Direito Comercial

  • April 2020
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DIREITO COMERCIAL [email protected] [email protected]

O Código Comercial foi parcialmente revogado. o Contratos marítimos continuam em vigor. o Leis especiais também continuam em vigor. EMPRESA o Não era tratada no Código revogado. o A partir do Código Civil que se encontra esse instituto na legislação. 1.) Hot! hot! Atividade Empresarial = observa-se primeiro a sua finalidade: o Circulação de bens. o Prestação de serviços. o Produção (atividade industrial). o Objetivo: LUCRO (exclui-se a fundação e Associação) o É exercida com HABITUALIDADE. o A atividade tem que ser ORGANIZADA (detalhes da atividade) 2.) Atividades não empresariais – Art. 966 e Art. 982 – É aquela exercida por um profissional liberal Artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.”

Parágrafo único: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Artigo 982: Parágrafo único

[1]

o Profissional Liberal = dentista, médico (vínculo de pessoalidade). Se perder essa ligação de pessoalidade (Ex: clínicas) isso pode ou não ser uma empresa, dependendo do registro. o Profissional Intelectual = músico...(relação pessoal). o Cooperativa (Art. 1093 e ss) = é uma sociedade simples. Não é atividade empresarial. Não tem direito a recuperação judicial, embora tenha capital social. o Artigo 1094, incisos IV, VII, CC – Ler, Ler, Ler, Ler.

3 - Atividade Empresarial Regular Deve-se primeiro providenciar o registro. Lei 8934/94- trata dos registros das empresas. A SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil), diz que necessita de dois órgãos: o DNRC (Departamento Nacional de Registro Comercial) que é responsável pela fiscalização e normatização, ou seja, diz como vai funcionar a Junta Comercial. o JUNTA COMERCIAL – tem atuação Estadual e se relaciona com o Empresário, tem 03 atividades: o I – Arquivamento – diz respeito ao registro da empresa; só se considera empresário quando todos os documentos forem [2]

arquivados; só adquire personalidade jurídica quando for arquivado; o Vicio Sanável: na falta de algum documento dá-se prazo de 30 dias para sanar tal falta. o Vicio Insanável – pedido é indeferido; quando há erro no contrato. o II – Autenticação – livros; Livro diário é obrigatório. Só pode ser utilizado contra o empresário se este for registrado. É um meio de prova o Ausência de livro – é crime falimentar o III – Matrícula – ex: leiloeiro, interprete, tradutor, trapicheiro (mesmo que administrador de armazém só que dentro da região portuária), administrador de armazém é um depositário de mercadoria. Hot!hot!

Lei

– registro – Junta comercial - Arquivamento - Livros – Autenticação

4 – Estabelecimento Comercial ou Universalidade de fato o Art. 1142 a 1147 do Código Civil o Art. 1164 o Art. 129 da Lei de Falências 11.101/05 Conceito: É o conjunto de bens coletivos, bens corpóreos e incorpóreos; organizados para destinação (exercício) da empresa; ou universalidade de fato. o Bens corpóreos – ex: mesa,cadeira... o Bens Incorpóreos – Não existe materialidade: ex. marca patente.. o 1) Ponto comercial protegido pela Lei do Inquilinato o 2) Clientela protegida pelo art.1127 CC,

[3]

o Hot!hot!

TÍTULO

DO

ESTABELECIMENTO:

Nome

empresarial da Empresa; Firma Social ou Denominação Social aparece no contrato empresarial. (nome, placa). Ex. A Joia Esporte e Som Ltda. Estes bens posso vender bens separadamente, com exceção: o Hot!hot! Nome empresarial, não pode ser objeto alienado separadamente (art. 1164) é vendido como um todo. TRESSPASSE – É o nome do contrato de Alienação do estabelecimento comercial.. Hot!hot! a) FORMALIDADE – indispensável para que trepasse seja eficaz perante TERCEIRO. A) Deve-se fazer averbação do contrato na Junta Comercial B) Publicação da averbação no Diário Oficial do Estado - DOE C) Alienante (vendedor do Estabelecimento) Se tiver bens suficientes Se não tiver bens suficiente para saldar para saldar dívidas que dívidas que esta deixando na empresa,, esta deixando na ou faz notificação dos credores ou faz empresa, não precisa da pagamento antecipado. (art 1148, CC). É indispensável. notificação; •

Atenção hot! hot! Não notifica

Não notifica

Tem dinheiro para saldar as dívidas

NÃO Tem dinheiro para saldar as dívidas

Trespasse é EFICAZ

Trespasse é INEFICAZ Lei da falência, art. 129

b) RESPONSABILIDADE: quando ocorre trespasse quem responde pelas dívidas contraídas antes do trespasse (da transferência do negócio) (art 1146) o Adquirente (compra) – responde desde que as dívidas foram CONTABILIZADAS Ressalvas – EXCEÇÕES Dívidas não contabilizadas Créditos trabalhistas Créditos tributários (art 448 CLT) – até 2 anos, (art 133 CTN). [4]

após este prazo entra com uma ação até 5 anos. o Alienante (vendedor) – Continua a responsabilidade SOLIDARIAMENTE ao adquirente, por 1 ano. o Dívidas vencida - 01 ano a partir da publicação no DOE do trespasse; o Dívidas vincendas (vão vencer) – conta do vencimento das obrigações. Trepasse a responsabilidade dura  1 ano para quem esta vendendo toda a empresa  2 anos para quem esta vendendo só a sua parte na empresa (quotas) c) Clausula de não restabelecimento – art 1147 CC – hot! hot!  Quando vendo negócio não posso explorar a mesma atividade, mesmo se no contrato for OMISSO o prazo é de 5 anos, previsto no CC;  Contrato pode limitar a atividade, prazo, localização, cidade... 5 – AÇÃO RENOVATÓRIA  Ë o instrumento que protege ponto comercial art 51 e 52 da Lei 8245/91.  Locatário se tem duvida que locador irá renovar, ele busca a renovação compulsória do contrato de locação. Renova pelo mesmo tempo do contrato anterior. 

Para que ingresse com ação renovatória deve demonstrar certos requisitos: a) contrato escrito – prazo determinado b) mesmo imóvel pelo prazo ininterrupto por 5 anos (juntando contratos) c) explorar mesmo ramo atividade por 3 anos.



Prazo – entrar com ação, 6 primeiros meses do ultimo ano do contrato.  Ex: dez de 2008 – 1 ano antes dez 2007, até julho de 2008 posso entrar. o Prazo é decadencial



Legitimidade ativa para a renovatória – locatário; qualquer sucessor pode entrar com ação; sucessor deve continuar o mesmo ramo.



Locador / proprietário do imóvel – pode pedir a retomada; ele vai ser citado e no prazo para defesa ele entra com uma “exceção”. ; [5]



Pode pedir imóvel de volta quando: - houver melhor proposta de terceiro (devo oferecer primeiro para o inquilino), devo respeitar o termino do contrato; - para reformar o imóvel, descrever qual a reforma e iniciar no máximo 3 meses após o termino do contrato de locação; - retomada para uso próprio, mas não o mesmo ramo de atividade; - para uso de ascendente, descendente ou cônjuge, provando que exercem atividade empresarial há mais de 1 ano, (efeito de transferência ou ampliação do negocio). Shopping Center – espaço alugado, tem liberdade maior para contratar; pode se aplicar a ação renovatória, com requisitos, prazos e letigimidade. o Exceção : retomada só pode ser feita quando tiver melhor proposta ou para reformar. 6 – Propriedade Industrial – Lei 9279/96 – hot! hot! 

Órgão que regulamenta é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial; é uma autarquia Federal, corre na Justiça Federal.

Tem como objetivo proteger dois institutos (pilares) que são Patente – O objetivo é proteger o produto em si Registro Industrial – explorado pela empresa, exclusividade de proteger forma/ sinal, exploração; Alguém inventou e pode ser pelo que é produzido em série conhecido. Patente - Requisitos para pedir: - aplicação industrial, possibilidade Atividade inventiva (diferente de aplicação em serie; referente ao ser estado de técnica, não é vivo não pode ser patenteado com requisito) exceção dos transgênicos industriais.



Novidade - Entro com pedido (está em sigilo) no INPI – hot! hot! o Deposito (momento que deposito a idéia) tudo sobre o produto – INPI demora 18 meses para observar os requisitos para depois ser feita a concessão da patente. o Se for DESENHO INDUSTRIAL – demora 180 dias, previsto no art.106, parágrafo primeiro, Lei da Propriedade Industrial.

[6]

o Nulidade PI – Titular + INPI e tem o prazo em dobro para contestar Espécies de Patente que se pode requerer: INVENÇÃO – algo MODELO DE UTILIDADE – melhoria do absolutamente novo; não produto, ou requerimento de algo que já existe no mercado, dura 20 existe, prazo de 15 anos contados do anos contados do deposito deposito para a exploração o Os prazos 20 / 15 anos são improrrogáveis; quando terminado qualquer um pode explorar, cai em domínio publico. o Não pode vender patente é inalienável; o Posso fazer cessão de direitos por meio de uma Licença. Leva 18 meses para conceder. Esta pode ser: 

Voluntária – que é o acordo de vontades ; ou



Compulsória – INPI que concede, quando houver interesse publico; “quebra de patente”; não há ressarcimento. (art. 68 Lei 9279/96)

o Também pode conceder licença compulsória quando houver abuso; não exploração seguida pela não autorização de uso “monopólio da idéia”. Um terceiro interessado pede patente e ressarci, o INPI dita a quantia a ser paga. A PATENTEN PODE SER EXTINTA Não pagamento da taxa Se terminou o prazo de 15 / 20 anos Caducudade – quando deixar de utilizar a patente por 3 anos Pessoa Jurídica, domiciliada no exterior desde que tenha constituído procurador para responder judicialmente e administrativamente.

b) REGISTRO INDUSTRIAL Registro Industrial FORMATO

SINAL

(QUERO PRESERVAR O FORMATO)

[7]

Desenho Industrial (formato) – prazo de 10 anos contados do deposito prorrogáveis por 3 períodos de 5 anos (máximo de 25 anos).

Marca ou Sinal: Como é conhecido logotipo, nome, mascote; serve para distinguir um serviço ou um produto; marca de certificação (ISO, IMETRO), passou por qualificação, um teste.

o A proteção da marca é de 10 anos, contados da concessão, cabe prorrogação por igual período sucessivamente. Pode ser cedido uso da marca, ex: franquia.

SOCIEDADES PERSONALIZADAS, PERSONIFICADAS A) Sociedade em nome coletivo: o Sociedade registrada na JC, todos os sócios respondem ILIMITADAMENTE ainda que SOLIDARIAMENTE. Art. 1039, CC B) Sociedade – em comandita simples: o Regra: Pessoa Jurídica – RESPONSABILIDADE ILIMITADA o Sociedade registrada na JC, o contrato deve discriminar os sócios comanditados e os comanditários. 02 tipos de sócios: Sócios comanditados – PF – Sócios comanditários – PJ / PF – entram com o capital e o trabalho – responsabilidade Limitada responsabilidade ilimitada

SOCIEDADES NÃO PERSONALIZADAS I)

Sociedade Comum – Art. 986 A 990 o É a sociedade que não foi registrada, portanto, não tem personalidade jurídica. o Responsabilidade dos sócios: Todos os sócios respondem ILIMITADAMENTE E SOLIDARIAMENTE. o Hot! Hot! No contrato firmado por 01 sócio (que assinou o contrato), o credor cobra direto do patrimônio deste 1 Sócio e depois dos demais.

[8]

II) •

Sociedade em conta de participação – Art. 991 a 996 É a sociedade que não foi registrada, portanto, não tem personalidade jurídica.

02 tipos de sócios: Sócios ostensivos é aquele que Sócio participante ou oculto: aparece para o terceiro, negocia e Não aparece, não responde responde de forma ILIMITADAMENTE perante o terceiro. perante terceiros. SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) o Sociedade personificada, registrada na JC. A) Fonte: o Contrato Social – é a primeira fonte, pode inclusive contrariar o CC; se o o CS for misto a fonte a partir do artigo 1052 e ss. o 3 fonte subsidiária: CC usando as regras para sociedades simples ( 997 e ss).

B) Nome empresarial o Tem que ter o ramo da atividade e por extenso ou abreviado – LTDA. 

O nome empresarial não pode ser vendido sozinho.

Firma Social Nome dos sócios Art. 1164, CC

Denominação Nome inventado ou fantasia

+ Ramo + LTDA

C) Capital social o

O CS é composto por dinheiro $-moeda corrente no País e bens - art. 1055,CC. o Toda vez que for entregue “bens” é necessário fazer avaliação. Os sócios respondem pela exata avaliação do bem de forma SOLIDÁRIA no prazo de.. o Prazo: 5 anos a contar do momento que registra. [9]

o Parágrafo 2: é vedada a entrada de sócios que consista apenas com a contribuição de prestação de serviços. o CS é a soma redigida no Contrato Social de $ e bens.

D) Obrigações dos sócios – REPOSNSABILIDADE DOS SÓCIOS hot!hot! o Na sociedade LTDA, cada sócio responde pela INTEGRALIZAÇÃO da parte que subscreveu. o Em relação as cotas que foram subscritas mas ainda não integralizadas os sócios respondem SOLIDARIAMENTE ATÉ O LIMITE DO QUE FALTA INTEGRALIZAR. o Sócio remisso é o sócio que deve para empresa. Art. 1052,CC

Sócio “A” Sócio “B”

“X “ LTDA - Capital Social de $ 100 Os sócios se comprometeram a colocar colocou Deve para a empresa 70 50 20 30 30 .x. Subscreveram Integralizou Promessa

Responde

RESPONDE SOLIDARIAMEN TE ATÉ O LIMITE NÃO INTEGRALIZAD O

E) Decisões são tomadas – art. 1071 e SS. o Se a sociedade tiver 10 sócios as decisões são tomadas por meio de reunião. o Se + de 10 sócios = Assembléia com todas as formalidades e convocações. 

Convocações: • Edital [10]

• • • •

03 publicações em 02 veículos (Diário Oficial e jornal) Primeira publicação: 8 dias antes da data da assembléia. Segunda publicação: verifica o quórum mínimo que é de ¾ do capital social. Terceira publicação: o prazo é de 5 dias em relação a data da assembléia, não tem quorum específico.

F) Administrador hot! hot!  Pessoa que substitui a figura do sócio-gerente, que não existe mais, artigo 1010 a 1015. CC. Pode ser sócio e não sócio. o Documento 

Qualificar o administrador – Se não quero omissão tenho que qualificar quais os poderes do administrador no Contrato Social ou em documento em separado.



Indicar os poderes dele (registrado ou averbado na Junta Comercial).



Se o contrato for omisso todos os sócios são administradores individualmente, de forma isolada

o Responsabilidade do administrador: O administrador é responsabilizado patrimonialmente: 

Responde SOLIDARIAMENTE a empresa – Acontece quando o administrador deixa de registrar o documento que o qualifica.



1) CULPA – PERDAS E DANOS - Quando o administrador responde POR PERDAS E DANOS – quando agir com CULPA. • Contrariou a vontade dos sócios • Terceiro não tem CONHECIMENTO se o administrador agiu com culpa.

Teoria “ULTRA VIRES” – responsabilidade Ultra vires é a responsabilidade do administrador que age com excesso de poderes. 

2) EXCESSO DE PODERES – RESPONDE ISOLADAMENTE - O administrador responde isoladamente ou responsabilidade oposta a terceiro [11]



Quando o administrador age com excesso de poderes.

Hot!

hot!



Quando o administrador age além do ramo, ato diferente do ramo de atividade da empresa que administra.



Quando terceiro tinha como saber que ele contrariou os sócios.

G) Como ocorre a DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE  Se vendo a minha parte eu respondo por 2 anos contados da averbação

02 formas de dissolução Dissolução TOTAL – A empresa deixou de existir, falência, vontade dos sócios, prazo determinado, etc... I)

INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL (causa de dissolução judicial). O ramo de atividade não pode mais ser realizado // executado. Quando? • Ocorre quando o mercado não quiser mais ou se não tenho mais capital.

II)

UNIPESSOALIDADE ou FALTA DE PLURATLIDADE DE SÓCIOS (+ DE 180 DIAS) que todo o capital fique na mão de uma única pessoa não podendo ultrapassar 180 dias para regularizar a sociedade.

Hipóteses de dissolução total: a) Falência b) Vontade dos sócios registrada com prazo determinado c) Unipessoalidade d) Inexequibilidade do objeto social • Ex. Empresa que explora o jogo “BINGO”, devido a decisão judicial não pode funcionar mais, para haver a dissolução TODOS os sócios tem que concordar.

Dissolução PARCIAL – Resolução da sociedade em relação a um único sócio. Continua a existir, mas uma parte fica sem dono.

[12]



Morte do sócio: Os herdeiros foram ressarcidos e não irão ocupar o lugar do “de cujos”.



Retirada do sócio: Quando o sócio se retira da sociedade por não concordar com decisão que altere o Contrato Social.



Exclusão do sócio, artigo 1085, 1030, CC – Quando um sócio pode ser excluído da sociedade faz-se necessário: o Cláusula da exclusão prevista no Contrato Social o Concordância da maioria dos sócios e que ESTES representem a maioria do Capital Social da empresa.

SOCIEDADE POR AÇÕES – Lei 6404/76 e não o CC

hot! hot!

Características: A) Capital social : O CS pode ser composto por “$ e bens”, e estes serão dividido em ações: SA aberta SA fechada Seus títulos negociados na • bolsa de valores (para qualquer ramo de Só negocia atividades) ou da • bolsa de balcão (mercado – NASDAC), estas só dentro empresa consigo negociar na própria empresa e • precisa de autorização da CVM – Comissão de Valores Mobiliados.

B) Ações da SA – art. 11 e ss o Ações não é a mesma coisa de cota, as ações conferem direitos diferenciados. Ações podem ser diferenciadas: a) Quanto aos direitos que conferem aos seus titulares ou natureza ou espécie Ações Ação Preferencial: Ação de Gozo Ordinárias: É aquela que tem privilégio econômico ou fruição ($), quem tem estas ações recebe pelo (Amortização) É aquela menos 10% a mais do que quem tem – fica que confere ações ordinárias. guardado é [13]

direito de voto

usada para • Privilégio, pode ser quantitativo e pagamento ou também de ordem amortização de dívidas. Com direito a voto e sem direito a voto: Porém o direito de voto limitado, restrito a eleger administrador, aprovar balanços.. b) Quanto aos valores, estes podem Sr diferentes Valor Valor de Valor patrimonial: nominal: negociação É tirado do patrimônio líquido dividido Éo ou valor de pelo número de ações – resultado mercado: toda vez que tiver que fazer do Capital flutua de ressarcimento. social acordo com dividido a cotação da pelo bolsa ou número mercado de de ações balcão. ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DA SA (como funcionam) •

São os órgãos que pedem prestação de conta e elegem as Assembléias e Conselhos. elege

ASSEMBLÉIA DIRETORIA GERAL

elege

CONSELHO CONSELHO

ADMINISTRATIVO

FISCAL

ASSEMBLÉIA GERAL – é composta de acionistas e é onde as decisões são votadas

I)

Ordinária Ocorre nos 4 primeiros meses do exercício e elegem o Conselho Administrativo

Extraordinária Acontece a qualquer tempo

HOT! HOT!

Obs. 1: Quando o Conselho de Administração é obrigatório? • Cia Aberta • Sociedade de Economia Mista • Capital autorizado Obs. 2: [14]

Assembléia Geral Ordinária – Só pode tratar dos assuntos expressos na lei, art. 32 da LSA – Assuntos típicos da administração da empresa. Assembléia Geral Extraordinária – Outros assuntos O que é necessário para a convocação? Como é? Edital de convocação – São necessárias 03 publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação. Sendo que: Primeira publicação Antecipação mínima de: • S/A ABERTA 15 dias • S/A FECHADA 8 dias • Quórum: ¼ do Capital social votante, se este quórum não for atingido, 2 convocação. Segunda Convocação: Idem antecipação mínima • NÃO HÁ Quórum mínimo de instalação

II)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO •

Fixa as diretrizes da sociedade (05 pessoas no mínimo, necessariamente ACIONISTAS e fixam as diretrizes da S/A.



Elege a DIRETORIA, 02 pessoas no mínimo, ACIONISTA OU NÃO ACIONISTA, cuja função de executar as decisões e representar a S/A.



Administrador é acionista, presta conta para a Assembléia.

Obrigatório – S/A Aberta (Bolsa de Mercado) Nas sociedades de economia mista

Capital autorizado III)

DIRETORIA •

Representação e execução das decisões tomadas pela Assembléia.



Mínimo 02 pessoas, pode ser acionista ou não

[15]

IV)

V)

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO •

Composto de 3 pessoas, acionistas ou não, presta conta ao órgão que o elegeu.



Fiscaliza os negócios da SA, a existência desse órgão é obrigatória.



O funcionamento é facultativo, depende da convocação da Assembléia Geral.



Exceção: Sociedade de Economia Mista – a existência e funcionamento é obrigatório

VALORES MOBILIARIOS •

Tem que ter Capital de giro para movimentar a empresa. E pode aumentar o capital de giro no mercado de capitais – lançando TÍTULOS que pode emitir: Títulos que se pode emitir Papéis mais importantes DEBENTURES PARTES BENEFICIÁRIAS (parte do São títulos estranhos ao benefício, só recebe se a empresa capital social, mas tem oteve lucro): São títulos estranhos ao vencimento certo. capital social tem vencimento eventual = participação nos lucros da AS



Bônus de subscrição: confere o direito, a quem comprou esse título na subscrição (compra) quem tem preferência são os acionistas.

TÍTULOS DE CRÉDITOS – Parte Geral (CAPITULO VI)

1) FONTES o Lei especial omissão o CC artigo 897 2) CARACTERÍSTICAS [16]

o Catularidade = documento original o Liberalidade = conteúdo o Autonomia = relação jurídica Causa o “não causais” abstrato o Exceção:  

DM = TÍTULO CAUSAL NP = VINCULAÇÃO A UM CONTRATO

3) TRANSMISSÃO o Lei 8021/90 – Proibe a circulação de títulos ao portador o Resolução BACEN – Os cheques cujo valor seja até R$ 100,00 podem circular ao portador. o Título de crédito nominativo o Precisa da “TRANSMISSÃO” – Tradição + solene R$______ PRIMA

o Titulo de crédito ao portador – podem seguir pela simples tradição.

CHEQUE NOMINATIVO A)

Ato solene de tradição

POR ENDOSSO

À ORDEM Sinônimo de endosso

Serve para garantir e transmitir o TC

CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO Serve apenas para transmitir o título

No verso do CH o No verso do CH o endossante assina e No verso do CH o endossante assina e escreve À ORDEM. endossante assina e não escreve nada. escreve NÃO À ORDEM.

B) Endosso – simples assinatura no verso do título. [17]

o Sinônimo de endosso: à ordem; transmissão à ordem. o Serve para TRANSMITIR e para GARANTIR o título. Esta garantia é SOLIDÁRIA (não existe benefício à ordem) pode o credor cobrar: do ENDOSSANTE ou do ENDOSSANTE E DO DEVEDOR. o Endosso é sempre TOTAL, é vedado, proibido o endosso parcial o Não precisa da vênia conjugal Tipos de endosso: 

ENDOSSO EM PRETO: Identifica a figura do endossatário.



ENDOSSO EM BRANCO: Não há identificação endossatário (e para quem eu transmito, novo credor)



ENDOSSO IMPRÓPRIO – Não serve para transmitir, 02 espécies: ENDOSSO CAUÇÃO: Além da assinatura do credor / emitente, existe a seguinte informação: valor dado como garantia. Ex. Cheque pós datado





do

ENDOSSO MANDATO: É utilizado para que passe uma procuração no próprio título.

4) AVAL – art. 897 – hot! hot! o Tem a finalidade de GARANTIA, é uma garantia pessoal (o avalista diz que garante com seu patrimônio) e solidária (todos são responsáveis). o O avalista não tem benefício de ordem, responde junto com o devedor principal. o Lei Especial diz que o aval pode ser:





AVAL TOTAL AVAL PARCIAL Nas Leis especiais: CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA – pode ser total ou parcial. Art. 903, CC – Se não disser qual, prevalece a Lei Especial. [18]



CC – Dispõe que o aval é SEMPRE TOTAL, veda o parcial.

o AVALISTA CASADO o Segundo o art. 1647, CC, precisa da vênia do cônjuge (concordância). o Não será necessária a venia se for casado em “separação total de bens”. (aval e fiança) 5) ACEITE É o reconhecimento expresso do devedor principal. Tem 10 dias para dar o aceite. Ex. Duplicata – assina na alterar da duplicata se aceita. o CH e NP não tem aceite CHEQUE e NOTA PROMISSÓRIA porque a assinatura fez parte da emissão. o Se a pessoa que assina não é a devedora – Não será aceite. o O canhoto da NF é essencial para a execução da duplicata. 6) PROTESTO o É essencial / obrigatório quando preciso: o Suprir o aceite de TC (DM, NC), com exceção (não tem aceite) de CH e NP. o Acionar os co-obrigados (pessoas que se obrigam juntas – endossantes, avalista). É necessário protestar o devedor para poder acionar os co-obrigados. o Falência ou impontualidade – É obrigado a protestar para pedir a falência por impontualidade, o valor do TC tem que ser maior que 40 salários mínimos, pode ser um título, mais de um título ou vários credores. Art. 94 (11.101/05 – Lei da Falência). 

É obrigatório o protesto quando quero usar o TC como causa de falência.

o Posso protestar por quais motivos?

[19]

o Por falta de pagamento o Por falta de aceite o Na duplicata mercantil – DM, tem um terceiro motivo que é por FALTA DE DEVOLUÇÃO. Hot! hot!

o Caso seja motivado o protesto de forma errada no Cartório poderá ser questionado por Embargo à Execução para que seja anulado o protesto.

o Súmula 153 – STF – O protesto cambial não interrompe a prescrição. •

Não prevalece devido ao esclarecimento da lei, veja o artigo 202, III, CC – O protesto cambial interrompe a prescrição.

7) AÇÃO CAMBIAL Prazos prescricionais

Credor aciona o Devedor principal e avalista Credor aciona Endossante e avalista AÇÃO REGRESSIVA

LETRA DE CAMBIO

NOTA PROMISSÓRIA

DUPLICATA MERCANTIL

03 anos do vencimento

03 anos do vencimento

03 anos do vencimento

01 ano do protesto

01 ano do protesto

01 ano do protesto

06 MESES DO PAGAMENTO

06 MESES DO PAGAMENTO

01 ANO DO PAGAMETNTO

8) NOTA PROMISSÓRIA – decreto 57.663/66 o É o único título que é uma promessa de pagamento. Não tem aceite. o Direito Civil [20]

o Dívida quesível – Credor que tem que ir atrás do devedor (buscar o pagamento), manda boleto... informa... o Dívida portátil – O devedor que busca o credor para fazer o pagamento. Ex. Contrato de locação. 9) CHEQUE – hot! hot! o Lei 7357/85 o O CH é uma ordem de pagamento A VISTA o Cheque pré-datado ou pós-datado não existe para o ordenamento jurídico, nem para o Direito Comercial nem para o Direito Civil. (pode existir na relação de consumo). o Prazo de apresentação (serve para contar a prescrição) 

30 dias contados da emissão para mesmas praças



60 dias contados da emissão para praças diferentes

o Prazo prescricional – É 06 meses contados do prazo de apresentação, ou seja, depois dos 30 ou 60 dias. (data da emissão – somar 30/60 dias MAIS 6 meses. 

Após o prazo posso cobrar através de AÇÃO MONITÓRIA; AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – 02 ANOS

10) DUPLICATA MERCANTIL – Lei 5474/68 o É um direito causal, porque tem origem prevista na lei, ou seja, existência de Nota Fiscal (compra e venda ou prestação de serviços) ou Fatura que causa a DM. o Profissional Liberal pode emitir NF de Prestação de serviços, mas ADV não pode. o DM tem prazo para protestar, 30 dias do vencimento, se não cumprir tem como conseqüência PERDA DO DIREITO DE AÇÃO CONTRA ENDOSSANTE E AVALISTA.

CONTRATOS [21]

1) REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – Lei 4886/65 o É um tipo de contrato para que a Empresa possa negociar seu produto em todo País REPRESENTADO Exerce uma atividade empresarial, pode ser individual É vedada a Cláusula “Del credere” (risco quanto a solvência é dividida entre partes. (qq outro contrato é permitido)

Na falência a ordem de recebimento do representante é junto com créditos trabalhistas O representado pode recusar o pedido porque é ele que assume o risco, responde pela solvencia

REPRESENTANTE - RC Pessoa Física ou Jurídica Tem que ser registrado no Conselho Regional de Representante Comercial - CRRC Art. 4 da Lei – Quem estiver IMPEDIDO de ser RC: - Não pode exercer atividade empresarial (falido, magistrado) - Não pode ser RC aquele que recebeu SANÇÃO do CRRC. - Não pode Sr RC aquele que foi condenado por crimes (que questiona confiança Calunia, difamação e gestão de negócios) Não tem vínculo empregatício, ou seja não tem subordinação hierárquica. Área determinada no contrato, porque na representação existe a EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. Função do representante: - obtém pedidos de compra e venda, não distribui o produto. - Envia o pedido para o representado, que pode RECUSAR O PEDIDO, MAS TEM O PRAZO DE: • 15 DIAS MESMA PRAÇA • 30 DIAS PRAÇAS DIFERENTES • 60 DIAS ESTADOS DIFERENTES • 120 DIAS PAÍSES DIFERENTES

2) CONTRATO DE FRANQUIA – Lei 8955/94 o Contrato de franquia: Existe o COF – Circular de oferta de franquias o Dá todos os detalhes do negócio, para que se possa decidir se quer ou não ser franqueado.

[22]

o Tem que ser entregue o COF 10 dias antes do Contrato de Franquia o Se este prazo não for cumprido o franqueado tem a possibilidade cobrar do contrato, propor uma AÇÃO DE PERDAS E DANOS e a ANULAÇÃO DA FRANQUIA..

FRANQUEADOR Cede para o franqueado: - uso da marca - eventualmente uso da patente - a organização empresarial -relação de exclusividade de fornecedores (para ter controle de qualidade)

FRANQUEADO Master franqueado: É o primeiro franqueado de um determinado lugar. Tem a preferência para abrir outra franquia, caso não queira pode outro explorar.

3) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA o Direito Comercial o Direito Civil o Direito Processual Civil

CONTRATO DE MÚTUO Principal Bco emprestou bem fungível dinheiro

BANCO

Pessoa Física/part Pessoa Jurídica ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Acessório (sempre) PF ou PJ deu como garantia

Bem móvel (carro) Bem imóvel

MUTUANTE Credor fiduciário Propriedade resolúvel

Contrato de Mútuo Alienação fiduciária

Posse indireta

MUTUÁRIO Fiduciante Tem a Posse direta do bem

Deixa de pagar o Contrato de Mútuo: Instrumento processual

[23]

- Ação de busca e apreensão – É uma ação satisfativa cujo objetivo é pegar o bem, vende em hasta pública (leilão) para liquidar o contrato. Se não der para liquidar tudo o que faltar entra... - Ação de execução por quantia certa - Pedido de restituição – art. 85, Lei 11.101/05 – falência PJ

4) CONTRATO DE FACTORING MERCANTIL

/ FATURIZAÇÃO

/ FOMENTO



Faz uma aquisição de faturamento (compra os TC a vencer), o objetivo é tem o giro (dinheiro) hoje.



Factoring antecipa os recursos, entrega o dinheiro hoje, cobra juros, descontos ou deságios.



A transmissão só poderá ocorrer por Cessão Civil de Crédito – CCC.



Não tem direito de regresso contra Empresário que vendeu o TC.



MATURITY FACTORING o Esta factoring apenas presta serviços de cobrança; não compra o faturamento, não cobra juros, não adianta o dinheiro.

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESA – hot!hot! Lei 11.101/05 1) Legitimidade Passiva – artigo 1 e 2. •

O devedor que sofre falência que venha exercer atividade empresarial – 02 tipos de Empresas excluídas da lei: o A) EXCLUSÃO TOTAL – Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. (Não sofrem falência e não terão recuperação)

[24]

B) EXCLUSÃO PARCIAL – Banco, Seguradora, operadora de plano de saúde, operadora de seguradora – Procedimento que sofre: Liquidação Extrajudicial FALÊNCIA 2) Quais são os créditos não atraídos • Obrigações (créditos) ilíquidos • Obrigações gratuitas • Dispensa que os credores tiveram para participar da massa, SALVO as custas judiciais.

3) Órgãos que vão participar da falência e na recuperação judicial além do juiz •

ADMINISTRADOR JUDICIAL, art. 21 e ss. – Será PF ou PJ, de preferência Advogado; economista; administrador ou contabilista.   

O administrador tem autonomia para contratar pessoas a pedido do JUIZ Assumir obrigações, conceder abatimento Autor é o JUIZ , ouvir comitê e devedor



Na RECUPERAÇÃO JUDICIAL o ADMINISTRADOR tem a função de: FISCALIZAÇÃO e pode pedir a CONVOLAÇÃO (que é a transferência da RJ em Falência).



O Administrador Judicial recebe: • 5% do valor dos créditos, (na falência do valor da venda dos bens).



Função da RJ na falência o É o centro de informações, tudo que o Juiz, credor quiser saber sobre a falência o administrador é responsável o Arrecadação dos bens o Avaliação de bens – valor mínimo o É responsável por elaborar o Quadro Geral dos Credores



COMITE DE CREDORES – Artigo 26 – tem na Falência e na RJ

[25]

  



É órgão Facultativo, se irá existir ou não, quem decide são os credores e o juiz. Fiscalizar – Esta função é exercida em relação ao que o administrador faz Composição – 03 pessoas no máximo – caso exista o CC, qual a composição:  1° pessoa – Eleita – Créditos trabalhistas e Acidente de Trabalho (um dos credores ou o sindicato)  2° pessoa – Eleita entre os credores com garantia real e privilégio especial  3° pessoa – Escolhida entre os credores quirografários junto com os de créditos de privilégio geral. • 02 suplentes • Quem paga as despesas são os credores.

ASSEMBLEIA DE CREDORES – Artigo 35 e ss 

Convocação – Para que ocorra a convocação é necessário um EDITAL com 15 dias de antecedência



AC votam de acordo com o seu CRÉDITO (voto proporcional ao valor do crédito)



EXCETO: Na aprovação do plano de recuperação, algumas classes irão votar por cabeça.

4) Falência • Causas ou motivos da falência – art. 94 

Impontualidade – A impontualidade pode ter origem a um Título Judicial (sentença), quando não houve penhora (passou o prazo na sentença que não foi cumprida a obrigação). Origem Título Extrajudicial- requisitos: 1. Protesto (obrigatório) 2. Valor mínimo superior a 40 salários mínimos



Atos de suspeita – Atitude suspeita provada que foi realizada para lesar credor

Classificação dos Créditos da falência - art. 84 e 83 - hot! hot! [26]

A) CREDITOS OU CREDORES EXTRA-CONCURSAIS - Este crédito SURGE após a decretação de falência - É pago em PRIMEIRO LUGAR, inclusive no crédito trabalhista. B) CREDITOS CONCURSAIS - Créditos que surgiram ANTES da falência.

Classificação dos Créditos concursais •

CREDITO TRABALHISTA E ACIDENTE DE TRABALHO • CT – Tem a limitação do valor - até 150 salários mínimos • AT – não tem limitação • Ex. Se for 200 sm? Será habilitado inteiro o CT, ocorre que o administrador fará primeiro os 150 sm; e a outra parte será paga junto ao credor quirografário. •

O Representante Comercial recebe junto com o CT, sem limitação de valor, conforme diz a lei.



CRÉDITO CREDOR COM GARANTIA REAL (penhor, hipoteca e anticrese) ATÉ O LIMITE DO BEM DADO COMO GARANTIA • Ex. Dívida de R$ 200.000,00, hipoteca uma casa no valor de R$ 100.000,00, este é o crédito, porque é uma garantia real, o saldo é crédito quirografário (quanto a natureza, quanto ao voto e valor)



CRÉDITO TRIBUTÁRIO – hot! hot! • SALVO/ EXCETO as multas tributárias que serão pagas junto com o crédito quirografário.



CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL • É um crédito, uma obrigação que tem vinculação com UMA COISA (direito sobre a coisa, garantia de lei – DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE A COISA, até o crédito ser cumprido) • Ex. Estaciono o veículo num estacionamento e não pago, este pode reter o veículo.



CRÉDITO COM PRIVILÉGIO GERAL • É aquele crédito que alguma lei conferiu que ele é crédito com privilegio geral. Ex. Debêntures – Leis de Direito Material. [27]



Dado pela lei que dá preferência de ordem.



CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO – não tem nenhuma preferência. • “SOBRA”crédito trabalhista • “SOBRA”crédito com garantia real • Multas administrativas, contratuais e tributárias



CRÉDITO SUBORDINADO – hot! hot! • É o caso de pró-labores devido aos administradores, sócios.

Atos ineficazes na falência – hot! hot!  São atos que quando acontecem são declarados pelo juiz de ofício que são ineficazes 

Para que seja declarado INEFICAZ: • NÃO PRECISA DE MÁ-FÉ • NÃO INTERESSA CONCLUIO FRAUDULENTO • Basta que os atos aconteçam, quais atos? São 03 grandes grupos. 1. Dentro do termo legal, que é um período que veio antes de 90 dias, da declaração de falência ou protesto. • Pagamento antecipado, neste termo legal o ato é ineficaz. • Pagamento de forma diferente da forma contratada. • Garantia real concedida no termo legal é ineficaz (hipoteca, penhor, anticrese...) 2. 02 anos antes da falência • Atos gratuitos • Perdão de dívidas • Renúncia a herança ou a legado 3. Trespasse – Alienação de estabelecimento comercial – negócio ineficaz • Trespasse sem notificação • Alienante não tinha bens suficientes para salvar dívidas.

[28]





Ação revocatória – art. 130 e ss 

Neste caso tem que provar a MÁ-FÉ do devedor e o conluio fraudulento (acordo para lesar alguém desde que provado).



Legitimidade ativa: Qualquer credor, MP ou Administrador Judicial.



Hot! Hot!



Serve para tornar ineficaz ato, na falência única forma “AÇÃO REVOCATÓRIA”

Prazo 03 anos para ingressar AR contados da declaração da falência.

Pedido de restituição – art. 85 e ss  

Será usado toda vez que o bem “pertencente a terceiro”for arrecadado na massa. Terá que provar que pertence a ele entra com uma Ação de Restituição. • Ex.1 Alienação fiduciária – Banco é o proprietário do bem, não entra com busca e apreensão porque a Empresa faliu, entra com o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. • Ex.2 Fornecedor que entrega mercadorias até “15 dias antes”do Pedido de falência, para receber depois, será credor quirografário, mas terá direito a PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.



Procedimento 1) Petição Inicial 2) Citação 3) Contestação Momento máximo em que o devedor poderá pedir recuperação judicial. • No prazo de 10 dias, pode contestar ou elidir a falência – pagar depósito elisivo 4) Juiz profere a sentença Depende do conteúdo da sentença tem recurso cabível diferente.  Agravo de instrumento – se o conteúdo for declaração [29]

5)

6)

7)

8)

9)



de falência.  Apelação – Improcedência da falência.  Termo legal – 90 dias antes – é neste momento que o juiz fixa.  Juiz manda lacrar a empresa. Publicação do Edital para convocação do EDITAL Até agora quem pediu a falência, a partir deste momento abro a oportunidade para os outros credores. Prazo de 15 dias para fazer a HABILITAÇÃO dos CREDITOS Não precisa de advogado neste prazo. • Ler art. 10 – Credor retardatário (este pode entrar q qualquer momento, mas precisa de advogado). O Administrador tem 45 dias para ELABORAR O QUADRO GERAL DE CREDORES - art. 84 e 83. • Juiz criminal que analisa crime falimentar Ocorre a LIQUIDAÇÃO Momento processual em que os ATIVOS/BENS serão vendidos e os credores serão pagos. Encerramento da falência Encerra a falência porque entende-se que vendeu tudo que foi possível e paguei tudo quanto pude.

Se após a falência pedir REABILITAÇÃO – art. 158, LF – terá que ter um dos requisitos abaixo: o Pagou 50% dos credores quirografários o 5 anos - Espera um intervalo de tempo de 5 anos, não houve condenação em crime falimentar o 10 anos – Espera 10 anos se houve condenação CF

5) Recuperação de Empresa a) Espécies de RE  Recuperação Judicial Ordinária  Recuperação Judicial baseada no plano especial  Recuperação extrajudicial.

b) RECUPERAÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA – RJO •

Preservar a Empresa (sua função social), as pessoas direta ou indiretamente ligadas a empresa. [30]



Requisitos do art. 48, para qualquer tipo de RJO

1) Indispensável ser ATIVIDADE EMPRESARIAL, EMPRESA REGULAR • Empresa aérea tem direito a RJO, sendo regular e funcionar à 2 anos na Junta Comercial. • Não pode ser falido – Não existe RJO suspensiva • Não pode ter sido condenado em Crime Falimentar 2) Prazo: 5 anos entre a RJ e a nova RJ 3) Procedimento RJ: hot! hot!

Petição Inicial

Juiz defere o processamento da RJO

Demonstra os requisitos do art. 48 Não é homologação, quando deferido ocorre (art. 6, LF) •

SUSPENÇÃO DOS PRESCRICIONAIS e



SUSPENÇÃO DAS AÇOES EXECUÇÕES - Dura 180 dias

PRAZOS

E

Exceção: Não será SUSPENSO O EFEITO • Execução Tributária • Ação trabalhista Limitações da Proposta de Recuperação. Apresentar proposta de - Não pode propor o atraso em mais de 30 dias recuperação em 60 dias para o pagamento de salário, quando este for de até 05 salários mínimos. art. 50 (exemplos de proposta) Não pode propor atraso em mais de 01 ano para o pagamento de salários quando este for acima de 5 salários mínimos. HOUVE OBJEÇÃO

Credores no prazo de 30 dias para (pode) propor a objeção (individualmente)

ASSEMBLÉIA DE CREDORES a) Credor Trabalhista e Acidente de trabalho (Votação por cabeça, maioria dos credores presentes) b) Demais credores (votação maioria

[31]

NÃO HOUVE OBJEÇÃO

Juiz homologa

dos credores e créditos presentes) APROVADO pela AC JUIZ HOMOLOGA Cabe Agravo

c) RECUPERAÇÃO JUDICIAL BASEADA NO PLANO ESPECIAL •

Além dos requisitos do art. 48, LEGITIMIDADE ATIVA – ME e EPP.



Lei complementar 123/2006 (vigor em Julho) – definiu ME e EPP

preciso

também

da

• Conceito: ME possui valor bruto anual de até R$ 240.000,00 EPP possui valor bruto anual – R$ 240.000,01 até 2.400.000,00. •

Procedimento: Os credores que se sujeitam a RJ baseada no plano especial tem que dever APENAS PARA CREDOR QUIROGRAFÁRIO, uso a proposta que está pronta na Lei o Parcelamento em até 36 meses o Juros de 12% o Primeira parcela a ser paga após 180 dias



Prazo: 8 anos entre a RJ esp e a nova RJ esp



Efeitos: Suspensivos de 180 dias



Juiz pode homologar direto, não precisa da aprovação dos credores.

d) RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL – art. 161 e ss – Todo o acordo e proposta é feito fora do judiciário •

Não podem participar : CRÉDITO TRABALHISTA e nem CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.



Prazo: 2 anos entre a RJ extra e a nova RJ extra



Leva para ser homologada pelo JUIZ, precisa? [32]

o 1° homologação é facultativa – Quando todos os credores concordam com a homologação. Art. 162. o 2° homologação obrigatória, art. 163 nem todos os credores concordaram, mas tem que ter a aprovação (concordância) de 3/5 dos créditos aprovados



SIM, precisa da homologação para que esta decisão seja TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL.

[33]

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