Apl_0187_2009_inst. Candida Vargas_p01234_04.pdf

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Processo

Te nO 01.234/04

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Instituto Cândida Vargas. Verificação do cumprimento de decisão consubstanciada no Acórdão APL - TC 338/2008. Aplicaçãode Multa ao gestor responsável. Assinaçãode novo prazo ao atual cestor,

o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 31, parágrafos 1° e 2° da Constituição Federal e 13, parágrafos 1°, 2°, 4°, 5° e 6° da Constituição do Estado, e art. 1°, inciso IV da Lei Complementar n.? 18, de 13 de julho de 1993, apreciou os autos do Processo TC n.? 01.234/04, referente à verificação do cumprimento de decisão consubstanciada no Acórdão APL - TC - 338/2008, e CONSIDERANDO que o Tribunal através do Acórdão APL - TC 338/2008, assinou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o atual gestor do Instituto Cândida Vargas, em articulação com o Sr. Prefeito do município de João Pessoa, implemente medidas visando o restabelecimento da legalidade, com a estruturação do quadro de pessoal daquela entidade, inclusive no tocante ao seu preenchimento, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais; CONSIDERANDO que o atual gestor municipal não determinações do Tribunal contidas no Acórdão APL - TC - 338/2008; CONSIDERANDO os termos do pronunciamento Especial e o mais que dos autos consta,

cumpriu

as

do Ministério Público

ACORDAM, os membros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em: •

aplicar multa pessoal ao Sr. José Carlos de Freitas Evangelista no valor de R$ 2.805,10, pelo descumprimento de decisão do Tribunal, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recolhimento ao erário estadual em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal;



assinar novo prazo de 120 (cento e vinte) dias ao atual gestor do Instituto Cândida Vargas, em articulação com o Sr. Prefeito do município de João Pessoa, implemente medidas visando o restabelecimento da legalidade, com a estruturação do quadro de pessoal daquela entidade, inclusive no tocante ao seu preenchimento, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais.

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Processo

Te nO 01.234/04

Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral junto ao TCEjPB. Publique-se e cumpra-se. Te - Plenário Min. João Agripino, em de -1/J1 Cl/l de 2.009.

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ANA TERESA NÓBREGA'

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Procuradora Geral junto ao TCEjPB .)

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