Aula Da Alba Simon

  • November 2019
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CURSO DE FORMAÇÃO ECOLÓGICA Tema: Justiça Ambiental Palestrante: Alba Simon CURSO DE INTRODUÇÃO - CONFLITOS AMBIENTAIS 1 – 0 Surgimento da Questão Ambiental. - A chamada questão Ambiental diz respeito aos diferentes modos pelos quais a sociedade, através dos tempos, se relaciona com o meio físico-natural. Não há na história a possibilidade de existência da humanidade sem o auxílio do meio físico-natrural. O uso como base material de sustentação da existência humana, bem como as alterações decorrentes deste uso são tão antigos quanto a própria presença do homem na terra. O uso dos recursos naturais não representava um grande impacto na natureza, não se configurava como PROBLEMA AMBIENTAL. - O comportamento “predatório” não é novo, o que é novo é a dimensão e extensão de “predação”, onde inclui-se desde o surgimento das grandes cidades e das imensas lavouras de monocultura, até armas nucleares etc. - Problemas ambientais como resultado de uma organização social no qual a intervenção da humanidade sobre a natureza, nem sempre foi percebida ou quantificada.

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A abordagem da problemática ambiental deve ser abordada do ponto de vista da relação sociedade-natureza. Analisar a questão ambiental a partir da interação entre os meios sociais e físico-natural. As práticas do meio social que afetam positiva ou negativamente a qualidade do meio ambiente.

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2 - Sociedade e Natureza separadas “oficialmente”. Conceito de Ecologia: - Ramo da biologia que estuda as relações entre os organismos vivos e entre os organismos e seus ambientes. Deriva do grego: “oikos” – “casa”, e “logos” – “estudo”. Literalmente a ecologia significa o estudo do “lugar onde se vive”. - O estudo do “ambiente da casa” inclui todos os organismos contidos nela e todos os processos funcionais que a tornam habitável. A ecologia, portanto, trata do estudo das interações entre os organismos que vivem em um ambiente em constante mudança, conectadas no tempo (evolução) e no espaço (padrões de distribuição) . Conceito de Meio Ambiente Todas as conceituações existentes tem conotação biológica, o homem não faz parte. O mundo biótico e abiótico (Morán, 1990) O meio Ambiente físico, químico e biológico de qualquer organismo vivo (Pope, 1991) O conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um organismo (Batalha, 1987) O conceito de meio ambiente da Política Nacional do Meio Ambiente defini: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. A conceituação restrita de meio ambiente o coloca como sendo “só sinônimo de natureza” Natureza é “um termo genérico que designa os organismos e o ambiente onde eles vivem” (dicionário de ecologia e ciências ambientais, 1998) .

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O meio Ambiente entendido como natureza não tem o componente humano, como se o homem fosse deslocado do mesmo. Então os humanos trabalham e interferem no ambiente mas não fazem parte dele? Será ele divorciado da ação humana? O meio ambiente foi trabalhado como objeto científico, com limites definidos e áreas estanques. Todas as complexas intra e inter-relações existentes no trinômio homem-sociedade-natureza presentes no meio ambiente foram desconsideradas, como conseqüência, o meio ambiente tem sido alvo das mais variadas ações humanas, de uma forma catastrófica, provocando uma degradação dos recursos naturais e dos ecossistemas. Ressalte-se ainda que esta concepção de meio ambiente e de suas relações contribui para o desenvolvimento de uma filosofia que legitima a exploração e o efeito destrutivo de nossa ação antrópica sobre a natureza e sobre o próprio homem. 3 – Relação sociedade-natureza - Diante da crise ambiental e da necessidade de reverter o quadro de deterioração ambiental provocado pelas sociedades, propõe-se um outros conceitos de meio ambiente: - Meio ambiente constitui “o resultado de processos de origem natural, não- humana, e de ações antrópicas; essas últimas adquirem uma importância considerável, pelo fato de interagirem com os processos naturais a ponto de conseguirem alterar suas tendências profundas”( Jollivet e Pavé, 1996) . Exemplo é o efeito estufa, resultante das alterações de origem antrópica na composição da atmosfera. - Propõe-se uma conceituação sistêmica de meio ambiente, em que se trabalham as relações existentes entre o comportamento dos elementos da natureza (físicos, químicos e biológicos com o homem (como núcleo familiar) e sociedade (estrutura política, social e econômica)”.

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- Assim, os sub-sistemas físicos-químicos e biológicos da natureza se articulam entre si e com o sub-sistema social-humano, e vice-versa. Todos eles são intra e interdependentes, intra e interligados, formando o meio ambiente. Portanto o meio ambiente deve ser visto como um conjunto de relações integradas entre estes subsistemas.

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Dentro de uma visão integral, e de forma mais detalhada, o meio ambiente pode ser conceituado como o resultado da combinação dinâmica dos sub-sistemas biológico, físicoquímico e social- humano que, em determinada porção do espaço, tempo e momento social, formam um conjunto único e indissociável.

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A herança sócio-cultural da sociedade que compõe, junto com a natureza, um determinado meio ambiente, deve ser considerada no conjunto destas relações.

De maneira suscinta, podemos conceituar e definir meio ambiente como: “resultado das complexas inter-relações de intercâmbio entre a sociedade e a natureza, em um espaço e tempo concretos. O ambiente se gera e se constrói ao longo do processo histórico de ocupação e transformação do espaço por parte de uma sociedade. Surge como síntese histórica das relações de intercâmbio entre sociedade e natureza”. “expressa um espaço territorialmente percebido, com diferentes escalas de compreensão e intervenção, em que se operam as relações sociedade-natureza. Exprime uma totalidade que só se concretiza à medida que é preenchida pelos sujeitos individuais e coletivos com suas visões de mundo (GONÇALVES, 1989 e 2000). É portanto, o resultado da interação entre a parte (sociedade) com o todo (natureza), mutável em ao menos alguns de seus aspectos, conforme a capacidade de trabalho de que dispomos para tal. O ambiente não é mero espaço natural independente de nossa ação social, a qual não consiste somente no trabalho no sentido econômico, mas sim do conjunto de atividades sociais reguladas política e juridicamente numa tradição cultural específica. Como exemplo, um Parque Nacional, em termos geobiofísico já existia antes de ser considerado legalmente como Parque Nacional e já afetado pelo trabalho dos grupos sociais ali existentes em relativo conflito ou harmonia.

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Na perspectiva das ciências sociais críticas, não é possível separar a sociedade e seu meio ambiente, pois trata-se de pensar um mundo material socializado e dotado de significados.

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O ambiente não é composto apenas por materiais e energia e sim também pelos aspectos culturais e históricos.

- Diferente dos rios, mares, florestas atmosfera etc. que não necessitam da ação humana para existir, o meio ambiente precisa do trabalho dos seres humanos para ser construído e reconstruído, para Ter existência concreta. - Afirma-se portanto, que o meio natural e meio social são faces da mesma moeda e assim indissociáveis. - Os rios, para as comunidades indígenas não apresentam o mesmo sentido que para as empresas geradoras de hidroeletrecidade, a diversidade biológica cultivada pelos pequenos produtores não traduz a mesma lógica que a biodiversidade valorizada pelos capitais biotecnológicos.

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Todos os objetos do ambiente, todos as práticas sociais desenvolvidas nos territórios e todos os usos e sentidos atribuídos ao meio interagem e conectam-se materialmente e socialmente seja através das águas, do solo ou da atmosfera.

Pressupõe não só olhar o recurso peixe, mas também o ator social pescador e as manifestações culturais, sociais, políticas e econômica chamada pesca..... = MEIO AMBIENTE 3 - Meio Social e Meio Natural como Faces da Mesma Moeda, Indissociáveis - Ser humano como parte da natureza e ao mesmo tempo ser social e, por consequência, detentor de conhecimentos e valores socialmente produzidos ao longo do processo histórico.

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Tem o poder de atuar permanentemente sobre sua base natural de sustentação, alterando suas propriedades e sobre o meio social provocando modificações em sua dinâmica.

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Exp. Povos agrícolas - alteração dos rítimos e condições da natureza – o ato de plantar já é uma alteração das condições naturais .

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Exp. Povos caçadores e coletores – modificaram a composição da restinga ao longo do tempo.

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Ao se relacionar com a natureza e com outros homens e mulheres o ser humano produz cultura evidenciada por suas manifestações ou seja, cria bens materiais, valores, modos de fazer, de pensar, de perceber o mundo e de interagir com a própria natureza e com os outros seres humanos, que constituem o patrimônio cultural construído pela humanidade ao longo de sua história.

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São as práticas do meio social que determinam a natureza dos problemas ambientais que afligem a humanidade.

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EXERCÍCIO 1 - Marque V ou F

a) ( ) O ser humano sempre usou os recursos ambientais para satisfazer suas necessidades; b) ( ) A criação de elementos do meio físico-natural depende do trabalho dos seres humanos; c) ( ) A floresta amazônica é uma manifestação cultural porque há homens habitando nela. d) ( ) As florestas plantadas pela indústria de papel e celulose são manifestações culturais; e) ( ) São as práticas do meio social que produzem alterações na qualidade ambiental. 4- A heterogeneidade do Meio Social

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Biodiversidade para caracterizar o meio físico-natural, sociodiversidade para caracterizar o meio social.

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Observado pela ótica de sua organização, no meio social

podemos encontrar ATORES

SOCIAIS na esfera da SOCIEDADE CIVIL e do ESTADO que passam a Ter existência a partir de variadas motivações (interesses, valores, necessidades, aspirações, ocupação do mesmo território, etc.)

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Na sociedade civil são encontrados como atores sociais: sindicatos (trabalhadores e patrões), federações( trabalhadores e patrões) centrais sindicais, partidos políticos, , grupos organizados por gênero (mulheres), por geração(terceira idade), por etnia( índios, negros, descendentes de imigrantes etc.); associações de moradores, de profissionais, de produtores, congregações religiosas (terreiros de candomblé, umbanda, católicos, evangélicos, espíritas etc.); blocos carnavalescos; empresas (rurais, comerciais, industriais etc.) bancos, comunidades de

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determinada localidade sem organização formal (rua, bairro, vila, povoado etc.); movimentos sociais e outras formas que as pessoas inventam para se agrupar e agir no mundo real.

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Portanto, pode se entender ATORES SOCIAIS como agrupamentos de pessoas (coletivos) com formas de organização variadas e características específicas, que destinguem um grupo de outro, seja a partir do ponto de vista de seus componentes (eu pertenço ao sindicato dos biólogos e não dos professores, ou ainda pertenço ao movimento de pescadores e não do movimento ambientalista) ou a partir do ponto de vista de outros segmentos sociais ou da sociedade como um todo (a Associação dos Madeireiros defende/representa os interesses dos madeireiros e não dos lojistas) .

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No caso da Esfera Estatal, os atores sociais são instâncias dos Poderes Públicos :

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Executivo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios): representado pelos Ministérios, Secretarias, Instituições, Autarquias, Empresas Públicas, Ministério Público, etc.)

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Legislativo (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores)

- Judiciário (Federal e Estadual)

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Outra evidência da heterogeneidade do meio social são os conflitos que ocorrem no seu cotidiano.

Exercício 2 – Marque entre os itens abaixo aqueles que são exemplos de atores sociais. a) ( ) Associação de Moradores; b) ( ) Colônia de pescadores; c) ( ) Clube de mães do bairro d) ( ) Cooperativa de taxistas; e) ( ) Rádio FM que é sintonizada na comunidade f) ( ) Vereador do Partido X g) ( ) Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa; h) ( ) Padre da Paróquia X i) ( ) Paróquia X

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j) ( ) Prefeitura Municipal; k) ( ) Prefeito do Município l) ( ) Juiz de Direito da Comarca; m) ( ) promotor de Justiça da Comarca n) ( ) Auxiliar de Contabilidade da Cooperativa de Taxistas; o) ( ) Porteiro da Prefeitura; p) ( ) Grupo de trabalhadores rurais sem terra acampados na margem da rodovia; q) ( ) Secretaria Municipal de Meio Ambiente r) ( ) Secretário Municipal de Meio Ambiente

5 – Recursos Naturais como Bens Coletivos - Todos os seres humanos devem gozar de igualdade no uso dos recursos naturais. - Deve também haver uma distribuição justa dos custos em termos de impactos causados sobre o meio ambiente. (Balbina X ALCOA) - Os recursos da natureza dos quais dependem direta ou indiretamente a vida das populações são bens coletivos.

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Todo bem coletivo é por princípio indivisível, não exclusivo e não sujeito a rivalidade.

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Indivisível: seu uso não pode ser limitado, seu consumo por parte de alguns não pode reduzir ou impedir que outros usem. Tem que ser disponível para todos. (fundamento do direito ambiental) .exp. madereiras X castanheiros ou cadeiras..)

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Rivalidade: Se aumentar o número de pessoas no planeta não quer dizer que vai haver menos ar ou mar.

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Não exclusivo: Ninguém pode ser impedido de Ter acesso a ele. Exp: um fazendeiro não pode impedir vizinhos de acesso ao rio para apanhar água. Água é um bem coletivo.

- A terra foi um dos primeiros recursos naturais cujo acesso foi limitado. Depois que passou a ser objeto de uso privado, ou seja, objeto de apropriação individual, seu uso tornou-se exclusivo do proprietário.

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- A crise ambiental que vivemos é resultante da invasão do espaço coletivo pelos interesses privados. - Embora na lei todos tenham direito de acesso aos recursos naturais, na prática esse acesso é diferenciado. - A apropriação privada do meio ambiente pode ser: recursos podem ser transformados em mercadoria ou de forma indireta através da inalação, por exemplo, de ar contaminado por uma fábrica. - Os conflitos entre interesses privados e interesses coletivos ou públicos, relacionados aos problemas ambientais são conflitos sociais porque envolvem a natureza e a sociedade, mas acontecem a partir de um tipo determinado de organização da sociedade. - A percepção do conflito pode não ser direta (quem inala ar poluído e não sabe) e nem imediata ( só com o tempo vai saber que a saúde foi atingida). Existem conflitos de interesses que não são evidentes ou explícitos: as alterações no meio ambiente não aparecem de imediato, e, as comunidades afetadas não relacionam uma coisa com outra (relacionar com as práticas de determinados agentes sociais) EXEMPLOS DE CONFLITOS - MAPA DOS CONFLITOS - Nos exemplos, comunidades urbanas e rurais foram vítimas de mudanças no meio ambiente que alteraram suas condições de vida e de trabalho. Mas essas mudanças não são identificadas como problemas ambientais. Não há ligação imediata entre a degradação ambiental e os efeitos que ela tem sobre suas atividades ou sua saúde. Alguns autores trabalham os conflitos ambientais como: Conflitos Ambientais são conflitos socais que tem elementos da natureza como objeto e que expressam relações de tensão entre interesses coletivos/espaços públicos X interesses privado/ tentativa de apropriação de espaços públicos. .

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“Em geral eles se dão pelo uso ou apropriação de espaços e recursos coletivos por agentes econômicos particulares, pondo em jogo interesses que disputam o controle dos recursos naturais e o uso do meio ambiente comum, sejam esses conflitos implícitos ou explícitos”. A degradação do meio ambiente é o resultado de um tipo de modelo econômico no qual as políticas ambientais estão subordinadas a determinados interesses que na maior parte das vezes contrariam os interesses das populações efetivamente atingidas pelo problema ambiental. O debate sobre conflitos ambientais se inscreve na perspectiva de explorar as possibilidades do desenvolvimento de um olhar sobre a questão ambiental que se faça sensível ao papel da diversidade sociocultural e ao conflito entre distintos projetos de apropriação e significação do mundo material. Tal perspectiva é a que parece ser cada vez mais essencial ao delineamento de um quadro analítico capaz de orientar políticas ambientais que apresentem, ao mesmo tempo, atributos de efetividade e de legitimidade democrática. (Henri Acselrad) Definir os conflitos ambientais como sendo um tipo de conflito social leva a centrar a análise nas propriedades da interação social e nas relações entre atores opostos que lutam pelos mesmos recursos aos quais ambos dão um valor. O controle e a proteção são sempre evocados para a solução de um conflito. É preciso visualizar como os atores estão envolvidos no uso e na gestão dos recursos, a maneira como se dão os processos decisórios, as relações de força que configuram uma dada situação de acesso ou não aos recursos. Considerando o meio ambiente como constituinte do espaço público um bem coletivo onde os atores disputam os seus interesses, a proteção ambiental “pura e simples” pode ser uma solução para um determinado conflito, mas pode ser justamente a causa de outros conflitos dependendo de como essa política (de proteção) é negociada com as populações locais ou como é construído o conceito de conservação. 6 - Problema Ambiental e Conflito Ambiental. Problema ambiental:

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Podemos associar a “dificuldades” (problema da fiscalização em alto mar), carência (problema da falta de embarcação para fiscalizar em alto mar); a tarefas práticas (problema da criação de uma Unidade de Conservação). Problema ambiental aqui será tratado como aquelas situações onde há risco e/ou dano social/ambiental mas, não há nenhum tipo de reação por parte dos atingidos ou de outros atores da sociedade civil face ao problema. Acrescente-se a essa definição uma ressalva. O fato de não haver reação não significa que o problema não tenha sido percebido. Um problema não tem existência em si, mas decorre do conhecimento empírico (científico ou não) que explicite uma situação e o grau de mobilização em torno da questão, de modo a torna-lo uma existência social. Nesse sentido, podem ser exemplos de problemas ambientais: ameaça ou extinção de espécies da fauna e da flora, lixões, desmatamentos; rios e águas subterrâneas contaminadas por metais pesados, chorume, esgotos domésticos e industriais, agrotóxicos, etc.; uso de agrotóxicos, contaminação de praias; poluição do ar; e outras formas de poluição. Observa-se que são situações onde há dano e/ou risco à qualidade de vida das pessoas (em decorrência da ação de atores sociais sobre os meios físico-natural e/ou construído), mas sobretudo, pela ausência de qualquer tipo de reação dos atingidos ou de outros atores sociais, face a sua existência. São freqüentes os casos onde existe apenas uma constatação técnica-científica do problema – exames de laboratório concluem que o rio está contaminado por metais pesados, por exemplo. Outras vezes há sugestões de solução ou de encaminhamento para uma ação de governo, ou seja, uma política ambiental”. Condutas do tipo: sugerir ao governo que se faça algo não pode ser caracterizada como uma ação contrária (reação) àquela que está provocando risco ou dano ao meio ambiente. É o caso de um rio que se transforma em uma lixeira a céu aberto e as pessoas tratem isso como um fato banal no cotidiano, aceitando o mau-cheiro, o mau aspecto e o risco de contaminação por doenças como algo normal. 11

Diferente do problema, o conflito ambiental é aqui entendido como aquelas situações onde há confronto de interesses representados por diferentes atores sociais, em torno da utilização e/ou gestão do meio ambiente. O conflito ambiental ocorre porque atores sociais reagem em defesa dos seus interesses, pela utilização e/ou gestão dos recursos naturais. Exemplo moradores que se organizam para evitar a reativação de um aterro sanitário, ou a construção de um incinerador de lixo pela prefeitura. Pescadores que contestam o período de defeso decretado pelo IBAMA e exigem participar da elaboração de sua portaria ; de grupos ambientalistas se mobilizando para contestar a construção de uma hidrelétrica, de uma estrada, de seringueiros no Acre que nos anos 70 impediram a transformação da floresta em pastagem, em defesa de sua potencialidade e conseguiram a criação de Reservas Extrativistas pelo Governo Federal; de grandes fazendas de soja que lutam pela construção de uma hidrovia que vai facilitar o escoamento de sua produção; e de outros atores sociais que se organizam para lutarem por seus interesses ou da coletividade. Podemos dizer que muitos conflitos ambientais envolvem um problema ambiental, mas nem todo problema ambiental envolve um conflito. É a gestão das relações sociais que vão determinar um modo ou outro de uso dos recursos. Não há democracia nem educação para a cidadania sem a explicitação de conflitos. A aceitação de que a sociedade, além de plural, é permeada por visões de mundo, interesses e necessidades distintas e estruturalmente antagônicas está implícita em processos efetivamente democráticos, nos quais se incluem as oposições, tensões e contradições entre direitos e deveres, indivíduos e coletividade, público e privado, liberdade e igualdade, mercado e estatal. 7 – Gestão Ambiental como mediação de Conflitos A Constituição Federal ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, atribuiu a responsabilidade de sua preservação e defesa não apenas ao Poder Público, mas também à sua coletividade (Artigo 225, & 1º da CF, 1988). 12

Mesmo conferindo a coletividade também a obrigação de proteger o meio ambiente, a CF de 1988 fez do Poder Público o principal responsável pela garantia, a todos os brasileiros, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso , ela determinou sete incumbências ao Poder Público (e somente a ele) para assegurar a efetividade desse direito. A mesma sociedade (coletividade) que deve Ter assegurado o seu direito de viver num ambiente que lhe proporcione uma sadia qualidade de vida, também precisa utilizar os recursos ambientais para satisfazer suas necessidades básicas. Na vida prática, o processo de apropriação e uso dos recursos ambientais não acontecem de forma tranquila, Há interesses e conflitos (potenciais ou explícitos) entre atores sociais, que atuam de alguma forma sobre os meios físico-natural e construído, visando seu controle ou à sua proteção. Como principal responsável pela proteção ambiental no Brasil, cabe ao poder público , por meio de suas diferentes esferas, intervir neste processo, de modo a evitar que os interesses de determinados atores sociais (madereiros, empresários da construção civil, industriais, agricultores, moradores etc.) provoquem alterações no meio ambiente que ponham em risco a vida da população afetada. Gestão ambiental deve ser vista como o processo de mediação de interesses e conflitos (potenciais ou explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído, objetivando garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina a CF. Como mediador principal deste processo, o Poder Público é detentor de poderes e obrigações estabelecidos na legislação, que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo a criação de incentivos fiscais na área ambiental) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo dano ambiental. O Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetivamenteA sociedade é um campo de correlação de forças, de poder. O poder de decidir e intervir para transformar o ambiente (ou mesmo para evitar sua transformação), seja ele físico, natural ou construído, e os benefícios e custos dele (do uso do poder) decorrentes estão distribuídos socialmente e geograficamente na sociedade de modo assimétrico.

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Determinados atores sociais, possuem por meio de suas ações, capacidade variada de influenciar direta ou indiretamente na transformação (de modo positivo ou negativo) na qualidade do meio ambiente. É o caso dos empresários (poder do capital) dos políticos (poder de legislar); dos juizes (poder de condenar ou absorver etc.) dos membros do Ministério Público (poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais (poder de embargar, licenciar, multar); jornalistas e professores (poder de influenciar na formação da “opinião pública”), agências estatais de desenvolvimento (poder de financiamento, de criação de infra-estrutura) e de outros atores socais. Entretanto, esses atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta os interesses e necessidades das diferentes camadas sociais direta ou indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem representar benefícios para uns e prejuízos para outros. Um determinado empreendimento pode representar lucro para empresários, emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de determinadas áreas, votos para políticos, aumento de arrecadação para governos, melhoria da qualidade de vida para parte da população e, ao mesmo tempo implicar em prejuízo para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores, perda de propriedade, empobrecimento dos habitantes da região, ameaça a biodiversidade, erosão, poluição atmosférica e hídrica, desagregação social e outros problemas que caracterizam a degradação ambiental. No processo de apropriação e uso dos recursos ambientais estão sempre em jogo interesses da coletividade, cuja responsabilidade pela defesa é do poder público, e interesses específicos de atores sociais que, mesmo quando legítimos, nem sempre coincidem com os da coletividade. 8 – Justiça Ambiental Em 2001 ocorre o 1º Seminário de Justiça Ambiental no país e conta com a participação de pesquisadores, representantes de ONGs, de outros países principalmente dos Estados Unidos, país que iniciou a luta pela justiça ambiental . Funda-se a Rede Brasileira de Justiça Ambiental que começa a operar virtualmente (por internet) congregando inúmeras instituições de pesquisa, ONGs, ambientalistas etc. de todo o país. O 14

Conceito de Injustiça Ambiental construído e consolidado na Declaração de criação da Rede Brasileira de Justiça Ambiental diz respeito a: O mecanismo pelo qual sociedades desiguais do ponto de vista econômico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos sociais discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros operários, às populações marginalizadas e vulneráveis. Quando os benefícios do uso do meio ambiente estão concentrados em poucas mãos, assim como encontra-se concentrada a capacidade de transferir “custos ambientais” para os mais fracos, o nível geral de pressão sobre o meio ambiente não se reduz. Ou seja, não se pode enfrentar a crise ambiental sem promover a justiça social. (exp. lixão, barragens etc.) 9 - Mapa dos Conflitos Ambientais O Mapa dos Conflitos Ambientais do Estado do Rio se constitui na materialização do conceito de justiça ambiental consolidado no 1º Seminário sobre Justiça Ambiental. (UFF/2001). Procurou-se levantar casos de conflitos ambientais no Estado do Rio de Janeiro no período de 1992 a 2002. A metodologia para a constituição do Mapa foi traçada durante as oficinas ocorridas, onde procurou-se agregar conhecimento disponível, casos emblemáticos já conhecidos,

pesquisas em

andamento e os esforços dos pesquisadores que haviam se dedicado no âmbito das mais diversas instituições universitárias e de pesquisa, principalmente na área das ciências sociais, sempre na perspectiva da construção da justiça ambiental. Em uma segunda etapa, desenvolveu-se o levantamento dos conflitos ambientais dotados de algum grau de institucionalização, seja por seu registro na documentação da FEEMA ou do Ministério Público Estadual. Nestas duas instituições, buscou-se identificar os casos de denúncias de agressão ambiental que deram lugar a processos no Ministério Público ou a simples caracterização técnica de risco ou dano ambiental mesmo que ainda sem mobilização jurídica, mas que levaram algum tipo de ação pública do órgão de controle ambiental do estado. Para o levantamento dos conflitos incluiu-se todos os casos onde houve ao menos uma ação de denúncia, mesmo que a partir de 15

iniciativas aparentemente individuais tornando os eventos visíveis na esfera pública, seja por sua consideração na FEEMA ou no Ministério Público Estadual. Para cada caso procurou-se registrar as condições técnicas e sanitárias do risco, as condições sócioeconômicas dos moradores mais afetados, o histórico da manifestação pública do conflito, as condições jurídicas da configuração do evento, a identificação dos atores envolvidos com a caracterização cognitiva de causalidades e responsabilidades supostas (no campo da percepção) bem como a caracterização das condições organizativas dos atores sociais envolvidos. Os conflitos socioambientais são aqueles envolvendo grupos sociais com modos diferenciados de apropriação, uso e significação do território, tendo origem quando pelo menos um dos grupos tem a continuidade das formas que adotam de apropriação do meio ameaçada pelos impactos indesejáveis decorrentes das práticas de outros grupos. Exemplo: (xerox) O objetivo da confecção do Mapa foi apresentar um quadro da ação que se desenrola no tecido social do Estado, mostrar a ação dos sujeitos sociais envolvidos com o processo de democratização do meio ambiente. Constitui-se em um levantamento de situações de conflito ambiental O Mapa dos Conflitos Ambientais constitui parte do Projeto Mapa da Justiça Ambiental no Estado do Rio, concebido e executado pela FASE em conjunto com o IPPUR/UFRJ. Esforço de cooperação entre governo do Estado, ONGs e Universidade na viabilização e equacionamento das questões que relacionam meio ambiente e justiça social no Estado do Rio de Janeiro. Essa apostila foi baseada nas seguintes publicações: Educação Ambiental e Gestão Participativa em Unidades de Conservação – IBASE e IBAMA Revista Proposta Justiça Ambiental – FASE Introdução a Gestão Pública Ambiental – IBAMA Conflitos Ambientais no Brasil: natureza para todos ou somente para alguns? - IBASE

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