelo estado. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO Princípio Republicano: Opção do contribuinte por uma forma de governo pautada na escolha por meio de eleições dos representantes do povo no Poder Legislativo e no Poder Executivo para mandatos temporários.
Princípio Federativo: Traduz a existência de centros administrativos de onde emana o poder. São unidades parciais, dotadas de autonomia político-administrativa nos limites traçados na constituição, detentores de competência administrativas e legislativas. Princípio Democrático: Princípio que identifica o povo como verdadeiro titular do poder do estado, exercendo esse poder de modo direto ou por meio de representantes escolhidos na forma da constituição. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa O pluralismo político PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES ESTATAIS A Constituição reservou ao Poder Legislativo a função precípua da elaboração normativa, ao Poder Executivo a função típica administrativa e para o poder Judiciário a função jurisdicional. No entanto, cada poder exerce funções atípicas, configurando o sistema de freios e contrapesos, compreendendo um sistema de controles recíprocos entre os poderes do estado. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Construir uma sociedade livre, justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem , raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS MANTIDAS PELO ESTADO BRASILEIRO Independência Nacional Prevalência dos Direitos Humanos Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os estados Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político Visa ainda, a integração dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É pessoa jurídica de direito público internacional, titular de soberania. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO E ENTIDADES FEDERATIVAS NA CF É consagrado por uma repartição regional de poderes autônomos nos limites da constituição, caracterizando modelo de Estado Federal, onde as unidades federadas tem autonomia político-administrativa de acordo com a CF. Nesse sentido, a Federação é uma união de entidades políticas baseada em uma constituição, prevalecendo a descentralização da atividade político-adm, existindo um regime constitucional de repartição de competência entre os entes federativos. Sendo os componentes deste modelo a União, os Estados Membros, os Municípios e o Distrito Federal. AUTONOMIA DAS ENTIDADES FEDERATIVAS Relaciona-se as capacidades dos entes federados. São elas: Capacidade de Auto-Organização e Auto-Legislação Cada entidade federativa se organiza por regulamento próprio, com a observância de princípios constitucionais denominados de sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis. Possuem tb, poder de
legislar sobre matérias definidas constitucionalmente, bem como são responsáveis pela elaboração de diretrizes normativas internas. Capacidade de Auto-Governo As entidades federativas são responsáveis pelas eleições de seus representantes. Capacidade de Auto-Administração Cada entidade deve gerenciar seus próprios interesses, exercendo competências legislativas e administrativas. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS ENTIDADES FEDERATIVAS Não há hierarquia entre os entes políticos. No entanto é possível que uma entidade federativa intervenha em outra afastando temporariamente sua autonomia. A exemplo, a União intervém nos estados, DF, municípios e territórios, bem como os Estados intervenham em seus municípios. CAPITAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. É a cidade de Brasília. Não é o Distrito Federal, que é qualificado como ente da federação. UNIÃO Trata-se de pessoa jurídica de direito publico interno, dotada de autonomia política. Não confundir com Rep Fed do Brasil. A União é entidade federativa, integrante da República, que ora atua em seu nome e ora em nome da República Fed Brasil, não tendo estrutura própria. A Rep Fed Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional e se utiliza da estrutura operacional da União. A União não é detentora de soberania, exercendo competências limitadas pela CF. ESTADOS- MEMBROS Como dito, são detentores das capacidades de auto-organização e legislação, autogoverno e autoadministração, limitados aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis. Princípios constitucionais sensíveis: São aqueles que uma vez não observados pelo Estado-Membro dão ensejo a intervenção da União na sua autonomia política. Princípios constitucionais estabelecidos: São aqueles previstos na Constituição da Rep de modo expresso, que tratam da organização da Federação com a disciplina de preceitos de observância obrigatória pelos estados-membros no exercício de sua auto-organização. Como exemplo, o número de componentes de sua assembléia legislativa. Princípios federais extensíveis: São as normas comuns as entidades federativas, de observância obrigatória. Derivam do princípio da simetria, onde o assunto deve ser homogêneo em todos os entes. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL Exercido pela assembléia legislativa, a qual tem competência para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços de sua secretaria, bem como prover seus cargos. PODER EXECUTIVO ESTADUAL Exercida pelo governador, escolhido através de eleição direta, nos moldes das eleições presidenciais. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL O Poder Judiciário no âmbito estadual, será definido com base nas constituições estaduais, a luz dos limites da Constituição da República. POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE NOVOS ESTADOS-MEMBROS Os Estados podem fundir-se, subdividirem-se ou desmembrarem-se, mediante aprovação popular por plebiscito e pelo congresso nacional. Fusão: Consiste na união de um estado a outro para formação de um novo. Subdivisão: Consiste em separar um Estado em partes, de tal forma que cada nova parte assuma personalidade própria. Desmembramento: Por Formação: Consiste em separar parte de um estado, sem que o ente primitivo deixe de existir. Por Anexação: Consiste em separar parte de um estado, sem que o ente primitivo deixe de existir e acrescendo a parte separada a outro estado já existente. REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIÕES
Poderão ser instituídas pelos Estados mediante lei complementar, os agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções pub de interesse comum. INICIATIVA POPULAR QUANTO A PROPOSIÇÃO DE PROJETOS DE LEIS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A iniciativa popular no Poder Legislativo Estadual, terá seus critérios definidos na Constituição Estadual. MUNICÍPIOS É entidade federativa que se auto-organiza por meio de sua lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovado por dois terços da Câmara Municipal, atendida a Constituição da Rep e na Constituição do respectivo estado. Possui poder Legislativo e Executivo e não possui Poder Judiciário. Surgimento de Municípios É requisito, plebiscito da população dos municípios envolvidos, convocado pela Assembléia Legislativa do Estado, precedido de estudo de viabilidade municipal e que a criação se dê dentro de período definido em lei federal e lei regulamentadora estadual. Poder Legislativo Municipal Exercido na Câmara Municipal, composta de vereadores. O número de vereadores é proporcional à população. Os parlamentares municipais, somente possuem imunidade material nos limites territoriais do município. Poder Executivo Municipal Exercido pelo prefeito. As eleições em municípios com mais de 200 mil eleitores, deve ser feita em 2 turnos. Em município com menos de 200 mil, não haverá segundo turno. Prefeito tem prerrogativa de foro, sendo competente para seu julgamento, Tribunal de Justiça. Iniciativa Popular no Âmbito Municipal A apresentação de projetos de lei na Câmara Municipal, se dará com a manifestação de pelo menos 5 % do eleitorado do município. DISTRITO FEDERAL Possui condição de entidade federativa, vedado no entanto, a sua sub-divisão em Municípios. Quanto ao Poder Judiciário, é responsabilidade da União organizá-lo e mantê-lo, bem como seu Ministério Público e sua Defensoria Pública. TERRITÓRIOS FEDERAIS A Constituição não enquadra os Territórios Federais como entes da Federação, não possuindo assim, autonomia política, porquanto integram a União, sendo autarquias da mesma, não podendo ser considerados entes federativos. Os territórios federais com população superior a 100 mil, além de governador nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Pub e defensores pub federais. VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS DIRIGIDAS ÀS ENTIDADES FEDERATIVAS A União, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles dependência ou aliança. A constituição assinala que o Brasil é do tipo não confessional, leigo ou laico, não havendo religião oficial na Rep Fed do Brasil. Há imunidade tributária nos templos de qualquer culto ou religião quanto ao pagamento de impostos. É ainda, facultativo o ensino religioso nas escolas públicas, com abordagem da história das religiões e princípios basilares da fé. Nenhuma pessoa será privada de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ressalvada a hipótese de invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, a exemplo, à dispensa do Sv Mil, em tempo de paz, daqueles que alegarem imperativo religioso, convicção filosófica ou política, competindo às Forças Armadas, atribuir-lhes serviço alternativo. Não é permitido criar distinções entre brasileiros natos ou naturalizados. REGIME CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE AS ENTIDADES FEDERATIVAS São as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. Critérios Constitucionais para Distribuição de Competências
Segundo o princípio da predominância dos interesses e a natureza da atividade a ser desenvolvida, se administrativa ou legislativa. Com relação ao critério da predominância dos interesses, se o assunto for de interesse geral, será regulado pela União. Caso, seja de interesse regional, será a cargo dos Estados-Membros. Se, de interesse local, será exercido pelos municípios. Competências Administrativas ou Materiais Estão inseridas em competências materiais, as atividades que não se enquadram na tarefa de normatizar. Competências Legislativas Diz respeito à atividade legiferante, exercida pelas entidades federativas, regulando as matérias ligadas a seu interesse predominante. Modelo Brasileiro Adotou sistema complexo para repartição de competências entre as entidades federativas Competência Material Exclusiva da União (Não permite delegação) Relações com Estados Estrangeiros e Organizações Internacionais Declarar Guerra e Celebrar a PAZ Assegurar a Defesa Nacional Permitir Forças Estrangeiras em território nacional Decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de Mat Bélico Emissão de moeda Reservas cambiais, operações financeiras como crédito, câmbio e capitalização, bem como seguros e previdência privada Planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, habitação, saneamento e transporte Serviço postal e correio aéreo nacional Explorar ou permitir os serviço de telecomunicação, de radiodifusão, de energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos d’água em articulação com os estados onde se situam Navegação aérea, aeroespacial e aeroportuária Sv de transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário Os portos marítimos, fluviais e lacustres Organizar e Manter o Poder Judiciário, o Min Pub e a Defensoria Pub do DF e Territ Organizar e Manter Pol Civil, Pol Mil, Corpo de Bombeiros e Sv Pub do DF Sv de estatística, geografia, geologia e cartografia Sv de censura Conceder anistia Planejar defesa permanente contra calamidades públicas Sv de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras Toda atividade nuclear (Fins pacíficos) Atividades de garimpagem Competência Legislativa Privativa da União (Permite delegação) Permite a delegação da União aos Estados, para que os Estados legislem sobre questões específicas. Cabe a União legislar sobre: Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Desapropriação Casos de iminente perigo e em guerra Água, energia, informática telecomunicações e radiodifusão Serviço postal Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Comércio exterior e interestadual Política de transportes Política dos portos, navegação aquática, aérea e aeroespacial Trânsito e transporte Recursos minerais e metalurgia Nacionalidade, cidadania e naturalização Populações indígenas Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros Sistema de empregos e condições para exercício de profissão Org Judiciária e Adm do Min Pub, Defensoria Pub do DF e Territórios Sistema estatístico, cartográfico e geológico Sistema de poupança, captação e garantia Sistema de consórcios e sorteios Normas gerais das polícias militares e dos Bombeiros militares Competências das polícias federais, ferroviárias e rodoviárias Seguridade social Educação nacional Registros públicos Atividades nucleares Normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades Defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional Propaganda comercial Competências Comuns as Entidades Federativas (Materiais) Guarda da constituição e patrimônio público Saúde e assistência pub, bem como dos deficientes Proteção de documentos, obras, paisagens, monumentos e sítios arqueológicos Acesso a cultura, educação e ciência Proteger o meio-ambiente e combater a poluição Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar Programas de construção de moradias e saneamento básico Combater a pobreza e marginalização, integrando os setores mais desfavorecidos Administração dos recursos hídricos e minerais Educação para segurança no trânsito Competência Legislativa Concorrente A União compete elaborar as normas gerais e aos estados as normas específicas segundo seus próprios interesses, suplementando a norma federal. Não havendo norma geral editada, no âmbito da legislação concorrente, os estados deverão editar a norma geral. Aos municípios não é legitimado o exercício da legislação concorrente, no entanto vale observar sua participação para disciplinar em caráter suplementar, matéria que lhe seja afeta, não podendo no entanto, suprir norma federal inexistente. Matéria da competência concorrente: Dir tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico Orçamento Junta comercial Custas forenses Produção e consumo Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, solo, recursos naturais, meio ambiente e controle da poluição Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico Educação, cultura, ensino e desporto Juizado de pequenas causas Procedimentos em matéria processual Previdência social, proteção e defesa da saúde Assistência jurídica e defensoria pub Proteção e integração social dos deficientes Proteção à infância e à juventude Organização das polícias civis Obs: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer as Normas Gerais. Competência Estadual Administrativa e Legislativa de Caráter Residual Toda competência material ou administrativa que não seja vedada aos Estados-Membros, a eles está reservada, ou seja, o que não for competência de outros entes (União e Municípios) e não houver vedação de outra natureza, caberá então aos Estados a implementação em seu âmbito territorial. Competências do DF A constituição preconiza a competência cumulativa do DF, assinalando o exercício deste de competências legislativas reservadas aos estados e municípios. No entanto, nem toda atribuição cometida a estados e municípios é conferida ao DF. PODER LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 Congresso Nacional Todo poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes ou diretamente. O poder é uno, de titularidade do povo. A função típica do congresso é a legislativa. O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que no plano federal, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, adotando assim um modelo bicameral. No âmbito estadual por sua vez, identificam-se as Assembléias Legislativas. A remuneração dos deputados estaduais não podem exceder a 75% da remuneração dos deputados federais. No DF, o órgão legislativo é a Câmara Legislativa do DF, a qual se compõe de deputados distritais. Nos municípios, o poder legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por intermédio dos vereadores. Os vereadores gozam apenas de imunidade material e apenas na circunscrição do município. A Câmara dos Deputados e os Deputados Federais O número de deputados federais deve ser definido por Lei Complementar Federal. Nenhuma unidade federada pode ter menos que 8 nem mais que 70 parlamentares. Requisitos para deputado federal: Brasileiro, 21 anos, pleno exercício dos direitos civis, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária As prerrogativas constitucionais dos parlamentares não se estendem aos suplentes. Prerrogativas da Câmara dos Deputados: Autorizar por 2/3 de seus membros, a instauração de processos contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado. Proceder a tomada de contas do Presidente, qdo não apresentadas ao Congresso em 60 dias após a abertura da sessão legislativa Elaborar seu regimento interno Dispor sobre sua organização em geral
Eleger membros do Conselho da República O Senado Federal e os Senadores da República O Senado Federal é o órgão do poder legislativo composto por Senadores da República, os quais devem possuir os mesmos requisitos que os Deputados Federais, sendo a idade, de 35 anos. Deve haver 3 senadores por estado, no total de 81 senadores da república. O mandato de senador é de 8 anos, com renovação de em 4 anos alternadamente por 1/3 e 2/3. Atribuições do Senado Federal: Processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado, e os Cmt da Mar, Ex e Aero, os Min do Supremo Trib Fed, os membros do Conselho Nac de Justiça, do Conselho Nac do Min Pub, o Procurador-Geral da Rep, e o Adv-Geral da União Aprovar por voto secreto, após arguição publica, a escolha de Magistrados, Min do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente, Governador de Território, Presidente e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da Rep e de outros cargos que a lei determinar. Aprovar por voto secreto, após argüição secreta, os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Autorizar operações externas de natureza financeira aos entes da federação Fixar, por proposta do Presidente, limites globais para dívidas dos entes da federação Dispor sobre limites e condições para concessão de garantias da União em operações de crédito Suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal Aprovar por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração do Procurador Geral da República Elaborar seu regimento interno Dispor sobre sua organização em geral Eleger membros do Conselho da República Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional Deliberações em cada Casa e nas Respectivas Comissões As deliberações serão aprovadas por maioria relativa (simples) como regra geral. A maioria absoluta é equivalente ao primeiro número inteiro que supere a metade dos membros do colegiado e a maioria simples é equivalente a maioria dos presentes estando a maioria absoluta presente Legislatura Período de quatro anos, composto de quatro sessões legislativas, iniciando com a posse dos eleitos em 1de fevereiro e finalizando com a posse dos novos eleitos. Sessões Legislativas Ordinárias As sessões legislativas ordinárias ocorrem no período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro. A sessão legislativa não poderá ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Legitimados e Hipóteses Constitucionais de Convocação Extraordinária Hipóteses constitucionais de convocação extraordinária: Presidente do Senado para apreciar decretação de Estado de Defesa, autorizar o Estado de Sítio, Intervenção Federal e receber o compromisso e dar posse ao Presid da Rep Pres da Rep, Pres do Senado, Pres da Câmara ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as casas, em caso de urgência ou interesse pub Durante a convocação extraordinária, o Congresso Nacional somente pode deliberar sobre matéria para a qual foi convocado, sendo vedado pagto de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal do congressista. Excepcionalmente, a apreciação de Medidas Provisórias que estiverem em vigor na data da referida convocação, as quais são incluídas na pauta automaticamente.
Atribuições do Congresso Nacional Dispor sobre todas as matérias de competências da União, com a sanção do Pres Rep, sendo disciplinadas por meio de leis ordinárias e leis complementares. São elas: Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pub, e emissões de curso forçado. Efetivo das forças armadas Planos de desenvolvimento nac, reg e setoriais Limites do território Nac, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de território ou estado Transferência tempor de sede do governo fed Concessão de anistia Organiz Adm, Jud, do Min Pub e da Defensoria Pub da União e dos Territ e Organização Jud do Min Pub e da Def Pub do DF Criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções pub Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Adm Pub Telecomunicações e Radiodifusão Matéria financeira, cambial e monetária Moeda, seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal Fixação do subsídio dos Min do Supremo Tribunal Federal Competências do Congresso Nacional exercidas por meio de Decreto Legislativo Resolver tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional Autorizar o Presidente a declarar guerra, celebrar a paz, permitir forças estrangeiras em território nacional. Autorizar o Presidente e o Vice a se ausentar do país por mais de 15 dias. Aprovar o Estado de Defesa, Estado de Sítio e a Intervenção Federal ou suspender qq dessas Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa Mudar tempor sua sede Fixar idêntico subsídio para Dep Fed e Senadores Fixar os Subsídios do Pres da Rep, do Vice Pres Rep e dos Ministros de Estado Julgar anualmente as contas do Pres Rep e apreciar relatórios dos planos de governo Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, incluídos os da adm direta Zelar pela sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes Apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão Escolher 2/3 do TCU Apreciar iniciativas do poder executivo em atv nucleares Autorizar referendo e convocar plebiscito Autorizar em terras indígenas a exploração de recursos hídricos e riquezas minerais Aprovar a alienação de terras pub com área superior a 2500 hectares Mesa do Congresso Nacional Composta por: Pres Senado Fed Vice Pres Câmara 2º Vice Pres Senado 1º Secretario da Câmara 2º Secretário do Senado 3º Secretário da Câmara 4º Secretário do Senado
Mandato de 2 anos, vedada recondução para o mesmo cargo, na eleição subseqüente Reunião conjunta entre Senado e Câmara Inaugurar a Sessão Legislativa Elaborar regimento comum e regular a criação de sv comuns as duas casas Receber o compromisso do Pres e Vice Pres Rep Conhecer do veto e sobre ele deliberar Estatuto dos Congressistas Prerrogativas parlamentares Mecanismos que asseguram a independência do Poder Legislativo Imunidade Material Se refere a garantia de que o parlamentar não será responsabilizado pela prática de determinados crimes. Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por qq de suas opiniões e palavras e votos, no exercício da atv parlamentar Imunidade Processual Gozam os parlamentares de prerrogativa de foro, sendo submetidos a julgamento no Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns. Os congressistas não poderão ser presos em flagrante, ressalvadas as hipóteses de crime inafiançável. Os parlamentares não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações. Sobre as Imunidades Não protege o congressista afastado do poder legislativo para exercício de cargo no Poder Executivo. O Suplente não tem direito à imunidade conferida ao parlamentar. A imunidade tb não abrange as manifestações proferidas com finalidade político eleitoral. As imunidades representam garantia da ordem pub, não cabendo renuncio por parte do parlamentar. Processo Legislativo Federal Conjunto de procedimentos que disciplinam o processo de formação das espécies normativas primárias do Estado. Espécies normativas primárias O processo legislativo abrange tb a elaboração das emendas constitucionais, das medidas provisórias, dos decretos legislativos e das resoluções. O processo de elaboração das leis ordinárias e complementares compreende iniciativa, discussão, deliberação, ou votação, sanção ou veto, promulgação e publicação Processo Legislativo das Leis Ordinárias e Leis Complementares Iniciativa Os projetos de lei de iniciativa do Pres da Rep, do Supremo Trib Fed do Min Público e dos Trib Superiores terão início na Câmara dos Deputados. No que tange a iniciativa popular, esta será exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados do projeto de lei, subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com três décimos por cento do eleitorado de cada um deles. Iniciativa Concorrente Afirma-se que a iniciativa é concorrente na medida em que as determinadas matérias podem ser objeto de projeto de lei a ser proposto por mais de um legitimado. Iniciativa Reservada A constituição outorga a iniciativa da legislação sobre certas matérias, privativamente, a determinados órgãos. Vejamos: Iniciativa Reservada do Presidente da Rep Iniciativa Reservada da Câmara e do Senado: Sobre projetos de sua organização e remuneração
Iniciativa Reservada dos Tribunais Sobre projetos de sua organização e remuneração Iniciativa Reservada ao Min Público Sobre projetos de criação ou extinção de cargos ou seus serviços Discussão O projeto de lei aprovado por uma casa, será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Emenda Parlamentar A emenda é a proposição legislativa apresentada como acessória de outra Votação Após a instrução do projeto nas comissões e dos debates no Plenário, ocorrendo por maioria de votos, relativa ou absoluta, conforme se trate de lei ordinária ou complementar, respectivamente. Sanção A sanção pode ser expressa ou tácita. Expressa quando o Presidente da República manifestar a sua concordância no prazo de 15 dias úteis. E Tácita quando decorrido o prazo acima. Veto O chefe do Poder Executivo pode vetar o projeto de lei no todo ou em parte por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto é caracterizado como ato expresso e motivado do Chefe do Poder Executivo. Deve ser dada ciência das razões do mesmo ao Pres do Senado Federal em 48 h. O veto pode ser ainda total ou parcial. Se o veto for mantido pelo congresso nacional, o projeto, ou parte dela, há de ser considerado rejeitado. O veto não impede a conversão do projeto em lei, podendo ser superado por deliberação do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos senadores e deputados. Promulgação A promulgação atesta a existência da lei. É de competência do Pres da Rep. Deve ocorrer dentro do prazo de 48h, decorrido da sanção ou da superação do veto. Se o Pres Rep não o fizer, será feito pelo Pres Senado em 48 h, e se este não o fizer, deverá ser feito pelo Vice Pres Senado. Publicação Constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários. É condição de vigência e eficácia da lei, acontecendo com a inserção da norma em jornal oficial. Emendas a Constituição A constituição pode ser modificada a qq tempo, desde que não esteja em vigor, Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Impediu o constituinte que a reforma venha a abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Tais limitações materiais, tb denominadas de cláusulas pétreas expressas, não impedem a alteração desses núcleos, vedando no entanto a supressão dessas garantias dos súditos do Estado. Com relação a iniciativa, esta, é concorrente e compete a 1/3 dos membros da Câmara, 1/3 dos membros do Senado, do Pres da Rep e as Assembléias Legislativas (mais da metade delas, com o voto da maioria relativa de seus membros). A emenda constitucional será considerada aprovada se obtiver o voto de 3/5 dos membros em cada uma das Casas do Congresso Nacional em dois turnos de discussão e votação. Medidas Provisórias Espécie normativa de iniciativa do Chefe do Executivo Federal, Estadual ou Municipal. São normas que possuem vigência temporária, produzindo efeitos por 60 dias, podendo haver prorrogação desse prazo por igual período se não esgotado o processo legislativo relativo as mesmas. Se em 45 dias, não tiver se esgotada a tramitação legislativa, restará trancada a pauta da casa legislativa que estiver a medida provisória em tramitação. Matérias que NÃO podem ser objeto de disciplina por meio de medidas provisórias: Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral Direito penal, processual penal e processual civil Organiz do Poder Judic e do Minist Pub, a carreira e a garantia de seus membros Planos plurianuais, diretrizes de orçamento e crédito
Detenção ou seqüestro de bens, poupança ou outro ativo financeiro Matéria reservada a lei complementar Mat já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto Mat que implique instituição ou majoração de impostos, exceto as previstas e que produzam efeitos somente no exercício financeiro seguinte Fundo social de emergência Exploração de sv local de gás canalizado Art da constituição alterado por emenda entre 01 Jan 1995 até 11 Set 2001 PODER JUDICIÁRIO DO BRASIL Poder Judiciário e Direitos Fundamentais Princípio da inafastabilidade da jurisdição ( A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). Princípio do Juiz Natural ( Não haverá juízo ou tribunal de exceção, sendo, direito de todos o processo e julgamento por autoridade do estado que tenha competência previamente definida na constituição. É direito de todos a celeridade processual, ou seja, uma resposta do Poder Judiciário em sua atividade processual de modo eficiente, rápido. Princípio da Separação de Poderes Os poderes executivo, legislativo e judiciário, desempenham suas funções relacionando-se entre si de modo independente e harmônico. A constituição tolera intervenções de um poder no campo de atuação de outro poder estatal, o fazendo de modo legítimo. É o sistema de freios e contrapesos, um modelo de controle recíproco entre os Poderes. Função Jurisdicional do Poder Judiciário Ocorre na medida em que o estado-juiz atua com substitutividade, impondo imparcialmente, a vontade da lei ao caso concreto, qdo for a controvérsia submetida a seu exame, com o propósito de pacificar o conflito de interesses que venha a existir. Órgãos do Poder Judiciário Órgão Juridicionais A função jurisdicional é exercida no Brasil pelos seguintes órgãos do Poder Judiciário: STF, STJ, TRF, Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do DF e Territórios. Órgão Não-Jurisdicional – O Conselho Nacional de Justiça O Conselho Nacional de Justiça se enquadra como órgão do Poder Judiciário, sem, no entanto, exercer função jurisdicional, sendo sim, órgão de controle interno da atividade adm, financeira e disciplinar dos juízes em âmbito nacional. O Conselho Nacional é composto de 15 membros, com mais de 35 e menos de 66 anos, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Serão nomeados pelo Pres Rep, aprovado pela maioria absoluta do Senado. Competências do Conselho Nacional de Justiça: Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura Zelar pelo art 37 e apreciar os atos adm praticados por membros do Poder Judic Receber reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judic, ou contra seus serviços auxiliares Representar ao Min Pub, no caso de crime contra a adm pub ou de abuso de autoridade Rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, nos órgãos do Poder Judiciário Elaborar relatório anual sobre a situação do Poder Judic no País e as atv do Conselho Nacional, o qual deve integrar msg do Pres do STF a ser remetida ao Congresso por ocasião da abertura da sessão legislativa.
A União criará ouvidorias da justiça competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, contra membros ou órgão do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça Ingresso na Magistratura Ingresso no Primeiro Grau de Jurisdição Ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos para o cargo inicial de Juiz substituto, exigindo-se no mínimo três anos de atividade jurídica. O acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição far-se-á por antiguidade e por merecimento de modo alternado Ingresso no Tribunal pela Regra do Quinto Constitucional Diz respeito ao ingresso na magistratura dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do DF e Territórios. Afirma que 1/5 dos lugares daqueles tribunais será composto de membros originários do Min Pub, com mais de 10 anos de carreira e de advogados com mais de 10 anos de efetiva atv profissional. (Passarão por lista sêxtupla e tríplice até a indicação de um) Para quem? Ingresso no Supremo Tribunal Federal Composto de 11 Ministros, escolhidos e nomeados pelo Pres da Rep, depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado. Com mais de 35 anos e menos de 65. A Constituição expressa que devem ser os integrantes dessa corte, todos bacharéis em direito. Competências do Supremo Tribunal Federal: O STF foi escolhido como guardião da Constituição da Rep, no sentido de que deva zelar pela interpretação correta do texto maior. Competências Originárias: Compete originariamente ao STF, processar e julgar: Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Nas infrações penais comuns, o Pres Rep, o Vice-Pres, os Membros do Congresso, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da Rep Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Min de estado e os Cmt do Ex, Mar, Aero, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão Diplomática permanente O habeas-corpus para qq das pessoas acima. O mandato de segurança e o hábeas-data contra atos do Pres da Rep, das mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do Procurador-Geral da Rep e do próprio STF O litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União ou os estados As causa e conflitos entre a União e os estados, ou entre estes e entidades da adm direta A extradição solicitada por Estado estrangeiro O hábeas corpus, qdo o coator for Trib Superior ou qdo o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos a jurisdição do STF A revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões A execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados Os conflitos de competência entre o Superior Trib Justiça e qq tribunal, entre Tribunais Superiores e qq outro O pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade O mandado de injunção, qdo a norma for do Pres Rep, do Congresso, da Câmara, do Senado, das mesas de uma das casas do TCU, STF ou dos Trib Sup As ações contra o Conselho Nac de Just e contra o Conselho Nac do Min Pub
Competências Recursais : São duas as modalidades, o Recurso Ordinário e o Recurso Extraordinário: Cabe ao Trib julgar por Recurso Ordinário: O habeas-corpus, o mandado de segurança, o hábeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Trib Sup, se denegatória a decisão O crime político Cabe ao Trib julgar por Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida: Contrariar dispositivos desta Constituição Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição Julgar válida lei local contestada em face de lei federal No Recurso Extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. O Supremo Tribunal Federal somente poder recusar o recurso pela manifestação de 2/3 de seus membros. Súmula Vinculante Tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Adm Pub que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica Os Tribunais Superiores O Superior Tribunal de Justiça Composto de 33 ministros, nomeados pelo Pres da Rep, sendo 1/3 juízes do TRF, 1/3 desembargadores dos Trib de Justiça (Lista Tríplice do STJ), 1/3 dentre advogados e membros do Min Pub Fed, Est e do DF e Territ, alternadamente. Competências do Superior Tribunal de Justiça Competências Originárias do STJ Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; Os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; Os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,; As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal Recurso Ordinário: Cabe ao STJ Julgar em Recurso Ordinário: Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Recurso Especial: Cabe ao STJ Julgar em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Superior Tribunal Militar Composto por 15 ministros vitalícios, sendo 3 Gen da Mar, 4 Gen do Ex, 3 Gen da Aero, todos da ativa e no posto mais alto da carreira e 5 Min civis (Sendo 3 advogados escolhidos pelo Pres e 2 por escolha paritária dentre juízes auditores e membros do Min Pub Mil) Competência da Justiça Militar: Se relaciona ao processo e julgamento daqueles que praticam crimes militares definidos em lei. Tribunal Superior Eleitoral Composto no mínimo por 7 membros, por meio de eleição, por voto secreto, 3 juízes dentre os Min do STF e 2 juízes dentre os Min do STJ e por nomeação do Pres, 2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF. O Pres e Vice Pres do TSE serão eleitos por seus próprios membros, dentre os Min do STF. O corregedor do TSE será eleito do mesmo modo dentre os Min do STJ Competências da Justiça Eleitoral: Lei complementar deverá dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as degeneratórias de habeas-corpus ou mandado de segurança. No que tange as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso qdo: Forem proferidas contra a Constituição Ocorrer divergência entre tribunais Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições Fed e Est Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos Fed ou Est Denegarem hábeas-corpus, mandado de segurança, hábeas-data ou mandado de injunção Tribunal Superior do Trabalho Composto por 27 ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos. Sendo três advogados com mais de dez anos de atv profissional e três membros do Min Pub do Trabalho com dez anos de efetivo sv (Quinto Constitucional), e 21 membros dentre juízes dos Trib Reg Trab indicados pelo próprio Trib Sup. Competências da Justiça do Trabalho: Todas as ações oriundas da relação de trabalho As ações que envolvam exercício do direito de greve As ações sobre representação sindical entre sindicatos, trabalhadores e empregadores Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, qdo o ato envolver mat sob sua jurisdição Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista Ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho Ações relativas a penalidades adm impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho A execução de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho Justiça Comum Federal Tribunais Regionais Federais Composto de no mínimo 7 juízes, sendo o Quinto Constitucional na forma do art 94 e os demais mediante promoção de Juízes Federais, com mais de 5 anos de exercício, alternadamente, por antiguidade e merecimento Afirma a Constituição que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça intinerante com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição. Os Trib Reg Fed poderão funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Competências dos Trib Reg Fed: Competência Originária para processar e julgar: Os juízes federais, nos crimes comuns de responsabilidade e os membros do Min Pub da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral As revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região Os mandados de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal Os habeas corpus, qdo a autoridade coatora for juiz federal Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal Competência Recursal para julgar: As causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição Juízes Federais de Primeira Instância São competências dos Juízes Federais de Primeira Instância: Causas da União, Entidade Autárquica ou Emp Pub Fed na condição de autora ou ré exceto as de falência, trabalho e eleitoral Causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa no país Os crimes políticos e as infrações penais praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, Entid Autárq ou Emp Pub, ressalvada a competência da Just Mil e Eleitoral Os crimes previstos em tratados internacionais, qdo iniciada a execução no país e o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro Causas relativas aos dir humanos Crimes contra a organiz do trabalho e contra o sistema financeiro O hábeas corpus em matéria criminal, qdo o ato da autoridade não estiver sujeito a outra jurisdição Os mandados de segurança e o hábeas data de aut federal, excetuados os de competência dos Trib Fed Os crimes a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Just Mil A disputa sobre direitos indígenas Os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, sentença estrangeira, causas de nacionalização e naturalização Tribunais Regionais do Trabalho Compostos de no mínimo 7 juízes, composto pelo Quinto Constitucional e os demais por promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento alternadamente. Instalarão a justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente Tribunais Regionais Eleitorais Em cada capital, haverá um Tribunal Regional Eleitoral, os quais serão compostos mediante eleição pelo voto secreto de 2 juízes dentre os desembargadores do Trib Just, de 2 juízes, dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça e um juiz do Trib Reg Fed, de 2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça. Os TER elegerão seus presidentes e Vice-Presidentes dentre os desembargadores.
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios A competência dos Tribunais de Justiça é objeto de definição das Constituições Estaduais, sendo que a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Os Trib Jus instalarão a justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente.. Vale ressaltar que a lei estadual poderá criar a Just Mil Estadual, nos estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. No que tange aos conflitos fundiários, o Trib Just proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Garantias do Poder Judiciário É necessário que o Poder Judiciário seja acobertado por garantias específicas sem que se fale em violação ao princípio da isonomia.. Tais garantias são institucionais ou funcionais . Garantias Institucionais do Poder Judiciário: Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos Prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição Propor a criação de novas varas judiciárias Prover por concurso, os cargos necessários a administração da Justiça Conceder licença, férias e afastamentos a seus membros Propor a alteração do número de membros dos trib inferiores Propor a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seus membros, inclusive dos trib inferiores Propor a criação ou extinção dos trib inferiores Propor a alteração da organiz e da divisão judiciária Garantias Funcionais dos Membros do Poder Judiciário Vitaliciedade: A Constituição garante a vitaliciedade aos magistrados que, no primeiro grau de jurisdição, será adquirida após 2 anos de sv. O juiz após aquisição da vitaliciedade, pode perder o cargo por sentença penal transitada em julgado ou em virtude de afastamento por vontade própria ou ainda naturalmente por aposentadoria. Tornam-se vitalícios, os que já não o eram, os membros dos tribunais de segunda grau ou superiores ou ainda no Sup Trib Federal com a posse no cargo. Inamovibilidade: Garantia referente a fixação da jurisdição. Não podendo ser deslocado sem que tenha manifestado a sua anuência, a pedido ou por meio de permuta com outro magistrado de igual entrância. Irredutibilidade de Subsídio: Impossibilidade de o magistrado ter o seu subsídio diminuído em virtude de medida do estado. Vedações aos Membros do Poder Judiciário Exercer outra função, salvo uma de magistério Receber a qq título ou pretexto, custas ou participação em processos Dedicar-se a atv politico partidária Receber a qq título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração PODER EXECUTIVO Sua função precípua é a pratica de atos relacionados a função adm, a tarefa de realizar, dentro da lei, as tarefas materiais atinentes à chefia de Estado, de governo e da Adm Pub Atribuições do Chefe do Poder Executivo Nomear e exonerar os Min de Estado Exercer, com o auxílio dos Ministros, a direção superior da Adm Federal Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos Vetar projetos de lei, total ou parcial
Dispor por Decreto, sobre organiz e funcionamento da Adm Fed, qdo não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos pub Dispor por Decreto, a extinção de funções ou cargos pub, quando vagos Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Decretar o estado de defesa e o estado de sítio Decretar e executar a intervenção federal Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso por ocasião da abertura da sessão legislativa Conceder indulto e comutar penas Exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os cmt do Ex, Mar e Aero, promover seus Of Gen e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos Nomear, após aprovação do Senado, os Min do STF e dos Trib Sup, os Governadores de Territ, o Proc Geral da Rep, o Presidente e os Diretores do Banco Central Nomear os Min do TCU, os Magistrados e o Advogado Geral da União, os Membros do Conselho da República Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado ou com referendo do Congresso Celebrar a paz, autorizado ou com referendo do congresso Conferir condecorações e distinções honoríficas Permitir forças estrangeiras em territ nacional Enviar ao Congresso o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento Prestar contas anualmente ao Congresso dentre de 60 dias após abertura da sessão leg, sobre o exerc anterior Prover e extinguir os cargos pub fed Editar medidas provisórias com força da lei Exercer outras atribuições previstas na Constituição Substitutos e Sucessores do Presidente Ao vice-presidente cabe substituir o Presidente. Outros substitutos do Presidente são o Pres da Câmara, do Senado e do STF A Substituição do Pres da Rep no caso de vacância se dará da seguinte forma: Vice-Presidente, no caso de vacância do cargo de Presidente, assumindo e completando o mandato Pres da Câmara, do Senado, e do STF assumirão no caso vacância das cargos de Pres e Vice-Pres, sempre em caráter temporário. Podendo ocorrer duas hipóteses: Nos dois primeiros anos, haverá eleição direta em 90 dias Nos dois últimos anos, eleição em 30 dias, feita pelo Congresso. Possibilidade excepcional de eleição indireta Ministros de Estado Os Min são auxiliares do Pres da Rep, que os nomeia e exonera ao seu livre alvedrio Os Min de Estado deverão preencher os seguintes requisitos: Brasileiros natos ou naturalizados ou Portugueses equiparados Maiores de 21 anos Pleno exercício dos diretos políticos São atribuições constitucionalmente estabelecidas: Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Adm Fed Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos Apresentar ao Pres da Rep, relatório anual de sua gestão no Ministério Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Pres
Conselho da República O Conselho da República é órgão superior de consulta do Pres Rep e dele participam, o Vice-Presidente, o Pres da Câmara, o Pres do Senado, os Líderes da Maioria e da Minoria no Senado, o Min da Justiça e 6 cidadãos brasileiros natos. Conselho de Defesa Nacional É órgão de consulta do Pres, nos assuntos relacionados a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. É composto pelos seguintes membros natos: O Vice-Pres, o Pres da Câmara, o Pres do Senado, o Min da Justiça, o Min de Estado da Defesa, o Min das Relações Exteriores, o Min do Planejamento, os Cmt da Mar, do Ex e da Aero São atribuições do Conselho: Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do territ nacional e opinar sobre seu efetivo uso Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático Responsabilidades do Pres da Rep por Ilícitos Penais O Pres Rep pode cometer crimes de responsabilidade e infrações penais comuns. Os crimes comuns são definidos na legislação penal comum ou especial. Os crimes de responsabilidade distinguem-se em infrações políticas e crimes funcionais. O Processo dos Crimes do Presidente divide-se em duas partes: Juízo de admissibilidade do processo: A acusação pode ser articulada por qq Brasileiro perante a Câmara. Esta conhecerá ou não da denúncia. Não conhecendo, será arquivada. Conhecendo, declarará procedente ou não a acusação. Sendo improcedente, será arquivada. Se procedente, julgada por 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo. Processo e julgamento: Autorizada a instauração do processo, passará, então a matéria: A competência do Senado, se crime de responsabilidade A competência do STF se crime comum No caso de crime de responsabilidade, o Senado se transformará em Tribunal de Juízo Político, sob a presidência do STF. Instaurado, a primeira conseqüência será a suspensão do Pres de suas funções. O Julgamento poderá ser absolutório com arquivamento do processo, ou condenatório , por 2/3 dos votos do Senado, limitandose a decisão a perda do cargo, com inabilitação por 8 anos para o exercício de função pub, sem prejuízo das demais sanções judiciais. Está caracterizado o impeachment. No caso de crime comum, será instaurado o processo pelo STF com o recebimento da denúncia ou queixacrime, com a conseqüência imediata da suspensão do Presidente de suas funções, prosseguindo o processo nos termos do Regimento Interno e da legislação processual penal pertinente. Nesse caso, a condenação do Pres importa em conseqüências de natureza penal e somente por efeitos reflexos e indiretos implica perda do cargo. Imunidades e Prerrogativas O Pres somente poderá ser processado, após admissão da Câmara dos Deputados. E somente estará sujeito a prisão, após sentença condenatória nas infrações comums. Direitos e Garantias Fundamentais Dimensões de Direitos Fundamentais Os direitos de primeira dimensão ou geração se relacionam aos direitos civis e políticos, associados ao ideal de liberdade.
Os direitos de segunda dimensão, associados aos direitos sociais, se enquadram como direitos vinculados ao ideal de igualdade, em que o Estado deve exercer um papel de prestador de serviços públicos que permitam bem-estar social. Os direitos de terceira dimensão, relacionados as tutelas de massa, enfocando a coletividade como o objeto de proteção do Estado. A doutrina reconhece a existência de direitos de quarta e até mesmo de quinta geração, não existindo uniformidade no que tange ao conteúdo das mesmas. Dos direitos e deveres individuais e coletivos Direito à vida: O direito a vida compreende o direito de nascimento, o direito de uma morte natural, assim como o direito a uma vida com dignidade Liberdades Públicas: Liberdade de Manifestação do Pensamento: O constituinte buscou tutelar a manifestação do pensamento de modo livre, sem que pudesse intervir o Estado, na medida em que não ocorresse a ilicitude. Houve por bem, no entanto, de vedar o anonimato e garantindo o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem a quem fosse vulnerado em seu direito pelo mau exercício da liberdade de manifestação livre a manifestação de pensamento. Liberdade Religiosa e De Consciência: A Constituição, a despeito de ser o Estado brasileiro laico, reconheceu a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, conferindo proteção ao exercício dos cultos religiosos, bem como a tutela aos locais de culto e às suas liturgias. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Liberdade de Expressão: O constituinte afirmou a liberdade de expressão sendo certo que a liberdade de expressão se relaciona à liberdade de expressão, da atv intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. Liberdade Profissional: A Constituição consagra a liberdade de exercício de qq trabalho, ofício ou profissão não proibidos pelo ordenamento jurídico. Liberdade de Locomoção: Impõe ao Estado o dever de abstenção de práticas lesivas ao exercício do direito de movimento do indivíduo no territ nacional em tempo de paz. Prevê a constituição a ação de hábeas corpus com a finalidade de restabelecer ou assegurar o exercício do direito de locomoção violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder Liberdade de reunião: Direito individual de manifestação coletiva, a ser exercido com multiplicidade de participantes em tempo de pequena duração, com finalidade lícita, sem uso de armas. Não há necessidade de autorização estatal, no entanto é exigido a comunicação prévia, a viabilização mais adequada a implementação da garantia constitucional Liberdade de Associação: Direito de conjugação de interesses entre as pessoas para finalidades lícitas comuns que não sofrem interferência do Estado no que tange a sua criação e funcionamento. Vedada toda e qq atv paramilitar. A suspensão ou dissolução compulsória de qq associação só pode ocorrer por decisão judicial. Ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado. Liberdade de Informação: Direito de acesso a informação, resguardado o sigilo da fonte, se este se revelar necessário ao exercício da atv profissional Isonomia O princípio da isonomia ensina que é necessário por imperativo de convivência que haja tratamento desigual entre pessoas a medida em que sejam desiguais, com a observação do princípio da proporcionalidade. Não se permitindo distinções sem razoabilidade, arbitrárias e incompatíveis com a finalidade a ser atingida com a distinção. Deverá haver tratamento igual entre as pessoas, sem referência ao sexo, levando em conta a necessidade de tratamentos diferenciados em circunstâncias específicas motivadas pela peculiaridade do caso. Segurança Jurídica
Princípio da Legalidade Somente por meio das espécies normativas devidamente elaboradas segundo o devido processo legislativo, é possível estabelecer obrigações para o indivíduo, porquanto, apenas estas, representam expressões da vontade delimitada pelo poder constituinte. Princípio da Inafastabilidade da Função Jurisdicional A Constituição assentou o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou direito de acesso ao poder judiciário, necessário para o direito de ação. Com efeito, a inobservância do princípio da legalidade gera crise de segurança jurídica, o que torna necessário a intervenção do Poder Judiciário, que deve exercer a função jurisdicional na medida em que instado para tanto. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão poderão deixar de serem observadas pelo Pod Jud. Significa que qq pessoa tem o direito de deduzir pretensão em juízo e tb pode dela defender-se. A Constituição confere ao Pod Jud a função jurisdicional, ou seja, a exclusividade na atuação de aplicar o direito ao caso concreto que lhe seja submetido, o fazendo com definitividade. O Pod Jud, havendo ameaça plausível ao direito, é obrigado a efetivar o pedido de prestação jurisdicional requerido, de modo regular pelo interessado. Daí deriva o Princípio da Indeclinabilidade da jurisdição, ou seja, não pode haver omissão do Estado quanto ao exame da questão a ele submetida, caso estejam satisfeitos os pressupostos processuais para tanto. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, se revela como um instrumento de correção de desvios na aplicação e reconhecimento do princípio da legalidade e das regras constitucionais, impedindo não só a lesão, como a ameaça a direitos subjetivos ou coletivamente considerados, utilizando-se o indivíduo para tanto, do direito de acesso ao Pod Judic por meio da ação judicial. Princípio da Não Retroatividade das Leis O Princípio da segurança jurídica é realçado pela impossibilidade de presumir retroatividade da norma, ou seja, sobre a aplicabilidade da mesma, relações jurídicas, consolidadas antes de sua edição e vigência. Nesse sentido, destaque-se que a norma jurídica aplicada ao caso concreto é a norma anterior ao fato, porquanto a norma é irretroativa. Direito Adquirido, Ato Jurídicamente Perfeito e Coisa Julgada Denomina-se direito adquirido aquele que seu titular ou alguém que por ele possa exercer em razão de previsão legal e não possa ser restringido por vontade alheia. É aquele que já foi incorporado a esfera pessoal da pessoa de seu indivíduo, e que não guarda qq relação com um fato atual. O direito adquirido encontrase protegido em face da lei nova, porquanto essa não poderá retroagir para prejudicá-lo. Um ato é juridicamente perfeito se o mesmo possui todos os elementos necessários a sua formação e, portanto, apto para a produção de efeitos jurídicos, impedindo assim que seja prejudicado pela lei. A coisa julgada identifica um atributo adquirido pela decisão judicial por não mais esta ser suscetível de impugnação no Pod Judic ou mesmo discussão fora dele, o que garante estabilidade jurídica. Remédios Constitucionais Judiciais Hábeas Corpus: Ação dirigida a tutela da liberdade de locomoção da pessoa em face de ilegalidade ou abuso de poder praticado ou na iminência de ser praticado por autoridade publica ou até mesmo por um particular. Desse modo, verifica-se que o hábeas corpus pode ser classificado como preventivo ou repressivo. QQ pessoa com suficiente discernimento para a ação tem legitimidade para impetrar a ação em favor d si ou de terceiros. No caso de impetração por terceiros, temos o instituto da substituição processual. Destaque-se que pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar a ação em favor de pessoa física.. O hábeas corpus não exige as formalidade normalmente exigidas para outras ações judiciais, além de não impor ônus financeiro. Mandado de Segurança: É ação judicial que se presta à tutela de direito líquido e certo não amparado por hábeas corpus ou hábeas data em razão da ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser repressivo ou preventivo. É ação constitucional a ser impetrada pelo titular do direito vulnerado ou ameaçado não havendo a hipótese de substituição processual como ocorre no hábeas corpus. No entanto, é previsto o mandato de segurança coletivo, excepcionalmente instituindo a substituição processual, no que o direito de terceiros pode ser tutelado. O mandado de segurança deve ser impetrado em desfavor de autoridade pública ou mesmo de pessoa jurídica que atue no exercício de atribuições inerentes ao Poder Público Hábeas Data: Tem por objetivo a garantia do conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,
na medida em que se pretenda a retificação de dados, qdo não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Mandado de Injunção: A ação de mandado de injunção está relacionada às omissões normativas do Estado, qdo esta inércia inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, a soberania e a cidadania. É ação judicial em controle de constitucionalidade difuso, na medida em que a omissão do Estado se coloca como impedimento ao exercício de direitos subjetivos, o que merece reparo pelo poder judiciário. Ação Popular: É instrumento dirigido à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade adm, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É ação constitucional em que o autor deve deter a condição de cidadão na acepção política, ou seja, deve ser titular de capacidade eleitoral ativa. Esta ação é gratuita. Remédios Constitucionais Não Judiciais Direito de Certidão: Direito subjetivo de obtenção de certidão em defesa de um direito, com a condição da demonstração de seu legítimo interesse, de sua finalidade. Direito de Petição: É prerrogativa de caráter democrático pertencente a uma pessoa, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira e ao Min Pub, para que invoquem a atenção dos Pod Pub sobre uma questão ou uma situação. Exercício desvinculado da comprovação de existência ou não de lesão a interesses próprios do solicitante. Tutela da Propriedade É direito fundamental do indivíduo, que deve ser compatível com a função social, no entanto, o exercício do direito de propriedade e a aquisição de bens, não pode ser motivo de opressão entre os cidadãos. O constituinte previu a relativização do direito de propriedade a partir do reconhecimento do instituto da desapropriação e da requisição administrativa, reconhecendo ainda regras referentes a usucapião de imóveis particulares e à expropriação em virtude do cultivo de plantas psicotrópicas. A propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pgto de débitos decorrentes de sua atv produtiva. No que diz respeito a propriedade intelectual e a criação artística, esclarece a constituição que o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de obras, pertence aos respectivos idealizadores, sendo transmissível aos herdeiros pelo tempo fixado em lei. No que tange aos inventos industriais, aos autores assiste o privilégio temporário para sua utilização, uma vez que o Estado não pode ficar a mercê do criador da invenção, porquanto esta se enquadra como necessária ao seu desenvolvimento tecnológico e econômico. Intimidade Inviolabilidade Domiciliar A casa é asilo inviolável do indivíduo e por essa razão, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo nas hipóteses de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, por determinação judicial. O conceito abrange inclusive os escritórios e consultórios onde o profissional exerce com habitualidade suas atividades laborais. O termo dia deve ser interpretado segundo o critério que combina os dispositivos legais que tratam de horários definidos com a presença da luz solar para efeitos de autorização de cumprimento da decisão judicial, possibilitando-se assim que os moradores descansem seguros impedindo, portanto, a atuação do Estado a noite. Inviolabilidade de Sigilos Específicos O fundamento da tutela em análise é, sem sombra de dúvida, a intimidade. Nenhum direito é absoluto, entendendo o tribunal ser possível a intercepção das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados respeitadas certas condições, já que os direitos, prerrogativas e garantias constitucionais não podem prestar à cobertura de práticas ilícitas. No que atine a proteção dada a correspondência, é reconhecida a viabilidade, mesmo que excepcional, de conhecimento do conteúdo da correspondência do presidiário, quando por questão de ordem pública e segurança da coletividade, há justificativa.
São requisitos necessários para a quebra do sigilo bancário e fiscal por autoridades judiciais. Comissões Parlamentares de Inquérito ou Requisição do Ministério Público nas hipóteses permitidas que: Indispensabilidade dos dados constantes em determinada instituição financeira e em regime de absoluta excepcionalidade Individualização do investigado e do objeto da investigação Obrigatoriedade da manutenção do sigilo em relação às pessoas estranhas à causa Utilização dos dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa A interceptação telefônica deve atender as seguintes exigências: A autorização para a interceptação deve ser dada pelo juiz competente para a causa principal O pedido e sua decisão corram em segredo de justiça É vedada a interceptação quando não houver indícios razoáveis de participação ou autoria da infração penal É vedada a interceptação quando houver outros meios de prova Somente pode ser autorizada quando a infração penal investigada for punida com a pena de reclusão. Direito de Nacionalidade Conceito Vinculo jurídico-político que relaciona um indivíduo a um certo e determinado Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos. Competência Legiferante sobre o tema A entidade política que detém competência para legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização é a União Espécies de Nacionalidade Nacionalidade Originária É aquela que resulta do nascimento da pessoa natural, a partir do qual, através de critérios sanguíneos, territoriais ou mistos será estabelecida. A Constituição acentua que são Brasileiros Natos, aqueles que forem nascidos na Rep Fed do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes, não estejam a serviço de seu país. Território Nacional compreende, as fronteiras geográficas, espaço aéreo, mar territorial, navios e aeronaves de guerra brasileiros, e os navios mercantes brasileiros. Tb são natos, os nascidos no estrangeiro, qdo os pais brasileiros, estejam a serviço do Brasil. São natos tb, os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro, desde que implementem o registro em repartição brasileira, ou venham a residir no Brasil, ou que optem a qq tempo, pela nacionalidade, após a maioridade. Nacionalidade Adquirida Trata-se daquela que se adquire por vontade própria aliada á vontade estatal. Não mantém relação com o nascimento, porquanto, se origina após ele. Se opera de modo voluntário, atendidos requisitos constitucionais, . A concessão é faculdade exclusiva do Chefe do Poder Executivo. A satisfação dos requisitos legais não asseguram o direito a naturalização (Ato discricionário do Chefe do Poder Executivo – Ato de soberania estatal). Aos originários de países de língua portuguesa, é exigida apenas um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral. Aos demais estrangeiros, será reconhecida a naturalização, desde que residam a mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e desde que requerida. Condição Jurídica dos Portugueses no Brasil O constituinte concedeu aos portugueses, tratamento diferenciado em relação a outros estrangeiros equiparando-os em certos casos a Brasileiros naturalizados. Aos portugueses com residência permanente no país, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. O Min da Justiça é órgão com atribuição para o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres entre os portugueses e brasileiros naturalizados. Não se trata de dupla cidadania, vez que para o exercício de direitos políticos, há a necessidade de requerimento a justiça eleitoral e permanência, no mínimo de 5 anos de residência no país. Possibilidade de Tratamento Diferenciado Entre Brasileiros Natos e Naturalizados
Cidadãos Brasileiros Natos integrantes do Conselho da República. O conselho da república é órgão superior de consulta do Pres Rep, composto por 6 Brasileiros natos com mais de 35 anos, sendo 2 eleitos pelo Senado e 2 pela Câmara., com mandato de 3 anos, vedada a recondução. Impossibilidade de Extradição de Brasileiro Nato. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens. É privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país. Cargos privativos de brasileiros natos: Pres e Vice Pres República Pres Câmara Pres Senado Min do Supremo Trib Fed Membros de Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Min de Estado da Defesa Hipóteses Constitucionais de Perda da Nacionalidade Brasileira Cancelamento de Naturalização, por sentença judicial,em virtude de atv nociva ao interesse nacional Aquisição de outra nacionalidade, salvo nos casos: De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao Brasileiro residente em Estado estrangeiro, com condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis Para o cancelamento da naturalização, é necessário a proposição da ação de cancelamento de naturalização no Pod Judic, e após transitado em julgado. É ação proposta pelo Min Pub Fed, com efeitos ex-nunc da decisão transitado em julgado. Quanto a naturalização por voluntariedade, a perda se dará por processo administrativo no Min da Justiça e oficializada pelo Pres Rep, garantida a ampla defesa, com efeitos ex-nunc. Idioma Oficial e Símbolos Nacionais A língua portuguesa é o Idioma oficial. A Bandeira, o Hino, as Armas, e o Selo Nacional, são os Símbolos Nacionais. Os Estados-Membros, o DF e os Municípios podem ter símbolos próprios. Direitos Sociais Noções Gerais Os direitos sociais se enquadram com direitos de segunda dimensão e se identificam com o princípio da isonomia, relacionados com a busca por melhores condições sociais exigindo-se do Estado um postura positiva, no sentido de que este deve implementar medidas com vistas à concretização da idéia de igualdade. São direitos sociais a educação, a saúde, a segurança, o trabalho, o lazer, a moradia, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Importante salientar que a interpretação dos direitos sociais submete-se a tese da reserva do possível, na medida em que, o implemento dos mesmos pode não ser automático no momento do pleito individual por questões de limitações administrativas, legislativas, ou mesmo financeiras-orçamentárias. A tese, da reserva do economicamente possível exige que haja uma perfeita adequação entre a razoabilidade da pretensão e as disponibilidades de recursos do Estado Direitos Individuais dos Trabalhadores em Regime Contratual
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com previsão de indenização compensatória Seguro-Desemprego Fundo de Garantia do Tempo de Sv Salário mínimo, capaz de atender as necessidades vitais básicas Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho Irredutibilidade do salário, salvo disposição em convenção ou acordo coletivo Garantia de salário mínimo aos que percebem remuneração variável Décimo-Terceiro salário, inclusive aos aposentados Remuneração adicional de trabalho noturno Proteção do salário na forma da lei, sendo crime sua retenção dolosa Participação nos lucros ou resultados e excepcionalmente na gestão da empresa Salário-Família pago em razão de dependente Duração de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais Jornada de 6 horas ininterruptas Repouso semanal remunerado Remuneração do serviço extraordinário superior em no mínimo 50% Férias anuais remuneradas em 1/3 a mais Licença a gestante de 120 dias Licença paternidade Proteção do mercado de trabalho da mulher Aviso prévio de no mínimo trinta dias Redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança Adicional de remuneração para as atv penosas, insalubres ou perigosas Aposentadoria Assistência gratuita aos filhos e dependentes até os 6 anos em creches e pré-escolas Reconhecimento das convenções e acordos coletivos Proteção em face da automação Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, qdo incorrer em dolo ou culpa Ação, qto aos créditos resultantes das relações de trabalho Proibição de diferença de salários, de exercício de função e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil Proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de portador de deficiência Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qq trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz a partir de 14 Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Os Trabalhadores Domésticos Aos trabalhadores domésticos são garantidos os seguintes direitos: Salário mínimo Irredutibilidade de salário Décimo Terceiro Salário Repouso semanal remunerado Férias anuais com salário acrescido de 1/3 Licença maternidade de 120 dias Licença-Paternidade Aviso prévio de no mínimo 30 dias Aposentadoria Previdência Social
Tutela Coletiva do Trabalhador Liberdade de Associação Sindical Ninguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado, sendo certo que a liberdade de associação não pode conferir ao Estado uma postura intervencionista na entidade associativa sob pena de se violar o princípio democrático. Todavia é indispensável o registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da Unicidade Sindical Estabeleceu o constituinte a vedação quanto a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou exonômica, na mesma base territorial. Contribuições Sindicais A contribuição para o custeio do sistema confederativo ou simplesmente contribuição confederativa definida pela assembléia geral só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Por outro lado reconheceu o constituinte a contribuição sindical compulsória que possui natureza tributária extrafiscal, sendo exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato. Princípio da Participação A constituição previu a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho Estabilidade do Membro de Sindicato É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei Exercício do Direito de Greve O exercício desse direito não pode consubstanciar abusos, sendo certo a necessidade de disciplina do tema. O Legislador definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade Direitos Políticos São previstos no texto constitucional o direito ao sufrágio, ao voto direto, secreto, universal e periódicos nas eleições, plebiscitos e referendos, iniciativa popular, além do direito de ajuizamento de ação popular e a atuação de partidos políticos. No que se refere ao direito ao sufrágio, o mesmo consiste na capacidade de votar e ser votado representando, portanto, gênero dos direitos políticos, consiste na capacidade eleitoral ativa(votar) e passiva(ser votado). Capacidade Eleitoral Ativa Trata-se da condição pessoal de exercer o direito de votar em eleições, plebiscitos ou referendos. O alistamento eleitoral assim como o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos sendo facultativo aos analfabetos, para os maiores de 70 anos de idade e ainda aos maiores de 16 e menores de 18 anos. É vedado ainda o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos conscritos durante o sv militar. Capacidade Eleitoral Passiva A capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado. A elegibilidade tem como premissa a alistabilidade, dado que, todo elegível é necessariamente um alistado. Condições de Elegibilidade: Nacionalidade Brasileira ou condição de português beneficiado com o vínculo de reciprocidade Pleno exercício dos direitos políticos
Alistamento Eleitoral Domicílio Eleitoral na circunscrição a qual disputa o pleito eleitoral Filiação partidária Idade mínima na data das eleições ( e não na data do alistamento ou do registro) No que diz respeito a idade, são 35 anos para Pres, Vice Pres e Senador, 30 anos para Governador e Vice-Governador, 21 anos para Dep Fed, Distrital e Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, 18 anos para vereador. Inelegibilidades A inelegibilidade é a ausência de capacidade eleitoral passiva , circunstância impeditiva ao exercício do mandato eletivo. Inelegibilidade absoluta: Trata-se da hipótese impeditiva de que possa o cidadão concorrer a qq mandato eletivo. Hipóteses: Os analfabetos e os inalistáveis, os estrangeiros e os conscritos. Inelegibilidade relativa: Diz respeito as restrições impostas pela constituição em razão de circunstâncias especiais em que se encontra aquele que pretende disputar mandato eletivo, podendo decorrer de motivos funcionais, motivos de parentesco, condição militar e previsões descritas em norma infraconstitucional. Motivos Funcionais: O Pres, os Governadores, os Prefeitos, somente podem ser reeleito para um único mandato subseqüente. O chefe do poder executivo pode se candidatar a outros cargos, desde que renuncie 6 meses antes das eleições. No que toca os Vices acima, podem se candidatar e manter seus mandatos até o término, desde que não substituam os titulares nos 6 meses anteriores as eleições. Motivo de Casamento ou Parentesco: São inelegíveis, no território da jurisdição do titular,o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Pres Rep, de Governador, de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. Trata-se do que a doutrina denominou de inelegibilidade reflexa, porquanto, repercute sobre terceiros, não necessariamente titulares de mandatos eletivos. Cuida-se de impedimentos referentes apenas a circunscrição eleitoral do titular do mandato, não havendo óbice quanto a circunscrição eleitoral diversa daquela do titular do mandato. Nesse sentido cabe observar que os cônjuges, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão, por exemplo, candidatar-se a Vereador ou Prefeito no mesmo município. Nada obsta, por exemplo, a candidatura do mesmo em outro Município. De modo igual, o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador do Estado não poderão candidatar-se a qq cargo eletivo no Estado, seja Deputado Federal, Estadual, Senador da Rep pelo Estado ou Vereador e ainda governador do próprio Estado. Ainda o cônjuge, parente e afins até segundo grau do Pres Rep não poderão candidatar-se a qq cargo eletivo no país. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo A ação deve ser ajuizada instruída com provas do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a mesma tramitar em segredo de justiça. Cassação, Perda e Suspensão de Direitos Políticos O constituinte não consentiu com a cassação dos direitos políticos, tanto é que a vedou de modo expresso. Entende-se pelo cabimento de perda de direitos políticos nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em situação de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e nas hipóteses de improbidade administrativa. Os casos de suspensão dos direitos políticos dizem respeito às situações de incapacidade civil absoluta e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral Afirma a constituição que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Funções Essenciais a Justiça
Ministério Público Trata-se de órgão dotado de autonomia e independência em relação a qualquer outra esfera de poder que tem por atividade típica a defesa da ordem jurídica do Estado, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Princípios Institucionais São princípios institucionais do Min Pub a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A unidade significa que em cada ramo do Min Pub há uma coordenação de trabalho única sem que possa reconhecer divisões internas. No que tange a indivisibilidade, temos que os órgãos do Min Pub atuam não em nome próprio, mas em nome da instituição para a qual atuam e por fim, a independência funcional, significa que embora exista um Procurador Geral, que coordene a atv do respectivo Min este apenas detém esta condição sob a perspectiva administrativa-gerencial, porquanto, não tem o poder de determinar a linha de atuação do membro da instituição, dado que estes são dotados de autonomia no que se refere às escolhas e teses escolhidas. Autonomia Funcional e Administrativa O Min Pub, proporá ao Pod Adm a criação e extinção de seus cargos e serviços, a política remuneratória e os planos de carreira e elaborará sua proposta orçamentária. Ramos do Ministério Público O Min Pub compreende o Min Pub da União e o Min Pub dos Estados. O primeiro reúne o Min Pub Fed, o Min Pub do Trabalho o Min Pub Militar e o Min Pub do DF e Territórios. Chefia nos Ministérios Públicos O Min Pub da União tem por chefe o Procurador Geral da Rep, nomeado pelo Pres da Rep, aprovado pelo Senado, para mandato de 2 anos, permitidas várias reconduções. A destituição do Procurador, se dará por iniciativa do Presidente Rep, precedida de autorização do Senado. No caso dos Min Pub dos Estados, o procurador será nomeado pelo chefe do Pod Executivo, para mandato de 2 anos, com uma única recondução. A destituição dos Procuradores se dá por deliberação da maioria absoluta do Pod Legislativo. Garantias dos Membros do Ministério Público Vitaliciedade O membro do Min Pub terá vitaliciedade após 2 anos de exercício Inamovibilidade Os membros do Min Pub não podem ser deslocados sem consentimento destes, ressalvada a hipótese de motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Min Pub, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Irredutibilidade de Subsídio Vedações Constitucionais aos Membros do Ministério Público O constituinte impõe aos membros do Min Pub: Receber a qq título honorários, percentagens ou custas processuais Exercer a advocacia Participar de sociedade comercial na forma da lei Exercer qq outra função pública, salvo a de magistério Exercer atv político-partidária Receber, a qq título, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades pub ou privadas, salvo as exceções em lei. Funções Institucionais do Min Pub Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei Zelar pelo respeito dos Pod Pub e dos sv de relevância pub aos direitos assegurados na constituição
Promover o inquérito civil e a ação civil pub, para proteção do patrimônio pub e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados Defender judicialmente os interesses e direitos dos índios Expedir notificações e requisitar informações, nos procedimentos adm de sua competência Exercer o controle externo da atv policial Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas Ingresso na Carreira Mediante concurso pub de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização, exigindose do bacharel em direito, no mínimo 3 anos de atv jurídica. Conselho Nacional do Min Pub É órgão de controle interno, composto por 14 membros nomeados pelo Pres Rep , aprovado pela maioria absoluta do Senado, com mandato de 2 anos, admitida a recondução. Composição: Procurador Geral da Rep 4 membros do Min Pub assegurada a representação de cada uma de suas carreiras 3 membros do Min Pub dos Estados 2 Juízes indicados um pelo STF e um pelo STJ 2 advogados indicados pelo conselho federal da OAB 2 cidadãos de notório saber jurídico indicados um pela Câmara e um pelo Senado A atuação do Conselho é de controle da atuação administrativa e financeira do Min Pub e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe : Zelar pela autonomia funcional e adm do Min Pub, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providencias. Apreciar de ofício ou mediante provocação a legalidade dos atos adm praticados por seus membros ou órgãos, podendo revê-los ou fixar prazo para as providências necessárias, sem prejuízo da competência do Trib de Contas Receber e conhecer reclamações contra seus membros e órgãos bem como seus serviços, sem prejuízo da competência correcional e disciplinar da instituição, assegurada a ampla defesa Rever de ofício ou mediante provocação processos disciplinares de membros do Min Pub da União e dos Estados julgados há menos de um ano Elaborar relatório anual, propondo providências sobre o Min Pub no país, e as atv do Conselho. O Conselho Nac do Min Pub escolherá em votação secreta um Corregedor Nacional dentre os membros do Min Pub, vedada a recondução, competindo-lhe: Receber reclamações e denúncias de qq interessado relativas a membros e sv do Min Pub Exercer função executiva do Conselho, de inspeção e correição geral Requisitar e designar membros do Min Pub, delegando-lhes atribuições e requisitar servidores de órgãos do Min Pub Advocacia Pública Advocacia Geral da União A atv de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União, seja judicial ou extrajudicialmente se dá por meio da Advocacia-Geral da União. Tem por chefe o Advogado-Geral da União, pessoa de livre nomeação pelo Presidente da Rep dentre cidadãos maiores de 35 anos, de saber jurídico e
reputação ilibada. O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição se dá por meio de concurso de provas e títulos. Tratando-se de execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União é de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Procuradorias-Gerais Estaduais e do DF A representação judicial e extrajudicial dos Estados e do Distrito Federal fica a cargo das ProcuradoriasGerais Estaduais e do DF. Os Procuradores dos Estados e do DF estão organizados em carreira, sendo que o ingresso na mesma dependerá de concurso de provas e títulos. A estabilidade dos Procuradores Estaduais se dá após 3 anos de efetivo exercício. O Papel do Advogado Este profissional se revela essencial a administração jurídica. A sua indispensabilidade não é absoluta, pois existem hipóteses no ordenamento jurídico em que a postulação perante os órgãos jurisdicionais não exige a intermediação da parte pelo advogado com a justificativa de não inviabilizar o princípio do acesso ao Poder Judiciário. É o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Defensoria Pública A constituição assegurou a prestação jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. A organização da Defensoria Públicas da União, do DF e dos Territórios será realizada por meio de Lei Complementar Federal.