Ata Carlos Antonio Cardodo Vieira.pdf

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ESCRIVANIA DE PAZ DO 4° SUBDISTRITO - TRINDADE - COMARCA DA CAPITAL Tabelionato de Notas e Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais

CARTÓRIO Livro: 0568 Folha: 193

d_r_CRINDADE MARIA ALICE i UM-.

MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR Rua Lauro Linhares, 1849, 1.andar, Trindade Florianópolis — Estado de Santa Catarina " ndadocom.br Fone 48 3234.0003 — CEP 88036-003 — e-mail:coaptC678;›

Protocolo n° 38157- 01/04/2019

ATA NOTARIAL

ATA NOTARIAL que se faz na forma abaixo:SAIBAM quantos este público instrumento de ata notarial bastante virem que, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 10:00 0 dez horas e zero minutos, neste Notário da Trindade, 4 Subdistrito de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, perante mim, MARIA ALICE COSTA DA SILVA, Tabeliã, compareceram: CARLOS ANTONIO CARDOSO VIEIRA, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade n° 1.762.348, expedida pela SESPDC/SC, em 06/05/2008, CPF n° 548.452.389-34, nascido aos 14/06/1974, filho de Antonio Carlos Vieira e de Leda Rosa Cardoso Vieira, endereço eletrônico: [email protected] e sua esposa CIBELLI TARANTO VIEIRA, brasileira, funcionário público, portadora da cédula de identidade n° 1.816.657, expedida pela SESPDC/SC, em 06/05/2008, CPF n° 667.696.639-53, nascida aos 15/03/1968, filha de Cleones Taranto e de Solange Maria Taranto, casados aos 18 de Dezembro de 1992, pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento do 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Florianópolis/SC, livro n° B-10 Aux, fls. 274 v, sob n° 5950, matrícula n° 105197 01 55 1992 2 00010 274 0005950 36, Livro B-10, Folhas 274, sob n° 5950, expedida aos 28/03/2019, Selo Digital de Fiscalização n° FKS33395-R4MT, residentes e domiciliados na Servidão Manoel Nestor Marinho, n° 161, Córrego Grande, Florianópolis/SC, endereço eletrônico: [email protected]• comparece neste ato como Advogado que instruiu o processo de Usucapião: MARIO DAVI BARBOSA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade profissional n° 30.125, expedida pelo OAB/SC, em 16/07/2010, CPF n° 053.893.029-23, casado, nascido aos 06/12/1987, filho de Maria Eliane Medeiros e de Joceli Nei Barbosa, com endereço comercial na Avenida Prefeito Osmar Cunha, n° 183, Ceisa Center, bloco B, Sala 808, Centro, em Florianópolis/SC, endereço eletrônico: [email protected]; os presentes devidamente identificados e qualificados por mim MARIA ALICE COSTA DA SILVA, Tabeliã, e de cuja capacidade e identidade para o ato dou fé, a fim de constituir prova material, atestando a posse e outros requisitos de documentos disponíveis em Ação Judicial de Usucapião. No dia 05 de dezembro do ano de 2018, às 14h00, o advogado supra qualificado, compareceu nesta Serventia e acessou o processo digital, constante na página do "Poder Judiciário de Santa Catarina eSAJ Portal de Serviços" conforme consulta realizada por esta Serventia, página de link' https://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/open.do?gateway=truehttps://esaj.tjsc.jus.br/cpopg /show.do?processo.codigo=2J0001CTP0000&processo.foro=91&uuidCaptcha= sajcaptcha_e5e79f58bd1b4413a4a1b37190e734b7", digitando no campo "CPF" os números "053.893.029-23", o qual declara sob pena de responsabilidade civil e penal ser de sua titularidade, digitando ainda sua senha pessoal que por motivo de manutenção de sua privacidade me abstive de observar, acessando o conteúdo, me apresentando Ação de Usucapião, Autos n° 03041855620188240091, que tramita na Vara de e Registros Públicos da Comarca da Capital/SC, Requerente: Geovanio Berndt e sua esposa Tânia Inês Kretzer Berndt, página de /ink."https://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?nuProces so=0304185-56.2018.8.24.0091&cdProcesso=2J0001CP70000&cdForo=91&b aselndice=INDDS&nmAlias=PG5&tpOrigem=2&flOrigem=P&cdServico=19010 1&acessibilidade=false&ticket=XC7fkmcGAzBwa4bCV0dolDbDONyVoPztlgJK 1RyMjbte4sbEYUWkEkfTg74%2BM9Hh7BBPw9JCY00Ai3BUOUCPFT°/02FDz GhrA91bOxzUV4RkPxegSKFoPU4117aBLfzSCy4m4HqdsJFbvF6c%2Fz840IK N1e2mpLXNRq85KXUmsaUMkcxC6zCIZBDRnR7B4yTISqA1j4JSinhS68YrLF GArGnQXxOGWMMeucOz1%2BKUvd1VTkbAWaYh4QSYbpEXgGVTdE1y0%2

Protocolo n°: 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

BcSwype2FqhbAUHGNAOKPVMbHo8InFpdbz7ZOgYFaSff2gyk°/02131Xbe9De XutUOjXjacJbsQvLK8hMHNAoafC321mqWsBukz0ggG9JoLC31°/02FdVoBLZjP YOZz3Xgej6J8sluN7N3cpsLx0mjB%2FQ%2BlrYDEjJ6DADU9yBh0%2FK2nek pSjThkRVzBKR8fjZyMYzTWF", e dentre os documentos disponíveis, solicitou que descrevesse os seguintes documentos: Folha 22: Espelho de Cadastro PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Inscrição (N° Cad.) 5247053.0688.001-055. Código/Seção 316747/00160E. Logradouro SER Manoel Nestor Marinho, SN. Bairro Córrego Grande. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL: Ocupação Construção em andamento, Utilização Terreno sem uso. Patrimônio Particular. Murado: não, Passeio: não, Isento TSU: não, Imune/Isento IPTU: não. DADOS DO PROPRIETÁRIO: Nome Carlos Antonio Cardoso Vieira, CPF: 548.452.389-34, Endereço Ser Manoel Nestor Marinho, S/N, Bairro: Córrego Grande, Cidade: Florianópolis - SC, CEP: 88037-085. INFORMAÇÕES SOBRE O TERRENO: Área do Terreno 465.00, Sit. na quadra Meio de quadra, Área Total Construída 254.98, Topografia Declive, Profundidade 38.75, Pedologia Firme, INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO: Ano Construção -, Número de pavimentos: 2, Área construída da unidade: 254.98. Folha 23: ESPELHO DE LANÇAMENTO DE IPTU: Inscrição 52.47.053.0688.001-055. Data: 16/04/2018. Informações do imóvel: Logradouro: 316747 - Ser. Manoel Nestor Marinho, SN, Seção 00160E Bairro: Córrego Grande. Proprietário: Carlos Antonio Cardoso Vieira, CPF/CGC/NP: 548.452.389-34, Endereço Corresp.: Ser Manoel Nestor Marinho, S/N, Radical do DAM: 18569341. INFORMAÇÕES TERRITORIAIS: Valor Venal: 85.270,72. Valor m2: 261,97, Área Lote: 465,00 m2, Situação Quadra: Meio de Quadra, Pedologia: Firme, Passeio: Não. Área tributável: 465,00 m2, Profundidade: 38,75m, Topografia: Declive, Muro: não, Utilização: Terreno sem uso. INFORMAÇÕES PREDIAIS: Total unidade: 1, Área unidade: 254,98 m2. Área Construída: 254,98 m2, Nro. Pavimentos: 2. Folha 24: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO: Proprietário: Carlos Antonio Cardoso Vieira - CPF: 548.452.389-34. Local: Serv. Manoel Nestor Marinho, 161 - Córrego Grande, Florianópolis/SC. Área: 437,69 m2, Perímetro: 97,006 m, Data: Maio/2018, Amoldo Senem Cardoso - CREA-SC Si 048262-6, com assinatura de Amoldo Senem Cardoso. Folha 25: MEMORIAL DESCRITIVO Levantamento topográfico planimétrico de um terreno de Posse de Carlos Antonio Cardoso Vieira e Cibelli Taranto Vieira, com uma área de 437,69m2, inscrito no cadastro imobiliário da PMF sob n° 5247053.0688.001-055, situado na Serv. Manoel Nestor Marinho, 161, distante 137,00 metros da Rua João Pio Duarte Silva, bairro do Córrego Grande, município de Florianópolis - SC, com as seguintes medidas, ângulos internos, confrontações e coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000: Frente ao Oeste: medindo 12,00 metros, indo do vértice "1" ao "2", formando um ângulo de 89°28'23" no vértice "1", com coordenadas UTM N-6944466.115 e E-0745960.331, confrontando com a Serv. Manoel Nestor Marinho; Lateral Direita ao Norte: medindo 36,78 metros, indo do vértice "2" ao "3", formando um ângulo de 90°29'54" no vértice "2", com coordenadas UTM N-6944477.738 e E-0745963.316, confrontando com Graziela Meira Pacheco, em 5,00 metros, com Acácio Nunes e Leda Cunha Nunes, em 23,00 metros, e com André Augusto Messias Fonseca e Karin Regina Colombi Giacomelli, em 8,78 metros; Fundos ao Leste: medindo 12,00 metros, indo do vértice "3" ao "4", formando um ângulo de 89°49'36" no vértice "3", com coordenadas UTM N-6944468.900 e E-0745999.022, confrontando com 'Rodrigo da Silva; Lateral Esquerda ao Sul: medindo 36,22 metros, indo do vértice "4" ou "1", formando um ângulo de 93°12'06" no vértice "4", com coordenadas UTM N-6944457.429 e E-0745995.498, confrontando com

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CARTÓRIO Livro: 0568 Folha: 194

TRINDADE.

Protocolo n° 38157- 01/04/2019

MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR Rua Lauro Linhares, 1849, 1° andar; Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 3234.0003 - CEP 88036-003 - e-mail: contato(ça5rOltliot6tidade1Eippi.br f1.2 2-3

ATA NOTARIAL

Geovane Osvaldo da Silva e Melissa Schulze da Silva; Obs.: As coordenadas dos vértices do terreno foram Georeferenciadas pelo GPS Geodésico L1-L2, marca Espectra Precision Modelo Epoch 50. Florianópolis, 28 de Maio de 2018. Amoldo Senem Cardoso Técnico em Estradas/Geógrafo Crea-SC n° S1048262-6. Folha 26: DECLARAÇÃO Eu, Amoldo Senem Cardoso, brasileiro, casado, RG n° 974.549-1, CPF n° 377186069-53, Técnico em Estradas/Geógrafo, inscrito no CREA/SC sob o n° 51048262-6, declaro para os seus devidos fins e efeitos legais, que realizei o levantamento topográfico georreferenciado do imóvel do Sr. CARLOS ANTONIO CARDOSO VIEIRA E CIBELLI TARANTO VIEIRA, localizado na Serv. Manoel Nestor Marinho, 161, CEP 88037-085, Córrego Grande, Florianópolis/SC, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis sob o n° 5247053.0688.001-055 e que o referido imóvel usucapiendo não está inserido ou confronta com uma Unidade de Conservação Municipal, Estadual ou Federal, conforme Mapa Geoprocessamento da Prefeitura. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Florianópolis, 28 de Maio de 2018. Amoldo Senem Cardoso. Folha 27: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇO 6601379-1 1. Responsável Técnico ARNOLDO SENEM CARDOSO Titulo Profissional: Técnico em Estradas Geógrafo RNP: 2500739686 Registro: 048262-6-SC Empresa Contratada: Registro: 2. Dados do Contrato Contratante: CARLOS ANTONIO CARDOSO VIEIRA CPF/CNPJ: 548.452.389-34 Endereço: SERVIDÃO MANOEL NESTOR MARINHO N°: 161 Complemento: CASA Bairro: Córrego Grande Cidade: Florianópolis UF: SC CEP: 88037-085 Valor da Obra/Serviço/Contrato: RS$ 450,00 Ação Institucional: 3. Dados Obra/Serviço Proprietário: CARLOS ANTONIO CARDOSO VIEIRA CPF/CNPJ: 548.452.389-34 Endereço: SERVIDÃO MANOEL NESTOR MARINHO N°: 161 Complemento: CASA Bairro: Córrego Grande Cidade: Florianópolis UF: SC CEP: 88037-085 Data de Inicio: 15/05/2018 Data de Término: 14/06/2018 Coordenadas Geográficas: 4. Atividade Técnica Levantamento Serviço topográfico Planimétrico Dimensão do Trabalho: 437,69 Metro(s) Quadrado(s) 5. Observações CARLOS ANTONIO CARDOSO VIEIRA E CIBELLI TARANTO VIEIRA 6. Declarações Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação especifica e no Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 7. Entidade de Classe ATESC - 24 8. Informações A ART é válida somente após o pagamento da taxa. Situação do pagamento da taxa da ART em 14/06/2018: TAXA DA ART A PAGAR NO VALOR DE R$ 82,94 VENCIMENTO: 25/06/2018 A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-sc.org.br/art. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF, na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA 9. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima. FLORIANÓPOLIS - SC, 14 de Junho de 2018 ARNOLDO SENEM CARDOSO 377.186.069-53 Contratante: CARLOS ANTONIO CARDOSO VIEIRA 548.452.389-34. Folha 35, 36, 37 e 38: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento de promessa de compra e venda, de um lado como PROMITENTES VENDEDORES, o Sr. LUIZ ADELMO DELANLHO, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do CPF 465.771.909-25 e RG 1.254.037-4 e Sra. MARGARETE MARIA SERAFIM DELANLHO, brasileira, casada,

Protocolo n° 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

bancária, portadora do CPF 567.916.409-44 e RG 1/C 1.965.003, residentes e domiciliados a Rua Francisco Jacinto de Mello n° 1.133, Barreiros, São José SC, e como PROMISSÁRIOS COMPRADORES, o Sr. CARLOS ANTÔNIO CARDOSO VIEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 548.452.389-34 e RG 1.762.348 e Sra. CIBELLI TARANTO VIEIRA, brasileira, casada, administradora, portadora do CPF 667.696.639-53 e RG 1.816.657, residentes e domiciliados a Rua Capitão Américo, n° 71 - Ap. 601, Córrego Grande, Florianópolis - SC, como INTERVENIENTE ANUENTE, o Sr. SERGIO MURILO CAMPOS, portador do CPF 807.099.589-00 e RG 2.085.460-9, e Sra. TATIANA ISABEL GONÇALVES DE CAMPOS, brasileira, casada, portadora do CPF 905.154.719-68 e RG 2.955.859-0, ambos residentes e domiciliados a Rua Rosa n° 237, Prado, Biguaçu - SC, ajustam e acertam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Os PROMITENTES VENDEDORES, único e legítimo proprietário do imóvel um terreno, situado na Servidão Manoel Nestor Marinho, Córrego Grande, Florianópolis - SC, com área total de 468,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente ao oeste para Servidão Manoel Nestor Marinho, 12,00 metros de fundos ao leste confrontando com Rodrigo da Silva. Confrontando do lado direito ao sul, em 39,00 metros com o imóvel pertencente a Vilma Delfina Adriano, ao lado esquerdo ao norte em 39,00 metros com imóvel pertencente a Adolfo Alves e Acasio Nunes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Ajustam as partes o preço certo de R$103.000,00 (cento e três mil reais), o qual será pago da seguinte forma: A vista, valendo este contrato como recibo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA IRREVOGABILIDADE DA PROMESSA O presente compromisso de compra e venda é irrevogável, vinculando não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores que assumirem as obrigações dele decorrentes. Entretanto, nas hipóteses dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES tornam-se inadimplentes quanto ao pagamento do preço pactuado e ocorrer vícios insanáveis na documentação a ser apresentada pelos PROMITENTES VENDEDORES, será rescindível, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será considerado vício insanável aquele que possa invalidar o negócio. Os PROMITENTES VENDEDORES disporão também do prazo de 30 (trinta) dias, depois de notificado pelos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, judicial ou extrajudicialmente, para que possa pôr termo ao vício que, sanado, não será causa para resolução da promessa. PARÁGRAFO ÚNICO: Os PROMITENTES VENDEDORES transferirão nesta data aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES a posse do imóvel inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES 1) Os PROMISSÁRIOS COMPRADORES comprometeM-se a pagar o preço negociado, na forma e prazo acordados. 2) Responsabilizam-se os PROMISSÁRIOS COMPRADORES pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, vencíveis a partir da data da negociação. a. Os ônus decorrentes da outorga da escritura de compra e venda e registros também ficarão a cargo dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES. b. Os PROMISSÁRIOS COMPRADORES do referido Imóvel estão cientes e de acordo' quanto a localização e estado de conservação, já vistoriados pelos mesmos. CLÁUSULA QUINTA - DA •CLÁUSULA PENAL Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o, 'valor do contrato para a parte que der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS NO CASO DE RECISÃO No caso de rescisão da promessa, por culpa dos PROMITENTES VENDEDORES, terão eles de indenizar os PROMISSÁRIOS

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MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR Rua Lauro Linhares, 1849, r andat Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 32340003 - CEP 88036-003 - e-mail: [email protected]ár

Protocolo n° 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

COMPRADORES pelas benfeitorias porventura realizadas no imóvel, *farpeias necessárias, úteis ou voluptuárias. Caberão aos PROMISSÁkitS:it, COMPRADORES o direito de retenção, enquanto não for ressarcido pelos PROMITENTES VENDEDORES. Se a rescisão ocorrer por culpa dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, farão jus à indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis. Se voluptuárias, poderão retirá-las, desde que não afete as condições do imóvel. Não caberá aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Elegem as partes o foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem. São José (SC), 06 de agosto de 2009. Com assinatura de Vendedor - LUIZ ADELMO DELAHLHO, de Esposa do Vendedor MARGARETE MARIA SERAFIM, de Interveniente Anuente - SERGIO MURILO CAMPOS DE CAMPOS, de Esposa Interveniente - TATIANI ISABEL GONÇALVES, de Comprador - CARLOS ANTÔNIO CARDOSO VIEIRA, e de Esposa do Comprador - CIBELLI TARANTO VIEIRA; todas com reconhecimento de firma em cartório. Folhas 40, 41 e 42: CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado SERGIO MURILO CAMPOS, brasileiro, casado, eletricista, portador do CPF n° 807.099.589-00 e da Cédula de Identidade RG n° 2.085.460-9, e sua esposa a Sra. TATIANA ISABEL GONÇALVES DE CAMPOS, brasileira, do lar, portadora do CPF n° 905.154.719-68 e da Cédula de Identidade RG n° 2.955.859-0, ambos residentes e domiciliados na Rua Rosa, 237, Prado, Biguaçu/SC, de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDORES e de outro lado o Sr. LUIZ ADELMO DELANLHO, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.254.037-4 e do CPF n° 465.771.909-25, e sua esposa a Sra. MARGARETE MARIA SERAFIM DELANLHO, brasileira, bancária, portadora do CPF n° 567.916.409-44 e da Cédula de Identidade RG n° 1/C.1.965.003, ambos residentes e domiciliados na Rua Francisco Jacinto de Mello, n° 1133, Barreiros, São José/SC, aqui denominados COMPRADORES tem entre si, como justo e contratado o que se segue: 1° - OS VENDEDORES são legítimos possuidores e proprietários de um terreno situado na Servidão Manoel Nestor Marinho, Córrego Grande, Florianópolis/SC, com área total de 468,00 metros quadrados, medindo 12,00 m de frente, ao oeste, para Servidão Manoel Nestor Marinho, 12,00 metros nos fundos, ao leste confrontando com Rodrigo da Silva, confrontando do lado direito ao Sul, em 39,00 m com imóvel pertencente a Vilma Delfina Adriano, ao norte, em 39,00 m com imóvel pertencente à Adolfo Alves e Acasio Nunes. 2° Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES tem ajustados vender conforme promete os COMPRADORES, e esta a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus (real, pessoal, fiscal ou extrajudicial), dividas, arrestos, ou sequestras, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 3° - O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta do qual os VENDEDORES confessam e declaram haverem recebido dos COMPRADORES a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a titulo de pagamento, conforme recebidos assinados pelos VENDEDORES e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADORES, e de cujo

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recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir. 4° - A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitido pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, neste ato, nessa posse permanecendo aos COMPRADORES, enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais, lavradas neste instrumento particular. 5° - Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obriga-se os VENDEDORES a outorgarem e assinarem em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por ela for indicado ou que ainda legalmente os representantes, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza. 6° - A partir da data de assinatura do presente contrato correrão, por conta exclusiva dos COMPRADORES, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por esta deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis. 7° - Os COMPRADORES poderão ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste contrato, independentemente da anuência dos VENDEDORES, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas. 8°- O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando os contratantes, expressamente, á faculdade de arrependimento concedida pela legislação vigente. 8° - Para dirimir quaisquer questão que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro de Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 100 - Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. E, por estarem assim ajustados, declarando as partes quê não estão vinculadas às restrições da Legislação Previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam: Biguaçu, 16 de julho de 2006. Assinados: Sérgio Murilo Campos, Tatiane Isabel Gonçalves de Campos - Vendedores. Luiz Adelmo Delanlho e Margarete Maria Serafim Delanlho - Compradores. Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório de: VENDEDORES: SÉRGIO MURILO CAMPOS e TATIANE ISABEL GONÇALVES DE CAMPOS. COMPRADORES: LUIZ ADELMO DELANLHO e MARGARETE MARIA SERAFIM DELANLHO. Folhas 43 e 44. NOTÁRIO DO 4° SUBDISTRITO BEL. MARIA ALICE COSTA DA SILVA, TABELIÃ E ESCRIVÃ DE PAZ. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, que faz ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, em favor de ESPOLIO DE MANOEL NESTOR MARINHO, na forma abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento bastante virem que, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2006 (dois mil e seis), neste Notário da Trindade, 4° Subdistrito de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, perante mim, MARIA ALICE COSTA DA SILVA Tabeliã, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante vendedora, ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, inscrita no CNPJ sob n°92.959.006/0014-23, com sede na Av. Maryland,477, Porto Alegre/RS e filial rua Esteves Jr., Centro, nesta cidade, anteriormente denominada

ESCRIVANIA DE PAZ DO 40 SUBDISTRITO - TRINDADE - COMARCA DA CAPITAL Tabelionato de Notas e Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais uai

CARTÓRIO „../ Livro: 0568 Folha: 196

CRINDADE i flui.. MARIA AI ICE

MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR Rua Lauro Linhares, 1849, 1" andar, Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 3234.0003 - CEP 88036-003 - [email protected]

Protocolo n°: 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

Sociedade Antonio Vieira, tendo sua alteração constado do Estatuto datado he, e 09.10.2003, registrado sob n° 44633, livro A- n° 41, fls. 11F, no Ofício d\t Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Podo Alegre/RS, em 22.10.2003, neste ato representada por seu procurador JOÃO CLAUDIO RHODEN, brasileiro, professor, podador da Cadeira de Identidade n° 5017964296, expedida pela SSP/RS, CIC n° 288.234.000-15, solteiro, maior, residente e domiciliado na Rua Esteves Junior n° 711 - Centro, nesta cidade, conforme procuração do 7° Tabelionato de Porto Alegre/RS, livro n° 502, fls. 132, em 21/02/2006, válida até 28/08/2008, devidamente confirmada; e de outro lado, como outorgado comprador, ESPOLIO DE MANOEL NESTOR MARINHO, brasileiro, cédula de identidade n° 2678414, expedida pela SSP/SC, em 28/04/1988, CPF n° 817.060.149-53, Certidão de Nascimento do Ofício de Registro Civil de Biguaçu/SC, livro n° 15-A, fls. 49, sob n° 1755, e Certidão de Óbito deste Ofício de Registro Civil, livro n° 14-C, fls.180, sob n° 5081; representado neste ato por sua inventariante, SANJA DELFINA MACHADO, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade n° 1/R-2581344, expedida pela SSP/SC, em 24/04/1987, CPF n° 007.645.349-98, casada, residente e domiciliada na Servidão Dorval Manoel Bento n° 210, Córrego Grande, nesta cidade, conforme autos n° 541/94, processo n°2394017289.6, em 09/09/1994; os presentes devidamente identificados e qualificados por mim MARIA ALICE COSTA DA SILVA, Tabeliã, e de cuja capacidade e identidade para o ato dou fé. E, pela outorgante vendedora, foi dito que vende ao comprador, o seguinte imóvel: Um terreno com a área de 14.275,77 m2 (quatorze mil e duzentos e setenta e cinco metros e setenta e sete decímetros quadrados), designado por ÁREA A-3, do desmembramento n° 19/96 da PMF, sito no lugar Córrego Grande, Trindade, 4° Subdistrito desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Servidão Dorval Manoel Bento, numa linha quebrada em 02 lances, medindo o 10. 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros lineares) e o 2°. 85,95 m (oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros lineares), a linha de fundos mede 100,00 m (cem metros lineares) e confronta com o loteamento Capitão Américo; a lateral direita mede 145,50 m (cento e quarenta e cinco metros e cinco decímetros lineares) e confina com terras de Ernani Santiago e a lateral esquerda mede 138,00 m (cento e trinta e oito metros lineares) e estrema com a área n° 05 Cadastrado na Prefeitura Municipal de Florianópolis sob n° 52470530910001605. Que o respectivo título de propriedade está registrado no 2° Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, no livro 2/RG, sob n° 44208; que esta venda é feita pelo preço total, cedo e ajustado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em moeda corrente do país, já integralmente recebido do comprador antes deste ato, pelo que lhe dá a mais ampla, geral e irrevogável quitação e lhes transmitem, desde já, todo o domínio, posse, direito e ação que tinha no imóvel ora vendido, obrigando-se a responder pela evicção na forma da lei. CERTIDÕES: a) Apresentada certidão negativa de ações reais e reipersecutórias, relativa ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; b) Foi-me apresentado pelas partes, demonstrativo de débito municipal, no qual consta a inexistência total de débitos sobre ao presente inscrição imobiliária com o Município; c) FEDERAL: Certifico que foi apresentada e fica aqui arquivada a Certidão Positiva de Débito de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de Negativa, administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob n° 33CC.0321.C2FC.6939 em nome de ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, expedida em 25 de maio de 2006; d) INSS: Certifico que foi apresentada e fica aqui arquivada a Certidão Positiva de



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débito com efeito de Negativa, do INSS, sob n° 014332006-19001060, em nome de ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, expedida em 21 de março de 2006; e) Foi-me apresentada e fica aqui arquivada a Certidão Negativa de Débito Estadual, na qual consta que a outorgante não possui qualquer débito com a Fazenda Estadual; e f) Foi apresentado pela outorgante a última alteração do Estatuto Social que entrou em vigor na mesma data do Registro efetuado no Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS, sob n° 53502, Livro A-70, fls.235, datado de 23/01/06. Declarou a outorgante vendedora, sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal que é contribuinte obrigatória da Previdência Social, e a qual nada deve. A outorgante declara ainda sob pena de responsabilidade civil e penal, ser esta a última alteração existente, respondendo para tanto pela veracidade dos fatos narrados. Então pelos outorgados compradores, foi dito que aceitavam esta escritura, em todos os seus termos por se achar a mesma de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e a vendedora. Foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal n.° 7.433/85 e Decreto n.° 93.240/86. Declarou ainda a outorgante vendedora, sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal, que inexistem ações reais e pessoais, reipersecutórias e ônus reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente escritura. O ITBI foi pago no Banco BRADESCO, na importância de R$ 1.187,77 (um mil e cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente a taxa de 2% sobre R$ 59.388,50 (cinquenta e nove mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme mecanizada n° BBD0348 112 294 171105C 1.187,77R CB05. O Fundo de Reaparelhamento do Judiciário foi recolhido no Banco do BESC, na importância de R$ 118,78 (cento e dezoito reais e setenta e oito centavos), conforme mecanizada n° BESC11700 270606 008839 118,78COBRANC 330038; tudo conforme guias que se acham arquivadas neste Tabelionato. Foi emitida a Declaração sobre Operação Imobiliária — DOI. Que o presente instrumento encontra-se protocolado sob n° 00925/2006, no livro de n° 03 de Protocolos. Ficam dispensadas as testemunhas, tendo em vista a apresentação dos documentos de identificação das partes, conforme preceitua o artigo 884 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim o disseram do que dou fé. E, assim me pediram que lhes lavrasse esta escritura, a qual lhes sendo lida, acharam conforme, aceitaram, ratificaram é assinam comigo, MARIA ALICE COSTA DA SILVA, Tabeliã, que a digitei e assino. Dou fé. Florianópolis, 28 de junho de 2006. Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório de: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, procurador: JOÃO CLÁUDIO RHODEN; SANJA DELFINA MACHADO; MARIA ALICE COSTA DA SILVA (Tabeliã). Folha 45. CARTÓRIO DO 2° OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, GLECI PALMA RIBEIRO MELO Oficial Titular. MATRICULA - 44208 - FOLHA - 1. LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL. Florianópolis, 24 de outubro de 1996. IMÓVEL: Um terreno com área de 14.275,77m2 designado por ÁREA A-3, do desmembramento nr. 19/96 dà PMF, sito no lugar Córrego Grande, Trindade, 4° subdistrito desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Servidão Dorval Manoel Bento, numa linha quebrada em 02 lances, medindo o 1° 14,45m e o 2° 100,40m, a linha de fundos mede 100,00m e confronta com o loteamento Capitão Américo, a lateral direita mede 145,50m e confina com terras de Ernani Santiago e a lateral esquerda mede 138,00m e estrema com a área n. 05 Inscrição imobiliária sob nr. 52.47.053.0910.001 na PMF. PROPRIETÁRIO.: SOCIEDADE ANTÔNIO VIEIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede m Porto Alegre/RS e estabelecimento nesta Capital, à Rua Esteves Júnior, nr. 159, inscrita no CGC/MF sob nr. 92.959.006/0014-23. REGISTRO ANTERIOR:

ESCRIVANIA DE PAZ DO 4° SUBDISTRITO - TRINDADE - COMARCA DA CAPITAL Tabelionato de Notas e Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais IUI,uI

Livro: 0568 Folha: 197

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MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR

CRINDADE I IULAR

MARIA ALICE

Rua Lauro Linhares, 1849, 1° andar, Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 3234,0003 - CEP 88036 003 - [email protected] br

Protocolo n° 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

Livro 2-RG, matrícula nr. 30.259 em 17.02.1989, neste Oficio Imobiliáktà:., (Assinatura da Titular Oficial). AV-01-44208 - 24 de outubro de 1996Z: Procede-se a esta averbação para constar que a presente matricula foi aberta nos termos do requerimento datado de 21.10.96 e assinado pela proprietária e Alvará de Licença nr. 735 de 14.10.96, arquivados neste Ofício Imobiliário. Averbado por (assinatura da Titular Oficial). AV-02-44208 - 01 de outubro de 1997. Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de 23.09.97 e assinado pelo Pe. Kuno Paulo Rohden, para constar que a linha de frente com a Servidão Dorval Manoel Bento, o segundo lance é de 85,95m e não como constou. Averbado por (assinatura da Titular Oficial). AV-003-44208 - 04 de agosto de 2006. PROTOCOLO OFICIAL N°: 169.685, fls. 112, livro 1-Q, em 24.07.2006. Procede-se a esta averbação nos termos da Ata n° 132 da Assembléia Geral Extraordinária da Sociedade Antônio Vieira, datada de 09.10.2003, para constar a alteração da razão social de SOCIEDADE ANTÔNIO VIEIRA para ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA. Emolumentos: R$ 50,70. Averbado por (Assinatura da Oficial Titular). Folha 46. CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. GLECI PALMA RIBEIRO MELO. Oficial Titular. R-004-44208 - 10 de agosto de 2006. PROTOCOLO OFICIAL N°: 169.328, fls. 101, livro 1-Q em 10.07.2006. TITULO: COMPRA E VENDA Escritura pública datada de 28.06.2006, lavrada no livro n°0325, fls. 113v, no Cartório da Trindade, nesta Capital. TRANSMITENTE: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.959.006/0014-23, com sede na Av. Maryland, 477, Podo Alegre/RS e filial na Rua Esteves Jr., Centro, nesta Capital, anteriormente denominada Sociedade Antônio Vieira, tendo sua alteração constado do Estatuto datado 09.10.2003, registrado sob n° 44633, livro A-n° 41, fls. 11F, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS, em 22.10.2003, neste ato representada por seu procurador João Claudio Rohden, brasileiro, professor, portador da Cl n° 5017964296 SSP/RS, CIC n°288.234.000-15, solteiro, maior, residente e domiciliado à Rua Esteves Júnior n° 711 - Centro, nesta cidade, conforme procuração do 7° Tabelionato de Porto Alegre/RS, livro n° 502, fls. 132, em 21.02.2006, válida até 28.08.2008. ADQUIRENTE: MANOEL NESTOR MARINHO (ESPÓLIO), brasileiro, portador da Cl n° 2678414 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 817.060.149-53, Certidão de Nascimento do Ofício de Registro Civil de Biguaçu/SC, livro n° 15-A, fls. 49, sob n° 1755, e Certidão de Óbito do Cartório da Trindade, nesta Capital, livro n° 14-C, fls. 180, sob n° 5081, representado neste ato por sua inventariante, Sanja Delfina Machado, brasileira, do lar, portadora da Cl n° 1/R 2581344, SSP/SC, inscrita no CPF sob n° 007.645.349-98, casada, residente e domiciliada na Servidão Dorval Bento n° 210, Córrego Grande, nesta capital, conforme autos n° 541/94, processo n° 2394017289.6, em 09.09.1994. VALOR: R$ 30.000,00 e avaliado pela PMF em R$ 59.388,50. CONDIÇÕES:Não tem. OBSERVAÇÃO: Foram mencionados no titulo que deu origem a este registro o recolhimento dos tributos incidentes sobre o ato e as certidões exigidas por Lei (Art. 793 CN-TJ). Emolumentos: R$ 479,77. Registrado por (assinatura da Oficial Titular). Folha 47, 48, 49, 50 e 51: VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL/SC. FORMAL DE PARTILHA: Expedida em favor de SANJA DELFINA MACHADO; DENISE TEREZINHA DA SILVA MOREIRA; ARLITA DELFINA AMÂNCIO; ADEMAR MANOEL MARINHO; LUIZ MANOEL MARINHO; ERONILDES INÊS VALLE; NILZA DELFINA DA SILVA; IVAN SCHMITZ; RODRIGO DA SILVA; ANDREA DA SILVA; LUIZ ADELMO DELANLHO; LEDENIR MACHADO RODRIGUES; GEOVANE OSVALDO DA SILVA; JOSÉ CORDEIRO DORCINA NUNES CORDEIRO; GEOVÂNIO BERNDT E TANIA INES K. BERNDT; PAULO EDGAR CORREA

Protocolo n°: 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

MARCUS e NEIDE MARIA MARCUS; VALDOMIRO ZANATTA; JORGE NELSON DE CARLI; OSMAR PEDRO FABRO. Para título e conservação de seus direitos, e Extraída dos Autos de Inventário/Arrolamento dos bens que ficaram por falecimento de MANOEL NESTOR MARINHO. NA FORMA ABAIXO: O Doutor, Nelson Maia Peixoto, Juiz de Direito, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei. A todos os Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes e Demais pessoas da Justiça. FAZ SABER - LUIZ MANOEL MARINHO. III. DOS BENS. Um terreno de 14.275,77m2 localizado no Córrego Grande, cadastrado na Prefeitura sob o n° 524705309101605 e registrado no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 44208. IV - DAS DIVIDAS: Não há dívidas ativas ou passivas a serem quitadas. V. DO PLANO DE PARTILHA: Tendo em vista a cessão de direitos hereditários, conforme as inclusas escrituras públicas e por estarem os requerentes de pleno acordo, assim ficarão distribuídos os bens do espólio: a) Caberá a herdeira e cessionária SANJA DELFINA MACHADO, já qualificada, o lote representando 3,449% da área, localizado na Servidão Manoel Nestor Marinho, no Córrego Grande, nesta Capital. a.1) A herdeira Sanja vendeu um lote para a cessionária DENISE TEREZINHA DA SILVA MOREIRA, solteira, arquiteta, inscrita no CPF sob o n. 912.435.809-68, localizado na rua Dorval Manoel Bento, 210, Córrego Grande, Florianópolis/SC. - representando 6,374% da área total. b) Caberá a herdeira ARLITA DELFINA AMÂNCIO dois lotes de terrenos no Córrego Grande, ambos nesta Capital. -representando 12,824% da área. c) Caberá ao herdeiro ADEMAR MANOEL MARINHO um lote de terreno, localizado na Servidão lnácia de Medeiros, 145, Córrego Grande, nesta Capital. -representando 11,628% da área. d) Caberá ao herdeiro e cessionário LUIZ MANOEL MARINHO um lote de terreno localizado na Servidão lnácia de Medeiros, 134, Córrego Grande, nesta Capital. -representando 8,143% da área. d.1) O herdeiro Luiz Manoel vendeu um lote para a cessionária ERONILDES INÊS VALLE, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n. 494.965.229/04, localizado na Servidão Manoel Nestor Marinho, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 3,310% da área. e) Caberá a herdeira e cessionária NILZA DELFINA DA SILVA, já qualificada, o lote de terreno representando 5,211% da área, localizado na Servidão Durval Manoel Bento, 180, Córrego Grande, Florianópolis/SC. e.1) A herdeira Nilza vendeu um lote para o cessionário IVAN SCHMITZ, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n. 252.301.669/91, localizado na Manoel Nestor Marinho, 216, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 3,399% da área. e.2) A herdeira Nilza vendeu um lote para o cessionário RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o n. 910.655.349-49, localizado na Dorval Manoel Bento, 180, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 5,096% da área. e.3) A herdeira Nilza vendeu um lote para a cessionária ANDREA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob o n. 006.201.969-47, localizado na Dorval Manoel Bento, 180, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 3,176% da área. f) A herdeira VILMA DELFINA ADRIANO, já qualificada, vendeu os seus 3 lotes para o Sr. SÉRGIO MURILO CAMPOS, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no CPF sob o n. 807.099.589-00, que por sua vez os revendeu para os cessionários abaixo: f.1) Um lote para o cessionário LUIZ ADELMO DELANLHO, brasileiro, casado, assistente administrativo, inscrito no CPF sob o n. 465.771.909-25, localizado na Servidão Manoel Nestor Marinho, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 3,278% da área total. f.2)

ESCRWANIA DE PAZ 00 40 SUBDISTRITO - TRINDADE - COMARCA DA CAPITAL Tabelionato de Notas e Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais

MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR

CART151116 Livro: 0568 Folha: 198

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MARIA ALICE

Rua Lauro Linhares, 1849, 1° andar, Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 3234.0003 - CEP 88036-003 - e-nsail: [email protected]

Protocolo n°. 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

Um lote para o cessionário LEDENIR MACHADO RODRIGUES, brasileirà::1 casado, funcionário publico, inscrito no CPF sob o n. 444.731.929/20: localizado na Servidão Manoel Nestor Marinho, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 3,688% da área total. f.3) Um lote para o cessionário GEOVANE OSVALDO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o n. 004.005.889/19, localizado na Servidão Manoel Nestor Marinho, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -representando 3,278% da área. VI. DOS TERCEIROS INTERESSADOS: Os herdeiros reconhecem que as pessoas abaixo nominadas compraram os lotes diretamente o Autor da Herança, Sr. MANOEL NESTOR MARINHO, conforme já peticionado às fls. 64. JOSÉ CORDEIRO, brasileiro, aposentado, casado com DORCINA NUNES CORDEIRO, inscrito no CPF sob o n. 289.932.259-15. -representando 4,286% da área total, localizado na Servidão Dorval Manoel Bento, Córrego Grande, Florianópolis/SC. -GEOVÂNIO BERNDT, brasileiro, bancário, casado com TANIA INES K. BERNDT, inscrito no CPF sob o n. 671.794.449-87. -representando 2,977%. Folha 52: Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC. Matricula n° 44208, Livro N° 2 Registro Geral. Folha 1. Florianópolis, 24 de outubro de 1996. IMÓVEL: Um terreno com área de 14.275,77m2 designado por ÁREA A-3, do desmembramento nr. 19/96 da PMF, sito no lugar Córrego Grande, Trindade, 4° sub-distrito desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Servidão Dorval Manoel Bento, numa linha quebrada em 02 lances, medindo o 1°. 14,45m e o 2°. 100,40m, a linha de fundos mede 100,00m e confronta com o loteamento Capitão Américo, a lateral direito mede 145,50m e confina com terras de Ernani Santiago e a lateral esquerda mede 138,00m e estrema com área nr. 05 Inscrição Imobiliária sob nr. 52.47.053.0910.001 na PMF. PROPRIETÁRIO: SOCIEDADE ANTÔNIO VIEIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Porto Alegre/RS e estabelecimento nesta Capital, à Rua Esteves Júnior, nr. 159, inscrita no CGC/MF sob o nr. 92.959.006/0014-23. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-RG, matrícula nr. 30.259 em 17.02.1989, neste Oficio Imobiliário. A Oficial, assinatura de Gleci Palma Ribeiro Melo. AV-01-44208- 24 de outubro de 1996. Procede-se a esta averbação para constar que a presente matrícula foi aberta nos termos do requerimento datado de 21.10.96 e assinado pela proprietária e Alvará de Licença nr. 735 de 14.10.96, arquivados neste Oficio Imobiliário. Averbado por: Assinatura de Gleci Palma Ribeiro Melo. AV-02-44208 - 01 de outubro de 1997. Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de 23.09.97 e assinado pelo Pe. Kuno Paulo Rhoden, para constar que a linha de frente com a Servidão Dorval Manoel Bento, o segundo lance é de 85,95m e não como constou. Averbado por: Assinatura de Gleci Plama Ribeiro Melo AV-003-44208 - 04 de Agosto de 2006. PROTOCOLO OFICIAL N°: 169.68 fls. 112, livro 1-Q, em 24.07.2006. Procede-se a esta averbação nos termos da Ata n° 132 da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Antônio Vieira, datada de 09.10.2003, para constar a alteração da razão social de SOCIEDADE ANTÔNIO VIEIRA para ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA. Emolumentos R$ 50,70. Averbado por: assinatura de Gleici Palma Ribeiro Melo. R-004-44208 - 10 de Agosto de 2006. PROTOCOLO OFICIAL N°: 169.328, fls. 101, livro 1-Q em 10.07.2006. TÍTULO: COMPRA E VENDA Escritura pública datada de 28.06.2006, lavradao no livro n°0325, fls. 113v, no Cartório da Trindade, nesta Capital. TRANSMITENTE: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.959.006/0014-23, com sede na Avenida Maryland, 477, Porto Alegre/RS e filial na Rua Estavas Jr., Centro, nesta Capital, anteriormente denominada Sociedade Antonio Vieira, tendo sua alteração constado no Estatuto datado 09/10/2003, registrado sob n° 44633,

Protocolo n°: 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

livro A-n° 41, fls. 11F, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS, em 22/10/2003, neste ato representada por seu procurador João Claudio Rhoden, brasileiro, professor, portador da Cln° 5017964296 SSP/RS, CIC n°288.234.000-15, solteiro, maior, residente e domiciliado à Rua Esteves Júnior, n° 711 - Centro, nesta Cidade, conforme procuração do 7° Tabelionato de Porto Alegre/RS, livro n° 502, fls. 132, em 21/02/2006, valida até 28/08/2008. ADQUIRENTE: MANOEL NESTOR MARINHO (ESPÓLIO), brasileiro, portador da Cl n° 2678414 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 817.060.149-53, Certidão de Nascimento do Ofício de Registro Civil de Biguaçu/SC, livro n° 15-A, fls. 49, sob n° 1755, e Certidão de Óbito do Cartório da Trindade, nesta Capital, livro n° 14-C, fls. 180, sob n° 5081, representado neste ato por sua inventariante, Sanja Delfina Machado, brasileira, do lar, portadora da Cl n° 1/R 2581344 SSP/SC, inscrita no CPF sob n° 007.645.349-98, casada, residente e domiciliado na Servidão Dorval Bento, n° 210, Córrego Grande, nesta Capital, conforme autos n° 541/94, processo n° 2394017289.6, em 09.09.1994. VALOR: R$ 30.000,00 e avaliado pela PMF em R$ 59.388,50. CONDIÇÕES: Não tem. OBSERVAÇÃO: Foram mencionados no título que deu origem a este registro o recolhimento dos [tributos incidentes sobre o ato e as certidões exigidas por Lei (Art. 793 CN-TJ). Emolumentos: R$ 479,77. Registrado por: assinatura de Gleici Palma Ribeiro Melo. AV-5-44208- 22 de março de 2016. PROTOCOLO OFICIAL N°: 299.437 em 03/03/2016. Precede-se a esta averbação, nos termos da Sentença, prolatada em 14/12/2015, pela Dra. Haidée Denise Grin, MMa. Juiza de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital/SC, Ação de Usucapião n° 0026372-25.2010.8.24.0023, para constar que, (Folha 54) pela referida ação de Usucapião, ficou usucapida a seguinte área do imóvel desta matrícula: a) área de 612,00m2, situada na Servidão Dorval Bento, n° 226, Córrego Grande, Florianópolis/SC, transferida para a matrícula n° 151.721. Selo: R$ 1,70. Selo (s): EFM98272-ZJ75. Assinatura de Jarbas Dias Gonçalves - Escrevente Auxiliar. GLECI PALMA RIBEIRO MELO, Oficial do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC. CERTIFICA que esta reprodução é inteiro teor da ficha de matricula arquivada neste 2° ORI, e foi extraída conforme previsto no § 1°, artigo 19 da Lei 6.015/73. Total de emolumentos: R$ 14,25 - Selo (s): R$ 1,90. Validade: 30 dias. Florianópolis, 26 de julho de 2018. Assinatura de Alexandre Luiz Pires Escrevente Auxiliar. Folha 55. DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA: IVAN SCHMITZ, brasileiro, casado, professor aposentado, CPF n° 252.301.669-91 e RG n° 127679 SSP/SC, residente e domiciliado na Servidão Manoel Nestor Marinho, 216, Córrego Grande, Florianópolis/SC. DECLARA para os fins de Usucapião do imóvel de posse de CARLOS ANTÓNIO CARDOSO VIEIRA e CIBELLI TARANTO VIEIRA, que reconhece a posse do imóvel desde o ano 2009 quando adquiriram o imóvel com área de 437,69m2, com inscrição imobiliária n° 52.47053.0688.001-055, situado na Servidão Manoel Nestor Marinho, 161, distante aproximadamente 137,00 metros da Rua João Pio Duarte, Bairro Córrego Grande, município de Florianópolis/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Frente ao Oeste: medindo 12,00 metros confrontando com a Servidão Manoel Nestor Marinho; Lateral Direita ao Norte: medindo 36,78 metros, extremando com terras de Graziela Meira Pacheco, em 05,00 metros, com Acácio Nunes e Leda Cunha Nunes, em 23,00 metros e com André Augusto Messias Fonseca e Karin Regina Colombi Giacomelli, em 08,78 metros; Fundos ao Leste: medindo 12,00 metros, extremando com terras de Rodrigo da Silva; Lateral Esquerda ao Sul: medindo 36,22 metros, extremando com terras de Geovane Osvaldo da Silva e Melissa Schulze da Silva. Florianópolis, 11 de julho de 2018. Assinatura de IVAN SCHMITZ. Folha

ESCRIVANIA DE PAZ DO 4" SUBDISTRITO - TRINDADE - COMARCA DA CAPITAL Tabelionato de Notas e Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais

CARTÓRIO Livro: 0568 Folha: 199

CRINDADE nau. MARIA ALICIE

MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TUTELAR Rua Lauro Linhares, 1849, 1' andar, Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 32340003 - CEP 88036-003 - e-mail: contato@cãrtpiatrtnda combr

Protocolo n° 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL

56. Declaração das Testemunhas: CLAYTON MANOEL MACH brasileiro, casado, CPF n° 037.566.349-57 e RG n° 3.841.261 SSP/SC, residente e domiciliado na Servidão Manoel Nestor Marinho, 211, Córrego Grande, Florianópolis/SC, DECLARA, para os fins de usucapião do imóvel de posse de CARLOS ANTÔNIO CARDOSO VIEIRA e CIBELLI TARANTO VIEIRA, que reconhece a posse do imóvel desde o ano 2009 quando adquiriram o imóvel com área de 437,69m2, com inscrição imobiliária n° 52.47053.0688.001-055, situado na Servidão Manoel Nestor Marinho, 161, distante aproximadamente 137,00 metros da Rua João Pio Duarte, Bairro Córrego Grande, município de Florianópolis/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Frente ao Oeste: medindo 12,00 metros confrontando com a Servidão Manoel Nestor Marinho; Lateral Direita ao Norte: medindo 36,78 metros, extremando com terras de Graziela Meira Pacheco, em 05,00 metros, com Acácio Nunes e Leda Cunha Nunes, em 23,00 metros e com André Augusto Messias Fonseca e Karin Regina Colombi Giacomelli, em 08,78 metros; Fundos ao Leste: medindo 12,00 metros, extremando com terras de Rodrigo da Silva; Lateral Esquerda ao Sul: medindo 36,22 metros, extremando com terras de Geovane Osvaldo da Silva e Melissa Schulze da Silva. Florianópolis, 11 de julho de 2018. Assinatura de CLAYTON MANOEL MACHADO. Folhas 57. Declaração das Testemunhas: EVERSON CAMPOS DA SILVA, brasileiro, casado, CPF n° 910.581.209-72 e RG n° 3088414 SSP/SC, residente e domiciliado na Servidão Manoel Nestor Marinho, 219, Córrego Grande, Florianópolis/SC, DECLARA, para os fins de usucapião do imóvel de posse de CARLOS ANTÔNIO CARDOSO VIEIRA e CIBELLI TARANTO VIEIRA, que reconhece a posse do imóvel desde o ano 2009 quando adquiriram o imóvel com área de 437,69m2, com inscrição imobiliária n° 52.47053.0688.001-055, situado na Servidão Manoel Nestor Marinho, 161, distante aproximadamente 137,00 metros da Rua João Pio Duarte, Bairro Córrego Grande, município de Florianópolis/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Frente ao Oeste: medindo 12,00 metros confrontando com a Servidão Manoel Nestor Marinho; Lateral Direita ao Norte: medindo 36,78 metros, extremando com terras de Graziela Meira Pacheco, em 05,00 metros, com Acácio Nunes e Leda Cunha Nunes, em 23,00 metros e com André Augusto Messias Fonseca e Karin Regina Colombi Giacomelli, em 08,78 metros; Fundos ao Leste: medindo 12,00 metros, extremando com terras de Rodrigo da Silva; Lateral Esquerda ao Sul: medindo 36,22 metros, extremando com terras de Geovane Osvaldo da Silva e Melissa Schulze da Silva. Florianópolis, 11 de julho de 2018. Assinatura de EVERSON CAMPOS DA SILVA. Folhas 61: Livro: 0144 Folha: 110V - CESSÃO DE DIREITOS POSSESSORIOS CERTIDÃO Certifico que no livro e folhas acima mencionados, consta o documento do teor seguinte: ESCRITURA PÚBLICA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, que faz o Sr. MANOEL NESTOR MARINHO, na forma abaixo: Saibam todos quanto esta virem, que aos dezesseis (16) dia do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), neste Cartório de Trindade, 4° Subdistrito de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, compareceu como outorgante e reciprocamente outorgado o Sr. MANOEL NESTOR MARINHO, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, C.I n° 2/R-678.414-SC, CIC n°817.060.149-53, domiciliado e residente no imóvel abaixo; conhecido de mim, Escrivã de Paz e Tabeliã, do que dou fé. E pelo outorgante e reciprocamente outorgado me foi dito que há mais de 30 (trinta) anos é possuidor de um terreno com a área de 14.063,50m2, nele edificado uma casa de madeira, situado no Córrego Grande, Trindade, 4° Subdistrito desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: frente 136,71m ao norte, sendo 107,21m com terras de Ernandes Santiago, Vani Nunes,

Protocolo n°: 38157- 01/04/2019 ATA NOTARIAL Dulcineia Nunes Correia, Olavio Nunes e Adolfo José Alves, 03,00m com uma Servidão que dista 142m da Rua João Pio Duarte Silva, defronte a casa de n° 177 (SUCAM), e o último com terras de Renato Gasparino da Silva, medindo 26,50m, fundos ao sul, mede 144,56m com uma rua projetada, laterais medem 100,00m, confronta a leste com uma rua projetada e a oeste com terras de lzabel da Silveira Alves, Anastácio Manoel Alves e com a Rua Capitão Américo. O imóvel está no lado direito da rua João Pio Duarte Silva, nele edificado uma casa de madeira. De como assim o disse, do que dou fé, e me pediu e eu lhes lavrei a presente escritura de Direitos Possessórios, que depois de lida vai assinada pelo outorgante e reciprocamente outorgado. Ficam dispensadas as testemunhas, conforme provimento n° 22/81 do TJSC, Eu, Maria Alice Costa da Silva Escrivã de Paz e Tabeliã o escrevi e assino. Trindade, 16 de agosto de 1991. Assinado: Manoel Nestor Marinho. ERA o que se continha em dito instrumento, que para aqui foi bem e fielmente transcrito. Dou fé. Emolumentos R$ 10,20 - Selo R$ 1,90 - Total R$ 12,10 Florianópolis, 08 de junho de 2018. Assinatura de Maria Alice Costa da Silva, Tabeliã, Selo Normal FCB74473-7UH4; Ainda foram formalizadas as declarações em requerimento preenchido e arquivado neste processo, sob responsabilidade civil e penal: 1) Que exercem a posse por si e seus antecessores do imóvel supra mencionado há 48 (quarenta e oito) anos, tendo ali prestado a devida manutenção do imóvel, mantendo-o cercado, efetuando poda contínua da vegetação, mostrando-se presente a todo momento, o que é público e notório; 2) Que a posse é mansa, pacífica e contínua e possuidores de boa-fé; 3) Que o referido imóvel não é de interesse público; 4) Que a posse não é violenta, clandestina ou precária; 5) Que há em andamento ação de usucapião tendo por objeto o referido imóvel; 6) Que inexiste contrato de locação ou comodato tendo por objeto a área em questão; 7) Que não possuem atividade comercial no mesmo e que estabeleceram no mesmo sua moradia habitual; 8) Que os solicitantes não foram contratados para exercer atividade remunerada sobre o mesmo; 9) Que executaram serviços de manutenção no referido imóvel; 10) Que não houve no período da posse qualquer contestação ou oposição; 11) Que possuem outros imóveis urbanos ou rurais; 12) Que há autorização verbal para assumir a titularidade da coisa; 13) Que declara que a posse é "Ad usucapionem"; 14) Que declaram como modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional, em conformidade entre o que fora ajustado entre os solicitantes e assistente: Ordinária, com base no Art. 1.242 - CC. VALOR DO IMÓVEL: Os solicitantes declaram, sob as penas da lei, que o valor de mercado do imóvel é de R$ 85.270,72 (oitenta e cinco mil e duzentos e setenta reais e setenta e dois centavos). Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ: Pelos solicitantes foi recolhido o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, pagamento recolhido no Banco Bradesco, na importância de R$ 255,81 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), nosso número 28346670002044976, aos 28/03/2019, conforme autenticação bancária: eCzCTT4H OfgPXPRe cc21?Wol 7xi*2pTD IU3t4y9h leJYruJq dSU4Mykt ?8Do3inv vdDLQHNe iNaluu@Q nvpVWoQ6 nr9MT5pM 2ZyNKz1v EUJOHtw2 81yz*gEG wriX7f#Jt *wZn2Q21v WeTVs8m ?h#MBOc? T@Nb*Tjk #j9zDNyH UhQSGwVP 58510109 01082062; tudo conforme guia que se acham arquivada neste Tabelionato. DECLARAÇÕES FINAIS DOS SOLICITANTES: A presente Ata Notarial está relacionada apenas a constatação de documentos componentes do processo iudicial digital acima mencionado, sendo acessado pelo Advogado nesta Serventia e por ele selecionadas as páginas que constam no presente ato. Ainda, as declarações em relação ao tempo e tipo de posse foram formalizadas

ESCRIVANIA DE PAZ DO 4° SUBDISTRITO - TRINDADE - COMARCA DA CAPITAL Tabelionato de Notas e Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais

MARIA ALICE COSTA DA SILVA - TITULAR

CARTÓRIO Livro: 0568 Folha: 200

OINDADE 'EA,. MARIA ALICE

Rua Lauro Linhares, 1849, 1° andar, Trindade Florianópolis - Estado de Santa Catarina Fone 48 3234.0003 - CEP 88036-003 - conLatorrecartar{Pdclndade.com.br

Protocolo n° 38157- 01/04/2019

c-

1

ATA NOTARIAL

C

através de formulário preenchido, assinado e arquivado neste proc std7 Declaram ainda os requerentes que esta Ata Notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução da esfera competente. Finalmente disseram os comparecentes que tudo que acabaram de declarar é a mais pura verdade e se preciso for o repetirão em juízo, razão pela qual assinam a presente ata, pois a mesma é feita de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação, induzimento ou sugestão. Nos termos do disposto no Artigo 14 do Provimento 39/2014 do CNJ, foi realizada a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, no dia 01/04/2019, às 09:57 hs, relativa ao CPF n° 548.452.389-34, não tendo sido encontrada nenhuma ocorrência, código hash da operação cOee.7437.daf2.9a7e.133f.2e0c.a232.26f0.f8a6.aa85, e relativa ao CPF n° 667.696.639-53, não tendo sido encontrada nenhuma ocorrência, código hash da operação c444.1cdb.77cc.3ae7.4581.47f7.e032.ce1a.9722.46a4. Que o presente instrumento encontra-se protocolado sob n° 38157 - 01/04/2019, no livro de Protocolos. Ficam dispensadas as testemunhas, tendo em vista a apresentação dos documentos de identificação da partes. Para constar, lavrei a presente ata, para os efeitos do artigo 405 do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, o artigo 6°, inciso III da Lei 8.935/94. Não havendo maiá nada a tratar, estando os fatos acima narrados de conformidade com o solicitado pela parte interessada, para a qual foi lido o presente instrumento, na forma do disposto no Inciso IV do Art. 818 do CNCGJSC, encerro a presente ata, a qual foi redigida por mim, MARIA ALICE COSTA DA SILVA, Tabeliã, que o digitei, subscrevo e assino. Dou fé.Os documentos apresentados para lavratura do presente ato constam devidamente arquivados em pasta própria. Emolumentos: Integral - R$100,90; Folha excedente R$70.00 - FRJ: R$ 255,81 - Selo: R$ 1,95- ISS: R$ 8 5 FLORIANÓPOLIS 01 de abril d6 2019.

eirárÁ , R OSO VIEI CARLOS ANTONIO

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Protocolo n°. 38157- 01/04/2019

ATA NOTARIAL

5 417 972/0001 - 8r," POLIS CARTÓRIO DO REGISTRO Cl VIL E TABELIONAT O RLIa L30 Linhares, 1549 - s&a 108 Centro Executivo Ernesto Pausewsng TRINDADE • CEP etT02e• -

40.11 ettmerrgrm'ararrátta

, BEL. mAR''' COSTA ragel á e oras e ALICE of, rr -VA cl N • Reg, Civil das soas Naturais 4°. Subdi strito Linh Comarca a Capit a i Rua L Lauro ares, 1849 ° Andar ina ) de - Flonanápo5 i• C Fones (0-•48 32 34 - 0003 - CEP: 036-003

Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Seio Digital de Fiscalizaçáo Selo Norátal

FKH72213-U9MN Confira os dados do ato em watisc.jusibriselo

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