Agi 10733-2 Perda Objeto

  • June 2020
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete do Desembargador José Olegário Monção Caldas

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – Câmaras Cíveis Isoladas PROCESSO N.º 10733-2/2007 - Comarca: Ilhéus Agravante: PREVINI INSTITUTO DE PREVIDENCIA SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU Advogado: José Arcúcio Cavaleiro de Macedo e outros Agravada: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A Advogado: Carla Fernanda Pereira Nepomuceno e outros Relator: DES. JOSE OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

DOS

D E C I S Ã O Vistos etc… PREVINI

INSTITUTO

DE

PREVIDÊNCIA

DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU, pessoa jurídica de direito privado, interpôs agravo de instrumento, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível,

Comarca

de

Ilhéus,

nos

autos

do

Pedido

de

Recuperação Judicial, proposto por NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A. O

provimento

acautelatório

resultou

apreciado (fls.207/208), após o que sobreveio notícia de aprovação do aludido plano, com subseqüente homologação em data de 19.12.2007 (doc. de fls.249 usque 318). Intimada

a

manifestar-se,

a

recorrente

quedou-se inerte. Configurado pretensão interposto,

recursal, impondo-se

o

resta a

completo

exaurimento

prejudicado este

o

Relator

da

agravo negar-lhe

seguimento (CPC, art. 557) e determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Salvador, (BA) 15 de fevereiro de 2008. Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator. 10733-2/2007 (jb)

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