DECRETO Nº 1.669, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Define as “Áreas de Preservação Permanente (APPs)” como áreas prioritárias de ação governamental no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde. MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso IV, artigo 54 da Lei Orgânica, e Considerando que, nos termos na Constituição Federal, todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado; Considerando o que dispõe a Lei Federal 4.771/65(Código Florestal); Considerando o que dispõe a Lei Municipal Complementar n.º 44/2006(Política de Proteção Ambiental do Município de Lucas do Rio Verde); Considerando a necessidade de reafirmarmos o valor das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para a manutenção do Meio Ambiente equilibrado; Considerando a necessidade de efetivamente zelarmos para que as Áreas de Preservação Permanente(APPs) sejam preservadas e protegidas das ações prejudiciais do homem, especialmente tendo em vista que estamos numa região predominantemente agrícola; Considerando a identificação das Áreas de Preservação Permanente(APPs) no “Projeto Lucas Rio Verde Legal” no âmbito do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidas as “Áreas de Preservação Permanente (APPs)” como áreas prioritárias de ação governamental no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde, observando as especificações constantes no art. 79 da Lei Complementar nº 44/2006. Art. 2º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, não será permitida a atividade agropecuária nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), bem como essas áreas deverão ser isoladas para sua proteção e restabelecimento de sua vegetação natural.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e cumprimento deste Decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em Lucas do Rio Verde-MT, 17 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal
Luciane Bertinatto Copetti Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Registre-se, afixe-se e cumpra-se