Contrato Tcc Final

  • November 2019
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A Criarte Comunicação Ltda (doravante denominada "Criarte Comunicação") é empresa que se dedica à exploração de publicidade e propaganda formada, dentre outros, por comunicação que a CRIARTE COMUNICAÇÃO inscrita no C.N.P.J 269.318.078/0001-10 inscrição estadual, nº 269.318.078.38, situada na Av. Av. Braz Leme, 66 – Santana – São Paulo, cep: 01204-000 coloca à disposição do CENTRO CULTURAL DE ESTUDOS SUPERIORES AÚTHOS PAGANO, situado na Rua Tomé de Souza, 997 – Lapa - São Paulo, cep: 012000-000

como suporte publicitário para a veiculação do Material

Publicitário e do desenvolvimento do projeto de reestrutura do espaço do CONTRATANTE que, para esses efeitos será entregue pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade na CONTRATADA encontra-se submetida às presentes Condições Gerais de Contratação de Publicidade (doravante "Condições Gerais"). 1.2. O disposto nestas Condições Gerais aplica-se à Autorização de Veiculação que compreende ordem de compra, reserva de espaço publicitário ou inserção de publicidade, naquilo que não a contrariar. 1.3. Com a assinatura na respectiva Autorização de Veiculação, a CONTRATANTE expressamente aceita e concorda, sem qualquer restrição ou reserva, com o estabelecido nestas Condições Gerais.

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2. OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de difusão de Material Publicitário e do desenvolvimento do projeto de reestrutura de espaço pela CONTRTADA em troca do pagamento de um preço por parte CONTRATANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Autorização de Veiculação correspondente. 3. OBRIGAÇÕES DA CRIARTE COMUNICAÇÃO 3.1. A Veiculação do Material Publicitário fica a inteira responsabilidade da CONTRATADA obriga-se a realizar a veiculação do Material Publicitário e do desenvolvimento do projeto de reestrutura de espaço conforme estabelecido e descrito na Autorização de Veiculação. A CONTRATADA não estará obrigada a veicular Material Publicitário que não corresponda ao estabelecido na Autorização de Veiculação. A CONTRATADA não garante nenhum tipo de resultado comercial para o Anunciante nem, tampouco, um número mínimo de clicks na respectiva comunicação em que será inserido o Material Publicitário CONTRATANTE. 3.2. Solicitações de Modificação. Nos casos em que a Campanha Publicitária tenha duração superior a dois meses, a CONTRATADA estará obrigada a incorporar até duas modificações

por

mês

no

Material

Publicitário,

mediante

solicitação

expressa

CONTRATANTE, sem que se caracterize nenhum tipo de acréscimo ao preço contratado. Tais alterações no Material Publicitárias deverão ser enviadas à CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da veiculação no formato acordado na Autorização de Veiculação. CONTRATANTE deverá enviar ao Anunciante, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sua concordância quanto às modificações solicitadas. Qualquer outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas Partes e dará direito à contraprestação adicional àquela pactuada, devendo, seu valor e sua forma de veiculação ser determinada caso a caso. Av. Braz Leme, 66 - Santana - SP cep: 05270-000 Fone (011) 6552-5252

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3.3. Exclusividade. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade, objeto do Contrato, não terá caráter de exclusividade para a CONTRATADA. Nesse sentido a CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente que a CONTRATADA poderá prestar o mesmo serviço, objeto da Autorização de Veiculação correspondente em relação a quaisquer outras marcas ou produtos, incluindo concorrentes da CONTRATANTE. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Todos os serviços de veiculação, publicidade e o desenvolvimento do projeto de reestrutura do espaço prestados pela CONTRATADA deverão ser pagos pela CONTRATANTE, o valor desta prestação de serviço esta interligada a lei de incentivo Mendonça nº 10.923/90 que terá como base de verba o valor montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais). Esta verba deverá ser destinada de empresas patrocinadoras que entrarão como parcerias neste projeto, assim este valor estipulado deverá ser retirado de um porcentagem do imposto de renda destas empresas parceiras.. 4.2. O valor que deverá ser pago pela CONTRATANTE A CONTRATADA referente ao a todo e qualquer serviço prestado destinada parte de 20%

será de R$ 200.000,00 (duzentos Mil Reais). que

(Vinte por cento) do valor total da verba.

4.3. A CONTRATANTE fica dispensada em preocupar-se com a procura de patrocinadores para unir o valor necessário da verba de incentivo, mas se houver algum interesse em participar desta busca, a CONTRATADA fica ciente e receberá estas informações como uma ajuda referente à busca desta empresas.

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4.4.A Entrega do Material Publicitário, A CONTRATANTE se compromete a entregar à resposta do trabalho e do Material Publicitário à CONTRATADA em um prazo máximo de quarenta e oito horas antes da data de início da Campanha Publicitária. Em qualquer hipótese a o Material Publicitário somente estará obrigada a iniciar a veiculação do Material Publicitário depois de transcorridas quarenta e oito horas da efetiva entrega do Material Publicitário pela CONTRATANTE. 5. EXCLUSIVIDADE A CONTRATANTE deve estar ciente de que quaisquer dos serviços prestados terão a exclusividade perante a ética e ao bom profissionalismo, assim respeitando as prestações de serviço da CONTRATADA, em nenhum hipótese A CONTRATANTE terá o direito em desviar ou utilizar da mesma idéia ou contratar outra e qualquer empresa para a mesma prestação de serviço. 6. SIGILO A CONTRATANTE fica ciente de que qualquer informação referente ao projeto de reestrutura do espaço, a veiculação e publicidade terá sigilo entre as partes, a CONTRATADA utilizara da ética e bom senso quanto ao desenvolvimento do projeto assim somente em contato com os profissionais envolvidos neste projeto.

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7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE 7.1. Comunicação de informação. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a trocar toda e qualquer informação que seja pelas Partes considerada necessária para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no Contrato. 7.2. Obrigação de Confidencialidade. 7.3. A CONTRATADA e a CONTRATANTE obrigam-se a conservar e tratar como informação Confidencial toda e qualquer forma de informação e comunicação que tenha sido trocada pelas Partes e tenha sido classificada como exclusiva ou confidencial nas circunstâncias em que foram, de boa fé, revelada com esse caráter. 7.4. Para os efeitos desta Cláusula, o conteúdo da Autorização de Veiculação será considerado Confidencial, assim como o Material Publicitário, as Modificações e os dados e conteúdos concernentes à Campanha Publicitária. 7.5. As informações referidas no item anterior não poderão ser reveladas pelo Receptor da informação sem o consentimento prévio da outra Parte. A Partes se comprometem a limitar o acesso a essa informação somente a funcionários e prepostos autorizados que estejam diretamente relacionados ao cumprimento e execução dos serviços relativos à veiculação da Campanha Publicitária.

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7.6. Exceções. 7.6.1. A obrigação de confidencialidade não será aplicada às informações que resultem acessíveis ao público através de meios que não sejam pela divulgação da Parte receptora ou que seja recebida através de terceiros sem restrição e sem que implique no descumprimento da Autorização de Veiculação ou que seja independentemente desenvolvida pela Parte receptora. 7.6.2. Não estão sujeitas às disposições desta cláusula a revelação de informações confidenciais que sejam prestadas em cumprimento a uma ordem judicial ou administrativa e sempre que uma Parte tiver recebido por escrito da outra ordem para proceder na divulgação desta informação confidencial. 7.6.3. Obrigações das Partes após o período de vigência do Contrato 7.6.4. A CONTRATANTE expressamente concorda que a CONTRATADA poderá conservar toda a informação e material necessário para atender as consultas que possa fazer o Anunciante acerca dos resultados e desenvolvimento da Campanha Publicitária, assim como também poderá conservar o Material Publicitário que possa ser CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá revelar estas informações de forma diferente da estabelecida nesta Cláusula. 7.6.5. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes pelo período de dois anos após o término da Campanha Publicitária contratada.

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8. DESISTÊNCIA PELO ANUNCIANTE 8.1. Tendo quaisquer desistências pela CONTRATANTE fica dito de que nenhum valor será devolvido ou ressarcido. Uma vez de que o projeto envolve outras prestações de serviços terceirizadas, assim A CONTRATADA tem com obrigação efetuar o pagamentos com estas empresas paralelas. Desistência anterior à veiculação da Campanha Publicitária. No caso de desistência da Campanha Publicitária por parte da CONTRATANTE em data anterior à realização pela Y.E.S Comunicação das atividades de veiculação contratadas: a) No caso de campanhas com período de duração de até 6 meses, com pagamento total efetuado: a CONTRATADA restituirá ao cliente 70% (setenta por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material Publicitário. b) No caso de campanhas com período de duração superior a 6 meses, com pagamento total efetuado: a CONTRATADA restituirá ao cliente 60% (sessenta por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material Publicitário. 8.2. Desistência posterior à veiculação da Campanha Publicitária. 8.2.1. No caso do Anunciante desistir da Campanha Publicitária em data posterior ao início da sua veiculação a CONTRATADA não restituirá a CONTRATANTE o Preço recebido e o faturamento do serviço não poderá ser cancelado. Tal retenção será considerada indenização por perdas e danos e prejuízos causados em decorrência desta desistência. A CONTRATANTE deverá ainda restituir à CONTRATADA todo e qualquer valor por ela desembolsado correspondentes a serviços prestados e não cobrados anteriormente.

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8.2.2. No caso de desistência de veiculação da Campanha Publicitária, conforme previsto no item 5.2.1 acima, A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 8.2.3. O saldo da veiculação contratada poderá ser utilizado pelo cliente no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de recebimento pela CONTRATADA, do pedido de desistência, conforme disponibilidade de espaço pela CONTRATADA. Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão de novo Material Publicitário nos limites anteriormente contratados. 8.3. Suspensão Temporária da Campanha Publicitária. 8.3.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a suspensão temporária da veiculação de sua Campanha Publicitária. 8.3.2. As impressões suspensas poderão ser utilizadas pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela CONTRATADA do pedido de suspensão, conforme disponibilidade de espaço pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATANTE poderá optar pela impressão de novo Material Publicitário nos limites do saldo e valor anteriormente contratados.

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9. GARANTIAS 9.1. Garantias 9.1.1. Licitude do Material Publicitário. A CONTRATANTE declara e garante para os devidos fins de direito que conhece e é o único responsável pelo conteúdo e forma do Material Publicitário. A CONTRATANTE declara e garante, ainda, que este Material Publicitário não contraria a legislação brasileira em matéria publicitária bem como de qualquer País em que, eventualmente, será veiculado o Material Publicitário. Em especial A CONTRATANTE declara e garante que a veiculação não contraria nenhuma regra relativa à publicidade do produto em questão, publicidade através de comunicação, propaganda enganosa ou desleal, proteção dos direitos dos consumidores e usuários, publicidade dirigida à infância e juventude e, em geral, que não contraria nenhuma outra norma de natureza imperativa tampouco nenhuma norma de autocontrole aplicável ao caso. CONTRATADA reserva-se o direito de veicular a publicidade contratada com estrita observação às restrições legais. 9.1.2. Titularidade do Material Publicitário. A CONTRATANTE declara e garante para os devidos fins de direito que é o único titular dos direitos relativos a propriedade industrial e intelectual relativo ao Material Publicitário e/ou que já obteve anuência expressa dos titulares dos respectivos direitos para a veiculação desde material necessário para o cumprimento pela CONTRATADA do estabelecido na Autorização de Veiculação. A CONTRATANTE declara, outrossim, que o Material Publicitário não viola e não constitui infração dos direitos de propriedade industrial e intelectual, direitos à intimidade e honra ou direitos de imagens, nem, de qualquer outro modo, constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.

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9.2. Retirada do Material Publicitário. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender a veiculação do Material Publicitário quando tomar ciência de que o Anunciante deixou de cumprir quaisquer dos itens do Contrato. 9.3. Colaboração da CONTRATANTE O Anunciante obriga-se a colaborar com a CONTRATADA e arcar com todos os custos processuais e de honorários advocatícios nos casos em que a CONTRATADA seja parte em processos administrativos ou reclamações/ações extrajudiciais ou judiciais como conseqüência da infração pela CONTRATANTE de quaisquer das cláusulas do Contrato. Fica desde já acordado que a CONTRATADA terá direito de regresso contra o CONTRATANTE caso seja condenada em qualquer demanda judicial decorrente de eventuais danos ou prejuízos causados pela veiculação do material publicitário veiculado. 9.4. Indenização por danos e prejuízos. 9.4.1. A CONTRATANTE compromete-se a indenizar a CONTRATADA de quaisquer danos e/ou prejuízos que, direta ou indiretamente, puderem ser ocasionados à CONTRATADA como conseqüência da veiculação de Material Publicitário que contrarie o estabelecido nesta cláusula. 9.4.2. No caso de ser proferida sentença judicial ou decisão administrativa que decorra na cessação da Campanha Publicitária por ocasião da infração das normas e itens estabelecidos no Contrato, o Anunciante deverá pagar à CONTRATADA o valor devido até o momento da cessação dos serviços prestados, sem prejuízo do pagamento por eventuais prejuízos ou danos sofridos pela CONTRATADA. Av. Braz Leme, 66 - Santana - SP cep: 05270-000 Fone (011) 6552-5252

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9.4.3. Da mesma forma, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso da CONTRATADA ser executada para pagar qualquer valor a título de multa ou ressarcimento por danos causados em decorrência do descumprimento, pela CONTRATANTE, do disposto no Contrato a CONTRATANTE deverá restituir a CONTRATADA todo e qualquer valor desembolsado por esta em um prazo não superior a 30 (trinta), dias contados da data da notificação recebida pela CONTRATADA comunicando tal decisão. 9.4.4. Transcorrido este prazo a quantidade devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser acrescida de uma taxa de juros de 2% (dois por cento) ao mês. 10. CUMPRIMENTO DO PRAZO 10.1. Essencialidade Todos os prazos previstos no Contrato e na Autorização de Veiculação correspondente são essenciais e deverão ser cumpridos pelas Partes, incorrendo em mora e inadimplemento contratual a Parte que não cumpri-los, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial. 10.2. Juros de Mora 10.2.1. Caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações assumidas no Contrato e na Autorização de Veiculação respectiva deverá pagar a outra uma multa conforme definido abaixo, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos sofridos. 10.2.2. As Partes acordam que a multa por inadimplemento contratual será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato estabelecido na Autorização de Veiculação respectiva. Av. Braz Leme, 66 - Santana - SP cep: 05270-000 Fone (011) 6552-5252

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11. PRAZO DO CONTRATO O contrato permanecerá em vigor durante o prazo estabelecido na Autorização de Veiculação que corresponderá ao prazo de duração da Campanha Publicitária. As Partes poderão acordar, por escrito, eventuais prorrogações dos prazos. O Projeto de reestrutura terá como base o prazo de 3 (três meses), para a finalização, podendo sobre alterações de data por intermédio da verba, pois dependerá de

a CONTRATADA

aprovação da prefeitura e de estar dentro dos prazos de licitação de

projetos. 12.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor que deverá ser pago pela CONTRATANTE A CONTRATADA referente ao a todo e qualquer serviço prestado será de R$ 200.000,00 (duzentos Mil Reais). Que destinada parte de 20%

(Vinte por cento) do valor total da verba.

Este valor será divido em 3 (três) vezes sendo que a primeira e a segunda no valor de R$ 66.666,00 (Sessenta e Seis Mil Reais Seiscentos e Sessenta e Seis Reais), e a terceira no valor de R$ 66.668,00 (Sessenta e Seis Mil Reais Seiscentos e Sessenta e Oito Reais), sendo que a primeira deverá ser paga através de depósito bancário na seguinte conta corrente: Agência. 0057 C/C: 48625-0 Em nome Criarte Comunicação Ltda

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13. CONDIÇÕES GERAIS 13.1. Integridade Estas Condições Gerais bem como sua respectiva Autorização de Veiculação constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos ou que tenham sido realizados em data anterior à assinatura da Autorização de Veiculação. 13.2. Eficácia A declaração de nulidade ou anulabilidade por sentença judicial ou laudo arbitral de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Autorização de Veiculação correspondente não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. 13.2.1. Para os efeitos do parágrafo anterior as Partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas. 13.3. Renúncia Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes do Contrato deverão ser feitas por escrito. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste instrumento ou da Autorização de Veiculação, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.

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13.4. Caso Fortuito e Força Maior Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e na Autorização de Veiculação correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem. 13.5. Notificações Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, através de correio eletrônico. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações efetuadas por correio eletrônico sempre que seja confirmado o seu recebimento. e tenham sido enviadas aos domicílios respectivos das Partes indicados abaixo: CONTRATADA; comercial@criartecomunicação.com.br 13.5.1. O endereço do anunciante será correspondente ao constante na Autorização de Veiculação respectiva. 13.5.2. Qualquer alteração no domicílio das Partes, para efeito das notificações, deverá ser comunicada a outra Parte por escrito, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 13.6. Modificações Quaisquer alterações no Contrato deverão realizar-se por escrito, firmado por representantes legais da Parte.

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14. RESCISÃO/RESILIÇÃO 14.1. Causas de Rescisão. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo transcurso do prazo inicial estabelecido na Cláusula 2 ou de qualquer prorrogação sem que as Partes tenham acordado expressamente pela sua extensão. b) Pela declaração de suspensão de quaisquer pagamentos ou pedido de falência, concordata ou liquidação de quaisquer das Partes. c) A cessação, por qualquer das Partes, do seu negócio ou atividade principal ou a alienação da totalidade de seus ativos. d) Fusão, cisão, cessão total dos ativos e passivos ou venda de participação no capital social de quaisquer das Partes quando a companhia resultante desta fusão ou cisão ou cessionária dos ativos e passivos seja controlada por pessoa jurídica distinta daquelas que controlem as Partes na data da assinatura da Autorização de Veiculação. e) Descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula das Condições Gerais bem como das disposições contidas na Autorização de Veiculação, sempre que tal inadimplemento não tenha sido sanado pela Parte inadimplente em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação de inadimplemento. Caso os danos ocasionados pelo inadimplemento contratual sejam insanáveis o contrato será rescindido automaticamente, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos. 14.2. Conseqüências da Rescisão. Após o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito de dar publicidade a respeito do que considerar oportuno.

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15. CESSÃO

15.1. Do espaço contrato. O Anunciante não poderá ceder a qualquer título o espaço publicitário contratado, não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similares aos de propriedade de terceiros alheios às Condições Gerais, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.

15.2. Do Contrato. A CONTRATADA poderá ceder o presente contrato, bem como os direitos e obrigações relativos ao mesmo para terceiros detentores de mais de 50% por cento de sua participação acionária mediante prévio aviso ao Anunciante.

15.3. Lei Aplicável. O contrato formado pelas Condições Gerais e pela Autorização de Veiculação correspondente será regido pelas leis brasileiras.

15.4 12.3. Foro As Partes elegem o Foro da cidade de Vinhedo para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Assim estando ciente de todas as informações acima citadas, assinam o contrato em duas vias,

Criarte Comunicação Ltda C.N.P.J:

_____________________________________________________________________Cent ro Cultural e de Estudos Superiores Aúthos Pagano C.N.P.J:

Testemunha: C.P.F:

Testemunhas C.P.F:

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