Denuncia

  • November 2019
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DENUNCIA APRESENTADA PELO ADVOGADO LEANDRO SCALABRIN PARA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL Porto alegre, 24 de junho de 2008. Excelentíssimos Senhores Senadores e parlamentares presentes,. Senhores e senhoras presentes nesta audiência pública Sou advogado, presidente da comissão de direitos humanos da OAB de Passo Fundo, defensor dois oito supostos líderes do MST acusados da prática de crimes contra a segurança nacional, e não poderia me omitir, diante do maior esquema repressivo, da maior conspiração CIVIL-MILITAR realizada para aniquilar um movimento social desde o final da ditadura militar brasileira. Conspiração que inicia com o coronel da Brigada Militar Waldir João Reis Cerutti, então comandante do CRPO Planalto, dois meses antes deste se licenciar para concorrer a deputado estadual pelo Partido Progressista – PP – em maio de 2006, quando formulou o dossiê intitulado ¨Situação do MST na região norte do RS¨. Este dossiê é uma sistematização de uma investigação por ele comandada e que teve por investigados o INCRA, a CONAB, o MST, MAB, MPA e a Via Campesina. As conclusões da investigação são de que existe vinculação do governo federal ao MST; do MST com o PCC; e do MST com as Farc. O relatório informa que os acampados são massa de manobra de líderes da via campesina e que haveria a presença de estrangeiros junto aos acampados para dar treinamento militar em guerrilha rural, com o objeto de criar uma Zona de domínio, de controle através do domínio territorial, onde o MST substituiria o Estado (tal como ocorre com o tráfico nas favelas do rio de janeiro). A zona de controle territorial branco compreenderia a área abrangida pela Fazenda Anoni e Fazenda Guerra (16000 hectares), face a sua localização estratégica (acesso a todo estado, argentina, etc...) e por ser uma das mais ricas e produtivas regiões do estado. O documento propõe à justiça as seguintes medidas: - reconhecimento de que as lideranças promovem ações criminosas; - fixação de prazo para desativação dos 4 acampamentos existentes na região (Nonoai, Sarandi e Coqueiros); - intervir nas propriedades arrendadas, onde existem acampamentos do MST; - concessão de interdito proibitório de instalação de qualquer novo acampamento na comarca de carazinho num raio de 50 km da fazenda coqueiros. Este documento foi entregue em "caráter confidencial" aos juízes e juízas que concederam ordens de busca e apreensão, interdito proibitório, ordens de prisão e reintegração de posse contra integrantes do MST na comarca de Carazinho, que o remeteram a Superintendência de Polícia Federal e a Promotoria de Justiça Especializada Criminal do MPE.

As teses e informações constantes do documento foram utilizadas em 1º de junho de 2006, pelo proprietário da Fazenda, integrante da FARSUL, para formular representação contra o MST junto ao MPE. O coronel comandou a operação de despejo da fazenda guerra em 2006, onde a atuação da Brigada Militar assumiu todos os contornos de tortura em caráter coletivo, tendo atingido também crianças e adolescentes de forma generalizada, segundo as conclusões do relatório do caso 01-2006 do Comitê Estadual contra a Tortura, composto pela . O Coronel Ceruti, quando de sua aposentadoria em 2007, em entrevista ao jornal Periódico Central de Passo Fundo, informou que durante a ditadura militar brasileira, esteve infiltrado no Acampamento da Encruzilhada Natalino, durante dois anos, usava o nome de Toninho, e sua missão era convencer acampados a aceitar as terras oferecidas pelo governo em Lucas do Rio Verde no MT e abandonar o acampamento, e ainda repassar informações aos exército, operando um rádio amador que possuía instalado num local da região. Este dossiê resultou em três ações articuladas contra o MST: - pelo Estado Maior da Brigada Militar, - pelo Conselho Superior do Ministério Público do RS; - pelo Ministério Público Federal de Carazinho. O Estado Maior da Brigada Militar do RS, a pedido do então Subcomandante Geral da BM Cel. QOEM – Paulo Roberto Mendes Rodrigues, atual comandante geral da corporação, determinou a realização de investigações sobre as ações desenvolvidas pelo MST e aliados, em relação as ações praticadas contra a Fazenda Guerra (Coqueiros do Sul), Fazenda Palma (Pedro Osório), Fazenda Nene (Nova Santa Rita) e Fazenda Southal (São Gabriel). No dia 20 de setembro de 2007 o relatório n. 1124-100-PM2-2007 foi encaminhado ao comandante geral da BM, onde emite parecer sugerindo sejam tomadas todas as medidas possíveis para impedir que as três colunas do MST que rumavam ao Município de Coqueiros do Sul, fossem impedidas de se encontrar. No relatório houve uma investigação secreta sobre o MST, seus líderes, número de integrantes e atuação no RS. O relatório da força militar do RS caracteriza o MST e a Via Campesina como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social mas sim atos típicos e orquestrados de ações criminosas, taticamente organizadas como se fossem operações paramilitares. Na conclusão do relatório é condenada a "corrente que defende a idéia de que as ações praticadas pelos movimentos sociais não deveriam ser consideradas crimes, mas sim uma forma legítima de manifestação". As investigações também foram dirigidas sobre a atuação de deputados estaduais, prefeitos, cidadãos que cederam ou arrendaram áreas para os acampados, integrantes do INCRA e supostos estrangeiros. O comandante Mendes sugeriu a remessa do relatório ao Ministério Público do Estado do RS e ao Ministério Público Federal.

Provavelmente, este documento foi repassado a juíza que apreciou o pedido de interdito proibitório da comarca de carazinho em 2007. Naquele processo está certificado nos autos que o MPE repassou documento de caráter sigiloso à magistrada, que teve vistas do mesmo e o devolveu ao MP. Os advogados solicitaram acesso e vistas dos documentos e não obtiveram. Em função desta ação da Brigada Militar, o MPE ingressou com ACP impedindo as colunas do MST de entrarem nos quatro municípios da comarca de carazinho no RS, e foram ingressadas com várias ações para impedir que as crianças que acompanhavam suas famílias permanecessem nas marchas. Desde a formulação destes relatórios, perceberam-se mudanças nas ações da polícia civil e brigada militar, em relação a protestos realizados por professores, pequenos agricultores, sindicalistas, trabalhadores, acusados de delitos, pessoas pobres e principalmente contra os integrantes da via campesina. A partir destes documentos a Brigada Militar passou a adotar aquilo que o Centro de contatos de movimentos sociais da fração Die Linke no Parlamento Alemão, chama de ¨práticas rígidas em reuniões¨. Esta menção é importante porque o que vem acontecendo nos últimos dois anos do RS, aconteceu na Alemanha (ocidental) nos anos 80 e (unificada) nos anos 90, quando a polícia alemã adotou a chamada "Estratégia preventiva da polícia" em relação aos movimentos sociais. Esta estratégia contempla dois níveis de repressão: Nível inicial: 1 – amplo registro de dados (com a identificação massiva de participantes de protestos, grampos telefônicos e de email, uso de GPS, busca e apreensão de documentos de manifestantes e em sedes de entidades); 2 – práticas rígidas da polícia em reuniões (uso de gás, balas de borracha, tropas de choque, prisão de manifestantes, táticas anti-motim); Num segundo nível, dirigido contra as organizações que não foram dizimadas com as práticas anteriores, a estratégia envolveu: – proibição de existência legal de associações; – mudanças na legislação penal. A execução desta estratégia, na Alemanha, ocorreu por uma unidade especial ou uma espécie de autoridade especial, chamada KAVALA, criada na polícia, na qual todas as autoridades governamentais (em um intercambio intensivo) cooperam e que recebem tarefas da polícia. A KAVALA se transformou numa autoridade superior com atuação autônoma, na qual a separação entre a polícia civil e a militar, entre as unidades federais e estaduais e entre o serviço secreto e a polícia desapareceu. Todas as exigências de separação e principio de separação de poderes que segundo a constituição alemã

serviriam para evitar medidas excessivas do executivo ou da polícia, foram desrespeitadas. Estes princípios haviam sido inseridos na constituição alemã devido às experiências do fascismo, justamente para evitar a formação de um aparato policial descontrolado. A kavala assumiu a liderança, não só no planejamento, mas também nas medidas operacionais. Assim ela se tornou destinatário do reconhecimento ou não do direito de manifestação, agindo sempre conforme sua previsão própria do risco de conflitos. Quem quisesse permanecer nas áreas definidas como de risco de conflitos, interferia na concepção de segurança da polícia, tornando-se criminoso ou terrorista em potencial. A kavala não só suspendeu a separação entre polícia e jurisdição, mas também passou a descrever em seus "relatórios de situação" a verdade para juízes e juíza – com todas as conseqüências que isso acarreta para a liberdade de reunião, a proteção legal de medidas da polícia e a ações do processo penal. Outra novidade foi o fato da Kavala preparar e publicar autonomamente comunicados de imprensa ofensivas, caracterizados por mensagens incorretas e previsões de risco enganosas, dirigidas á mídia e a opinião publica. Disso resultou a criação de "zonas especiais" onde estão suspensos o direito de reunião e manifestação e na identificação de centenas de líderes e mais de 1000 pessoas em processos judiciais. No RS, nos últimos dois anos, ocorreu a KAVALIZAÇÃO da Brigada Militar. A execução desta estratégia, ocorreu inicialmente pelo BOE – Batalhão de Operações Especiais e agora, diretamente pelo comandante geral da Brigada. Ocorre um intercâmbio intensivo, entre MPE, Brigada, MPF, PF e Poder Judiciário, que cooperam e que recebem tarefas da BM. O BOE se transformou numa autoridade superior com atuação autônoma, na qual a separação entre a polícia civil e a militar, entre as unidades federais e estaduais e entre o serviço secreto e a polícia desapareceu. Exemplo disso foi o despejo dos dois acampamentos do MST em áreas arrendadas, próximas a fazenda coqueiros na semana passada, onde promotor, juiz, procuradora federal, auditoria militar e comando militar, polícia civil estavam presentes. Todavia, o direito dos acampados de terem um advogado não foi garantido. É prática do BOE, congelar a área, impedindo os advogados dos acampados acompanhar as operações. Todas as exigências de separação de poderes que segundo a constituição brasileira serviriam para evitar medidas excessivas do executivo ou da polícia, estão sendo desrespeitadas. A constituição federal de 1988 proíbe as policias militares de atuarem na investigação de infrações penais e de movimentos sociais ou partidos políticos. O art. 144 da constituição federal estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A brigada militar invadiu a competência da policial civil e da polícia federal. Estes princípios haviam sido inseridos na constituição devido às experiências da ditadura militar brasileira, justamente para evitar a formação de um aparato policial descontrolado. O BOE-EMBM assumiu a liderança, não só no planejamento, mas também nas medidas operacionais. Assim ela se tornou destinatário do reconhecimento ou não do direito de manifestação, agindo sempre conforme sua previsão própria do risco de conflitos. Quem quisesse permanecer nas áreas definidas como de risco de conflitos, interferia na concepção de segurança da polícia, tornando-se criminoso ou terrorista em potencial. Isto foi visto claramente quando os manifestantes foram impedidos de chegar ao palácio Piratini, e com as marchas do MST que foram impedidas de chegar a Carazinho. A Brigada não só suspendeu a separação entre polícia e jurisdição, mas também passou a descrever em seus "relatórios de situação" a verdade para juízes e promotores – com todas as conseqüências que isso acarreta para a liberdade de reunião, a proteção legal de medidas da polícia e a ações do processo penal. A brigada também prepara e publicar autonomamente comunicados de imprensa ofensivas, caracterizados por mensagens incorretas e previsões de risco enganosas, dirigidas á mídia e a opinião publica. Disso

resulta a criação de "zonas especiais" onde estão suspensos o direito de reunião e manifestação, e no RS, hoje existem quatro zonas especiais, ao redor das fazendas Southal, Palma, Nene e Guerra, criadas por decisão judicial em ACP proposta pelo MPE, onde num raio de dois quilômetros destas fazendas, está proibido o direito de reunião e manifestação do MST. No ano passado toda a comarca de Carazinho era uma zona especial por determinação da justiça. Deste processo todo está decorrendo na identificação de milhares de pessoas em manifestações, para que posteriormente respondam processos judiciais. Nos últimos anos tem ocorrido o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede do Movimento de Mulheres Camponesas, durante o Encontro Estadual do MST na COANOL – onde o congresso foi desbarato; e nos acampamentos do MST na Southal e em Coqueiros do Sul. Também ocorreu a decretação da prisão de dois supostos líderes, que foi revogada pelo STF. Ocorreram também apreensões ilegais de agendas e documentos dos acampados, que são utilizados nos informes secretos. Existem fortes indícios de grampos telefônicos ilegais e monitoramento de pessoas. A brigada continua infiltrando agentes nos acampamentos que são expulsos quando descobertos e aí dão declarações fantasiosas sobre o movimento. Os que não são descobertos apresentam-se nos batalhões da brigada e prestam depoimentos contra o movimento. Existem pelo menos dois casos documentados desta situação embora não se possa provar que recebem dinheiro da força militar do RS. Mas isto não é tudo e não é pior. Como a repressão policial com uso de força não conseguiu extinguir o movimento e os acampados, o processo de kavalização foi para seu segundo estágio que é a tentativa de decretar-se a proibição legal e da dissolução do MST. Depois de seis meses de investigações levadas a cabo por dois promotores de justiça, no dia 3/12/07 o Conselho Superior do Ministério Público do RS aprovou POR UNANIMIDADE o voto-relatório elaborado pelo procurador de justiça Gilberto Thums, nos autos do processo nº 16315-09-00/07-9, onde foram aprovadas quatro constatações e uma série de encaminhamentos contra o MST: "A primeira constatação é inarredável. É preciso desmascarar o MST como movimento que luta pela reforma agrária. A forma como agem os integranes do MST é clara no sentido de tratar-se de uma organização criminosa, à semelhança de outras que existem no mundo, e que objetiva conquistas territoriais para a instalação de um "Estadoparalelo", com nítida inspiração leninista, e não um movimento que luta pela terá em prol de seus filiados. O MST hoje é uma organização criminosa que utiliza táticas de "guerrilha rural" para tomada de território estrategicamente escolhidos por seus líderes." – fls. 96 "...conflitos agrários que se avizinham face da complacência do poder público, notadamente dos governos de esquerda, com a questão agrária e o tratamento dispensado aos sedizentes "sem-terra". No caso, o governo federal tem-se mostrado completamente omisso para solucionar o problema, limitando-se a fornecer cestas básicas, lonas para as barracas, chachaça, treinamento em escolas para conhecer a cartilha de Lenin, etc., menos a identificação de terrfas não produtivas e que poderiam ser destinadas para a reforma agrária. Uma pergunta que não quer calar: porque se invade uma fazenda-empresa, que é altamente produtiva? O que representaria para a economia do país destruir fazendas

produtivas e entregá-las a vagabundos que jamais trabalham em terras e sequer conhecem manejo de plantações? O quadro que se vislumbra numa invasão a uma fazenda é de causa escarnecimento a qualquer pessoa que não tem a mínima noção de produção de alimentos. O que invasores movidos a cachaça, utilizados como massa de manobra do MST vão fazer numa fazenda mecanizada que é produtiva (tem reserva natural, rio, usina de energia, imensa área de cultivo e se situa numa posição geograficamente estratégica)? O MST é uma organização estruturada e despersonalizada juridicamente, tal qual as FARCS colombianas, pois assim não pode ser responsabilizado pelos seus atos contra bens jurídicos individuais ou coletivos. Todavia, recebe auxílios financeiros do poder público e de entidades estrangeiras, tudo de forma mascarada, utilizando-se de instituições aparentemente legais." Fls. 98-99 "Porem o que mais preocupa é a ideologia que atualmente move o MST, caracterizandose como movimento revolucionário, com objetivo de tomada de poder, iniciando-se pelo espaço territorial." Fls. 100 "O MST não está em busca de terras para assentar "colonos", mas quer conquistar territórios pagos com o dinheiro do povo brasileiro. Estes territórios pasarão a ser controlados pelos seus líderes e servirão para instalar um estado-paralelo, porque se trata de áreas estrategicamente localizadas em espaço estratégico, servido por usinas de energia, acesso por rodovias, e controle absoluto do território." – fls. 106 "É preciso adotar medidas para neutralizar o MST no RS, desconstituindo-o como um "movimento legítimo de reivindicação". A medida é a mesa adotada para a torcida organizada Mancha Verde em São Paulo, que trazia violência aos campos de futebol. Pois bem, chegou a hora do BASTA." Fls. 107 "As ações predatórias do MST ... estão a exigir uma imediata e vigorosa ação representada por um conjunto de providencias que levem à neutralizaçao de suas atividades e declaração de ilegalidade do movimento. ...Assim, tirando-se o véu ou a carapaça de proteção do MST, tem-se um grupo de pessoas mal intencionadas, que dirigem um organismo, recrutam ou aliciam pessoas com promessas de acesso a terra... É uma afronta à Democracia. Neutralizando o MST e declarando-se ilegal a sua existência, quebra-se o vinculo com a Via Campesina e sua legitimidade de negociação com o poder público". Fls. 108109 Cabe ao MP agir AGORA. "Quebrar a espinha dorsal do MST." O momento é histórico no país e se constitui no maior desafio já apresentado à Instituição pós 1988: A DEFESA DA DEMOCRACIA. Não importa o desgaste eventual das medidas aos simpatizantes do movimento. O MP não é uma instituição governamental, porque se fosse, ficaria assistindo passivamente ao avanço do movimento cujo objetivo é a subversão da democracia, eis que se trata de organização paramilitar...

Essa é a primeira constatação e as necessárias providencias. Assim, voto no sentido de designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e a declaração de sua ilegalidade. Não havendo necessidade de maior investigação sobre o que já foi apurado..." fls. 110 A segunda constatação reside nos campos de treinamento de seus integrantes para formar uma legião de seguidores e aliciadores do movimento. Existem no Estado três locais onde estariam sendo ministradas lições de guerrilha rural pelos técnicos das FARCS aos membros do MST. Esta informação vem da brigada militar. Um deles chamado Centrão, em Palmeira das Missões, outro CETAP em Pontão e o terceiro em Veranópolis. – fls. 111 “A terceira constatação consiste na desativação e remoção dos acampamentos situados nas regioes de conflitos permanentes, onde o MST escolheu determinado território para ocupação". Fls. 116 "A quarta constatação consiste na necessidade de intervenção do MP nas relações entre INCRA-RS e a organização dos acamapados, com o fim de promover um recadastramento com identificação de todos os que já receberam lotes do governo e se ainda continuam na terra, bem como os que ainda pretendem permanecer acampados, aguardando o seu assentamento, identificando quem realmente tem origem rural e quem é recrutado como desempregado urbano, apenas para engrossar as fileiras do MST. Quais os assentamentos que são produtivos, o que produzem, e como funcionam esses assentamentos." – fls. 119 A quinta constatação diz respeito à intensa migração de sem-terras entre acampamentos, o que poderá provocar, em tese, desequilíbrios de eleitores locais. – fls. 119 Vários encaminhamentos destes já foram concretizados: - várias ACP para retirar as crianças da companhia de pai e mãe que estiverem participando de marchas; - ACP que transformou a comarca de Carazinho numa zona especial, impedindo a realização de protestos pelo MST; - ACP que despejou dois acampamentos de duas áreas arrendadas e proibiu os proprietários de arrendar, sob pena de multa de R$10 mil diários; - 03 ACP que criaram zonas especiais ao redor das fazendas Palma, Nene e Southal. Os próximo passos são a dissolução do Instituto Educar de Pontão e do Iterra em Veranópolis. E o passo maior: a dissolução do MST. Estas ações já devem estar sendo elaboradas, e nos próximos dias assistiremos a sua proposição. A decisão do Ministério Público ofende o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, especialmente o artigo 22, nº 1. Este pacto foi reconhecido pelo Governo brasileiro através do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992.

A decisão também ofende a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XVII, diz que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar." Paralelamente a deliberação do CSMP-RS, o MPF de Carazinho, acatando a tese do Coronel Cerutti, no dia 11 de março de 2008, denunciou oito supostos integrantes do MST por "integrarem agrupamentos que tinham por objetivo a mudança do Estado de Direito, a ordem vigente no Brasil, praticarem crimes por inconformismo político, delitos capitulados na Lei de Segurança Nacional da finada ditadura brasileira, referindo na sua denúncia que os acampamentos do MST constituem "Estado paralelo" e que os atos contra a segurança nacional estariam sendo apoiados por organizações estrangeiras como a Via Campesina, as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, além de estrangeiros que seriam responsáveis pelo treinamento militar. Cabe destacar que a pedido da procuradora, a Polícia Federal investigou o MST durante todo o ano de 2007, e concluiu inexistirem vínculos do movimento com as FARC, presença de estrangeiros realizando treinamento de guerrilha nos acampamentos e inexistir a pratica de crimes contra a segurança nacional. Mesmo assim, a ação, que busca o reconhecimento de que os acusados são terroristas, é condição e pré-requisito para a dissolução do movimento, foi proposta. Inclusive, nesta data, está ocorrendo o interrogatório dos acusados. Todos estes documentos que nos referimos, estão sendo entregues neste momento aos senadores e ministro, foram repassados pela Procuradora Federal Patrícia Muxfeldt que está utilizando os mesmos como prova contra os oito acusados de praticarem crimes contra a segurança nacional, processo que tramita em sigilo na justiça federal de Carazinho. Não fosse isso jamais teríamos acesso aos mesmos, pois possuem o caráter de RESERVADO na Brigada Militar, e de CONFIDENCIAL no Ministério Público Estadual (documentos confidenciais para o MPE só são divulgados depois de 10 anos de sua elaboração). Meus clientes autorizaram e determinaram a divulgação destas informações, principalmente depois que o próprio ministério público estadual divulgou parte delas na imprensa na semana passada.

Dr. Leandro Scalabrin

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