Aula2

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES DA AULA ANTERIOR 11-(ESAF/ACE_TCU/2006) - No Brasil, o Plano Plurianual (PPA) é componente básico do planejamento estratégico governamental. Na definição do objetivo e da natureza específicos da planificação estratégica, o governo deve por em realce quatro elementos principais. Identifique a opção que não é pertinente. a) A importância da reflexão, essencialmente qualitativa, no futuro a longo prazo. b) A concentração da análise dos fatores essenciais das atividades-fins da administração pública. c) O predomínio do processo sobre os planos que dele derivam. d) A natureza estratégica das decisões a tomar, decisões que comprometem de modo quase irreversível o futuro da Nação. e) O melhoramento do desempenho gerencial da administração pública. GABARITO: “E” Comentários: A maioria dos candidatos com certeza errou esta questão, mas lembre-se se você estudou e não sabe um assunto pode acreditar que a maioria também não saberá, então fique calmo e faça o melhor. Esta questão consta no livro de: SILVA, Fernando Antônio Resende de. Finanças públicas. São Paulo, Atlas, 1981. (1996, p.30) menciona que "o governo deve pôr em realce quatro elementos principais na definição do objetivo e da natureza”.Tais elementos são os que seguem: • a importância da reflexão, essencialmente qualitativa, no futuro a longo prazo; • a concentração da análise dos fatores essenciais das atividades-fins da administração pública; • a natureza estratégica das decisões a tomar, decisões que comprometem de modo quase irreversível o futuro da Nação; • o predomínio do processo sobre os planos que dele derivam. O melhoramento do desempenho gerencial da administração pública é a única opção que não faz parte dos elementos aos quais o governo deve dar realce. 12-(ESAF/AFC_SFC/2002) - O Sistema de Planejamento Integrado, também conhecido, no Brasil, como Processo de Planejamento-Orçamento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. No que diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, aponte a única opção falsa. a) Tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais. b) Contém as metas e prioridades da administração pública federal. c) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária. d) Compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. e) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Governamentais e financeiras. GABARITO: “D” Comentários: Atenção concursando! O conhecimento do artigo 165 a 169 é prérequisito para fazer provas da área da despesa – STN, CGU, TCU, etc., estes artigos não costumam cair, eles despencam em provas, então não esqueça de dar uma boa estudada. Voltando a questão: o orçamento é que compreende, de acordo com § 5º, do artigo 165 da CF/88, o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. As demais alternativas são todas aplicáveis a LDO. 1

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 13-(ESAF/TCE_GO/2007) – O Orçamento é um instrumento fundamental de governo e seu principal documento de políticas públicas. Por meio dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. No que diz respeito a orçamento, indique a opção falsa. a) Nas decisões orçamentárias, os problemas centrais de uma ordem democrática como representação estão presentes. b) A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organizou o processo orçamentário brasileiro. c) A Constituição de 1988 não só introduziu o processo de planejamento do ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou o legislativo. d) A Constituição de 1988 indica que, por iniciativa do Poder Legislativo, devem ser estabelecidas além do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária anual (LOA). e) O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento no qual são apresentadas, de quatro em quatro, os objetivos e as metas governamentais. GABARITO: “D” Comentários: A alternativa incorreta é a opção “d”, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 165, atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa exclusiva dos projetos de lei do PPA, LDO e da LOA. As demais alternativas estão corretas. 14-(ESAF/AFC_CGU/2006) – Segundo a Constituição de 1988, no capítulo das Finanças Públicas, o Plano Plurianual - PPA é uma Lei que abrangerá os respectivos Poderes na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. No que diz respeito ao Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), identifique a opção incorreta. a) A Lei que instituir o Plano Plurianual será elaborada no princípio do primeiro ano do mandato do executivo e terá vigência de quatro anos. b) Com base no Plano Plurianual, o governo elaborará e enviará para o Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) A Lei que instituir o Plano Plurianual definirá programas, objetivos e metas para o quadriênio, cabendo desta forma, à LDO definir, com base no PPA, quais serão as metas que serão desenvolvidas no exercício financeiro subseqüente. d) Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, passou a integrar a LDO, dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Objetivos Fiscais. e) A LDO antecipa o orçamento anual, com todas suas implicações alocativas e tributárias, e ainda fixa o programa das instituições financeiras da União. GABARITO: “D” Comentários: Atenção concurseiro! Assuntos de extrema importância para concurso são os anexos de “Metas Fiscais” e de “Riscos Fiscais” que passaram a integrar a LDO, por força do artigo 4º da LRF. A questão está incorreta, pois colocou “anexo de Objetivos fiscais”, quando o correto é “Anexo de Riscos Fiscais”. As demais alternativas estão corretas.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 15-(ESAF/ACE_TCU/2002) - A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. a) princípio da discriminação b) princípio da exclusividade c) princípio do orçamento bruto d) princípio da universalidade e) princípio do equilíbrio GABARITO: “B” Comentários: De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária deverá conter somente matéria de natureza orçamentária, não podendo constar dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. 16-(ESAF/MPOG-Analista de Planejamento e orçamento/2002) - De acordo com os princípios orçamentários, identifique o princípio que está inserido nos dispositivos constitucionais, orientando a construção do sistema orçamentário em sintonia com o planejamento e programação do poder público e garantindo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. a) Princípio da periodicidade b) Princípio da exclusividade c) Princípio da universalidade d) Princípio da unidade e) Princípio da legalidade GABARITO: “E” Comentários: O princípio que assegura que o orçamento será analisado e aprovado pelo Poder legislativo, representantes legítimos dos interesses da sociedade, é o princípio da legalidade. Isso porque se o orçamento em obediência ao princípio da legalidade deverá ser instrumentalizado por intermédio de lei deverá obedecer ao tramite necessário para se tornar uma lei, ou seja deverá ser encaminhado ao parlamento para exame e aprovação. 17-(ESAF/MPO-Analista de Planejamento e orçamento/2002) O Orçamento Geral da União é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela (pelo): a) Lei Orçamentária Anual. b) Balanço Geral da União. c) Lei de Diretrizes Orçamentárias. d) Congresso Nacional. e) Execução Financeira. GABARITO: “C” Comentários: Candidato antenado já decorou, mas relembrando, o PPA estabelece DOM, (diretrizes, objetivos e metas) da administração pública, a LDO estabelece MP (metas e prioridades) para a administração, logo a alternativa correta é a letra “c”. 18-(ESAF/MPO-Analista de Planejamento e orçamento/2003) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) instituída pela Constituição de 1988 é o instrumento norteador da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 04 de 3

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS maio de 2000, atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar também de outras matérias. Indique qual opção não representou uma responsabilidade adicional às criadas pela LRF. a) A avaliação de riscos fiscais. b) A fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira. c) A publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares. d) O estabelecimento de prioridades e metas da administração pública federal. e) O estabelecimento de metas fiscais. GABARITO: “D” Comentários: Já comentamos a importância das inovações trazidas pela LRF aos instrumentos de planejamento, mas nunca é demais reforçar a sua incidência em provas de concursos. A alternativa que não representa uma inovação trazida pela LRF é a letra “d”, o instrumento legal que define que a LDO estabelecerá as metas e prioridades da administração pública é a própria Constituição Federal (§ 2º, do art. 165). 19-(ESAF/MPO-Analista de Planejamento e orçamento/2003) - Identifique a única opção correta pertinente aos princípios orçamentários. a) Com base no princípio da universalidade, o orçamento deve ser uno. b) O princípio da anualidade enfatiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos três poderes da União. c) O princípio da exclusividade afirma que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de sua validade. d) O princípio da especificação estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período. e) O princípio da não-afetação afirma que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, excetuadas as afetações que a própria Carta Magna determina. GABARITO: “E” Comentários: a) ERRADO. O princípio da universalidade define que todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA, enquanto que a obrigatoriedade do orçamento ser uno é decorrente do princípio da unidade; b) ERRADO. O princípio da anualidade estabelece que a cada ano financeiro (período de 12 meses) seja elaborado uma nova lei orçamentária. Quem define que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas é o princípio da exclusividade; c) ERRADO. O princípio da publicidade é que afirma que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de sua validade. d) ERRADO. O princípio da especificação exige que toda a despesa deve ser identificada no mínimo por elemento, permitindo um maior controle da execução orçamentária; e) CERTO. A definição desta alternativa é a descrição perfeita e exata do princípio da não afetação. 20-(ESAF/ANALISTA_IRB/2005/2006) - No que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a integração planejamento/orçamento, não se pode afirmar que:

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS a) a LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento social e o orçamento monetário. b) a LDO estabelece a partilha dos recursos orçamentários entre os três poderes e o Ministério Público, bem como os parâmetros para administração da dívida pública. c) o Sistema de Planejamento Integrado, também conhecido como Processo de Planejamento-Orçamento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. d) a LDO compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). e) a LDO também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicações das agências financeiras oficiais de fomento. GABARITO: “A” Comentários: A LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social. As demais alternativas estão corretas.

AULA 02: ORÇAMENTO CRÉDITOS ADICIONAIS, CICLO ORÇAMENTÁRIO, DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. CRÉDITOS ADICIONAIS – (Artigos 40 a 46 da Lei 4320//64) Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas ou programadas na lei orçamentária, ou seja, são considerados instrumentos de ajustes orçamentários, que visam, dentre outras coisas, corrigir planejamentos mal formulados, atender situações inesperadas, emergenciais, imprevisíveis, etc. Os créditos adicionais se dividem em três espécies/tipos: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos Suplementares Os créditos suplementares têm a finalidade de reforçar o orçamento, isto é, existe orçamento previsto, porém em montante inferior ao necessário. ATENÇÃO - O poder legislativo pode autorizar a abertura de crédito suplementar na própria lei orçamentária, até determinado valor. Assunto importante, pois as bancas costumam afirmar que o poder legislativo pode autorizar, na própria LOA, a abertura de crédito especial ou extraordinário, ou ainda, colocam somente crédito adicional de forma abrangente, em qualquer dessas hipóteses a questão estaria incorreta, a única espécie de crédito adicional que pode ter autorização na própria LOA é o suplementar e ainda assim com limitação de valor. Inclusive a autorização para abertura de crédito suplementar na própria LOA constitui uma das exceções ao princípio da exclusividade, conforme art. 165, §8º. 5

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Enquanto existir saldo de autorização na própria LOA, o Poder Executivo, por meio de decreto, pode abrir o crédito suplementar, depois de esgotado o saldo de créditos, aí sim, toda vez que for suplementar uma obra ou serviço o Executivo terá que pedir autorização ao Legislativo. IMPORTANTE - O período de vigência dos créditos suplementares é adstrito ao exercício financeiro em que forem abertos. Este é o único crédito adicional que não pode ser reaberto no exercício seguinte, ainda que aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior. O crédito suplementar é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. A sua abertura depende da indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos e será precedida de exposição justificativa. Créditos Especiais Os créditos especiais são destinados às despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação específica na própria lei orçamentária, visam atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram no decorrer do exercício. ATENÇÃO – Se a lei de autorização do crédito especial for promulgada nos últimos quatro meses do exercício financeiro, e no final do exercício ainda houver saldo não utilizado, este valor será reaberto no exercício subseqüente e incorporado ao orçamento. Os examinadores, às vezes, tentam enganar o concurseiro, afirmando que pode haver reabertura de créditos suplementares, esta afirmativa é falsa. A reabertura dos créditos especiais gera um saldo financeiro, essa receita incorporada ao orçamento subseqüente é extra-orçamentária, isto porque já foi considerada como orçamentária no exercício anterior. Em de regra, os créditos adicionais especiais terão vigência dentro do próprio exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. A abertura do crédito especial é realizada por meio de decreto do Poder Executivo, após prévia autorização legislativa em Lei Especial. Crédito Extraordinário Os créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos extraordinários, devido ao seu caráter de urgência, não necessitam de autorização legislativa prévia para sua abertura e nem da indicação da fonte de recursos. IMPORTANTE: Os créditos extraordinários, no caso da União, são abertos pelo Poder Executivo por meio de Medida Provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo, por força do artigo 62. Os Estados que possuem a figura da MP prevista nas suas constituições podem adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal, nos demais casos a abertura será realizada por decreto. 6

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS ATENÇÃO! A lei 4320/64, em seu artigo 44, determina que os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. O procedimento de abertura do crédito extraordinário é diferente do procedimento adotado na abertura das outras espécies de créditos adicionais. No caso de despesas imprevistas e urgentes relativas a guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura dos créditos extraordinários por intermédio da MP e a submete ao Congresso Nacional, e mesmo que a MP não tenha, ainda, sido apreciada pelo CN, o governo pode iniciar a realização dos gastos necessários. ATENÇÃO: Para fins de concursos tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto. A vigência dos créditos extraordinários, a exemplo dos créditos especiais, será dentro do exercício financeiro, no entanto se a lei for promulgada nos últimos quatro meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos pelos seus saldos no próximo exercício. RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS: CREDITOS SUPLEMENTARES

CRÉDITOS ESPECIAIS

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

Reforço de dotação Atender a despesas não Atender despesas orçamentária que se tornou contempladas no imprevistas e urgentes; insuficiente. orçamento; Depende de prévia Depende de prévia Independe de prévia autorização na LOA ou em autorização em lei autorização em lei especial lei especial; especial; Aberto por decreto Poder Executivo;

do Aberto por decreto do Aberto por MP ou decreto Poder Executivo do Poder Executivo;

Obrigatória a indicação de Obrigatória a indicação de Independe de indicação de recursos; recursos; recursos; Vigência dentro exercício financeiro;

do Vigência, em regra no Vigência, em regra no exercício em que for exercício em que for aberto; aberto;

Não podem ser reabertos no Podem ser reabertos no exercício subseqüente. exercício seguinte, desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 04 meses do

Podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 04 meses do 7

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS exercício.

exercício.

FONTE DE RECURSOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis e deverá ser justificada por meio das seguintes fontes de recursos:  O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  O excesso de arrecadação;  Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, desde que haja prévia e específica autorização legislativa;  Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;  O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las;  Os resultantes da reserva de contingências, estabelecidos na LOA; Superávit Financeiro O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas. MUITA ATENÇÃO: o superávit ou déficit financeiro é apurado no balanço patrimonial. Os examinadores costumam colocar que o superávit é apurado no balanço financeiro, acabando por confundir o candidato. Outra questão recorrente em prova é afirmar que o superávit é apurado no balanço patrimonial do exercício, está errado! O superávit considerado como fonte de recursos é apurado no encerramento do exercício anterior, em 31/12. Excesso de Arrecadação Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Caso tenham sido abertos créditos extraordinários sem indicação da fonte de recursos, no momento de apurar o excesso de arrecadação, esses créditos abertos no período devem ser descontados do cálculo. Recursos Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias são fatos meramente permutativos, onde se anulam total ou parcialmente determinadas dotações e remaneja

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS os recursos para outra dotação, desde que tais remanejamentos sejam permitidos na LDO. Operações de Crédito As operações de crédito são receitas obtidas por meio de empréstimos, geralmente de longo prazo, portanto compõem a dívida fundada ou consolidada do ente. Reserva de Contingência A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não especificada ou destinada a órgão, fundo ou despesa, que deverá estar prevista na LOA, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida. CICLO ORÇAMENTÁRIO O orçamento passa por diversas fases até estar pronto para ser executado, iniciase com uma proposta que se transformará em projeto de lei que será apreciado, emendado, aprovado, sancionado e publicado passando pela execução, momento em que ocorre a arrecadação da receita e a realização da despesa, dentro do exercício financeiro, até o acompanhamento e avaliação da execução, realizada pelos controles internos e externos. RESUMINDO: O ORÇAMENTO PASSA PELAS SEGUINTES FASES:  Elaboração do projeto de lei;  Apreciação, estudo e proposição de emendas;  Votação, sanção e publicação da Lei Orçamentária;  Execução da Lei Orçamentária;  Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária .

(1) Elaboração do Projeto

(4) Acompanhamento e Avaliação

(2) Apreciação, Aprovação e Publicação.

(3) Execução

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Elaboração A primeira etapa, elaboração do projeto de lei orçamentária, tem início com a definição de cada unidade gestora da sua proposta parcial de orçamento, A setorial orçamentária recebe todas as propostas parciais de todas as unidades que compõem o órgão e consolida tudo numa única proposta do órgão. Todas essas propostas setoriais dos órgãos de todos os poderes, executivo, legislativo e judiciário, são encaminhadas para o órgão central do sistema de orçamento e gestão, para nova consolidação, daí surge o projeto de lei orçamentária que será submetido ao Presidente da República que fará o encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, por meio de mensagem. ATENÇÃO: A LDO traz todas as orientações que deverão ser seguidas quando da elaboração da LOA. Aprovação Após o projeto ser remetido ao Congresso Nacional, ele será apreciado pela Comissão Mista Permanente de Orçamento composta de deputados e senadores, prevista no artigo 166 da CF/88. Esta comissão tem a função de examinar e emitir parecer sobre o projeto, bem como acompanhar e fiscalizar o orçamento. O projeto de lei orçamentária, assim como as emendas propostas ao projeto após parecer da comissão mista permanente serão apreciadas pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional. Com a aprovação do projeto pelo plenário do Congresso Nacional, o projeto será devolvido ao Presidente da República que poderá sancioná-lo ou propor vetos. Havendo a sanção o projeto deverá ser encaminhado para publicação. IMPORTANTE: se todas as etapas ocorrerem dentro dos prazos legais previstos, a lei orçamentária começará a ser executada no início do exercício financeiro, após o detalhamento da despesa, feito por meio do QDD. Execução No início do exercício financeiro, após a publicação do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, os órgãos começarão a executar o orçamento. ATENÇÃO: O QDD é um documento contendo dados mais analíticos acerca da autorização dada na lei, em nível de projeto, atividade, operação especial e elemento de despesa. Para que os órgãos possam começar a executar o orçamento, empenhar, liquidar, pagar, arrecadar receita, etc, a Secretaria do Tesouro Nacional providencia a consignação da dotação orçamentária, em nível de QDD, a todos os órgãos e ministérios contemplados na lei de meios.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Caso ocorra algum problema no decorrer das etapas que impeça a disponibilização da dotação orçamentária, os órgãos poderão utilizar um instituto, desde que haja previsão na LDO, denominado duodécimo. O que é “duodécimo”? É o instituto que possibilita aos órgãos, caso autorizado na LDO, a executar a cada mês do exercício financeiro, um doze avos do projeto de lei orçamentária que está sendo apreciado de modo a não prejudicar totalmente a execução prevista para o exercício. IMPORTANTE: quando o legislativo não recebe o projeto de lei orçamentária no prazo fixado nas constituições e leis orgânicas dos municípios, considerará como proposta a lei de orçamento vigente. Controle Nesta fase ocorre o acompanhamento e avaliação do processo de execução orçamentária, que segundo a legislação em vigor será interno quando realizado pelos agentes do próprio órgão, ou externo quando realizado pelo poder legislativo, auxiliado tecnicamente pelo Tribunal de Contas. O controle será mais eficiente se realizado a priori, ou seja, realizado preponderantemente sobre atos ainda não concretizados, porém o que se observa é que a avaliação ocorre, em grande parte, sobre o processo de despesa já realizado. Isto prejudica a correção de falhas no processo de execução e, por conseguinte inviabiliza o cumprimento das metas estabelecidas. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A LOA contempla as unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotações orçamentárias, essas dotações precisam ser descentralizadas para que as unidades gestoras administrativas possam efetuar a sua execução. TOME NOTA: Unidades Gestoras são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou seja, executam a despesa orçamentária. A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer das seguintes formas: Dotação: É a transferência de créditos orçamentários e adicionais feitas pelo órgão central do sistema de orçamento (Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MOG) ás unidades setoriais de orçamento. Provisão ou descentralização interna de créditos: Quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social; Destaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro. IMPORTANTE: Nota de Movimentação de Crédito (NC) é o documento FLUXO DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA utilizado no SIAF para a contabilizar a provisão e o destaque. 11

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS

Dotação

ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MINISTÉRIO “A” (Unidade Orçamentária)

DESTAQUE

PROVISÃO

MINISTÉRIO “A” (Unidade Administrativa)

Dotação

MINISTÉRIO “B” (Unidade Orçamentária)

PROVISÃO

MINISTÉRIO “B” (Unidade Administrativa)

IMPORTANTE: Nota de dotação (ND) é o documento utilizado no SIAF para a contabilizar o orçamento aprovado. PRGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA Apesar do assunto desta aula ser orçamento, entendo interessante para fins didáticos já falarmos da descentralização financeira e da programação financeira, principalmente porque essas estão intimamente ligadas com o orçamento. Programação Financeira A programação financeira é o conjunto de ações desenvolvidas com o intuito de estabelecer o fluxo de caixa da União, durante o exercício financeiro, com a finalidade de assegurar às unidades orçamentárias os recursos financeiros suficientes e necessários à execução dos programas de trabalho, mantendo o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada. A programação financeira é feita tendo como parâmetro a previsão da receita, os limites orçamentários da despesa e sua demanda e a tendência de resultado (déficit ou superávit) considerada para o exercício. O sistema de programação financeira é administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, do Ministério da Fazenda (órgão central), tendo ainda em sua composição os órgãos setoriais de programação financeira (OSPF) que são as secretarias de administração geral dos ministérios civis e órgãos equivalentes da Presidência da República e Ministérios Militares e, finalmente unidades gestoras. A programação financeira se divide em duas etapas: solicitação e aprovação. A PPF – Proposta de Programação Financeira, é o documento utilizado pelas unidades executoras para fazer a solicitação de programação financeira aos órgãos setoriais e também estes ao órgão central. 12

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Após a solicitação, cabe ao órgão central a aprovação dos valores a serem liberados aos órgãos setoriais. Estes por sua vez, aprovam os valores a liberar para as unidades executoras, esta operação é realizada por meio de PFA – Programação Financeira Aprovada. TOME NOTA: A PPF e a PFA que representam as etapas da programação são contabilizadas por intermédio da Nota de Programação Financeira – PF. Descentralização Financeira Após a solicitação e aprovação da programação financeira são realizadas as descentralizações financeiras das disponibilidades entre os órgãos que compõem o sistema de programação financeira. Essa descentralização é realizada por meio dos seguintes procedimentos: Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, a efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos. Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério. Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura. FLUXO DA DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA Cota

MINISTÉRIO “A” (Unidade Orçamentária)

SUB-REPASSE

MINISTÉRIO “A” (Unidade Administrativa)

ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Secretaria do Tesouro Nacional-STN, do Ministério da Fazenda.

REPASSE

Cota

MINISTÉRIO “B” (Unidade Orçamentária)

SUB-REPASE

MINISTÉRIO “B” (Unidade Administrativa) 13

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS QUESTÕES COMENTADAS FIQUE LIGADO! A resolução de questões é um passo imprescindível para conquistar a aprovação! 1-(ESAF/ACE_TCU/2006) - De acordo com os tipos de créditos orçamentários, assinale a única opção falsa. a) O crédito suplementar é destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento em vigor. b) O crédito especial destina-se à despesa para o qual não haja previsão orçamentária específica. c) O crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. d) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. e) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada. GABARITO: “C” Comentários: Os créditos extraordinários, devido ao seu caráter de urgência, não necessitam de autorização legislativa prévia para sua abertura, no caso da União, são abertos pelo Poder Executivo por meio de Medida Provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo, por força do artigo 62. 2-(ESAF/ACE_TCU/2002) - Com relação aos créditos adicionais, aponte a única opção correta pertinente aos créditos extraordinários. a) São destinados a reforço de dotação orçamentária. b) São destinados a despesas para as quais não haja dotação específica. c) São autorizados por lei e abertos por decreto. d) São abertos por decreto do Executivo, que dará conhecimento ao Legislativo. e) Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. GABARITO: “D” Comentários: Questão capciosa. A Lei 4320/64, em seu artigo 44, realmente determina que os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No entanto por força do artigo 62 da CF/88, os créditos extraordinários, no caso da União, serão abertos pelo Poder Executivo por meio de Medida Provisória - MP - e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo e, inclusive, os Estados que possuem a figura da MP prevista nas suas constituições podem adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal. No caso de questões como esta precisamos analisá-las com a devida cautela, a questão está correta se a analisarmos sobre o prisma da Lei 4320/64, outra coisa que poderia ajudar o candidato é que as demais alternativas estão totalmente incorretas. 3-(ESAF/MPO-Analista de Planejamento e orçamento/2003) - Com base na Constituição Federal de 1988, identifique a opção correta com relação aos créditos adicionais. a) Os créditos adicionais são classificados em crédito complementar, crédito especial e crédito extraordinário.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. c) O crédito especial destina-se ao reforço de categoria de programação orçamentária já existente. d) O crédito extraordinário destina-se às despesas para as quais não haja categoria de programação orçamentária específica, visando atender objetivo não previsto no orçamento. e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. GABARITO: “B” Comentários: a) ERRADO. Os créditos são classificados em crédito suplementar, créditos especial e crédito extraordinário. b) CERTO. Esta alternativa é cópia fiel do § 2º, do artigo 167, da CF/88. c) ERRADO. Os créditos especiais são destinados às despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação específica na própria lei orçamentária. Os créditos suplementares é que se destinam a reforço de dotação já existente. d) ERRADO. Os créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. e) ERRADO. A abertura de crédito especial realmente precisa de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes, porém estas regras não se aplicam aos créditos extraordinários. 4-(ESAF/AFC_CGU/2006) - Para o Governo operacionalizar o processo de alocação de recursos da gestão pública ele se utilizado ciclo da gestão, que se divide em etapas. A etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública denomina-se: a) Planejamento. b) Execução. c) Programação. d) Orçamentação. e) Controle. GABARITO: “B” Comentários: Na fase de execução é que as unidades orçamentárias passam efetivamente a executarem os seus programas de trabalho, por meio da concretização de diversos atos e fatos administrativos, inerentes à execução de receita e de despesa orçamentária, tais como emissão de empenho, liquidação de despesa, emissão de ordens bancárias, arrecadação de receita, etc. 5-(ESAF/TCE-GO/2007) – O Poder Executivo, para executar despesa cuja dotação orçamentária seja insuficiente, deve: a) Abrir crédito extraordinário mediante autorização legislativa. b) Obter autorização legislativa prévia e justificar a abertura de crédito extraordinário para execução da despesa sem dotação orçamentária específica. c) Abri crédito suplementar por decreto, após autorização legislativa. 15

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS d) Remanejar recursos de outras dotações e abrir crédito especial destinado a reforço da dotação orçamentária específica. e) Abrir crédito especial por decreto e dar imediato conhecimento ao poder legislativo. GABARITO: “C” Comentários: O tipo de crédito adicional a ser aberto pelo Poder Executivo é o crédito suplementar por decreto, após autorização legislativa. Os créditos suplementares têm a finalidade de reforçar o orçamento, isto é, existe orçamento previsto, porém em montante inferior ao necessário. 6-(ESAF/ANALISTA_MPU/2004) - De acordo com a classificação dos créditos adicionais, assinale a opção correta em relação a créditos extraordinários. a) São autorizados para cobertura de despesas eventuais ou essenciais e, por isso mesmo, não considerados na Lei do Orçamento. b) Destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias. c) São os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. d) São autorizações abertas por decreto do Poder Executivo até o limite estabelecido em lei. e) São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. GABARITO: “C” Comentários: Os créditos extraordinários são para atender despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, este tipo de crédito adicional não precisa de prévia autorização legislativa. Nas opções “a” e “e” o crédito adicional ao qual se referem é o especial, na alternativa “b” o crédito que se destina a reforço de dotações orçamentárias é o suplementar e a opção “d”, autorizações abertas por decreto do Poder Executivo até o limite estabelecido em lei, aplica-se tanto ao crédito especial quanto ao suplementar, exceto para o extraordinário. 07-(ESAF/AFC_SEFAZ_CE/2004) - Assinale a opção falsa em relação às regras impostas pela Constituição Federal para a abertura de créditos adicionais. a) Admite-se a reabertura, no exercício seguinte, dos saldos remanescentes dos créditos especiais e extraordinários independentemente da data em que tenham sido abertos. b) Os créditos especiais destinam-se às despesas para as quais não existe dotação específica. c) Os créditos suplementares podem ser abertos mediante cancelamento de outros créditos consignados em lei. d) Créditos Extraordinários podem ser abertos por Medida Provisória. e) Na abertura de créditos extraordinários não é necessário indicar a fonte de recursos. GABARITO: “A” Comentários: Os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 04 meses do exercício. O erro do item “a” é a expressão “independentemente da data”. As demais alternativas estão corretas.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 08-(ESAF/AFC_SEFAZ_CE/2006) - A respeito da elaboração do Orçamento Geral da União, é correto afirmar, exceto: a) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a alteração do projeto de lei orçamentária a qualquer tempo. b) é prerrogativa do Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei orçamentária. c) as emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual não poderão indicar como despesas a serem anuladas as destinadas ao pagamento de pessoal e seus encargos. d) na fase de tramitação no Congresso Nacional, cabe a uma comissão mista de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei que tratam de orçamento. e) a proposta orçamentária para o exercício seguinte deverá ser enviada ao Congresso Nacional até 31 de agosto do ano anterior. GABARITO: “A” Comentários: A alternativa “a” é a incorreta, pois o presidente da república somente pode encaminhar mensagem ao Congresso Nacional, propondo modificações no projeto do PPA, enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. As demais alternativas estão corretas. 09-(ESAF/ANALISTA_MPOG/2005) A elaboração da lei orçamentária é a etapa que, efetivamente, caracteriza a idéia de processo orçamentário, compreendendo fases e operações. A discussão é a fase dos trabalhos consagrada ao debate em plenário. Aponte a opção incorreta com relação às etapas da fase da discussão. a) emendas b) voto do relator c) redação final d) votação em plenário e) veto GABARITO: “E” Comentários: A única alternativa que não faz parte da discussão no plenário é o veto do chefe do executivo, que ocorre em fase posterior a aprovação do parlamento. 10-(ESAF/ACE_TCU/2002) O Ciclo Orçamentário é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Assinale a única opção correta no tocante à etapa de elaboração do orçamento. a) É fase de competência do Poder Legislativo. b) Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado. c) Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização. d) Configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las. e) É a etapa que impõe a necessidade de um sistema estatístico cuja informação básica se obtém em cada uma das repartições ou órgãos. GABARITO: “C” 17

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS Comentários: a)ERRADO. A fase de competência do legislativo é a fase de aprovação; b)ERRADO. A fase que representa a concretização dos objetivos e metas determinados para o setor público é a da execução; c)CERTO. A fase da elaboração compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização; d)ERRADO. A alternativa fala sobre a fase de aprovação pelo parlamento, representantes legítimos do povo. e)ERRADO. Esta é a etapa do controle, onde se acompanha a execução das metas propostas por meio do acompanhamento dos indicadores de desempenho. EXERCÍCIOS PROPOSTOS TAREFA PARA CASA. Vamos treinar, só quem tenta resolver as questões, ainda que não acerte, consegue realmente aprender... 11-(ESAF/TFC_SFC/2001) - A Constituição de 1988, em seu art. 165, determina que a lei orçamentária anual compreenderá: - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Além dos orçamentos anuais acima indicados, a nova constituição estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: a) o plano plurianual, as diretrizes compensatórias e as atualizações fiduciárias b) o plano bianual, as diretrizes orçamentárias e as atualizações permanentes c) o plano plurianual, as diretrizes estratégicas e as atualizações permanentes d) o plano trianual, as diretrizes orçamentárias e as atualizações fiduciárias e) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais As outras opções estão erradíssimas.

12-(ESAF/TÉCNICO_MPU/2004) - Afirma-se que a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário é intitulada: a) avaliação orçamentária. b) ciclo orçamentário. c) aprovação orçamentária. d) execução orçamentária. e) elaboração orçamentária. 13-(ESAF/TÉCNICO_MPU/2004) - Os créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, especiais e extraordinários. 18

AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS b) c) d) e)

complementares, específicos e extraordinários. complementares, especiais e extraordinários. suplementares, específicos e extraordinários. complementares, suplementares e especiais.

14-(ESAF/TÉCNICO_MPU/2004) - Entre as características principais dos créditos suplementares, não é pertinente: a) o reforço de categoria de programação orçamentária já existente. b) a autorização por lei. c) a abertura por decreto do Poder Executivo. d) a indicação obrigatória dos recursos. e) a permissão de prorrogação da vigência. 15-(ESAF/TÉCNICO ORÇAMENTO_MPU/2004) - Aponte a opção incorreta no que diz respeito ao Orçamento Público no Brasil. a) A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos na lei orçamentária anual. c) O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem o atingimento dos objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos. d) A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. e) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. 16-(ESAF/TÉCNICO ORÇAMENTO_MPU/2004) - De acordo com a Constituição Federal, o orçamento que engloba os recursos dos Poderes da União, representados pelos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, denomina-se: a) orçamento fiscal. b) orçamento-programa. c) orçamento de investimento. d) orçamento da seguridade social. e) orçamento funcional. 17-(FCC/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_TCE_MA/2005) – Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviadas ao Congresso Nacional: a) Pelo Presidente do Tribunal de Contas da União. b) Pela Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores. c) Pelo Banco Central. d) Pelo Presidente da República. e) Pelo conjunto das Assembléias Legislativas dos Estados da Federação.

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AULA DE ORÇAMENTO Profº. FERNANDO GAMA Profª. CRISTINA MARTINS 18-(FCC/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_TCE_MA/2005) – Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade, consagrado na Constituição Federal de 1988, estabelece a vedação de conteúdos estranhos à fixação da despesa e à previsão da receita, excetuando: a) a autorização para criação de estruturas administrativas. b) A propositura de emendas parlamentares sem indicação de fonte de recursos. c) O remanejamento de dotações entre diferentes categorias de programação. d) A contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. e) A autorização para abertura de créditos extraordinários para atender as despesas previstas de forma insuficiente no orçamento. 19-(FCC/ANALISTA DE ORÇAMENTO_MPU/2007) – Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com: a) Obtenção de autorização de créditos extraordinários e créditos especiais. b) Fixação da reserva de contingências e liberação financeira de créditos adicionais. c) Autorização de despesa orçamentária e previsão de receita extra-orçamentária. d) Autorização orçamentária e transferência de recursos financeiros. e) Autorização de despesa extra-orçamentária e arrecadação de receita orçamentária. 20-(FCC/ANALISTA DE ORÇAMENTO_MPU/2007) – Os créditos adicionais especiais tem por características: a) Independem de autorização legislativa. b) Dependem da existência de recursos para financiá-los. c) Destinam-se ao reforço de dotação orçamentária insuficiente. d) Serem previstos na lei orçamentária anual. e) Atenderem a despesas de caráter urgente e imprevisto.

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