PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete do Desembargador José Olegário Monção Caldas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – Câmaras Cíveis Isoladas PROCESSO N.º 10733-2/2007 - Comarca: Ilhéus Agravante: PREVINI INSTITUTO DE PREVIDENCIA SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU Advogado: José Arcúcio Cavaleiro de Macedo e outros Agravada: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A Advogado: Carla Fernanda Pereira Nepomuceno e outros Relator: DES. JOSE OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DOS
D E C I S Ã O Vistos etc… PREVINI
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU, pessoa jurídica de direito privado, interpôs agravo de instrumento, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível,
Comarca
de
Ilhéus,
nos
autos
do
Pedido
de
Recuperação Judicial, proposto por NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A. O
provimento
acautelatório
resultou
apreciado (fls.207/208), após o que sobreveio notícia de aprovação do aludido plano, com subseqüente homologação em data de 19.12.2007 (doc. de fls.249 usque 318). Intimada
a
manifestar-se,
a
recorrente
quedou-se inerte. Configurado pretensão interposto,
recursal, impondo-se
o
resta a
completo
exaurimento
prejudicado este
o
Relator
da
agravo negar-lhe
seguimento (CPC, art. 557) e determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Salvador, (BA) 15 de fevereiro de 2008. Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator. 10733-2/2007 (jb)