Conectividade Social

  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Conectividade Social as PDF for free.

More details

  • Words: 4,688
  • Pages: 15
Conectividade Social CENTRAL HELP DESK da Caixa: 0800-561041 Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. Com este software sua empresa realiza com mais rapidez, praticidade e segurança o recolhimento e a declaração de suas obrigações sociais, por meio de conexão à Internet. O uso do Conectividade Social está vinculado à certificação eletrônica, composta da identificação das chaves pública e privada da empresa usuária, o que garante a sua segurança. Para que você e sua empresa possam usufruir das vantagens do Conectividade Social é necessário fazer, previamente, a sua certificação em qualquer agência da CAIXA. Com o Conectividade Social você pode, inicialmente, transmitir o arquivo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP. Em breve poderá autorizar o débito automático em sua conta corrente, pagar a Guia de Previdência Social, apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, além de poder retificar os dados cadastrais dos empregados da sua empresa. O que eu Preciso Fazer Para Usar o Conectividade Social Primeiro baixe o arquivo (cerca de 10MB) Conectividade Social do site www.caixa.gov.br. Para usar o Conectividade Social é necessário primeiro realizar algumas operações, mas antes siga os passos abaixo: 1) Baixe do site da caixa um aplicativo chamado de PRÉ - CERTIFICAÇÃO, instale ele no seu computador realize as operaçõe solicitadas, gravando o disquete, imprima o contrato, assine e leve ele para o gerente da caixa mais perto de você. 2) Quando o gerente devolver o disquete você devera gerar sua chave ( sera gerado um arquivo com extensão: . PRI), grave ele em um disquete e guarde em local seguro, grave uma cópia no C: de sua máquina. Dúvidas Mais Freqüentes 1. Qual a configuração mínima para instalação do aplicativo Conectividade Social? · Para a instalação do programa é necessário possuir um computador com no mínimo: · Processador mínimo: Pentium 100MHZ 640 x 480 16MB · Recomendável: Pentium 166MHZ 800 x 600 32MB - 95/98, 64MB - NT · Monitor de vídeo VGA 640 x 480 ou superior; · Unidade de CD-ROM;

· Unidade de disquete de 31/2 polegadas; · Modem; · Microsoft Windows 95 ou superior, ou Microsoft Windows NT 4 ou superior; · Memória RAM · Mínimo: 16 Mb · Recomendável: 24 Mb de memória RAM em ambiente Windows 95 ou 32 Mb em Windows NT · Para o funcionamento do Help on line - elaborado segundo os atuais padrões da Microsoft - É necessário que esteja instalado o Internet Explorer, em sua versão 3.01 ou superior; · Acesso à Internet. 2. Será disponibilizado o Programa Conectividade Social em Disquetes? O aplicativo Conectividade Social tem 8,77 MB, sendo inviável sua gravação em disquetes, portanto o aplicativo estará disponível em CD ROM, nas agências da CAIXA, ou no site www.caixa.gov.br para download. 3. O aplicativo Conectividade utiliza o DOS ou LINUX? Pode ser utilizado no Millenium? Ele utiliza o sistema Windows 95, NT ou superior. Sim, pode ser utilizado no Millenium. 4. O Conectividade Social funciona em Rede? Não. 5. O programa pode prejudicar outros sistemas durante a Instalação? Não temos conhecimento de incompatibilidade do aplicativo com outros Sistemas, no momento da instalação. 6. No programa Conectividade Social está disponível um Manual de Utilização? Sim. Após instalado o aplicativo a empresa deve ir em c:\Arquivos de Programas\Caixa\cns\ajuda\ obs.chm para acessar a ajuda do aplicativo. 7. Na geração do arquivo SEFIP vai solicitar o disquete. Como fazer para enviar? A empresa tem a opção de salvar o arquivo no HD, para isso, no momento do fechamento informa o tipo T. Quando acessar o Conectividade Social informa o caminho que está o arquivo SEFIPCR.RE, no seu HD.Pode também salvar em disquete e no envio do arquivo pelo Conectividade Social informar o Caminho do disquete. 8. Ao invés da utilização do disquete no envio da SEFIP poderia ser aberta uma pasta no H.D. e todas as informações que estiverem no disquete para cada empresa estariam nesta pasta?

Pode ser aberta uma pasta no HD e quando houver o envio de RE redirecionar o endereço para esta pasta. Cada arquivo SEFIPCR.RE deve ter um diretório específico, pois caso contrário há sobreposição de arquivos. 9. É necessário renomear os arquivos SEFIPCR.RE para enviar pelo Conectividade Social? Não é necessário renomear os arquivos SEFIPCR.RE para enviar pelo Conectividade Social. A empresa pode optar por não enviar os arquivos imediatamente, sendo os mesmos armazenados em grade. Em seguida a empresa pode enviar todos através do gerenciador de mensagens. O programa dispõe de validação direto dos dados do programa de Folha de Pagamento ou será necessário o preenchimento de todas as empresas dentro do Conectividade? O Conectividade Social envia e recepciona arquivos validados pelo SEFIP. Não há necessidade de cadastro das empresas que serão enviadas nem conexão com folha de pagamento. 10. Empresa Matriz e Filiais com recolhimentos centralizados o Conectividade também imprimirá a REC? A REC continuará sendo impresso pelo Programa SEFIP. O Conectividade não gera Relatórios de Fechamento do SEFIP. 11. Não há necessidade de ter o programa SEFIP instalado na mesma máquina que o Conectividade Social. A empresa pode fazer validação no SEFIP, gravar em disquete e enviar através do micro que possui o Aplicativo Conectividade Social, bastando para isso informar na hora do envio o caminho do disquete 3 1/2. É importante ressaltar que o micro onde será instalado o aplicativo Conectividade Social tem que estar conectado a Internet. 12. A empresa utiliza sistema de Folha de Pagamento. Existe alguma alteração a ser feita neste programa? Não. O Conectividade transmite arquivos validados pelo Programa SEFIP, que não sofreu alteração. 13. Quantos usuários poderão utilizar o programa? Apesar do Conectividade não poder ser utilizado em rede o aplicativo pode ser instalado em mais de um micro, desde que com acesso a Internet. 14. Continuará a fiscalização exigindo a guarda dos disquetes ou os relatórios emitidos substituem os mesmos? Os arquivos em disquetes devem ser guardados para efeito de fiscalização. Os arquivos sefipcr.re e sefipct.re também podem ser guardados em pastas específicas no HD.

15. Haverá alteração na rotina do recolhimento a partir da competência maio/2001? Para os recolhimentos efetuados a partir de 01 Junho de 2001 os bancos arrecadadores não estarão mais acatando a GFIP isoladamente. A GFIP somente será aceita se acompanhada do protocolo de transmissão ou do respectivo disquete.Esclarecemos que a autorização que tínhamos dado aos Escritórios de Contabilidade para incluir num disquete os arquivos de várias empresas e a entrega centralizada na Agência onde o Escritório realiza o recolhimento dos seus empregados, estava condicionada justamente a implantação do Conectividade Social. 16. Qual o custo dos serviços prestados ao Escritório? O custo é aquele de utilização da linha telefônica, ligada a Internet. 17. Ao transmitir os arquivos do SEFIP pelo Conectividade Social o Banco acatará a entrega da Guia sem o disquete? Foi acordado com a FEBRABAN que os Bancos deverão acatar a Guia sem o disquete mediante apresentação do Protocolo de Envio de Arquivo, ou a GFIP acompanhada do disquete. 18. O recolhimento de Guias Declaratórias serão realizados com os mesmos procedimentos? Os arquivos declaratórios podem ser enviados pelo Conectividade Social? Os arquivos declaratórios podem ser enviados através do Conectividade Social, não havendo necessidade de entrega das Guias nas Agências, sendo necessária a guarda do Protocolo de Envio para efeito de Fiscalização do INSS. 19. A partir de quando poderei utilizar o Conectividade Social? A partir do momento em que é gerado o certificado digital a empresa já pode acessar o Aplicativo Conectividade Social e enviar os arquivos. 20. Se o Escritório é individual, não possui CNPJ, como obter o certificado? Para obtenção do certificado digital pode ser utilizado CPF, CEI ou CNPJ. 21. O Escritório Contábil precisará de uma autorização da empresa para ter acesso ao Conectividade Social? Neste primeiro momento, conforme acordado com o SESCON/SP e para eliminar a necessidade de envio de disquetes deverá ser certificado somente o Escritório de Contabilidade. Após a sua certificação, poderão enviar os arquivos de todas as empresas clientes e haverá o retorno do saldo das contas vinculadas relativas a essas empresas. 22. As empresas clientes dos Escritórios contábeis precisarão se certificar?

Futuramente será necessário a certificação inclusive das empresas clientes dos Escritórios de Contabilidade, principalmente quando outras funcionalidades forem disponibilizadas, no entanto, recomendamos para as empresas que já quiserem se certificar, dirigir-se a qualquer agência da CAIXA. 23. O certificado deverá ser do Escritório ou dos clientes? O certificado digital gerado para o Escritório Contábil pertence ao Escritório. 24. Ao receber o certificado digital a empresa fica vinculada ao Escritório Contábil? Posteriormente o certificado digital desta empresa poderá ser utilizado por outro Escritório , no caso do cliente migrar? Ao receber o certificado digital a empresa está apta a ela mesma usufruir dos benefícios do Conectividade Social. Caso a empresa mesmo estando certificada, desejar que o seu Escritório Contábil efetue a transmissão, não tem problema algum. Quando da implantação do débito automático a empresa deverá passar uma procuração digital ao Escritório. Esta rotina ainda está sendo elaborada e deverá ter seus detalhes divulgados oportunamente. 25. A empresa certificada que não é Escritório Contábil pode enviar arquivos de outras empresas? Se a empresa certificada for responsável pela geração do arquivo de outras empresas pode enviar todos pelo Conectividade Social. 26. O usuário do Conectividade Social precisa ter conta na Caixa Econômica Federal? Não há necessidade do usuário do Conectividade Social possuir conta na CAIXA. 27. A partir do momento em que a empresa é cadastrada no Conectividade Social ela estará obrigada a sempre recolher o FGTS pelo aplicativo ou poderá utilizar a entrega em disquetes? A empresa que instalar o Conectividade Social poderá utilizar a entrega em disquetes caso haja algum problema, no envio. No período em que a empresa estiver enviando arquivos pelo Conectividade Social não deverá entregar em disquete. 28. O pagamento das guias não será na Internet? Nesta Versão do Conectividade Social não está sendo implantado o débito em Conta Corrente, mas esta funcionalidade estará disponível em breve. 29. Quando estiver disponível o débito em conta é obrigatório a empresa ter conta na CAIXA? Não.

30. O pagamento da GFIP poderá ser feito em outros Bancos, além da CAIXA? Sim, desde que a empresa entregue juntamente com a Guia o Protocolo de envio de arquivo. Qual o procedimento para que a empresa autorize o débito em conta? Qual a documentação que deve ser apresentada para débito em conta? Ainda está sendo definida a sistemática do débito em conta. 31. Se a empresa implantar o Conectividade Social, como será feito o pagamento do FGTS, já que o débito em conta não está disponível? A empresa que implantar o Conectividade Social terá seu arquivo enviado pelo aplicativo e deverá levar a GFIP e protocolo de envio para pagamento nos Bancos conveniados. 32. Quando uma empresa está localizada em outro Estado, mas recolhe a GFIP em São Paulo, como fica a Base Padrão? A Base Padrão será aquela em que é feito o pagamento da GFIP, no exemplo citado, São Paulo. 33. A empresa é sediada em Campinas, recolhe sempre em Campinas, mas em um mês recolheu em São Paulo. Tem problema? Sim, pois se a empresa efetuou o recolhimento em outra Base do FGTS, será aberta uma nova conta para a empresa e para os trabalhadores, gerando a necessidade futura de solicitar a transferência para a Base de origem, nesse exemplo, Campinas. Dessa forma desaconselhamos este procedimento. 34. Qual o procedimento para empresas que possuam filiais em outras localidades? Se a empresa faz o recolhimento de todas as filiais em uma única localidade esta tem que ser a Base Padrão para envio de todos os arquivos. Se cada filial efetua o pagamento do FGTS na sua localidade a Base Padrão deve ser informada de acordo com a localidade de pagamento da GFIP na hora do envio do arquivo pelo Conectividade Social. 35. Como vou saber qual a base de FGTS que determinado município está vinculado? Esta GIFUG/SP está disponibilizando no site www.sescon.org.br a relação dos municípios vinculados a sua base de FGTS dentro do estado de São Paulo. 36. Quando a empresa não efetuar o recolhimento do FGTS a RE deverá ser transmitida?

Quando a empresa não efetuar o recolhimento do FGTS deve informar os valores devidos a Previdência Social. Neste caso deve gerar um arquivo declaratório, no SEFIP, e enviar através do Conectividade Social. 37. Até quando posso entregar meus arquivos em disquete? Quando será obrigatório o envio de arquivos pelo Conectividade Social? O Conectividade Social é um meio de entrega de arquivos do FGTS. A empresa pode fazer opção entre o envio pelo Conectividade Social ou entrega em disquetes. Ainda não foi determinada a obrigatoriedade da utilização do aplicativo. 38. Quando o recolhimento não foi efetuado, mas o arquivo foi enviado como proceder? Há problema de duplicidade de arquivos? Quando o arquivo foi enviado, mas a guia não foi paga no prazo tem que ser gerada uma nova Guia para pagamento em atraso, enviado novo arquivo e consequentemente novo protocolo, pois o arquivo anterior será excluído da base. Não há problema de duplicidade de arquivo, pois aquele que não tiver o recolhimento da GFIP correspondente será excluído. 39. Haverá problema se forem enviados arquivos mais de uma vez? Arquivos enviados em duplicidade geralmente demoram mais para processamento, pois têm que ser analisados. Por isso é necessário que a empresa tenha cuidado ao enviar os arquivos para que o processamento dos mesmos ocorra de maneira tempestiva. 40. Como proceder quando já sei que o cliente não efetuará o recolhimento dentro do prazo? Faço a transmissão do arquivo antes ou apenas com a data de recolhimento quando efetuada? O Escritório Contábil deverá transmitir um arquivo declaratório do cliente e quando o mesmo efetuar o recolhimento deverá ser gerado um arquivo 115 em atraso, imprimindo a guia e o protocolo de transmissão, para pagamento, porém arquivos pagos no prazo a data máxima é o dia 07. Para pagamentos em atraso a data máxima é o dia do pagamento da Guia. Se o fechamento ocorre antes do final do mês o arquivo pode ser enviado imediatamente. 41. Quanto ao pagamento em atraso, não pode ser enviado o arquivo com data posterior, já que a tabela serve para o mês todo? A tabela para recolhimento em atraso faz o cálculo de multa e JAM diários. Por esse motivo o arquivo enviado deve ser sempre o correspondente data do pagamento da GFIP. Se a Guia não for paga na data informada o arquivo deve ser validado novamente no SEFIP. E enviado com a data de pagamento da GFIP em atraso.

42. Quando ocorre a verificação da Versão atualizada do SEFIP, no Conectividade Social? Como fazer com arquivos rejeitados gerados em Versões anteriores do SEFIP? Quando o cliente vai enviar RE pelo Conectividade Social é verificada a última versão do SEFIP. Se o cliente tiver com versão anterior a atual é enviada uma mensagem de erro e o arquivo não pode ser enviado através do Conectividade Social. Neste caso o cliente deve validar o arquivo em versão atualizada, já disponibilizada pelo próprio Conectividade Social.É bom lembrar que grande parte das rejeições serão eliminadas com a utilização do Conectividade Social, pois as mensagens de rejeição de arquivos danificados serão verificadas e criticadas na hora do envio do arquivo pelo Conectividade Social. 43. Qual a data máxima para a transmissão de arquivos? Como há fechamento de algumas folhas antes do dia 28 de cada mês posso enviar a RE nesse momento, antes do final do mês? Para arquivos pagos no prazo a data máxima é o dia 07. Para pagamentos em atraso a data máxima é o dia do pagamento da Guia. Se o fechamento ocorre antes do final do mês o arquivo pode ser enviado imediatamente. 44. Qual o horário para transmissão dos arquivos? A transmissão de arquivos pode ser feita em qualquer horário. 45. Caso o Escritório não consiga transmitir o arquivo para a CEF devido a grande quantidade de acesso, como proceder? Existe alguma multa ? Lembramos que o Escritório deverá anexar à GFIP o protocolo de transmissão. O arquivo poderá/deverá ser transmitido antes do dia do recolhimento. Caso ocorra algum imprevisto que não permita a transmissão, utilizar o disquete. 46. Quando a contabilidade tem vários clientes fazemos a GFIP e o disquete e enviamos a empresa para que a própria efetue o pagamento. Com a Conectividade como devemos agir? O Escritório Contábil faz o envio do arquivo, imprime o protocolo detalhado por CNPJ, anexa à GFIP e encaminha ao cliente. O cliente vai entregar no Banco a Guia e o protocolo de envio. 47. O Escritório Contábil gera um único arquivo SEFIP de todas as sua empresas/Clientes. O protocolo que será enviado com a Guia de Pagamento será único para todos ou individualizado por empresa? Há três maneiras de geração do Protocolo de envio de arquivos pelo Conectividade Social: - protocolo resumido por responsavel - protocolo consolidado por CNPJ - procolo impresso

Qual o prazo de recepção do arquivo retorno para a empresa que transmitiu seus arquivos pelo Conectividade Social? 1. O retorno dos arquivos enviados pelo Conectividade Social, referentes aos pagamentos efetuados entre os dias 1º e 07, ocorrerá aproximadamente entre o dia 05 e 10 do mês subsequente ao do recolhimento. 2. Os arquivos retorno serão recebidos em mais de uma máquina? Os arquivos retorno estão na CAIXA postal REMOTA. Não há vinculação dos arquivos transmitidos com a máquina e sim com a CAIXA POSTAL, exceto quando as máquinas estiverem utilizando certificado digital distinto. 3. Como posso tratar os dados do arquivo retorno recebido através do Conectividade Social ? Inicialmente o usuário deverá salvar o arquivo retorno preferencialmente na pasta padrão do programa SEFIP (C:\CAIXA\SEFIP), para tanto, no Conectividade Social clicar no ícone "Consulta do retorno de RE" e em seguida no botão salvar. Feito isto, execute o programa SEFIP e no menu Retorno execute a opção Carga de Retorno, informando o caminho onde se encontra o arquivo. Ao término da carga, ficará disponível na opção Consultas/Relatórios, os relatórios de informação de saldo por empresa e por empregado. 4. O arquivo retorno será enviado para a Caixa Postal da Empresa ou do Escritório? No caso de Escritório Contábil será necessário um endereço para cada empresa? O arquivo retorno será postado na caixa postal do usuário vinculado ao certificado digital. Neste caso se o Escritório estiver cadastrado o retorno das empresas serão postadas na caixa postal do Escritório. 5. A DRT aceita a informação de saldo para fins rescisórios disponibilizado no arquivo retorno disponibilizado pelo Conectividade Social? A CAIXA já comunicou às DRT a informação de saldo das contas vinculadas disponibilizadas às empresas pelo Conectividade Social. Esclarecemos que às sub-delegacia tem competência para solicitar qualquer outro documento julgado necessário para efetuar a homologação, além do saldo disponibilizado.Se houver a solicitação do extrato da conta vinculada, recomendamos que o trabalhador apresente no ato da homologação.

6. Um Escritório com vários clientes deverá solicitar um certificado digital para cada cliente para acesso de retorno de arquivos? O retorno é feito mediante arquivos de empresas que foram enviadas, não havendo necessidade das mesmas estarem cadastradas no Conectividade Social. O retorno destas empresas será disponibilizado na Caixa Postal do Escritório Contábil. 7. O saldo do FGTS de cada funcionário estará disponível a qualquer momento e atualizado? O saldo do trabalhador vai estar disponível sempre com a atualização presente no último arquivo retorno gerado. 8. Se o funcionário tiver mais de uma conta na empresa, no retorno ele receberá o saldo das duas contas para fins rescisórios? O saldo do arquivo retorno será de todos os trabalhadores? O arquivo retorno trás todos os empregados da empresa que efetuou o recolhimento. No retorno é apresentado o saldo de todas as contas do trabalhador vinculado an empresa.No arquivo retorno não são listados trabalhadores com PIS zerado, PIS inválido, trabalhador com afastamento definitivo e não optantes. 9. Os dados cadastrais incorretos dos empregados poderão ser corrigidos pelo Conectividade? Os dados cadastrais incorretos dos empregados podem ser corrigidos no Programa SEFIP, através do registro 13, e após geração do SEFIPCR.RE este arquivo pode ser enviado pelo Conectividade Social. 10. A unificação de contas dos empregados poderá ser feita pelo Conectividade Social? A unificação de Contas não é possível nessa versão. Para tanto a empresa deverá acertar os dados cadastrais das contas duplicadas, através do registro 13 do SEFIP e solicitar a fusão através de formulário próprio na agência. 11. Quando deveremos utilizar os formulários RDE/RDT/RRD? Quando a alteração não estiver contemplada no registro tipo 13 do SEFIP, ou quando houver necessidade de alteração/retificação imediata visando liberação de valores. 12. Este aplicativo pode ser instalado na empresa sem intermediação do Escritório Contábil? Terá uma pessoa da Caixa para explicar o aplicativo?

O aplicativo pode ser instalado na empresa, mas a mesma tem que ter o certificado digital. Dúvidas sobre a instalação e navegação do Conectividade Social devem ser direcionados para o telefone 0800561041. 13. As agências da Caixa já estão preparadas para emitir o certificado digital? Quem procurar na Agência? As agências da Caixa estão preparadas para emitir o certificado digital. As empresas devem procurar um Gerente ou Responsável pela Conectividade Social. 14. Fiz um download do Conectividade Social na Internet. Ao instalar o programa aparece a seguinte mensagem: " Digite o caminho onde se encontra o Certificado Digital" Para continuar precisa fazer a certificação junto à CAIXA? Vai ocorrer mesmo problema com o CD?Para continuar o procedimento é necessário se dirigir a uma agência da Caixa com a documentação necessária e solicitar a sua Certificação. A instalação com o CD apresenta a mesma mensagem. 15. Tem alguma empresa que possui parceria com a Caixa para instalação do Conectividade Social? Alguns Escritórios contábeis estão recebendo ligações de empresa que diz prestar este serviço do Conectividade Social. Não existe parceria entre a Caixa e outras empresas para instalação do Conectividade Social. A instalação é feita pela própria empresa através de download do aplicativo constante na Internet ou através de CD ROM distribuído pelas agências da Caixa. Não é necessário preenchimento de ficha de cadastro, pois este preenchimento ocorre via on-line, nas agências da Caixa. 16. Como proceder quando a empresa utiliza o sistema IC400? As empresas que utilizam o IC400, transmitem via EDI, devem se cadastrar no Conectividade Social pois a transmissão via EDI será aceita até 01 julho de 2001. 17. Como fica o recolhimento do FGTS rescisório? A informação deve ser enviada pelo Conectividade? A GRFP continua sendo recolhida em papel. 18. Empresas com vários tomadores de serviços que entregam um disquete para cada tomador continua sendo enviado um arquivo Conectividade para cada um? Sim.

19. Para entrega de um SEFIP complementar há necessidade de geração de um novo protocolo? Sim. 20. O Conectividade Social atualiza as tabelas do SEFIP ou tem que fazer download do site da Caixa, como acontece atualmente? O Conectividade Social faz transmissão de arquivos validados pelo SEFIP e recepção de arquivo retorno. Os procedimentos adotados para atualização das tabelas do SEFIP continuam os mesmos. 21. A rejeição do arquivo é informada no momento do envio. 22. Um arquivo referente a disquete danificado de competências anteriores, ou arquivos não individualizados podem ser enviados novamente a CAIXA pelo Conectividade Social? Sim. 23. As Guias DERF, continuam sendo recolhidas pelo formulário ou o Conectividade Social permite o envio? O DERF continua sendo recolhido somente através de formulário. 24. É possível atualizar endereços de funcionários através do SEFIP? Como fica no Conectividade Social? As empresas que desejarem atualizar o endereço de seus trabalhadores atualizar o endereço, deverão utilizar o registro 14 do SEFIP, fazer o fechamento do arquivo e enviar pelo Conectividade Social. 25. Com a transmissão dos arquivos pelo Conectividade Social os valores irão automaticamente para conta do trabalhador ou só após o recolhimento em rede bancária? Os valores só serão creditados nas contas dos trabalhadores após pagamento da GFIP na Rede Bancária Credenciada e cruzamento das informações do arquivo transmitido com a guia arrecadada. 26. Por que o documento do PIS não foi tratado no Conectividade Social, já que vai ser fácil o acesso com a CAIXA? O Conectividade Social está na primeira versão. Serão incorporadas novas funcionalidades ao aplicativo.

27. A CAIXA possui sistema semelhante ao Conectividade Social que disponibiliza Via Internet o cadastramento de Trabalhadores no PIS e a pesquisa de Inscrição já existentes? Estas funcionalidades estão previstas, mas não temos definição se serão disponibilizadas no aplicativo ou no site da CAIXA na Internet. 28. Como devemos proceder com empresas que recolhem o FGTS dos funcionários somente no momento de dispensa? Neste caso as Guias devem ser geradas para pagamento nos Bancos Credenciados e os arquivos enviados pelo Conectividade Social no dia do Pagamento. 29. O Conectividade Social poderá ser utilizado para quem recolhe empregado doméstico? Sim. 30. A certificação da empresa pode ser efetuada por um funcionário ou somente por um dos sócios? A certificação deve ser efetuada pelo representante legal da empresa. 31. Caso o Representante Legal não possa ir a CAIXA para retirar o certificado pode ser feito através de Procuração? Sim, desde que apresente a documentação da empresa, além da procuração reconhecida em cartório e com poderes específicos para obter a Certificação do Conectividade Social. 32. Qualquer provedor poderá ser utilizado ? Sim. 33. Neste aplicativo poderemos obter certidão Negativa de Débito? Neste momento não, porém o CRF já está disponível para consulta/emissão no site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br . 34. O programa SEFIP continuará sendo utilizado para geração de arquivos? Sim. O programa permanece o mesmo. O que altera é o meio de apresentação, substituindo-se o disquete pela Internet.

35. O Conectividade Social substitui o Linha Azul? Ele tem a mesma funcionalidade? O Conectividade Social vai substituir o Linha Azul, pois também além de trazer o saldo das Contas Vinculadas serão agregadas inúmeras outras funcionalidades. 36. Após a entrega do arquivo, como proceder caso haja alguma alteração ou necessidade de inclusão de empregado? Se essa alteração resultar em alteração de valor a recolher, deverá ser gerado novo arquivo e imprimir nova guia de recolhimento. Caso o valor do primeiro e segundo arquivo seja o mesmo a alteração deverá ser feita através dos formulários de retificação. 37. As empresas clientes do Escritório Contábil terão acesso aos dados de seus trabalhadores via Internet? O acesso ao saldo/extrato do FGTS somente está disponível na Internet ao próprio trabalhador. As empresas clientes do Escritório Contábil, se transmitirem o arquivo SEFIP, terão acesso ao arquivo retorno, onde constará o saldo para fins rescisórios dos seus empregados. Se a transmissão for feita pelo Escritório Contábil o arquivo retornará somente para o Escritório. 38. Uma vez que a informação do extrato via Internet é somente para o trabalhador, como ele poderá acessá-la? Para o trabalhador ter acesso a obtenção de Extrato da(s) sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, ao saldo da conta do PIS, a efetuar alteração de endereço, de e-m@il e de telefone celular pela Internet, no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) o mesmo deverá, inicialmente, obter a Senha do Cartão do Cidadão em qualquer agência da CAIXA, munido da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Após o cadastramento da Senha, o acesso à Internet deverá ocorrer a partir do dia seguinte. Posteriormente a CAIXA enviará para a residência do trabalhador o Cartão do Cidadão, que possibilitará obtenção do extrato do FGTS e PIS também no terminais das agências da CAIXA, assim como efetuará saques do FGTS, PIS e Seguro Desemprego nas agências da CAIXA e nas Casas Lotéricas.O Saldo da Conta Vinculada do FGTS também será enviada futuramente ao e-m@il e telefone celular cadastrados pelo trabalhador, via Internet. 39. Por que a CAIXA não disponibiliza o extrato analítico no Conectividade? Porque já é fornecido bimestralmente a todos os trabalhadores o Extrato do Trabalhador. Caso algum trabalhador não esteja recebendo o Extrato, dirigir-se a

qualquer agência da CAIXA para atualizar o seu endereço, munido do comprovante de residência, do CPF, da Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho. Será atualizado os dados cadastrais e o endereço, visando o recebimento do Extrato Bimestral e o cadastramento da Senha do Cidadão e envio do Cartão do Cidadão.

Related Documents

Social
May 2020 12
Social
June 2020 15
Social
November 2019 30
Social
November 2019 26