No período de 27.11.2006 à 19.01.2007 Solicitação de Autorização para matrícula no turno noturno, para os alunos dos cursos: Edifícios; Projetos e Processo de Produção, conforme Portaria FATEC – SP nº 37.
PORTARIA FATECSP Nº 037, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002
Artigo 10 Os alunos dos Cursos: Edifícios; Projetos; Processos de Produção, turno diurno, poderão solicitar autorização para matrícula parcial ou totalmente no turno noturno, através de requerimento próprio à Secretaria Geral, no período fixado no Calendário Escolar. Parágrafo Único O benefício de que trata o “caput” do artigo poderá ser concedido, uma única vez em cada disciplina, ao aluno que tiver eliminado todas as disciplinas do 1º ao 4º semestre da estrutura curricular do seu curso. Artigo 11 No caso do número de solicitações exceder o número de vagas, a Secretaria Geral dará prioridade, pela ordem: I ao aluno que tiver menor tempo na FATECSP; II ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas; III ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso. Artigo 12 O número de vagas de que trata este artigo será aquele definido pelo Departamento. Artigo13 Essa autorização só terá validade para o semestre da solicitação.