Processo
Te nO 01.225/04
Publicado
OtO.E. Em _Jh J.2 . ::;..J DP .. --..., secretak~7~~õ TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do .Píancõ, relativa ao exercício financeiro de 2003, tendocorTlo gestor o Sr. Edvaldo Leite de Caldas. Julga-se regular.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC nO 01.225/04 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e a proposta de decisão do Relator, constantes dos autos, em julgar regular a prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, relativa ao exercício financeiro de 2003, tendo como autoridade responsável o Sr. Edvaldo Leite de Caldas. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Chefe junto ao TCE. Publique-se e cumpra-se. I' Plenário Min. João Agripino, <\ .(,t, J de 2.008.
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UMBERTO SILVEIRA PORTO Auditor Relator
_L. FINA
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Procuradora Geral junto ao TCE/PB
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