Agi 6390-4 Perda Objeto

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete do Desembargador José Olegário Monção Caldas

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – Câmaras Cíveis Isoladas PROCESSO N.º 6390-4/2007 - Comarca: Ilhéus Agravante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão e outros Agravada: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A Advogado: Carla Fernanda Pereira Nepomuceno e outros Relator: DES. JOSE OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

D E C I S Ã O Vistos etc… BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, pessoa jurídica de direito privado, interpôs agravo de instrumento, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Comarca de Ilhéus, nos autos do

Pedido de

Recuperação Judicial, proposto por NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A. O

provimento

acautelatório

resultou

apreciado (fls.167/169), após o que sobreveio notícia de aprovação do aludido plano, com subseqüente homologação em data de 19.12.2007 (doc. de fls.211 usque 291). Intimada

a

manifestar-se,

a

recorrente

quedou-se inerte. Configurado pretensão interposto,

recursal, impondo-se

o

resta a

completo

exaurimento

prejudicado este

o

Relator

da

agravo negar-lhe

seguimento (CPC, art. 557) e determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Salvador, (BA) 15 de fevereiro de 2008.

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator. AI 6390-4/2007 (jb)

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