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Parlamentar de
Posição ANO I - № 010
Arcoverde, outubro de 2009. Boletim mensal do mandato popular do vereador Jairo Freire – PSB
Projeto de Lei – Moto Táxi
Editorial Há um ano, em outubro, todos lembram das eleições municipais em Arcoverde. Durante a campanha, nas rodas de discussões e “previsões”, as paixões e preferências pessoais pelos candidatos falavam mais alto do que a razão. Havia um clima de campeonato de futebol, onde cada torcida tem o seu “time/partido/candidato” e torce com alarde pelo melhor desempenho eleitoral destes perante os adversários. Pouca gente se interessava pelo Programa de Governo dos candidatos a Prefeito e pela proposta de atuação parlamentar dos concorrentes à Câmara de Vereadores. A matemática estatística dos analistas e pesquisadores da política local, para fazerem suas listas dos favoritos a serem eleitos, era simples: “ganha quem tem mais dinheiro pra ‘comprar’ votos”. Eis porque o então candidato a vereador Jairo Freire não constava em nenhuma dessas listas, nem mesmo como o “Zebrão”: ele não se encaixava nesse perfil. Urnas apuradas, uma surpresa. Estava eleito Jairo Freire, um candidato que pouco a pouco se tornou conhecido pelos discursos que fazia nos palanques, com propostas ao invés das surradas promessas de campanha, e pela não agressão aos demais candidatos. Foi o menos votado dentre os eleitos, porém, desde a proclamação do resultado das eleições, passou a ser um dos vereadores mais observados pela população, não somente pela sua inusitada vitória eleitoral, mas, sobretudo, pela prática parlamentar que adotou e que dá um caráter democrático e popular ao mandato que ele exerce como vereador. Quem acreditou em Jairo não se decepcionou.
No
dia 29/07/2009 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a publicação da Lei Nº. 12.009 que regulamenta a profissão de Mototaxista. Tendo em vista esta nova realidade, faz-se necessário que todos os municípios brasileiros organizem as concessões desse serviço em conformidade com esta Lei Federal. O Vereador Jairo Freire apresentou um Projeto Lei Municipal, em observação à regulamentação Federal, para criação no município de Arcoverde do “Serviço de transporte individual de passageiros e o serviço de entrega de mercadorias em motocicletas”. Este Projeto de Lei objetiva regulamentar a profissão de mototaxista no município de Arcoverde, observando a quantidade de pontos e de profissionais que devem existir em função do número de habitantes, com base nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), bem como a qualidade do serviço, priorizando segurança e conforto ao passageiro. Entre as diversas regulamentações, destacam-se os equipamentos de higiene que os passageiros (clientes) deverão usar, como a bataclava descartável (espécie de touca). Para maior confiabilidade de quem faz uso do referido transporte, será padronizada todas as motos com faixa amarela que indiquem serem para este fim. O projeto será votado em novembro na Câmara Municipal de Vereadores de Arcoverde e, se for aprovado, logo será Lei Municipal.
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"Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que ficam com as glórias . Procure ficar no primeiro grupo: há menos competição lá". Indira Gandhi
Foto 1 – Motos padronizadas com faixa amarela e numeração que deverá ser a mesma do colete e do capacete.
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Vi uma foto de Anna Akhmatova
Foto 2 – Passageiro (cliente) fazendo uso de bataclava (touca descartável). .......................................................................................................
Políticas Públicas O Vereador Jairo Freire participou nos dias 23, 24 e 25 de outubro, do “Curso de Formação e Gestão de Políticas Publicas” ministrado na cidade de Moreno – PE. Na ocasião, recebeu certificado do PSB – Partido Socialista Brasileiro e da Fundação João Mangabeira.
[...] Os poetas brasileiros não morrem em revoluções. Quando elas acontecem, os bardos nacionais preferem segurar os empregos. Na Revolução de 30 não morreu um só Dante de Cascadura para contar como é descer ao inferno. Todos eles aspiram ao céu de palmas abertas soltando as batatas quentes na corrida dos mil metros para ocupar ministérios, secretarias da cultura e bibliotecas nacionais reservadas para os insistentes em Poesia Sempre (palmas para eles com uma só mão no ar rarefeito da imortalidade a cacete, chá e simpatia de casca dos bóias-quentes). [...] Trecho do poema “Vi uma foto de Anna Akhmatova”, do poeta recifense Fernando Monteiro, para os/as poetas e a todas as pessoas ligadas a Cultura e as Letras. O poema completo tem 85 páginas.
Na foto, o palestrante é o Ministro Ciro Gomes, possível candidato do PSB a Presidente do Brasil em 2010.
Dando conta do recado Dia 05/10/2009: Solicitou da Prefeitura, providências para o restabelecimento do serviço regular de Transporte Coletivo em Ônibus para o conjunto Santa Rosa e Jardim da Serra, localidades onde a população está sem transporte coletivo há vários meses, apesar de requerimento aprovado na Câmara de Vereadores e pronunciamentos diversos nesse sentido.
OLHO VIVO NAS PALAVRAS Licitação: A licitação acontece quando a prefeitura precisa comprar algum produto (comida, remédio, material de limpeza, etc.) ou contratar serviços de uma pessoa ou de uma empresa (para fazer uma obra, asfaltar uma rua). A licitação é feita entre diferentes fornecedores. É um aviso, por escrito, para todos os interessados em participar. Ganha aquele que tiver qualidade e menor preço.
Dia 20/10/2009: Apresentou Projeto Lei que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros e o Serviço de Entregas de Mercadorias em Motocicletas, a ser votado em novembro. Dia 23 a 25/10/2009: Participou do Curso de Formação e Gestão de Políticas Públicas na Cidade de Moreno – Pernambuco. Dia 26/10/2009: Cobra ao Presidente da Câmara de Vereadores o encaminhamento, aos Bancos, da Lei Municipal de autoria do Vereador Jairo Freire que dispõe sobre o Atendimento de Clientes em Estabelecimentos Bancários (tempo mínimo nas filas) na cidade de Arcoverde.
Tudo deve ser feito às claras. É a lei. Só nas compras de até R$ 8 mil a licitação não precisa ser feita. Os administradores públicos têm o dever de informar qualquer pessoa a respeito de suas licitações (art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/93, a Lei das Licitações). Os governos estaduais (governador) e federal (presidente) também precisam fazer licitação na hora de comprar. As licitações devem ser sempre transparentes e ter editais publicados nos principais jornais da região para conhecimento de todos os interessados. Fonte: Cartilha CGU, alterada em 01/05/2005, página 24.